A revisão do FGTS é uma realidade, mas você conhece se pode ter esse direito? No texto de hoje iremos conversar um pouquinho sobre esse assunto, e te mostrar 3 fatos importantes a respeito dessa matéria que está pautada para julgamento no STF no dia 20/04/2023.
Desde já, busque o apoio de um advogado especializado na matéria.
Diante disso, é importante saber que o FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador de eventuais riscos. Ele é descontado mensalmente do holerite e vai para uma conta vinculada.
Só pode sacar os valores lá depositados, quando da rescisão do contrato de trabalho (no caso de dispensa sem justa causa), ou quando cumprir o que a Lei nº 8036/1990 determina.
Conhecendo esse primeiro aspecto do FGTS, vamos conversar um pouco sobre os 3 fatos importantes!
No texto de hoje, irá aprender um pouco mais a respeito:
- Quem tem o direito a revisão do FGTS?
- O que é essa revisão do FGTS?
- O que o STF irá decidir?
Vamos lá!!
PRIMEIRO FATO IMPORTANTE SOBRE A REVISÃO DO FGTS: QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS?
Certamente você já ouviu falar dessa ação que a Justiça está decidindo, mas será mesmo que tem direito? Primeiramente saiba que somente será possível discutir na Justiça os casos de depósitos feitos a partir de 1999 até a propositura da ação na Justiça (se assim determinar o STF).
Após conhecer a data de início e final do seu FGTS, é importante saber quem pode ter esses depósitos: SERÁ TANTO QUEM POSSUI SALDO NA CONTA, BEM COMO, OS QUE JÁ SACARAM OS VALORES DO FGTS.
Dessa forma, você que é empregado com carteira assinada e que tem desconto do FGTS pode analisar se cabe ou não revisão.
Outra figura importante que pode ter direito é o aposentado pelo INSS.
Se quando da aposentadoria havia saldo do FGTS, o aposentado pode sacar. E se ainda estiver trabalhando, pode sacar mensalmente. Então, se você é aposentado pode sim ter esse direito de corrigir os valores do FGTS. Mas veja, somente os aposentados a partir de 1999.
Se acaso você também seja aposentado, pode revisar o valor da sua aposentadoria. Leia nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
Passamos agora a entender para que serve essa ação de revisão do FGTS.
SEGUNDO FATO IMPORTANTE SOBRE A REVISÃO DO FGTS: O QUE ESSA AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?
Sabemos que ao longo dos anos, o dinheiro precisa ter poder de compra. Ele não pode se defasar.
Assim, o saldo que estava ou está depositado no seu FGTS é corrigido por um índice, que desde 1999 não acompanha a inflação. E isso acaba te prejudicando, e o índice de correção não é o mais justo.
É isso que se discute na Justiça. Ou seja, a troca da TR por outro índice de correção mais adequado e melhor.
Contudo, como essa ação é contra a Caixa Econômica Federal (um banco do governo), pode causar um sério prejuízo econômico. Então, o STF irá decidir exatamente sob esse ponto de vista.
Por isso precisamos falar agora do nosso terceiro ponto, e te explicar a importância de saber antes do dia 20/04/2023 se tem ou não direito a essa revisão do FGTS.
TERCEIRO FATO IMPORTANTE SOBRE A REVISÃO DO FGTS: O QUE O STF PODERÁ DECIDIR?
Inegavelmente que essa ação será uma das principais de 2023, se realmente for julgada no dia 20 de abril. Digo isso, pelo fato de que está marcado o julgamento para dia 20/04/2023. Porém, nesse dia pode ser que algum dos Ministros do STF peçam vistas. Que nada mais é, do que adiar o julgamento para analisar com mais calma.
Esse julgamento já foi remarcado várias vezes, a título de curiosidade.
Enfim, mas se realmente o STF julgar no dia marcado, o que pode acontecer?
Saiba que o STF pode dar favorável para quem tinha depósito do FGTS desde 1999. E aplicar um índice de correção melhor do que a TR. Ou pode julgar desfavorável e não dar correção melhor alguma.
Contudo, mesmo que ele julgue favorável pode aplicar uma situação que chamamos de modulação da decisão. E isso significa que o STF pode reconhecer o direito apenas para quem entrou com a ação, até a data do julgamento em 20/04/2023.
Isso é um risco que pode acontecer.
Diante disso, o caminho mais prudente nesse momento é saber se tem o direito e, após isso, conversar com o advogado para que ele oriente os melhores caminhos.
EM CONCLUSÃO…
Em outras palavras, quem tem ou teve saldo do FGTS desde 1999 pode ter direito à Revisão do FGTS. A qual tem como objetivo corrigir estes valores de maneira adequada e que não causam aos correntistas uma defasagem enorme. Não esqueçamos que os empregados com Carteira assinada e os aposentados do INSS podem ser os principais atingidos.
Não se esqueça os documentos para avaliar se tem o direito são:
- EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS: você pode obter esse documento diretamente na Agência da Caixa Econômica Federal. Ou baixar pelo aplicativo do FGTS, bem como, pelo aplicativo do internet banking da Caixa (veja mais aqui: https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/visao-geral.aspx )
- CNIS COMPLETO: esse documento pode ser obtido diretamente no site do MEU INSS, onde mostrará todos os vínculos de trabalho e remunerações.
- CARTEIRA DE TRABALHO: documento essencial para mostrar que possui o FGTS.
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