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Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho, mas nunca se afastou pelo INSS? Você pode ter direito à indenização!

Saiba o que fazer mesmo sem CAT ou benefício do INSS

Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho, mas nunca se afastou pelo INSS? Talvez sua empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ou você até tentou o afastamento e o INSS negou o benefício.

Se você acredita que não tem nenhum direito por não ter se afastado, é hora de entender melhor. Mesmo sem afastamento pelo INSS, é possível ter direito à indenização trabalhista, inclusive estabilidade e reintegração.

O que diz a lei: o nexo de causalidade é o ponto-chave

A legislação garante que, se houver relação entre o acidente ou doença e o trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária, mesmo que não tenha se afastado do trabalho ou não tenha recebido benefício do INSS.

O ponto essencial é comprovar o chamado nexo de causalidade: demonstrar que o problema de saúde decorre do trabalho ou foi agravado por ele.

CAT não emitida pela empresa? Você ainda pode garantir seus direitos

A empresa não emitiu a CAT? Isso não impede a sua indenização por acidente de trabalho. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode ser emitida por você, pelo sindicato, pelo seu advogado ou até mesmo por um médico, desde que haja elementos que justifiquem a comunicação do ocorrido.

E mais: a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza acidentária da doença ou lesão mesmo sem a emissão formal da CAT, com base em provas médicas, testemunhais, documentos, exames e até histórico de atendimentos que demonstrem a ocorrência de um acidente de trabalho ou de condições ambientais que possam ter causado uma doença diretamente relacionada à sua atividade profissional.

E se o INSS só concedeu o afastamento depois da demissão?

Muitos trabalhadores só conseguem o afastamento pelo INSS após saírem da empresa. Isso é comum, principalmente em casos de doenças que se agravam com o tempo, como tendinites, lesões por esforço repetitivo ou transtornos emocionais.

 Nestes casos, também é possível buscar o reconhecimento do acidente de trabalho, com direito a:

  • Indenização trabalhista por danos morais e materiais;
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do benefício acidentário;
  • Reintegração ao emprego, com salários retroativos.

O reconhecimento pode ocorrer mesmo que o afastamento do INSS tenha ocorrido após a rescisão contratual.

Exemplos de situações em que você pode ter direitos

Veja alguns casos frequentes em que o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho:

  • Sofreu um acidente dentro da empresa, mesmo que não tenha se afastado;
  • Desenvolveu doença ocupacional (tendinite, bursite, LER, depressão, etc.);
  • Teve o auxílio-doença acidentário negado pelo INSS;
  • Foi dispensado do trabalho após o adoecimento;
  • Continuou trabalhando mesmo com dor, restrição médica ou sem apoio do empregador.

Em todos esses casos, é possível buscar a reparação financeira e a proteção contra demissão injusta.

Por que muitas pessoas não buscam seus direitos?

Porque acreditam, de forma equivocada, que só tem direito quem se afastou pelo INSS. Mas a verdade é outra: o direito não depende do benefício, e sim da prova de que a doença ou lesão está ligada ao trabalho.

Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Quer saber se você tem direito à indenização trabalhista? Procure um advogado especialista. Se preferir, fale agora com nosso time no WhatsApp!

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