PROFISSIONAL DA SAÚDE AUTÔNOMO PODE APOSENTAR ESPECIAL?

Se você é profissional da saúde, é muito comum que em algum momento já tenha se perguntado se tem direito à aposentadoria especial.

Quem está acompanhando nossos textos e vídeos já sabe que os trabalhadores de hospitais, postos de saúde e demais ambientes relacionados podem sim ter direito à aposentadoria especial! 

Para isso, é necessário fazer a comprovação de que o ambiente de trabalho é insalubre. No caso dos profissionais da saúde, os agentes mais comuns são os vírus e bactérias.

E fique ligado, porque o direito a se aposentar como especial não é só dos médicos e enfermeiros. Se quiser saber mais sobre a aposentadoria especial dos trabalhadores de hospitais e postos de saúde, confira nosso último texto aqui. ( https://lucastubino.adv.br/trabalho-em-hospital-ou-posto-de-saude-tenho-direito-a-aposentadoria-especial/ )

Mas, e a situação do profissional de saúde autônomo, como fica?

É sobre isso que vamos conversar hoje! Vamos lá!

Profissional da saúde
Profissional da saúde

O AUTÔNOMO NO INSS

Para entender se as regras que vamos conversar aqui se aplicam a você, primeiro preciso te contar quem é o trabalhador autônomo no INSS.

O trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional sem vínculo de emprego – ou seja, sem carteira assinada. Os autônomos trabalham por conta própria e podem prestar serviços a várias pessoas, sejam empresas ou pessoas físicas.

Como exemplo, podemos citar os pintores, psicólogos, advogados, taxistas… e os profissionais da saúde!

Mas atenção: nem todo profissional da saúde é trabalhador autônomo! 

Conforme já explicamos, os profissionais de saúde autônomos são aqueles que exercem atividade sem vínculo de emprego, como os que atendem por conta própria em uma clínica ou consultório. Os profissionais da saúde cooperados também se encaixam no caso de que estamos tratando.

É importante que você saiba que, por mais que o profissional autônomo não tenha um emprego com carteira assinada, ainda assim ele deve recolher contribuições para a Previdência! O autônomo é uma modalidade de segurado obrigatório, e é chamado pelo INSS de contribuinte individual. 

Sabe aqueles carnês do INSS? É através deles que é feito o pagamento. Hoje em dia, quem é contribuinte individual pode fazer tudo de forma eletrônica, preenchendo a guia e realizando o pagamento diretamente pela internet. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias.

PROFISSIONAL DA SAÚDE
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DIFERENÇA ENTRE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E O FACULTATIVO

Uma dúvida que pode surgir no momento do recolhimento para o INSS é a diferença entre o segurado contribuinte individual e o segurado facultativo. Mas não podemos fazer confusão entre os dois!

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo são os responsáveis por fazer o pagamento de suas próprias contribuições. Portanto, a situação dessas duas espécies de segurado é diferente da situação do empregado, em que as contribuições para o INSS são de responsabilidade da empresa ou do empregador, que realizam os descontos diretamente na folha de salário.

Mas as semelhanças entre o segurado facultativo e o segurado autônomo param por aí! 

Isso porque o segurado facultativo é aquele que não exerce qualquer atividade remunerada, nem por conta própria, mas ainda assim escolhe voluntariamente recolher para a Previdência, para poder ter direito aos benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, pensões, entre outros.

Essa é a situação das donas e donos de casa, estudantes, estagiários…

Então, se você é profissional da saúde e exerce atividade remunerada de forma autônoma, lembre-se sempre de que é contribuinte individual e, dessa forma, deve obrigatoriamente recolher para o INSS.

ATENÇÃO: a única situação em que o trabalhador autônomo NÃO deve recolher por conta própria é quando presta serviço a pessoa jurídica. Nesse caso, apesar de ainda ser considerado contribuinte individual, o recolhimento é feito diretamente pela empresa para a qual ele prestou o serviço. O mesmo vale para as cooperativas, que são responsáveis por repassar as contribuições do trabalhador autônomo cooperado (contribuinte individual).

OS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO

Os valores de contribuição dos trabalhadores autônomos, ou seja, dos contribuintes individuais, não sofreram grandes alterações com a Reforma da Previdência.

Em regra, o contribuinte individual deve recolher a alíquota de 20% sobre o valor que recebe no mês.

Mas fique atento! Esse valor sobre o qual irá incidir a contribuição não pode ser inferior a um salário mínimo (que no ano de 2021 corresponde a R$1.100,00), e seu limite máximo é o teto do INSS (que no ano de 2021 está em torno de R$6.500,00).

Com essa alíquota de contribuição, o contribuinte individual terá direito ao recebimento de todos os benefícios pagos pelo INSS, bem como a todas espécies de aposentadoria, e poderá inclusive receber um valor acima do salário mínimo.

Também existe o Plano Simplificado, que permite o pagamento de uma alíquota no valor de 11% do salário mínimo vigente. 

No entanto, apesar de ser mais acessível, o Plano Simplificado também limita o valor da aposentadoria no valor de um salário mínimo. O contribuinte que opta pelo plano simplificado terá os mesmos direitos que o contribuinte do plano comum, com duas exceções: não poderá utilizar o tempo trabalhado para contagem em outro regime de previdência, e também não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

LEMBRETE: A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Se você quer saber se ainda tem direito a essa espécie de aposentadoria, e se também se encaixa em alguma regra de transição da Reforma, acesse nosso texto aqui. TEXTO: https://lucastubino.adv.br/novas-regras-da-aposentadoria-com-a-reforma-da-previdencia/

Se preferir, também pode conversar com um de nossos advogados.

PROFISSIONAL DA SAÚDE AUTÔNOMO PODE APOSENTAR ESPECIAL? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

MAS AFINAL, O PROFISSIONAL DE SAÚDE AUTÔNOMO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como você já sabe, a aposentadoria especial é garantida a trabalhadores que exercem atividade em ambientes prejudiciais, que contenham agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

Dessa forma, os profissionais da saúde autônomos podem sim ter direito à aposentadoria especial! Para isso, precisam comprovar que trabalharam expostos a tais agentes, como os vírus e bactérias.

E como deve ser feita essa comprovação?

Até 1995, a atividade especial é reconhecida pelo INSS por categoria profissional, de forma presumida. Isso significa que basta que o trabalhador demonstre que exerceu nessa época uma das profissões consideradas especiais pela legislação. E os profissionais da saúde estão dentro dessa lista de profissões!

A demonstração do exercício da atividade na área da saúde pode ser feita através da Carteira de Trabalho. No caso dos autônomos, a comprovação pode se dar pela apresentação de diplomas, certidões de curso, extratos de remuneração, fichas de inscrição em cooperativas, bem como quaisquer outros meios que comprovem o exercício de atividade remunerada  na área da saúde.

Após 1995, porém, a comprovação tem que ser feita através de formulários técnicos, sendo o principal e mais importante deles o PPP. 

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve conter o registro das atividades exercidas pelo trabalhador, e os agentes a que ele esteve exposto no ambiente de trabalho. 

O PPP deve ser preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, um documento que avalia as condições de trabalho do segurado de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária. O LTCAT deve obrigatoriamente ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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Neste momento, você profissional autônomo deve estar se perguntando: como faço para obter esses documentos que comprovam a atividade especial?

Em regra, o PPP é emitido pela empresa ou empregador. Mas ele também pode ser feito pelo sindicato ou cooperativa a que o profissional é filiado! Se este for o seu caso, faça o pedido do PPP diretamente na cooperativa.

No entanto, se você for profissional autônomo não cooperado, é de sua responsabilidade fazer o PPP!

Assim, você deverá contratar profissionais especializados na realização desse tipo de serviço, como por exemplo uma empresa de segurança do trabalho. Assim, conseguirá comprovar que trabalhou em ambiente nocivo, o que lhe dará direito à aposentadoria especial.

Nesse momento, você também precisa saber que, mesmo com toda a documentação certinha em mãos, em muitos casos o INSS acaba negando a aposentadoria especial ao trabalhador autônomo, por não reconhecer o direito do mesmo a essa modalidade de aposentadoria.

Mas isso não quer dizer que seu caso está perdido! Essa seria uma grande injustiça, já que os demais trabalhadores possuem o direito à aposentadoria especial. É por isso que a Justiça tem entendimento muito mais favorável ao trabalhador autônomo. 

Veja esta Súmula nº 62 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:

“O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

Viu como as chances do trabalhador autônomo obter aposentadoria especial através do Judiciário são muito maiores?

Dessa forma, se mesmo com a documentação que comprove a exposição aos ambientes nocivos no ambiente de trabalho o INSS negar seu benefício, procure a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, para que seu caso possa ser discutido na Justiça.

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E continue acompanhando nosso blogue e canal do youtube, que ainda temos muitas dicas para compartilhar com você, profissional da área da saúde. Até a próxima!

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 61