É comum o INSS negar os pedidos de afastamento por doença pelo motivo de perda da qualidade de segurado. Mas você já se perguntou o que isso significa? E será mesmo que perdeu sua qualidade de segurado no INSS?
Com o intuito de te manter informado, bem como, ajudar a entender sobre suas dúvidas, no texto de hoje teremos:
- O que é qualidade de segurado?
- Como se perde a qualidade de segurado?
- O auxílio-doença do INSS pode ser negado por perda da qualidade de segurado?
- Como posso resolver essa negativa do INSS?
- Conclusão
Esse é um dos principais textos, e sugiro que leia até o final. Ah, e com certeza terá um vídeo no nosso canal do YOUTUBE. Se não é inscrito, clica aqui: ADVOCACIA LUCAS TUBINO NO YOUTUBE.
O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO?
Você chegou até esse texto pelo motivo do indeferimento do seu pedido no INSS, e quer saber como resolver isso. Saiba que antes de pedir qualquer benefício no INSS, por ter entendido pelo cumprimento dos requisitos deste, é importante ter um vínculo com a Previdência Social.
Por isso, qualidade de segurado é o mesmo que possuir direitos dentro do INSS e poder exercê-los.
Essa qualidade de segurado se adquire por contribuições. Essas se dão com carteira assinada; trabalho por conta; se você é empresário; se você é dona de casa; se você trabalha no rural, ou, se você quer simplesmente contribuir sem nenhuma obrigação.
É lógico que a lei de benefícios mostra diversas outras formas, mas trouxe as mais corriqueiras.
As contribuições como mencionei acima, devem ser feitas em dia (se você tem carteira assinada, quem paga é seu patrão.
Se você contribui com o carnezinho, deve pagar até o dia 15). Sobre esse assunto, fizemos um texto muito importante: COMO PAGAR O INSS: 5 DICAS QUE VOCÊ PRECISA SABER.
COMO SE PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO?
Para se perder a qualidade de segurado, basta deixar de contribuir por um determinado período. Sabemos que a Previdência Social é um sistema que se move somente com contribuições.
Entretanto, a própria lei de benefícios garante que, mesmo sem contribuição por um período, poderá exercer o direito se acaso ocorrer algum sinistro coberto pela Previdência Social. É o que chamamos de período de graça.
Esse período de graça sempre começará a correr no primeiro dia do mês posterior ao que você deveria contribuir. Ou seja, se a sua última contribuição foi feita no mês de outubro de 2022, tem até o dia 15/11/2022 para realizar a próxima, e seu período de graça começa a correr no dia 16/12/2022.
Não se esqueça que isso se aplica para todos os segurados.
No caso de situação em que você já estava recebendo afastamento por incapacidade (antiga doença), e terminou de receber, seu período de graça começa no primeiro dia do mês posterior ao término do pagamento.
Agora a pergunta que devemos nos fazer é: Por quanto tempo eu mantenho esse período de graça?
A lei nos responde isso:
I – Sem limite de prazo, quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, exceto do auxílio-acidente (sobre esse, fizemos um texto: POSSO PAGAR O INSS ENQUANTO ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-ACIDENTE?)
II – Até 12 (doze) meses após o término das contribuições, se você deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (Carteira assinada, ou pagar o carnezinho quando trabalha por conta)
III – Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Por isso é sempre bom que busque o apoio de um advogado para saber em qual dessas você se encaixa.
Embora a lei mencione estes prazos, ela ainda nos dá mais acréscimos de prazos. O que pode alcançar até 36 meses de manutenção da qualidade de segurado, se acaso esteja em situação de desemprego, bem como, se você já recolheu para o INSS mais de 120 contribuições mensais.
Importante lembrar que a lei expressamente diz que as 120 contribuições mensais devem ter interrupções. Mas a Justiça entende que para entender essa questão de ininterruptividade não pode o segurado, perder essa qualidade entre as contribuições.
O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS PODE SER NEGADO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO?
A resposta é sim! Mesmo que o perito do INSS no dia reconheça sua impossibilidade de trabalhar, ele pode negar o benefício, em decorrência da falta de qualidade de segurado.
Inegavelmente ser a Previdência Social (INSS) um sistema que depende de contribuições. Já falamos no início do texto a respeito. Portanto, se você não estiver contribuindo ou se já tiver passado os prazos estabelecidos pela lei como período de graça, NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.
Sugiro que leiam um texto que fizemos em 2019, que retrata bem essa situação: FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO: NOVAS REGRAS DIFICULTAM O AUXÍLIO DOENÇA.
COMO POSSO RESOLVER ESSA NEGATIVA DO INSS?
Embora os servidores do INSS tenham a possibilidade de negar os benefícios por perda da qualidade de segurado, nem sempre essa decisão está correta.
Diante dessa situação, o melhor a se fazer é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, pois ele terá condições de avaliar se realmente perdeu essa qualidade.
Não se esqueça que esse advogado pode ser contratado a distância, para facilitar e te dar mais comodidade. Veja nosso vídeo onde explicamos a respeito: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
Após isso, é necessário tomar uma decisão:
1 – Se vai recorrer da decisão do INSS dentro do próprio INSS: é o que chamamos de recurso administrativo;
ou
2 – Se vai entrar com processo na Justiça contra o INSS.
Em cada uma dessas situações possuem peculiaridades. Vamos ver quais são?
No caso da situação de nº 1, tanto com ou sem advogado você pode apresentar um recurso dentro do próprio INSS, que será julgado por outras pessoas.
O problema é que está demorando muito tempo essa fase de recurso. Expliquei um pouquinho nesse vídeo, sobre essa demora: Entenda a fila de análise do INSS – Por que tanta demora?
Contudo, o que é bom nessa parte é que somente irão avaliar se você tem ou não qualidade de segurado. Ou seja, não irão avaliar a decisão do perito sobre o reconhecimento da impossibilidade de se trabalhar por conta de uma doença ou acidente.
É lógico que o perito pode não ter reconhecido sua incapacidade (impossibilidade) ao trabalho, e isso ser avaliado no recurso.
Ao passo que na situação de nº 2, se decidir entrar com processo na Justiça, será necessário avaliar TUDO o que envolve o benefício. Assim, mesmo que o perito do INSS tenha avaliado e concluído pela sua incapacidade, o juiz irá determinar uma perícia judicial com um outro perito.
E isso pode mudar toda sua situação.
Na Justiça também será avaliada a sua qualidade de segurado, pois o INSS erra na contagem. Cabe, portanto, ao advogado avaliar se mantém esse período de graça e ao juiz acolher.
Se tem dúvidas como funciona um processo judicial de benefício por incapacidade, veja esse vídeo:
Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de benefício por incapacidade
Outra situação que é melhor ir na Justiça do que esperar o recurso administrativo, se perpetua na inexistência de incapacidade. Por ser mais rápida a análise do juiz quanto aos pedidos, sugiro que faça isso.
CONCLUSÃO
De fato essa situação é muito complexa em alguns casos, mas, com uma boa análise da sua documentação, como por exemplo: Carteira de trabalho, CNIS completo, carnezinhos de contribuição, documentos rurais etc, é possível saber se mantém ou não a qualidade de segurado.
E por consequência, reverter a decisão do INSS seja ainda na via administrativa ou na Justiça.
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