TENHA UMA APOSENTADORIA ANTECIPADA COM A ELETRICIDADE

O trabalhador na área elétrica pode ter sua aposentadoria antecipada. Com apenas 25 anos de tempo de contribuição, a aposentadoria pode...

O trabalhador na área elétrica pode ter sua aposentadoria antecipada. Com apenas 25 anos de tempo de contribuição, a aposentadoria pode ser requerida. Para isso, você deve comprovar a exposição à tensão elétrica superior a 250 Volts por 25 anos.

Com isso, não é necessário cumprir todos os requisitos da aposentadoria comum (ou seja, 35 anos de contribuição), bastando ter 25 anos de trabalho.

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APOSENTADORIA ANTECIPADA
APOSENTADORIA ANTECIPADA

Eletricidade

Dessa forma, o benefício no INSS pode ser requerido quando forem atingidos os 25 anos de tempo de serviço. Além disso é necessário possuir toda a documentação que demonstre a exposição a eletricidade acima de 250 Volts. Caso contrário, não será deferido essa aposentadoria.

Logo após a obtenção da documentação exigida, será importante agendar um atendimento no INSS para pedir a concessão do benefício. Para fazer esse agendamento, basta ligar no Prevfone – 135 – ou então acessar o site do INSS (www.inss.gov.br).

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PPP: O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE PARA TER UMA APOSENTADORIA ANTECIPADA

Uma dificuldade encontrada na obtenção da APOSENTADORIA ESPECIAL é provar a exposição a tensão elétrica superior a 250 Volts. Para isso, é necessário ter um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – devidamente preenchido.

O PPP deve estar preenchido corretamente. Se quiser saber mais sobre o PPP do profissional da área elétrica, acesse nosso texto sobre esse assunto COMO CONSEGUIR O PPP PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA

Caso o INSS não conceda nenhum benefício ou então conceda benefício sem reconhecer a exposição ao agente eletricidade, o segurado deve procurar um advogado previdenciário especialista. Com ele será possível ter orientações corretas e avaliar as soluções jurídicas possíveis para uma aposentadoria antecipada.

Confira nas nossas próximas postagens mais informações sobre esse tema!

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

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