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COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO?

Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho, mas nunca se afastou pelo INSS?

Você pode ter direito à indenização!

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO? - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho, mas nunca se afastou pelo INSS? Talvez sua empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ou você até tentou o afastamento e o INSS negou o benefício.

Saiba o que fazer mesmo sem CAT ou benefício do INSS

Se você acredita que não tem nenhum direito por não ter se afastado, é hora de entender melhor. Mesmo sem afastamento pelo INSS, é possível ter direito à indenização trabalhista, inclusive estabilidade e reintegração.

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O que diz a lei: o nexo de causalidade é o ponto-chave

A legislação garante que, se houver relação entre o acidente ou doença e o trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária, mesmo que não tenha se afastado do trabalho ou não tenha recebido benefício do INSS.

O ponto essencial é comprovar o chamado nexo de causalidade: demonstrar que o problema de saúde decorre do trabalho ou foi agravado por ele.

CAT não emitida pela empresa? Você ainda pode garantir seus direitos

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO? - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

A empresa não emitiu a CAT? Isso não impede a sua indenização por acidente de trabalho. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode ser emitida por você, pelo sindicato, pelo seu advogado ou até mesmo por um médico, desde que haja elementos que justifiquem a comunicação do ocorrido.

E mais: a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza acidentária da doença ou lesão mesmo sem a emissão formal da CAT, com base em provas médicas, testemunhais, documentos, exames e até histórico de atendimentos que demonstrem a ocorrência de um acidente de trabalho ou de condições ambientais que possam ter causado uma doença diretamente relacionada à sua atividade profissional.

E se o INSS só concedeu o afastamento depois da demissão?

Muitos trabalhadores só conseguem o afastamento pelo INSS após saírem da empresa. Isso é comum, principalmente em casos de doenças que se agravam com o tempo, como tendinites, lesões por esforço repetitivo ou transtornos emocionais.

 Nestes casos, também é possível buscar o reconhecimento do acidente de trabalho, com direito a:

  • Indenização trabalhista por danos morais e materiais;
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do benefício acidentário;
  • Reintegração ao emprego, com salários retroativos.

O reconhecimento pode ocorrer mesmo que o afastamento do INSS tenha ocorrido após a rescisão contratual.

Exemplos de situações em que você pode ter direitos

Veja alguns casos frequentes em que o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho:

  • Sofreu um acidente dentro da empresa, mesmo que não tenha se afastado;
  • Desenvolveu doença ocupacional (tendinite, bursite, LER, depressão, etc.);
  • Teve o auxílio-doença acidentário negado pelo INSS;
  • Foi dispensado do trabalho após o adoecimento;
  • Continuou trabalhando mesmo com dor, restrição médica ou sem apoio do empregador.

Em todos esses casos, é possível buscar a reparação financeira e a proteção contra demissão injusta.

Por que muitas pessoas não buscam seus direitos?

Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho

Porque acreditam, de forma equivocada, que só tem direito quem se afastou pelo INSS. Mas a verdade é outra: o direito não depende do benefício, e sim da prova de que a doença ou lesão está ligada ao trabalho.

Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Quer saber se você tem direito à indenização trabalhista? Procure um advogado especialista.

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