INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD: E AGORA?  

INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD: E AGORA?

INSS negou o pedido de aposentadoria do PCD, e agora? Bom, esse assunto é um dos mais pedidos pelos nossos clientes e seguidores. Portanto, iremos abordar algumas considerações acerca do tema. E isso irá te ajudar a entender melhor sobre os caminhos a serem percorridos.

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Para te ajudar a entender melhor o assunto, separei os seguintes assuntos:

  • QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
  • QUAIS AS PROVAS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
  • COMO FUNCIONA O PEDIDO DA APOSENTADORIA DO PCD NO INSS?
  • INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD, E AGORA?
  • EM CONCLUSÃO…

Vários assuntos importantes! Mas não posso deixar de comentar a importância de você procurar o apoio de um advogado previdenciário. 

Vamos lá!

QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Antes de entrarmos no assunto do “INSS negou o pedido de aposentadoria do pcd”, você precisa entender se realmente possui esse direito.

Primeiramente será necessário a comprovação por meio de documentos, os quais iremos falar em tópico próprio. Mas perceba a necessidade do documento mais antigo para se estabelecer a sua deficiência, seja ela aparente ou não.

Outro aspecto que a lei determina, é ter um tempo mínimo com a deficiência. Ou seja, ter carência de 180 meses, independentemente do grau de deficiência.

Na aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência precisa ter:

  • POR IDADE: não tem grau de deficiência, devendo ser comprovado os 180 meses de carência com a deficiência. E o homem ter 60 anos de idade. A mulher ter 55 anos de idade.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, temos:

  • POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: nesse tipo de aposentadoria, ainda continua sendo necessário comprovar os 180 meses com a deficiência, mas o tempo de contribuição será reduzido em proporção ao grau de sua deficiência. Vejamos:
  1. DEFICIÊNCIA GRAVE: 25 anos de tempo de contribuição ao homem; e, 20 anos de tempo de contribuição, se mulher.
  2. DEFICIÊNCIA MODERADA: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e, 24 anos de tempo de contribuição, se mulher.
  3. DEFICIÊNCIA LEVE: 33 anos de tempo de contribuição, ao homem, e, 28 anos de tempo de contribuição, a mulher.

Percebam que será necessário demonstrar ao INSS, bem como, eventualmente, se você recorrer para a Justiça, estes graus de deficiência.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício pago pelo INSS, quando se recolhe pelos períodos acima mencionados, demonstrando as barreiras vivenciadas e a deficiência, para então, passar pela perícia médica e social.

Para saber mais a respeito, leia nosso texto: REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

QUAIS AS PROVAS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Logo depois de entender  sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, perceba a necessidade de comprová-los. Ou seja, não basta ter o direito, precisa mostrar que tem esse direito.

Afinal de contas, como se comprova o direito?

Para o INSS e também para a Justiça, será necessário ter o documento MAIS ANTIGO, a fim de se estabelecer o início da sua deficiência.

Como já mencionamos em um texto anterior, a deficiência é descrita na lei como um impedimento de longa duração, e essa longa duração consiste em barreiras em razão da deficiência física, mental e sensorial por mais de 2 anos.

Ao saber que a deficiência são os impedimentos, você também conhecerá que determina-se uma avaliação médica e uma avaliação social.

Então, no tocante avaliação médica, sugiro as seguintes provas:

  • prontuário médico
  • atestado de saúde ocupacional que tenha levado em empresas
  • relatórios médicos particulares

Quanto a avaliação social, pode ser demonstrado:

  • CNH com anotação
  • Reservista
  • registro em algum órgão público
  • placa de  estacionamento em vaga de pessoa com deficiência

Esses são exemplos de documentos. Para saber mais, é muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário, a fim de avaliar seu caso específico.

Ah, e fizemos um texto sobre o assunto de provas. Leia aqui: QUAIS AS PROVAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

COMO FUNCIONA O PEDIDO DA APOSENTADORIA DO PCD NO INSS?

O pedido de aposentadoria do pcd no INSS é formalizado por meio de um processo. Esse processo começa com a juntada de seus documentos no sistema do MEU INSS.

Para entender melhor  esse sistema, veja nosso vídeo: Como funciona o processo no INSS? Requerimento administrativo de aposentadorias

Diante dessa necessidade de juntada dos documentos em um sistema pela internet, será determinante que DIGITALIZE TODA A DOCUMENTAÇÃO, ou tire fotos bem certinhas desses documentos. É lógico, dos seus documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovante de endereço.

Após essa juntada, o pedido vai para uma fila nacional de análise. O servidor avalia o pedido e já agenda uma perícia médica e uma perícia social.

Essas perícias são importantes, pois elas irão estabelecer as pontuações mínimas para os graus de deficiência, para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou, se for aposentadoria por idade, irá avaliar se existe ou não deficiência.

E após toda a análise pericial, volta para o servidor tomar uma decisão a partir das conclusões periciais.

Essa conclusão pode ser favorável ou não.

INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD, E AGORA?

O servidor, ao tomar a decisão pode:

  • Reconhecer o seu direito
  • Reconhecer o direito a uma outra espécie de aposentadoria
  • Negar seu direito

Se o INSS negou o pedido de aposentadoria do pcd, deve ser feito uma análise sobre as razões dessa negativa. Após essa análise, poderá seguir dois caminhos:

  • RECORRER DENTRO DO PRÓPRIO INSS: isso significa que tanto você como um advogado da sua preferência, escreverá os motivos de não concordar com a decisão do INSS. Será protocolado e irá para o Conselho de Recursos. E serão dadas novas decisões.
  • ENTRAR COM AÇÃO DIRETO NA JUSTIÇA: após a decisão tanto do servidor do INSS, ou após a decisão do Conselho de Recurso, poderá recorrer ao juiz. E na Justiça será discutida e feita provas periciais da mesma maneira.

Portanto, a decisão a ser tomada merece uma cautela em decorrência de não ser a melhor saída entrar com processo na Justiça, imediatamente.

Sempre converse com um advogado para saber a respeito. E se o INSS negou o pedido de aposentadoria do pcd, alguma medida deve ser tomada sim.

INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD: E AGORA?   - Aposentadoria da pessoa com deficiência

 

EM CONCLUSÃO…

Como podemos demonstrar no texto de hoje, se o INSS negou o pedido de aposentadoria do pcd, será necessário socorrer até a última instância dentro do próprio INSS, ou ir para a Justiça. O importante é lembrar de demonstrar o seu direito, e as provas competentes.

INSS NEGOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PCD: E AGORA?   - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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