Deixando de lado um pouco o assunto de aposentadoria especial, hoje falaremos sobre outros direitos dos vigilantes no INSS. Antes de mais nada, dê uma passada nos textos anteriores sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Além de dicas sobre o assunto, falamos bastantes sobre as provas.
Assim como a aposentadoria especial, outros são os direitos dos vigilantes no INSS, os quais podemos mencionar:
- aposentadoria comum
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-doença
- auxílio acidente
- reabilitação profissional
- salário-maternidade
No texto de hoje farei comentários sobre os benefícios que você consegue programar (aposentadorias), bem como, os benefícios por incapacidade (afastamentos do INSS).
Vamos lá!
BENEFÍCIOS PROGRAMADOS
O que é um benefício programado? Pelo próprio nome, nessas espécies de benefícios o segurado consegue prever quando cumprirá os requisitos deles. A partir disso, e inclusive na Reforma da Previdência, temos um novo nome para as aposentadorias. Desde o dia 13/11/2019, as aposentadorias passaram a ser chamadas de APOSENTADORIAS PROGRAMADAS.
Como resultado, temos que lembrar sempre que, até 13/11/2019 eram outros requisitos, e a partir de 13/11/2019, surgiram novos.
Para sintetizar os NOVOS REQUISITOS da REFORMA DA PREVIDÊNCIA temos que entender o seguinte: mulher se aposenta com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; o homem se aposenta com 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. O valor do benefício será da média a partir de 07/94 até o seu requerimento de aposentadoria no INSS, do que se considerará TODAS as contribuições. Dessa média deve ser aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos da mulher e os 20 anos do homem. Por isso, somente com 40 anos de contribuição que se alcançará os 100% de aposentadoria, caso contrário, não.
E não se deixe enganar você que já tem o tempo mínimo de aposentadoria pelas novas regras, e está esperando a idade chegar. Precisa continuar contribuindo com o INSS sim! Para manter a qualidade de segurado, é ser possível pedir afastamentos se ficar doente ou sofrer algum acidente. Até mesmo para sua família receber pensão por morte, caso faleça antes de ter a aposentadoria.
Dessa forma, ao compreender as novas regras, passo a te ajudar a entender como eram as regras antes da Reforma da Previdência. Não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário!
- APOSENTADORIA POR IDADE: benefício concedido quando o segurado completa: 60 anos a mulher, e 65 anos de idade o homem. Deve contribuir por pelo menos 180 meses, inclusive é a carência do benefício. O valor corresponde à média de contribuições de 07/94 até a DER. Exclui os 20% menores salários de contribuição, e considera apenas os 80% maiores. Dessa média, aplica-se o coeficiente de 70%+1% por cada ano contribuído. Não tem aplicação do fator previdenciário, somente se for benéfico.
- APOSENTADORIA COMUM: esse é o nome que a maioria das pessoas conhecem, porém, o nome correto desse benefício é aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado deve cumprir a carência de 180 meses, e se for homem, ter 35 anos de contribuição, e se for mulher, 30 anos de contribuição. Não precisa de uma idade mínima, mas tem o fator previdenciário. O fator previdenciário corresponde a um diminuidor do valor da aposentadoria quando o trabalhador possuir uma idade baixa. O valor corresponde à média de contribuições de 07/94 até a DER. Exclui os 20% menores salários de contribuição, e considera apenas os 80% maiores. Dessa média, aplica-se o coeficiente de 100%.
Não vamos falar sobre aposentadoria especial, pois já debatemos em outras postagens sobre o assunto. Leia todos, vale muito!
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Primeiramente o benefício por incapacidade é aquele em que o INSS, após verificar se o segurado estava contribuindo, ou se contribuiu por um período mínimo antes de ficar doente e incapacitado para o trabalho, o concede sob argumento da necessidade de se afastar do trabalho.
Diante disso, não basta mostrar que está doente, precisa comprovar que não consegue trabalhar.
Até 13/11/2019 esses benefícios se chamava de:
- auxílio-doença
- aposentadoria por invalidez
- auxílio acidente
A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, passaram a ser chamados de:
- auxílio por incapacidade temporária
- aposentadoria por incapacidade permanente
- auxílio acidente
Esses também correspondem aos principais direitos dos vigilantes no INSS. Ah, e não é apenas o nome que mudou com a Reforma, os valores também.
Para que todos possam entender, mostrarei como ERA e COMO FICOU em tabela.
ATÉ 13/11/2019 | A PARTIR DE 13/11/2019 |
AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA |
A incapacidade para o trabalho precisa ser total e temporária. Vai ser curar um dia. | A incapacidade para o trabalho precisa ser total e temporária. Vai ser curar um dia. |
Passa por perícia médica no INSS | Passa por perícia médica no INSS |
Precisa organizar os documentos médicos por data | Precisa organizar os documentos médicos por data |
O valor do benefício é de 91% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. Exclui-se os 20% menores salários de contribuição e considera os 80% maiores. Contudo, existe um sub-teto (um limite imposto pela lei): o servidor do INSS precisa calcular a média das ultimas 12 contribuições e aplicar os 91%. | O valor do benefício é de 91% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. NÃO se exclui mais os 20% menores salários de contribuição. AGORA É DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. |
Não pode trabalhar recebendo esse benefício. | Não pode trabalhar recebendo esse benefício. |
A lei estabelece o prazo máximo de pagamento por até 120 dias. Contudo, tanto o perito do INSS como o da Justiça podem dar por mais tempo. | A lei estabelece o prazo máximo de pagamento por até 120 dias. Contudo, tanto o perito do INSS como o da Justiça podem dar por mais tempo. |
ATÉ 13/11/2019 | A PARTIR DE 13/11/2019 |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ | APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE |
A incapacidade para o trabalho precisa ser total e permanente. Apesar de estar permanente incapacitado, o INSS pode chamar para a perícia de reavaliação. | A incapacidade para o trabalho precisa ser total e permanente. Apesar de estar permanente incapacitado, o INSS pode chamar para a perícia de reavaliação. |
Passa por perícia médica no INSS | Passa por perícia médica no INSS |
Precisa organizar os documentos médicos por data | Precisa organizar os documentos médicos por data |
O valor do benefício é de 100% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. Exclui-se os 20% menores salários de contribuição e considera os 80% maiores. | O valor do benefício é de 60%+2% do tempo de contribuição que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher, ou dos 20 anos de contribuição do homem. Agora, se a incapacidade tiver relação com o trabalho, o valor do benefício será de 100%. Tanto os 60% como os 100%, será sobre a média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. NÃO se exclui mais os 20% menores salários de contribuição. AGORA É DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. |
Não pode trabalhar recebendo esse benefício. | Não pode trabalhar recebendo esse benefício. |
De acordo com a exposição acima, os únicos benefícios por incapacidade que sofreram alterações foi o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Já o AUXÍLIO ACIDENTE, não mudou nada!
E para saber mais sobre o auxílio acidente, temos esse vídeo muito incrível: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO
Lembre-se, você pode trabalhar e receber o auxílio acidente. Inclusive será muito bom para sua aposentadoria, pois tanto seu salário como o valor dessa indenização paga pelo INSS se somarão, e assim, o aumentará bastante seu benefício futuro.
Fizemos um texto para profissionais das indústrias de tecelagem e têxteis, mas pode servir para você também. Leia aqui: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
EM CONCLUSÃO…
Em suma, os direitos dos vigilantes no INSS podem ser vários. Elenquei os principais acima, o que não impede você de procurar o apoio de um advogado previdenciarista. Tudo isso pelo motivo de que é importante avaliar QUANDO VOCÊ IMPLEMENTOU O DIREITO AO BENEFÍCIO. Em algumas situações a surpresa é inevitável.
Um abraço, e até semana que vem!