Está em busca de saber qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria do INSS? Se sim, esse texto é para você e tenho certeza que essas dicas te ajudarão a entender melhor como funciona.
Antes de mais nada, seja nosso seguidor em nossas redes sociais e um inscrito no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a uma infinidade de conteúdos relacionados aos seus direitos no INSS e direitos trabalhistas.
Para te ajudar a entender melhor os primeiros passos para dar entrada na sua aposentadoria, separei por tópicos. Mas não deixe de buscar o apoio de um advogado especialista nessa parte de INSS, pois ele irá avaliar seu caso específico.
Aqui estão regras gerais, e seu caso específico merece estudo aprofundado.
Vamos lá!
São assuntos que com certeza você tem dúvida. Então, fique comigo até o final.
QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS?
Um dos principais passos para dar entrada na aposentadoria no INSS, é, sem dúvida, saber quais as regras da aposentadoria. Ou seja, saber o tempo de contribuição ou idade mínima. Além disso, é claro, saber qual o tipo de aposentadoria que você tem direito.
Para que o texto não fique longo e você se canse, saiba que existem as seguintes aposentadorias:
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA:
Nessa espécie de aposentadoria, o segurado deverá comprovar uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo.
No tocante ao tempo de contribuição mínimo, varia entre 15 a 20 anos de tempo de contribuição.
Já na idade, deve ser avaliado se é homem ou mulher. Posto que, se for homem, pode se aposentar por idade 65 anos. E se for mulher, 62 anos de idade.
Se for uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher se aposenta com 55 anos de idade e o homem, 60 anos de idade. Essa regra também vale para a aposentadoria por idade rural.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Regra geral, a mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição e o homem 35 anos de tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 esse tempo mínimo de contribuição foi alterado, exigindo ainda mais. Porém, existem 5 regras de pedágio para serem estudadas no seu caso.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, também é possível avaliar as regras específicas para a pessoa com deficiência. E dependendo do grau de deficiência, pode reduzir em até 10 anos o tempo de contribuição mínimo.
APOSENTADORIA ESPECIAL:
A aposentadoria especial é aquele benefício que vai levar em consideração a insalubridade ou periculosidade do seu trabalho. Então ela pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Tudo dependerá da profissão que você desenvolve.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR:
Não se esqueça que ainda existe a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição do professor.
Nessa etapa, é sempre importante avaliar que só entra na contagem de tempo as funções de magistério. Não entra no cálculo outras funções.
Nesse texto você pode conferir tudo sobre a aposentadoria do professor: APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS: 5 DICAS IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER
Portanto, ao avaliar essas espécies de aposentadoria é preciso entender que cada uma delas possui variações. E com certeza, provas específicas. Além disso, um cálculo sobre o valor do benefício.
COMO SABER MEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS?
E por falar em variações e tempo de contribuição específico, uma pergunta rotineira é saber quanto tempo de contribuição se tem no INSS.
Você pode descobrir de algumas maneiras:
- Ou confiando na simulação do sistema do MEU INSS
- Ou fazendo um cálculo mais detalhados com seus documentos
Mas Denis, a simulação do sistema do MEU INSS sempre estará errada? A resposta é não. Isso pelo fato de que, se o que está lá descrito corresponde exatamente igual na sua Carteira de Trabalho e nos seus carnezinhos de recolhimento, poderá confiar.
Agora, se depender da transformação de tempo especial em comum, ou fazer constar alguma tempo que não esteja nos registros do INSS, ai essa simulação está incorreta.
No mais, sempre indicamos uma contagem feita por um profissional especialista, que é o advogado previdenciário.
Por isso, para saber quanto tempo de contribuição tem no INSS, deve se lembrar que será incluída na contagem:
- tempo urbano da carteira de trabalho
- tempo de roça
- tempo com insalubridade ou periculosidade
- tempo de serviço militar
- tempo de aluno aprendiz
- tempo que esteve recebendo afastamento por doença ou incapacidade para o trabalho.
- enfim, diversas outras situações
Então, não deixe de fazer um cálculo antes de dar entrada na sua aposentadoria. Pois com esse cálculo saberá exatamente qual o melhor e mais vantajoso benefício, e qual o período para dar a melhor entrada no INSS.
Esse momento é crucial na sua vida.
QUAIS AS PROVAS EU PRECISO LEVAR NO INSS?
As provas a serem juntadas no seu pedido de aposentadoria variam de acordo com o tipo de benefício. Isso mesmo, a depender da espécie de aposentadoria poderá ou não juntar determinadas provas.
Por exemplo: Você só juntará o PPP – perfil profissiográfico previdenciário, se tenha trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde ou integridade física. Isso pelo fato de que, esse tempo especial pode aumentar o seu tempo de contribuição até 13/11/2019. Existem outros documentos que pode juntar para provar o tempo especial. Um laudo feito na Justiça do Trabalho pode fazer as vezes do PPP.
Com isso, ao saber de determinados efeitos no seu tempo de contribuição, é sempre sugerido que quanto mais tempo de contribuição melhor. Ou seja, para aumentar o valor da sua aposentadoria e para diminuir o tempo de espera.
Diante de tudo o que já pode acompanhar aqui no nosso conteúdo, busque o apoio de um advogado previdenciário. Mas para te ajudar, eu fiz essa lista de provas. São exemplos, está bem!
- Carteira de trabalho com todas as folhas e em ordem
- Carnezinho de pagamento como autônomo ou facultativo.
- PPP
- Laudos técnicos de processos trabalhista ou previdenciário
- documentos rurais: escritura da terra, contratos de arrendamento ou meação, histórico escolar, fotos, INCRA etc
- declaração da junta militar
- declaração de escola técnica
- comprovação da deficiência: documentos médicos
- comprovação de trabalho como servidor público: certidão de tempo de contribuição
- e diversos outros documentos
É uma lista extensa e que merece uma atenção redobrada.
QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA?
Já te mostrei alguns primeiros passos para descobrir sobre sua aposentadoria. Isso quer dizer que já entendeu a necessidade de um tempo de contribuição mínimo, e algumas vezes, ter uma idade mínima para se aposentar.
Contudo, agora é importante entender qual o primeiro passo para dar entrada na aposentadoria.
O que muitos não sabem é que OBRIGATORIAMENTE o pedido de aposentadoria deve ser feito a distância, ou melhor, pelo computador ou celular.
Tudo é DIGITALIZADO, e seus documentos que antes eram entregues em papel, passaram a ser aceitos de maneira eletrônica e remota.
Por isso, tenha alguém para te ajudar a digitalizar ou tirar fotos dos seus documentos bem certinho. O sistema só aceita se estiver em plenas condições de leitura. Se estiver embaçado não adianta.
Ao digitalizar todo os seus documentos e provas para sua aposentadoria, é necessário ter o caminho para pedir a sua aposentadoria.
Primeiramente, faça a senha do gov.br, e depois vá até o MEU INSS e torne essa senha válida. E ao fazer essa senha, terá plenas condições de encaminhar seu pedido à distância ao INSS.
Se você for pessoalmente ao INSS, eles irão afirmar que o seu pedido deve ser feito pelo aplicativo ou serviços do MEU INSS.
No nosso canal do Youtube tem uma playlist onde explico sobre o CNIS, sobre o MEU INSS e diversos outros pontos que existem dentro do INSS.
E por fim, deverá encontrar o serviço de: solicitar aposentadoria no MEU INSS, por ser o canal certo de pedir a aposentadoria.
COMO FUNCIONA O PEDIDO DE APOSENTADORIA NO INSS?
O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria do INSS é ter acesso ao sistema do MEU INSS. E além disso, entender qual a melhor e mais vantajosa espécie de aposentadoria no seu caso específico.
Por isso, ao entrar com pedido de aposentadoria a distância pelo MEU INSS, realizou o serviço “solicitar aposentadoria…” e agora, seu pedido entrou para a fila nacional.
Isso mesmo, essa fila nacional de espera é o primeiro passo para que algum servidor do INSS de algum lugar do Brasil avalie seu pedido.
Se depender de mais algumas provas, ou estiver faltando algum documento será feito uma CARTA DE EXIGÊNCIAS, que poderá ser enviada por email, ou pelos correios. Portanto, mantenha atualizado seu cadastro no MEU INSS.
Se estiver incorreto seu cadastro, seu pedido poderá ser negado por falta de cumprimento de determinações do servidor do INSS. E isso é um problemão danado futuramente.
Cuidado!
Se estiver tudo certo com suas provas e documentos, o servidor dará uma decisão. Reconhecendo ou negando o seu direito de se aposentar.
E dai começam as estratégias para ter o melhor benefício em menor tempo. Poderá recorrer dentro do próprio INSS, ou entrar com uma ação na Justiça.
Sempre converse com um advogado previdenciário.
Dentro dos processos de aposentadoria no INSS podem ter variações de acordo com cada caso. Pois são servidores do INSS diferentes.
PRECISO DE ADVOGADO PARA PEDIR MINHA APOSENTADORIA?
Ao entender como funciona o processo de pedido de aposentadoria no INSS, vem a pergunta: preciso de advogado? A resposta é não. Porém, nem sempre fazer sem advogado te garante uma análise correta por parte dos servidores do INSS.
E ter o advogado no seu pedido de aposentadoria desde o início, não garante que ele tenha uma rapidez maior, comparada a quem não tem.
Mas então, qual motivo de contratar um advogado para meu pedido de aposentadoria?
A resposta é simples e importante: o advogado terá condições técnicas para o melhor e mais vantajoso benefício. O advogado estudará os melhores caminhos após a decisão do servidor do INSS. O advogado especialista saberá exatamente quais provas e o que levar no pedido de aposentadoria.
Enfim, cabe ao advogado especialista fazer com que o seu pedido de aposentadoria tenha um caminho adequado, e mais justo.
Por isso, a contratação do advogado previdenciário, que estuda muito para fazer os pedidos de aposentadoria e tudo o que envolve essa matéria, é relevante para seu processo de aposentadoria.
EM CONCLUSÃO
Portanto, ao verificar qual o primeiro passo para dar entrada na sua aposentadoria conheceu de maneira simples e rápida, a necessidade de ter acesso ao sistema do MEU INSS com a senha do gov.br. Além de digitalizar todas as suas provas e documentos, para que, ao pedir a aposentadoria, o servidor do INSS possa avaliar qual espécie de aposentadoria melhor se encaixa no seu caso. Mas é lógico que, com o apoio de um advogado especialista, você terá esse conhecimento antes mesmo de pedir o benefício.
E sempre busque o apoio desse advogado especialista para um processo de aposentadoria melhor e mais bem conduzido.