POSSO RECEBER OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?

POSSO RECEBER OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?

Afinal Dr, me acidentei novamente e fiquei com sequelas, será que posso receber outro auxílio-acidente do INSS? 

A fim de te ajudar nas suas dúvidas, vou organizar sua leitura da seguinte maneira:

  • O que é o auxílio-acidente?
  • Quanto tempo eu tenho para pedir essa indenização no INSS?
  • O valor que recebo dele pode ajudar na minha aposentadoria?
  • Se eu recebo auxílio-acidente, posso me aposentar mais cedo?
  • Se eu já recebo o auxílio-acidente, e sofro outro acidente que me deixou com sequelas, tenho direito de receber outro auxílio-acidente? 
  • O que fazer nesses casos? 

Sugiro que você leia o texto na íntegra, prometo que será rápido!  Ah, e se inscreva no nosso canal do YOUTUBE, para assistir um vídeo exclusivo sobre o assunto. 

De antemão, se o seu caso foi de indeferimento do afastamento no INSS, ou de alguma aposentadoria por tempo de serviço com o auxílio-acidente, busque o apoio de um advogado previdenciário. 

Fizemos um vídeo explicando sobre como é encontrar um advogado pela internet: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR.

Bom, vamos ao nosso tema de hoje!

O que é o auxílio-acidente?

Primeiramente você precisa entender o que é essa indenização que o INSS paga para quem ficou com sequelas, quando de um acidente comum ou acidente/doença do trabalho.

O auxílio-acidente só é devido para quem consegue comprovar:

  1. Sequelas
  2. Gera uma limitação funcional ou restrições para o desempenho total das suas atividades
  3. Não precisa ser uma sequela grave
  4. A incapacidade é parcial e permanente
  5. Deve ser avaliada a redução da capacidade para trabalhar, sob o ponto de vista da atividade que você exercia ao tempo do acidente comum, ou acidente/doença do trabalho.

A lei de benefícios do INSS exige que seja um trabalhador com carteira assinada, um trabalhador do campo, e que esteja na qualidade de segurado para requerer esse benefício. Isso quer dizer então, que se você trabalha por conta, NÃO TERÁ DIREITO A ESSA INDENIZAÇÃO.

Percebam que estou falando em indenização paga pelo INSS… Isso pelo fato de que, ao receber esse benefício, poderá trabalhar ao mesmo tempo. O que não pode ser feito quando se afasta pelo auxílio-doença ou se aposenta por invalidez. 

Sobretudo, atentem-se ao fato de que é necessário uma avaliação pericial seja pelo INSS ou pela Justiça. E aqui reside uma informação: SOMENTE PARA LIMITAÇÃO PROFISSIONAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE COMUM OU ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO.  Se ficar incapacitado parcial e permanente por conta de uma doença comum, não terá direito ao auxílio-acidente, mas sim, outra possibilidade.  

Quanto tempo eu tenho para pedir essa indenização no INSS?

Muito se falou recentemente que o segurado teria apenas 10 anos para pedir o benefício no INSS. Mas isso foi alterado pelo STF: NOS CASOS DE NEGATIVA OU DE REQUERIMENTOS o SEGURADO NÃO TEM UM PRAZO. Mas somente terá um impacto no valor dos atrasados a serem recebidos. 

Com efeito, é importante saber se a sua sequela causa alguma limitação funcional e se surgiu logo após ao término do afastamento que estava recebendo do INSS. A data de início do benefício será computada a partir dai.

Agora, se não estava recebendo benefício, e descobriu recentemente que suas sequelas te dão direito a essa indenização, sugiro a solicitação do auxílio-acidente pelo sistema do MEU INSS. 

Fizemos um vídeo explicando esse ponto: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO

Portanto, pode ser reconhecido seu direito ao auxílio-acidente desde o acidente sofrido, e desde as sequelas consolidadas, o que, em regra, lhe garantirá apenas direito aos atrasados a partir do requerimento no INSS. 

Em alguns casos, pode ser reconhecido o direito e valores desde o acidente ou doença que gerou a incapacidade, e mesmo que não tenha atrasados para receber, por você já estar aposentado, pode servir de revisão do seu atual benefício. E isso pode aumentar bastante o valor da sua aposentadoria. 

O valor que recebo de auxílio-acidente pode ajudar na minha aposentadoria?

A resposta é SIM! Mas preste atenção: DESDE QUE enquanto esteja recebendo o auxílio-acidente, também contribua simultaneamente para o INSS.  Seja com carteira assinada, ou autônomo. 

Assim, O QUE NÃO PODE É SOMENTE ESTAR RECEBENDO O BENEFÍCIO E NÃO CONTRIBUIR COM O INSS. 

A lei determina que somente serão somadas as suas contribuições com o valor de auxílio-acidente, desde que cumprida as determinações acima mencionadas.

Já que esse benefício não tem caráter de substituir sua renda, mas, apenas uma indenização paga pelo INSS, é seu dever manter a qualidade de segurado perante a Previdência Social.

Guarde essa informação, pois será necessária mais a frente.

No nosso blog fizemos alguns textos referentes a esse tema, seja para todas as aposentadorias, ou até mesmo para um novo afastamento pelo INSS. 

Sugiro a leitura: OS 50% QUE RECEBO DO INSS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PODEM AUMENTAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?

POSSO RECEBER OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? - Auxílio AcidenteSe eu receber auxílio-acidente, posso me aposentar mais cedo?

Dando prosseguimento no nosso assunto, já explicamos quais os requisitos para caracterizar esse direito, quanto tempo eu tenho para pedí-lo, bem como se ele pode aumentar o valor da eventual aposentadoria que venha receber ou já recebe. 

Só que agora quero te trazer com EXCLUSIVIDADE (só para nossos seguidores, leitores e clientes), outro efeito desse benefício pago pelo INSS: ELE PODE REDUZIR O TEMPO DE TRABALHO E TE DAR UMA APOSENTADORIA MAIS CEDO E COM MAIOR VALOR. 

É isso mesmo que você leu!

Mas antes que se pergunte como, irei te explicar. 

No INSS e na Justiça existe uma diferença entre não conseguir trabalhar x conseguir trabalhar com limitações.

Para  afastamentos pagos pelo INSS quando você não consegue trabalhar pressupõem uma INCAPACIDADE. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (nomes dados antes de 13/11/2019) são exemplos desses afastamentos. 

Já o auxílio-acidente, mesmo estando nos casos de incapacidade, essa é parcial, e não impede totalmente o segurado de trabalhar. Assim, ele consegue trabalhar com limitações. 

Bom, ao entender isso, quero que saiba agora sobre DEFICIÊNCIA. 

Deficiência não se confunde com incapacidade, pois, a pessoa com deficiência (seja ela de qualquer ordem ou grau) pode trabalhar, desde que haja uma adequação do seu trabalho frente as suas limitações funcionais. 

Perceba que a pessoa com deficiência consegue trabalhar. O que não vemos no caso da pessoa com incapacidade, que, por razões totais e temporárias ou totais e permanentes, não consegue desempenhar suas funções.

Em vista disso, é possível confundir, portanto, o período de recebimento de auxílio-acidente com o período em que se possui uma deficiência, não é mesmo?! Isso pelo fato de que nas duas situações há uma limitação funcional parcial e permanente, sendo em ambos os casos a possibilidade de trabalhar. 

Por certo e sabendo disso, é importante falar sobre a LC 142/2013. Ela trata da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. E com a Reforma da Previdência, no dia 13/11/2019, não houve alteração quanto ao valor desse benefício.

Em síntese esse tipo de aposentadoria é reconhecida quando:

  • Deve haver impedimento de longa duração: mais de 02 anos
  • Deve ter pelo menos 180 meses com deficiência
  • A idade do homem para se aposentar é 60 anos, e da mulher 55 anos
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da sua deficiência, o tempo é reduzido. 

O advogado previdenciário é de suma importância, pois te ajudará com os documentos médicos e saber o tempo de serviço correspondente. 

Ou seja, enquanto que na regra geral a aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 é conferida ao homem ao completar 35 anos de tempo de serviço, e para a mulher, aos 30 anos, na aposentadoria da pessoa com deficiência, esses tempos ficam assim:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

Para te ajudar a compreender melhor, veja nosso vídeo: Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

Por isso, outro efeito do auxílio-acidente é computar como tempo  para a aposentadoria da pessoa com deficiência! 

Se eu já recebo o auxílio-acidente, e sofro outro acidente que me deixou com sequelas, tenho direito de receber outro auxílio-acidente? 

A resposta é NÃO! Ou seja, a lei proíbe dois auxílios-acidentes.

Mas a Justiça tem entendido que “não é possível o acúmulo de mais de um auxílio-acidente, mas, na hipótese de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente”.

O que isso quer dizer Dr.?

  • Receber 2 auxílios-acidentes ao mesmo tempo  NÃO PODE.
  • Você poderá optar pelo mais vantajoso, se ocorrer um novo fato gerador, que é a incapacidade parcial e permanente em decorrência de sequelas consolidadas.
  • Para saber qual é o mais vantajoso, é necessário calcular: será incluído nas suas contribuições até esse novo acidente comum ou acidente/doença do trabalho, o que recebeu do outro auxílio-acidente. 

Em suma: SE VOCÊ ESTIVER APENAS RECEBENDO ESSE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO CONTRIBUIU PARA O INSS, E SOFREU UM NOVO ACIDENTE COMUM OU ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO, NÃO TERÁ DIREITO!

O recebimento de auxílio-acidente não garante a sua qualidade de segurado para eventuais novos afastamentos. É necessário que você contribua. Ah, iremos fazer um vídeo sobre como contribuir para o INSS, então fique de olho no nosso canal. 

O que fazer nesses casos? 

Primordialmente é importante que conheça seu direito, se acaso nunca o tenha exercido. 

Em segundo lugar, se já recebe o benefício e está trabalhando, faça um cálculo da sua aposentadoria, para saber se pode ou não aposentar. E se já é aposentado, e não sabia desse direito, pode caber revisão no seu caso! 

Se não encaixar em nenhuma dessas hipóteses, e sofreu um novo acidente e ficou com sequelas, e já recebe benefício, veja qual é o mais vantajoso.

É sempre recomendável buscar o apoio de um advogado previdenciário.

POSSO RECEBER OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS? - Auxílio Acidente

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 247