Advogado para Aposentadoria
Está na hora de se aposentar? Ou está em busca de conhecer sua vida no INSS para avaliar o melhor e mais vantajoso benefício? Então esse texto é para você que quer ter o apoio de um advogado especialista em aposentadorias ou revisões do INSS.
Primeiramente entenda que o advogado a ser buscado por você para essas questões e dúvidas sobre benefícios do INSS é: ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO.
Esse profissional terá condições de avaliar todo seu histórico no INSS, e te ajudar na busca dos melhores caminhos. Ou seja, não adianta você querer um tipo de aposentadoria ou benefício, se existem diversas opções que possam ser mais vantajosas.
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Bom, para te ajudar a entender melhor sobre essa etapa da sua vida, separei os seguintes tópicos:
Perceberam que nosso conteúdo será muito legal. Então, quero sua leitura até o final do texto.
O QUE É A APOSENTADORIA PAGA PELO INSS?
Se seu desejo é se aposentar pelo INSS, entenda que deverá ter contribuído (pago) para a Previdência Social. Essa contribuição poderá ser feita quando tiver a carteira de trabalho assinada, ou recolhe por conta própria.
E com essa contribuição por um determinado período, poderá ter direito aos diversos benefícios do INSS.
Por isso, separei para tratar sobre aposentadoria. No INSS existem as aposentadorias:
- por idade
- por tempo de contribuição
- especial (insalubridade ou periculosidade)
- aposentadorias da pessoa com deficiência
- aposentadoria por idade rural
Cada uma desses tipos de aposentadorias exigem requisitos próprios. E deve ser analisado a partir de seus dados ou registros no sistema do MEU INSS. Então faça a senha do gov.br, para que haja essa análise.
Pois bem.
Sobre a aposentadoria por idade urbana, atualmente está valendo as regras de que, exigem 15 anos de contribuição se mulher ou 20 anos de contribuição se homem. A idade mínima da mulher é de 62 anos, e do homem, 65 anos.
No caso da aposentadoria por idade rural, exige da mulher e do homem 15 anos de trabalho na roça. E a idade mínima da mulher será de 55 anos e a do homem, 60 anos.
E uma dica excelente, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Esse tipo de aposentadoria exige a demonstração da deficiência em qualquer grau, por pelo menos 180 meses. E a idade mínima será de 55 anos para a mulher, ou, 60 anos para o homem.
Quando o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição, lembre-se que entrará no cálculo as contribuições, bem como, situações que não são por contribuições, mas que entram nesse cálculo. Ou seja:
- período de rural
- períodos urbanos reconhecidos em ação trabalhista
- serviço militar
- aluno aprendiz
- tempo de afastamento por incapacidade
- transformação do tempo especial em tempo comum
Percebam que existem diversas outras possibilidades de inclusão. Contudo, o tempo mínimo de contribuição tem uma diferença entre a mulher e o homem. Para a mulher é exigido no mínimo 30 anos de tempo de contribuição. E ao homem, 35 anos de tempo de contribuição.
Esse tempo mínimo de contribuição passou por uma mudança em 13/11/2019. Exatamente! A Reforma da Previdência Social trouxe novos requisitos, que podem ser resumidos:
- 62 anos de idade mulher e 65 anos de idade o homem
- 15 anos de contribuição para a mulher, ou, 20 anos de contribuição ao homem.
Quer dizer que acima você leu as regras gerais. Para quem começou a pagar o INSS apenas a partir de 13/11/2019. Mas se você já estava pagando ou trabalhando antes do dia 13/11/2019, deve avaliar as regras de pedágio. Que são regras para quem já estava vinculado à Previdência Social antes das mudanças.
Para te ajudar a entender melhor sobre as 5 regras de pedágio, leia nosso texto: NASCIDOS NOS ANOS DE 1967 A 1970 PODEM SE APOSENTAR AGORA EM 2024: SAIBA MAIS.
Não se esqueça que, a depender do grau de deficiência, a pessoa com deficiência tem um tempo de contribuição reduzido. Seja mulher ou homem, a avaliação da sua deficiência irá variar entre leve, moderada ou grave. E cada uma delas garante uma aposentadoria por tempo de contribuição diferente.
Já a aposentadoria especial, é aquele benefício pago ao trabalhador que expõe sua saúde ou integridade física a riscos. Esses riscos são agentes prejudiciais como ruído, produtos químicos, área da saúde, vigilantes, eletricidade acima de 250 volts. E na sua maioria, são exigidos pelo menos 25 anos de atividade especial.
COMO PEDIR A APOSENTADORIA?
Já que entendeu sobre os requisitos básicos das aposentadorias, é necessário saber como pedir a aposentadoria.
Adiantei acima a necessidade de ter a senha de acesso ao MEU INSS. Esse é o sistema que você utiliza para pedir a sua aposentadoria, ou benefícios do INSS.
Para ter acesso ao MEU INSS, basta baixar pelo celular, ou acessar pela internet.
Será necessário usar a senha do gov.br para o MEU INSS.
Como todos os requerimentos são feitos a distância, ou seja, on-line, todas as documentações precisam ser digitalizadas bem certinhas. E isso traz mudanças na análise da sua aposentadoria pelo servidor do INSS.
Ao ter todas as documentações digitalizadas (ou fotos bem certinhas), é necessário entrar no MEU INSS, e achar o serviço “solicitar aposentadoria…”. E nesse serviço, que irá anexar toda sua documentação.
E após ter feito todo esse procedimento, seu pedido irá para uma fila nacional de espera. E não tem um prazo para te passar aqui. Pois vai variar a espécie de benefício, e os servidores do INSS.
EU PEDI SOZINHO MINHA APOSENTADORIA, E O INSS NEGOU: E AGORA?
Com o pedido de aposentadoria feito, por consequência, terá uma decisão por parte do INSS. Essa decisão pode ser pelo reconhecimento do seu direito, ou negando o seu direito.
E aí que começam as problemáticas!
Pois tudo vai depender de uma análise bem aprofundada da decisão do INSS.
Mas basicamente duas são as saídas:
- recorrer dentro do próprio INSS
- entrar com ação na Justiça
Nem sempre entrar com a ação na Justiça logo após sair a decisão do INSS será a melhor saída.
Isso pelo fato de que, a Justiça em determinados assuntos, tem decisões desfavoráveis aos segurados. E dentro do INSS pode ser bem melhor. E daí compensa recorrer dentro do próprio INSS.
Perceba que para recorrer dentro do INSS, não é exigido advogado especialista. Contudo, como sempre afirmamos a importância de ter o apoio desse especialista, para que o benefício seja o melhor e o mais vantajoso.
Você sabia que o INSS pode reconhecer um benefício diferente do almejado por você? Pois é, e isso pode ser o menos vantajoso. Portanto, sempre indicamos que pode avaliar a revisão de aposentadorias.
QUAL ADVOGADO PROCURAR PARA VER A APOSENTADORIA?
Percebeu que o INSS pode ter 3 decisões:
- a primeira: negando o seu direito
- a segunda: reconhecendo o seu direito, exatamente do jeito que você queria.
- a terceira: reconhecendo o seu direito, mas diferente do jeito que você queria.
Em todas elas, a busca por um advogado previdenciário é muito importante.
Dessa forma, o advogado que você deve procurar nos casos de aposentadorias ou benefícios do INSS, será o ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO.
EM CONCLUSÃO
O advogado previdenciário cuida dos assuntos relacionados ao INSS, e é o especialista para avaliar seu tempo de contribuição, sua idade e até mesmo qual a melhor regra de valor para se aposentar.
Se você tem ou teve alguma negativa por parte do INSS, busque o apoio de um advogado previdenciário. E se você já é aposentado, não deixe de conferir se os pagamentos estão sendo feitos corretamente, ou se cabe revisão.