TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?

Sofri um acidente na empresa, será que tenho estabilidade? Finalmente agora, após conhecer os conceitos da estabilidade e os seus motivos, é hora de sabermos sobre o acidente na empresa e a estabilidade. E a resposta é SIM. Já que sabe a resposta, agora é importante conhecer todos os seus efeitos. E são esses que geram as maiores dúvidas nos nossos clientes e leitores. Com isso, sigamos no nosso aprendizado.

Antes de mais nada, o que é acidente do trabalho?

A lei previdenciária responde essa pergunta, mas para simplificar é tudo aquilo que está diretamente relacionado com o que você desenvolve no local de trabalho. Quando o assunto é acidente de trajeto, sabemos que a  LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, havia retirado o reconhecimento como acidente do trabalho, mas isso mudou. E desde então, pode ser considerado acidente de trajeto como de trabalho, desde que haja uma continuidade no caminho feito, não podendo alterar o percurso. A lei mencionada diz respeito a Reforma Trabalhista!Consequentemente, como vimos no nosso primeiro texto (clica aqui: ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?) os acidentes na empresa dão direito a estabilidade de 12 meses. Mencionei um fato importante: mesmo não tendo se afastado pelo INSS e mesmo que seus atestados somam menos de 15 dias, pode ser que tenha a chance de falar sobre sua estabilidade.  A Justiça do Trabalho vem decidindo assim. 

Então, sua estabilidade no trabalho por ter sofrido um acidente na empresa pode começar:

1 – Desde o momento do acidente;2 – Não precisa ter se afastado pelo INSS na espécie acidentária, contando-se da alta médica do INSS;3 – Pode começar após o atestado de menos de 15 dias;4 – Pode começar da alta médica do benefício do INSS de natureza acidentária.Para mais detalhes a respeito, fizemos um vídeo sobre o assunto: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA? - Acidente do trabalhoPortanto, aprendemos que se ocorrer um acidente na empresa e que esteja relacionado com o seu trabalho, caracterizará acidente típico do trabalho e lhe dará a oportunidade de discutir sobre a estabilidade no emprego.
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *