Recebemos inúmeras dúvidas sobre o tema, e no texto de hoje falarei sobre o cálculo da aposentadoria do profissional da área química.
Por isso resolvemos trazer esse conteúdo exclusivo para nossos clientes e amigos que acompanham o blog e nosso canal no Youtube.
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Mas vamos lá!
Você pode estar se perguntando: Como funciona o cálculo das aposentadoria?
De fato aconteceram várias mudanças com a Reforma da Previdência, e que, naturalmente, exigem mais tempo de serviço.
Assim, para que eu possa te explicar direitinho, selecionei os principais temas. Senão vejamos:
1 – A aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência
2 – O que é tempo de contribuição?
3 – O valor da aposentadoria atualmente.
4 – O cálculo da aposentadoria do profissional da área química.
5 – Conclusões.
Leia até o final, e se prepare para essa sua nova fase!
1 – A aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência
Diversas alterações aconteceram com a Reforma da Previdência, e isso trouxe alguns requisitos a mais que precisam ser cumpridos. A partir disso, o cálculo da aposentadoria do profissional da área química merece ATENÇÃO.
Primeiramente a Reforma da Previdência aconteceu em 13/11/2019. Mas muitos dos nossos leitores e seguidores COMEÇARAM A TRABALHAR ANTES DESSA DATA. Para vocês, IRÃO APLICAR AS REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Uma vez que as NOVAS REGRAS NÃO PODEM SER APLICADAS IMEDIATAMENTE àqueles que já estavam trabalhando. Assim, é necessário analisar sua vida contributiva antes do dia 13/11/2019 e depois dessa data também.
Antigamente a aposentadoria por tempo de serviço era dada ao segurado homem, com 35 anos de contribuição. E o valor dependia de uma médica das contribuições, mas sempre considerando os maiores valores contribuídos. E para as mulheres, com 30 anos de contribuição.
Em nenhum dos casos exigia idade mínima. Porém, quanto mais novos na data do pedido de aposentadoria, pior era por conta do fator previdenciário.
Agora com a ,REFORMA DA PREVIDÊNCIA, não exige mais o tempo de 30 ou 35 anos, e sim, 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Sendo que a idade mínima da mulher é de 62 anos e do homem, 65 anos.
E os cálculos ficaram terríveis. Ou seja, consideram todos os salários de contribuição, SEM EXCLUIR OS PIORES VALORES.
Mas nós temos ainda a APOSENTADORIA ESPECIAL, que irei abordar logo mais.
2 – O que é tempo de contribuição?
Por outro lado, devemos entender o que é tempo de contribuição. Quase todo mundo acredita que tempo de contribuição é, somente, aquele que a trabalhou com CARTEIRA ASSINADA. Não é só isso não!
Você pode SOMAR NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; serviço militar; serviço de roça; menor aprendiz; períodos especiais.
Por isso, consultar ,SEMPRE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO é a melhor opção nesse momento.
3 – O valor da aposentadoria atualmente
Com o intuito de te preparar a entender melhor sobre a sua aposentadoria, chegou o momento de falar de uma parte importante.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA, DR. DENIS? Para que eu responda essa sua pergunta, vamos entender como era antes e como é hoje, tudo bem!
Até 13/11/2019 fazia-se:
- Média das contribuições feitas desde 07/94 até a Data de entrada de requerimento da sua aposentadoria;
- Excluia os 20% menores salários de contribuição, e somente considerava os 80% maiores.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição aplicava-se o fator previdenciário
- Na aposentadoria especial não se aplicava o fator previdenciário
E agora, como é:
- Média das contribuições feitas desde 07/94 até a Data de entrada de requerimento da sua aposentadoria;
- Consideram TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO;
- Tanto na aposentadoria programada quanto na aposentadoria especial, a porcentagem sobre essa média será:
- 60% + 2% a cada ano que ultrapassar o 15º ano de contribuição. Mas cuidado, tem algumas regras específicas.
- Não tem fator previdenciário, EXCETO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%.
Por isso que dizemos que antes do dia 13/11/2019 os valores de aposentadoria poderiam ser mais vantajosos.
4 – O cálculo da aposentadoria do profissional da área química.
No cálculo da aposentadoria do profissional da área química deve ser diferente. Afinal, é ele que está exposto a AGENTES PREJUDICIAIS A SAÚDE OU INTEGRIDADE FISICA. Naturalmente, para haver essa compensação, o valor do benefício deve ser mais vantajoso.
Mas se engana quem pensa que com a Reforma isso foi levado em conta. Não foi! Pois equiparou as aposentadorias como a de todo mundo. Mesmo àqueles que não trabalham expostos a agentes prejudiciais.
Assim, o, IMPORTANTE É AVALIAR SEMPRE A OCORRÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO. Posto que, se for RECONHECIDO O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, por ter cumprido os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa até a data de 13/11/2019, será muito mais vantajosa.
Já que não tem o fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias.
5 – Conclusões
Em resumo, é sempre importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Ou seja, o cálculo da aposentadoria do profissional da área química requer conhecimento nas suas provas, na análise do agente prejudicial a sua saúde ou integridade física. E inclusive, como se calcula o valor da aposentadoria.