Transportadoras realizam prática frequente: determinam que motoristas e seus ajudantes cobrem e transportem valores. Mas isso não está dentro da lei.
É muito frequente as empresas determinarem que seus motoristas e ajudantes façam a cobrança de valores de clientes. Muitas vezes, esses valores são pagos em “dinheiro vivo”. Com isso, esses profissionais acabam transportando quantias significativas de dinheiro.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que essa prática não é correta e, portanto, tem condenado essas empresas ao pagamento de indenizações.
Mas qual a razão desta prática não ser correta?
A lei determina que o transporte de valores deve ser feito por profissional habilitado para isso. Ou seja, por profissionais da segurança privada.
É ilegal determinar que um trabalhador que não tenha essa habilitação transporte valores.
É evidente que o fato de transportar dinheiro aumenta o risco da atividade de qualquer trabalhador pois, no caso do motorista, além dos riscos de acidentes de trânsito e roubo da carga, passa a haver também o risco de roubo do dinheiro vivo transportado.
Assim, o correto é a empresa contar com profissionais habilitados para o transporte de valores.
E qual a razão desta conduta gerar direito a uma indenização?
Como dito acima, essa prática é ilegal. Além de ilegal, aumenta o risco do motorista e seu ajudante, pois há mais chances de serem abordados com violência por criminosos.
A Justiça do Trabalho tem entendido que a exposição a esse risco causa dano moral e, por isso, deve ser indenizada.
(o texto continua após o vídeo)
Motoristas e ajudantes podem ter descontos nos seus salários no caso de roubo ou extravio de valores?
Aqui já estamos diante de um assunto bem controvertido. Se o motorista e o ajudante extraviarem os valores transportados, ou então houver erro no recebimento de valores do cliente, pode haver desconto em seus salários?
Neste ponto haverá muitos entendimentos na Justiça. Contudo, entendemos que se não houver má-fé do empregado, nada pode ser descontado do seu salário, pois, como falado acima, o transporte de valores é prática ilegal.
Agora, se a empresa conseguir demonstrar que o extravio de valores ocorreu por má-fé do empregado, aí sim cabe responsabilizá-lo.
Qual o valor devido de danos morais por essa prática?
O juiz tem liberdade para estipular os valores de danos morais, pois ele pode avaliar, caso a caso, qual é a gravidade do que foi praticado contra o trabalhador.
No entanto, levando em consideração casos já julgados pela Justiça do Trabalho, os valores mais comuns são fixados entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.
Entretanto, aqui fica uma respeitosa crítica a estes valores: há muitos anos a Justiça do Trabalho vem entendendo que esta prática é ilegal e, portanto, vem condenando as empresas ao pagamento de indenizações.
As indenizações servem também para que as empresas deixem de agir ilegalmente. Contudo, o que se tem visto é que as empresas têm sido condenadas ao pagamento destas indenizações e, mesmo assim, continuam a praticar estas condutas
Isto significa que esses valores não estão fazendo com que as empresas deixem essa prática. Ou seja, na prática, esses valores estão se mostrando insuficientes para coibir essa prática que expõe a vida dos motoristas e ajudantes.
Conclusão
O motorista ou o ajudante podem pedir indenização da empresa se acaso receberem ordens para transportar “dinheiro vivo”. Para isso, é importante procurarem um advogado trabalhista de confiança e explicar todas as situações vivenciadas no trabalho. Este profissional está preparado para fazer este pedido na Justiça, além de verificar eventuais outras ilegalidades praticadas pelo empregador.
É importante também que você verifique se todos os seus direitos como motorista estão sendo respeitados. Fica aqui uma dica de uma postagem e um vídeo que produzimos OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS
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