O INSS pode negar minha aposentadoria especial mesmo apresentando o ppp?

PPP aposentadoria especial

Muitos clientes e pessoas que nos acompanham nos questionam se o INSS pode negar a aposentadoria especial, mesmo tendo apresentado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no pedido de aposentadoria…

Percebemos que o PPP causa muitas dúvidas, então no texto de hoje vamos explicar o que é esse documento que é tão importante para conseguir a aposentadoria especial, e, para tanto, vamos dividir o texto nos seguintes assuntos:

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PPP aposentadoria especial

O que é o PPP?

PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário e se trata de um documento que deve ser elaborado pelas empresas onde você trabalhou, e é preenchido com base no laudo técnico da empresa.

Entretanto, é certo que até mesmo as empresas têm dúvidas quanto ao preenchimento do documento, e, muitas vezes, acabam não preenchendo da maneira correta, deixando de informar dados importantes para que o INSS reconheça o período informado no PPP como especial.

Portanto, é muito importante observar todos os campos do PPP e verificar que tenham as informações corretas e, assim, ter mais chances de ter o benefício concedido ainda no requerimento administrativo, sem a necessidade de uma ação judicial.

Além de informações pessoais do trabalhador e informações do representante da empresa e carimbo, o PPP deve informar, detalhadamente, as atividades que o empregado realizava quando estava em determinado cargo ou função na empresa, tal informação é essencial para poder demonstrar como as atividades eram desenvolvidas.

Essa descrição das atividades realizadas podem auxiliar, inclusive, no momento de requerer um benefício por incapacidade, pois é mais fácil demonstrar quais as atividades diariamente o segurado tem que exercer e como a doença ou problema de saúde impossibilita de realizar essas atividades.

Além de informar a profissiografia, outro item importante do PPP é justamente a informação de quais agentes nocivos o segurado estava exposto durante o exercício das atividades laborais e, são esses agentes nocivos que possibilitam o enquadramento da atividade como especial, que a depender do período laborado, pode ajudar para aumentar o tempo de contribuição do segurado.

O PPP também deve informar qual o profissional responsável por fazer as avaliações no ambiente de trabalho, você se lembra que eu informei acima que o PPP é preenchido com base no laudo técnico da empresa? Pois bem, esse laudo deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deve conter essa informação também no PPP.

Você deve ter notado que são diversas as informações que devem ser preenchidas no PPP, contudo, a realidade é que nem sempre isso acontece o que pode acarretar na desconsideração do documento pelo INSS, caso já tenha conseguido o documento, ou mesmo tenha tido um pedido de aposentadoria negado pela desconsideração do PPP, é importante ter o seu caso analisado por um advogado especialista em direito previdenciário.

Onde conseguir o documento?

Uma das maiores dificuldades dos empregados é justamente conseguir o PPP,  pois são as empresas as responsáveis por emitir o laudo técnico que deve embasar o preenchimento do PPP e, ainda, são as empresas que devem preencher o PPP da maneira correta.

Contudo, com o avanço da tecnologia essa tarefa deve ficar cada vez mais fácil, pois, para períodos  a partir de 01/01/2023 o PPP passou a ser eletrônico e pode ser baixado diretamente do sistema do INSS – Meu INSS.

Assim, para os períodos anteriores a 01/01/2023, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa onde você já trabalhou e solicitar a emissão do documento, caso a empresa tenha encerrado as atividades, também é possível tentar contato com os antigos sócios para requerer o PPP.

Uma dica importante que gostamos de passar para as pessoas que nos acompanham é que essa solicitação seja por escrito, pois assim é possível comprovar que houve essa tentativa de contatar a empresa e de conseguir o documento.

Certo, entrei em contato com a empresa e não consegui o documento, ou, ainda, em casos muito comuns, não consegui encontrar nenhum sócio da empresa e sequer pude requerer a emissão do PPP, existe outro lugar que possa fazer a emissão deste documento?

E, infelizmente, a resposta é negativa! Alguns sindicatos até fazem a emissão do PPP, contudo, para os requerimentos no INSS esses documentos não são considerados e, mesmo com um processo judicial, é mais difícil o documento ser aceito.

Se esse é o caso, não desanime! O fato de não encontrar a empresa não quer dizer que você não irá conseguir comprovar que a atividade que exercia é especial, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e faça uma análise do seu caso!

Existem outros documentos capazes de comprovar a atividade especial?

Um primeiro ponto a ser esclarecido é que a legislação previdenciária mudou muito com o tempo e, com ela, a comprovação das atividades especiais. Neste texto não vamos falar sobre cada alteração da legislação e quais documentos podem servir para comprovar a atividade especial, falaremos, tão somente, nos documentos capazes de substituir o PPP e que podem ser considerados como meio de prova para qualquer tempo de atividade realizada.

Então, você já deve ter percebido que a resposta para a pergunta deste tópico é positiva – Sim, existem documentos capazes de substituir o PPP para comprovar a atividade especial, já adianto que não são documentos fáceis de se conseguir, mas, muitas vezes são eles que ajudam quando não é possível conseguir a emissão do PPP pela empresa.

Primeiramente, você chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa? Se a resposta for positiva, pode ser que nesse mesmo processo trabalhista tenham sido fornecidos documentos técnicos da empresa como o LTCAT, PPRA ou, até mesmo, que tenha sido realizada uma perícia trabalhista no processo que reconheceu que o trabalho era exercido com exposição a agentes nocivos.

Tanto o laudo da perícia realizada na empresa, como os laudos técnicos anexados no processo, podem servir como prova que a atividade realizada era especial e podem substituir o PPP.

Agora, caso você não tenha entrado com uma reclamatória trabalhista, você também pode contar com ex-colegas de trabalho, se ainda tiver contato com pessoas que trabalharam com você e essas pessoas tenham tido processo trabalhista contra a empresa, os documentos gerados naquele processo podem servir para comprovar que você trabalhava em condições especiais.

Destaco que nem sempre os documentos de terceiros poderão ser aproveitados, pois devem ser observados, o setor, as atividades e o período quando a pessoa trabalhou na empresa, por isso, a importância de sempre contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário no momento de requerer sua aposentadoria.

Esse tipo de documento nem sempre é fácil de conseguir, mas pode ser a comprovação de período de atividade especial que seja determinante para a concessão de um benefício mais vantajoso.

Por que o INSS não aceitou meu documento?

Como você pôde perceber, o PPP não é um documento simples, e depende de diversas informações para ser considerado pelo INSS, mas muitas vezes um erro na emissão do documento, ou, até mesmo, um erro na análise feita pelo INSS podem levar à conclusão que a atividade não era especial.

Primeiro, é importante que você entenda que quem faz a análise do PPP é a perícia médica federal do INSS, e, quando feita a análise, é emitido um parecer informando se o período foi ou não enquadrado e o motivo.

O PPP vai conter os agentes nocivos que o empregado esteve exposto, porém, nem sempre os agentes estão acima da legislação, ou, ainda, aquele agente nocivo não dá direito a aposentadoria especial.

Por exemplo, há diversos PPP que informam – risco de acidente ou ergonômico e esse tipo de agente nocivo não está previsto na legislação previdenciária para garantir o direito à atividade especial.

Outro fator de risco muito comum de constar nos PPP emitido é o ruído, contudo, houve alteração na legislação com relação ao nível de ruído que é considerado como nocivo e, portanto, que dá direito à contagem do tempo como especial.

Não bastasse isso, por se tratar o PPP de um formulário baseado no laudo técnico, deve conter também informações apresentadas da maneira correta, como a técnica de medição do ruído, por exemplo. 

Então, perceba que não basta apresentar o PPP, é preciso verificar que o documento tenha sido elaborado da maneira correta e, ainda, que as informações contidas permitam que o período trabalhado seja enquadrado como especial.

Entretanto, é importante lembrar que a aposentadoria especial mudou após a reforma da previdência e pode não ser a maneira mais vantajosa de se aposentar, por isso, recomendo a leitura desse texto no nosso blog sobre as regras da aposentadoria especial em 2024:

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2024?

Em conclusão…

Com o texto de hoje espero ter esclarecido um pouco mais do que se trata o PPP, de maneiras de conseguir outros documentos que também auxiliam na comprovação da atividade especial e, que tenha ficado claro que somente o fato de apresentar o PPP não garante que o período ali contido, automaticamente será considerado como especial, pois são as informações prestadas no documento que vão determinar se as atividades são ou não nocivas e, consequentemente, especiais.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 235

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