PPP aposentadoria especial
Muitos clientes e pessoas que nos acompanham nos questionam se o INSS pode negar a aposentadoria especial, mesmo tendo apresentado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no pedido de aposentadoria…
Percebemos que o PPP causa muitas dúvidas, então no texto de hoje vamos explicar o que é esse documento que é tão importante para conseguir a aposentadoria especial, e, para tanto, vamos dividir o texto nos seguintes assuntos:
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O que é o PPP?
PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário e se trata de um documento que deve ser elaborado pelas empresas onde você trabalhou, e é preenchido com base no laudo técnico da empresa.
Entretanto, é certo que até mesmo as empresas têm dúvidas quanto ao preenchimento do documento, e, muitas vezes, acabam não preenchendo da maneira correta, deixando de informar dados importantes para que o INSS reconheça o período informado no PPP como especial.
Portanto, é muito importante observar todos os campos do PPP e verificar que tenham as informações corretas e, assim, ter mais chances de ter o benefício concedido ainda no requerimento administrativo, sem a necessidade de uma ação judicial.
Além de informações pessoais do trabalhador e informações do representante da empresa e carimbo, o PPP deve informar, detalhadamente, as atividades que o empregado realizava quando estava em determinado cargo ou função na empresa, tal informação é essencial para poder demonstrar como as atividades eram desenvolvidas.
Essa descrição das atividades realizadas podem auxiliar, inclusive, no momento de requerer um benefício por incapacidade, pois é mais fácil demonstrar quais as atividades diariamente o segurado tem que exercer e como a doença ou problema de saúde impossibilita de realizar essas atividades.
Além de informar a profissiografia, outro item importante do PPP é justamente a informação de quais agentes nocivos o segurado estava exposto durante o exercício das atividades laborais e, são esses agentes nocivos que possibilitam o enquadramento da atividade como especial, que a depender do período laborado, pode ajudar para aumentar o tempo de contribuição do segurado.
O PPP também deve informar qual o profissional responsável por fazer as avaliações no ambiente de trabalho, você se lembra que eu informei acima que o PPP é preenchido com base no laudo técnico da empresa? Pois bem, esse laudo deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deve conter essa informação também no PPP.
Você deve ter notado que são diversas as informações que devem ser preenchidas no PPP, contudo, a realidade é que nem sempre isso acontece o que pode acarretar na desconsideração do documento pelo INSS, caso já tenha conseguido o documento, ou mesmo tenha tido um pedido de aposentadoria negado pela desconsideração do PPP, é importante ter o seu caso analisado por um advogado especialista em direito previdenciário.
Onde conseguir o documento?
Uma das maiores dificuldades dos empregados é justamente conseguir o PPP, pois são as empresas as responsáveis por emitir o laudo técnico que deve embasar o preenchimento do PPP e, ainda, são as empresas que devem preencher o PPP da maneira correta.
Contudo, com o avanço da tecnologia essa tarefa deve ficar cada vez mais fácil, pois, para períodos a partir de 01/01/2023 o PPP passou a ser eletrônico e pode ser baixado diretamente do sistema do INSS – Meu INSS.
Assim, para os períodos anteriores a 01/01/2023, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa onde você já trabalhou e solicitar a emissão do documento, caso a empresa tenha encerrado as atividades, também é possível tentar contato com os antigos sócios para requerer o PPP.
Uma dica importante que gostamos de passar para as pessoas que nos acompanham é que essa solicitação seja por escrito, pois assim é possível comprovar que houve essa tentativa de contatar a empresa e de conseguir o documento.
Certo, entrei em contato com a empresa e não consegui o documento, ou, ainda, em casos muito comuns, não consegui encontrar nenhum sócio da empresa e sequer pude requerer a emissão do PPP, existe outro lugar que possa fazer a emissão deste documento?
E, infelizmente, a resposta é negativa! Alguns sindicatos até fazem a emissão do PPP, contudo, para os requerimentos no INSS esses documentos não são considerados e, mesmo com um processo judicial, é mais difícil o documento ser aceito.
Se esse é o caso, não desanime! O fato de não encontrar a empresa não quer dizer que você não irá conseguir comprovar que a atividade que exercia é especial, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e faça uma análise do seu caso!
Existem outros documentos capazes de comprovar a atividade especial?
Um primeiro ponto a ser esclarecido é que a legislação previdenciária mudou muito com o tempo e, com ela, a comprovação das atividades especiais. Neste texto não vamos falar sobre cada alteração da legislação e quais documentos podem servir para comprovar a atividade especial, falaremos, tão somente, nos documentos capazes de substituir o PPP e que podem ser considerados como meio de prova para qualquer tempo de atividade realizada.
Então, você já deve ter percebido que a resposta para a pergunta deste tópico é positiva – Sim, existem documentos capazes de substituir o PPP para comprovar a atividade especial, já adianto que não são documentos fáceis de se conseguir, mas, muitas vezes são eles que ajudam quando não é possível conseguir a emissão do PPP pela empresa.
Primeiramente, você chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa? Se a resposta for positiva, pode ser que nesse mesmo processo trabalhista tenham sido fornecidos documentos técnicos da empresa como o LTCAT, PPRA ou, até mesmo, que tenha sido realizada uma perícia trabalhista no processo que reconheceu que o trabalho era exercido com exposição a agentes nocivos.
Tanto o laudo da perícia realizada na empresa, como os laudos técnicos anexados no processo, podem servir como prova que a atividade realizada era especial e podem substituir o PPP.
Agora, caso você não tenha entrado com uma reclamatória trabalhista, você também pode contar com ex-colegas de trabalho, se ainda tiver contato com pessoas que trabalharam com você e essas pessoas tenham tido processo trabalhista contra a empresa, os documentos gerados naquele processo podem servir para comprovar que você trabalhava em condições especiais.
Destaco que nem sempre os documentos de terceiros poderão ser aproveitados, pois devem ser observados, o setor, as atividades e o período quando a pessoa trabalhou na empresa, por isso, a importância de sempre contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário no momento de requerer sua aposentadoria.
Esse tipo de documento nem sempre é fácil de conseguir, mas pode ser a comprovação de período de atividade especial que seja determinante para a concessão de um benefício mais vantajoso.
Por que o INSS não aceitou meu documento?
Como você pôde perceber, o PPP não é um documento simples, e depende de diversas informações para ser considerado pelo INSS, mas muitas vezes um erro na emissão do documento, ou, até mesmo, um erro na análise feita pelo INSS podem levar à conclusão que a atividade não era especial.
Primeiro, é importante que você entenda que quem faz a análise do PPP é a perícia médica federal do INSS, e, quando feita a análise, é emitido um parecer informando se o período foi ou não enquadrado e o motivo.
O PPP vai conter os agentes nocivos que o empregado esteve exposto, porém, nem sempre os agentes estão acima da legislação, ou, ainda, aquele agente nocivo não dá direito a aposentadoria especial.
Por exemplo, há diversos PPP que informam – risco de acidente ou ergonômico e esse tipo de agente nocivo não está previsto na legislação previdenciária para garantir o direito à atividade especial.
Outro fator de risco muito comum de constar nos PPP emitido é o ruído, contudo, houve alteração na legislação com relação ao nível de ruído que é considerado como nocivo e, portanto, que dá direito à contagem do tempo como especial.
Não bastasse isso, por se tratar o PPP de um formulário baseado no laudo técnico, deve conter também informações apresentadas da maneira correta, como a técnica de medição do ruído, por exemplo.
Então, perceba que não basta apresentar o PPP, é preciso verificar que o documento tenha sido elaborado da maneira correta e, ainda, que as informações contidas permitam que o período trabalhado seja enquadrado como especial.
Entretanto, é importante lembrar que a aposentadoria especial mudou após a reforma da previdência e pode não ser a maneira mais vantajosa de se aposentar, por isso, recomendo a leitura desse texto no nosso blog sobre as regras da aposentadoria especial em 2024:
COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2024?
Em conclusão…
Com o texto de hoje espero ter esclarecido um pouco mais do que se trata o PPP, de maneiras de conseguir outros documentos que também auxiliam na comprovação da atividade especial e, que tenha ficado claro que somente o fato de apresentar o PPP não garante que o período ali contido, automaticamente será considerado como especial, pois são as informações prestadas no documento que vão determinar se as atividades são ou não nocivas e, consequentemente, especiais.