DEFICIÊNCIA GRAVE, MODERADA E LEVE PARA O INSS. Você que nos acompanha sabe que há diferença para a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência a depender do grau da deficiência, mas você sabe o que é deficiência grave, moderada ou leve?
Hoje você vai entender sobre como são feitas as avaliações pelo INSS para a aposentadoria da pessoa com deficiência e qual a definição de deficiência grave, moderada e leve, com os seguintes tópicos:
- Aposentadoria da Pessoa com deficiência
- Deficiência Leve
- Deficiência moderada
- Deficiência grave
- Análise multidisciplinar
- Em conclusão…
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Aposentadoria da Pessoa com deficiência
Existem dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Em se tratando de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não irá influenciar na concessão do benefício, sendo os requisitos os mesmos para deficiência leve, moderada ou grave:
- Ter 15 anos de tempo de contribuição, e, igual período com a deficiência
- 55 anos de idade se mulher e 60 anos de idade se homem
Ou seja, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência a idade de aposentadoria do segurado é 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade comum, independentemente do grau da deficiência.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau da deficiência, que vai ser analisado pelo INSS tanto por perito médico quanto por assistente social, sendo a idade do segurado indiferente.
Assim, passaremos a ver quais os requisitos para cada grau de deficiência.
Deficiência leve:
A aposentadoria da pessoa com deficiência de grau leve será devida:
- à mulher ao completar 28 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência
- ao homem ao completar 33 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência
O segurado deverá somar ter uma pontuação maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584 nas avaliações médica e social que passará pelo INSS.
Aqui, é importante que você saiba que caso a sua pontuação seja superior ou igual a 7.585, será insuficiente para conseguir o benefício da pessoa com deficiência.
Deficiência moderada:
Para a pessoa com deficiência considerada moderada pelo INSS o tempo de contribuição é o seguinte:
- 24 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência, se mulher
- 29 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência, se homem
Para ser considerado como grau de deficiência moderado, a pontuação na análise multidisciplinar deve ser maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Para saber quais documentos podem ser usados para comprovar o tempo de contribuição como pessoa com deficiência, acesse este texto do nosso Blog.
Deficiência grave:
Agora, quando o segurado é uma pessoa com deficiência grave, o tempo de contribuição para o INSS é o seguinte:
- 20 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência, se mulher
- 25 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência, se homem
A pontuação igual ou inferior a 5.739 na análise multidisciplinar realizada pelo INSS é necessária para que seja considerada a deficiência em grau grave.
Para saber se você tem direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, procure um advogado especialista em direito previdenciário e faça sua análise!
Análise Multidisciplinar
Agora que você entendeu que os graus da deficiência são analisados de acordo com uma pontuação, vamos falar um pouco de como funciona esse sistema de pontos?
Essa pontuação é feita de acordo com o índice de funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência (IF-Bra), inclusive já explicamos um pouco como funciona essa pontuação nesse texto do nosso blog:SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, lá você pode conferir alguns conceitos básicos para entender a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A análise multidisciplinar vai levar em conta as atividades que o segurado consegue ou não realizar e quais as barreiras para a realização dessas atividades, lembrando que a barreira pode ser inclusive externa.
Por exemplo, a depender do tipo da deficiência, será analisado desde quando o segurado está com a deficiência, se conta com a ajuda de terceiros ou não, se consegue realizar as atividades avaliadas, se possui tecnologias que o auxiliam a realizar as atividades, etc.
São avaliadas nessa análise 41 atividades, e a pontuação pode ser 25/50/75 ou 100 por atividade e por análise, ou seja, o perito médico irá pontuar cada uma dessas atividades e, posteriormente, o assistente social também irá fazer sua análise, e pontuar as atividades que o segurado consegue ou não fazer.
Após feitas as análises serão somados os pontos da perícia médico e do assistente social e esse valor é que determinará qual o grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência – grave, moderado, leve ou sem direito ao benefício.
EM CONCLUSÃO…
A deficiência leve, moderada ou grave será analisada pelo INSS por meio do índice de funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência (IF-Bra).
Essa análise ocorre por meio de pontuações e a depender da soma dos pontos é que se dará o grau da deficiência para fins de aposentadoria da PCD, lembrando que não basta o segurado estar com a deficiência, deve cumprir os requisitos para a concessão da aposentadoria, e ainda, ter o número de pontos que dão direito ao benefício.
Bom dia , tenho deficiência de grau leve , cinquenta e cinco de idade prestes a completar 28 anos de contribuição, em breve já posso da entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Desde já agradeço.
Bom dia Sra. Rosalene, tudo bem? Primeiramente muito obrigado por comentar em nosso texto. Ficamos felizes. Sobre sua dúvida, se estiver tudo demonstrado com provas, pode ser que tenha seu direito (mas não afirmo, em virtude da necessidade de avaliar seus documentos). Mas é sempre importante conversar com um advogado previdenciário, para que avalie a documentação e faça um cálculo. Tome cuidado em buscar seu direito sozinha. Converse com nossa equipe: 19-974219021.