O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?

O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? - Auxílio Acidente

O Seguro DPVAT existe para que vítimas de acidentes de trânsito sejam indenizadas. Essas vítimas podem ser de eventos  fatais ou ficar com invalidez permanente. Além dessa indenização, há situações de reembolso pelas custas médicas.  Mas uma coisa que poucos sabem é que se você sofreu esse acidente de trânsito, também pode ter uma indenização paga pelo INSS.

O auxílio-acidente é uma indenização para pelo INSS, desde que você tenha algum vínculo com a Previdência Social, e esse vínculo é como SEGURADO EMPREGADO. Ou seja, Carteira Assinada. Existem outros vínculos que também são cobertos pelo auxílio acidente.

A partir disso, você precisa estar informado dos seus direitos no INSS em virtude de situações geradas  desses acidentes de trânsito.

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para saber seus direitos relacionados ao INSS. E no caso do seguro DPVAT, busque o apoio de um advogado cível.

O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? - Auxílio Acidente

Em vista de um assunto tão importante, iremos tratar dos seguintes pontos no texto  de hoje:

  • O QUE É SEGURO DPVAT E COMO COMPROVAR?
  • O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?
  • QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?
  • COMO COMPROVAR ESSE DIREITO?
  • SE O ACIDENTE OCORREU FAZ TEMPO, TENHO DIREITO AINDA?
  • EM CONCLUSÃO.

Vamos ao que interessa.

O QUE É SEGURO DPVAT E COMO COMPROVAR?

Primeiramente, o Seguro DPVAT é uma indenização para quem sofre acidente com veículo automotor. Essa indenização é paga por uma seguradora, a qual, até final de 2020 era a Seguradora Líder, e atualmente, é a Caixa Econômica Federal.

Como se trata de indenização à vítimas de acidentes sofridos por veículos automotores, somente veículos terrestres.

O seguro DPVAT cobre eventos de fatalidade, com morte da vítima. E haverá divisão do valor entre herdeiros  e os outros 50% para o cônjuge.

Sobre os valores, existe uma Lei que determina qual indenização receberá:

I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente;

III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”

É importante você lembrar no caso de morte, podendo ser coberto a de motoristas, passageiros ou pedestres.

No tocante a invalidez permanente total ou parcial é necessário ter um laudo médico que indique qual membro do corpo foi atingido, e o grau dessa limitação. E uma informação importante: a vítima do acidente com veículo automotor não pode ser reabilitado, pois isso pode descaracterizar a invalidez.

Tal situação é amplamente discutida na Justiça. Busque o apoio de um advogado cível.

Em relação aos valores a serem atribuídos nessa situação, levará em conta uma Tabela de danos corporais totais.  Sendo necessário um estudo do seu caso particular para saber qual o montante da indenização a ser paga.

Para se avaliar o direito, é necessário os seguintes documentos:

  • Boletim de ocorrência policial.
  • Autorização de pagamento
  • Documentação da vítima e do beneficiário.

Sobre como requerer e modelos, existe o site da CAIXA que trás algumas dessas informações. 

E tem tudo a ver com o benefício de auxílio-acidente, para quem está nas hipóteses de cobertura do Seguro DPVAT. Vamos entender um pouco mais.

 

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS, quando o segurado sofre algum acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza. Existem as hipóteses de auxílio-acidente em decorrência de uma doença do trabalho.

Este benefício tem a proporção de 50% da média de contribuições desde 07/1994 até a data de entrada no requerimento, ou até a data do acidente.

Outra informação bem interessante, é que o auxílio-acidente será pago até o momento da sua aposentadoria ou até o seu falecimento. E serve para aumentar o valor da sua aposentadoria!

Então, é um dos benefícios pagos pelo INSS mais interessantes.

E tem a ver com o Seguro DPVAT, pois também avalia o grau de redução de sequelas nos membros atingidos. E as limitações para o exercício da profissão que tinha no momento do acidente.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?

Como estamos tratando da relação do Seguro DPVAT com o auxílio acidente pago pelo INSS, deve-se saber que nem todos têm direito a este benefício.

Diferentemente do Seguro DPVAT que não faz distinção, sendo vítima de acidente com veículo automotor terá direito a indenização, desde que devidamente demonstrado.

Já no Auxílio acidente, terá direito a este benefício:

  • trabalhador com carteira assinada, podendo ser o doméstico também.
  • trabalhador da roça
  • trabalhador avulso

O trabalhador por conta própria, o que chamamos de contribuinte individual NÃO TEM direito ao auxílio-acidente.

Dessa maneira, deve prestar atenção qual era seu vínculo com a Previdência Social no momento do acidente.

COMO COMPROVAR ESSE DIREITO?

Para se comprovar o auxílio acidente, o primeiro passo é ter documentos médicos. Com estes documentos médicos o segurado deve agendar uma perícia no INSS.

Se for reconhecido o direito ao auxílio doença primeiro, receberá este, e após o seu término, poderá verificar a consolidação das sequelas, e assim, receber o auxílio-acidente.

Pode acontecer de receber de pronto o auxílio-acidente.

Em ambas as situações, após a decisão do INSS é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

Fizemos um texto exclusivo sobre o assunto: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Com efeito, os documentos médicos são muito importantes. Mas existem outros. Confira essa lista:

  • Prontuário médico
  • Boletim de ocorrência
  • Relatórios médicos
  • fotos
  • Comunicação de acidente do trabalho (se for o caso)
  • testemunhas

São alguns exemplos de provas para o seu direito. Mas é lógico que se essa situação não se resolver dentro do INSS, será necessária uma ação na Justiça, e lá será feita  outra perícia. Agora por um perito do juiz, e não mais do INSS.

 

SE O ACIDENTE OCORREU FAZ TEMPO, TENHO DIREITO AINDA?

No tocante ao Seguro DPVAT é possível fazer requerimento de acidentes ocorridos de até 3 anos, contados da data do acidente.

Em relação ao auxílio acidente, essa contagem é diferente. Pois no INSS não tem um prazo específico, podendo ser requerido para acidentes ocorridos a mais de 10 anos. Então, sempre importante avaliar seu caso específico.

E não apenas para receber os atrasados, pois quanto mais tempo de auxílio acidente se reconhece, melhor será para sua aposentadoria. Ou também, para reconhecer o direito a uma aposentadoria mais vantajosa, como a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Leia nosso texto: DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS.

 

EM CONCLUSÃO

Portanto, as pessoas que têm direito ao Seguro DPVAT em muitos casos poderão ter direito  também ao auxílio acidente pago pelo INSS.

O importante a saber se refere a consolidação das sequelas sofridas pelo acidente com veículos automotores, para o Seguro DPVAT. E para o auxílio acidente, avaliar as sequelas geradas por acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença ocupacional/do trabalho.

O QUE O SEGURO DPVAT TEM A VER COM O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? - Auxílio Acidente

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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