HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: UM DIREITO GARANTIDO POR LEI

“As horas extras do motorista são devidas?”. Essa pergunta sempre causou muita discussão, mas, atualmente, esse direito é garantido por...

“As horas extras do motorista são devidas?”. Essa pergunta
sempre causou muita discussão, mas, atualmente, esse direito é garantido por lei. Entretanto, nem sempre foi assim.

As horas extras do motorista devem ser pagas. Porém, é provável que você que é motorista já tenha trabalhado em jornadas longuíssimas e que, inclusive, podiam durar mais de 24 horas em alguns casos, sem, contudo, receber esse direito.

Ninguém discorda que a profissão de motorista é uma das que mais exige do trabalhador que se cumpra longas jornadas de trabalho.

E, mesmo assim, por muito tempo era muito difícil ver um motorista recebendo horas extras, inclusive assim entendia até mesmo a Justiça do Trabalho.

Mas hoje é possível afirmar que as horas extras do motorista são devidas sim!

(O texto continua após o vídeo)

E POR QUAL RAZÃO AS HORAS EXTRAS DO MOTORISTA NÃO ERAM RECONHECIDAS?

Só para exemplificar, longas jornadas, trabalho noturno, poucas pausas para descanso, estradas perigosas, pernoites dentro do veículo, distância da família sempre fizeram parte do dia a dia do motorista.

(o texto continua após a imagem)

horas extras do motorista advogado

Todavia, por muito tempo, a própria Justiça do Trabalho negava com frequência as horas extras, os adicionais noturnos e outros direitos aos motoristas. Em outras palavras, os motoristas frequentemente ficavam sem esse direito.

Mas por qual motivo?

O que ocorria era o seguinte: a CLT prevê que o trabalhador que exerce atividade externa não tem direito às horas extras, horas noturnas, intervalos de descanso entre outros direitos (e essa parte da CLT existe até hoje!) pois se entendia que não era possível controlar o horário do trabalhador externo.

Por isso sempre se entendeu que os motoristas deveriam ser considerados como “trabalhadores externos”. Assim, não havia nenhum desses direitos.

Isso ocorria pois a CLT é de 1943 e, naquela época não havia um meio confiável de controlar a jornada de trabalho.

Contudo, hoje a situação é diferente, tacógrafos, rastreadores, GPS, celulares, entre outros meios podem ser usados para saber exatamente quanto tempo um motorista trabalhou.

Em virtude de ter havido o avanço da tecnologia, a Justiça do Trabalho passou a reconhecer o direito dos motoristas às horas extras, adicionais noturnos, remunerações pelos intervalos desrespeitados, entre outros direitos.

Assim passou a ficar incoerente não mais reconhecer esses direitos aos motoristas.

HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: HOJE ESSE DIREITO EXISTE. O QUE MUDOU?

No ano de 2012 foi publicada a Lei 12.619 que passou a garantir aos motoristas profissionais o direito “a jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo (…) ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos”.

Ou seja, além de reconhecer que o horário de trabalho do motorista poderia ser controlado, essa Lei reconheceu como um direito o controle de jornada.

Em virtude de poder controlar o horário de trabalho, significa que as horas extras do motorista são devidas.

Mas atenção: nesse texto estamos falando do caminhoneiro.

Mas esse direito abrange todos os motoristas profissionais, independentemente do tipo de veículo.

Mas essa lei (12.618/2012) foi revogada. Contudo, em 2015 surgiu a Lei 13.103 que reconheceu diversos direitos, inclusive o das horas extras do motorista.

Esta lei trouxe a idêntica previsão da lei anterior, ou seja, o direito do motorista “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.

E QUAIS OS DIREITOS RELATIVOS À JORNADA DE TRABALHO TEM O CAMINHONEIRO?

Em virtude de reconhecer o direito ao controle da jornada de trabalho, o caminhoneiro passou a ter os mesmos direitos do que os outros trabalhadores. Passou a ter direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho além da 8ª hora diária. Assim também tem direito ao adicional noturno, pelo trabalho entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Além disso, passou a ter direito a ter uma hora de intervalo de refeição por dia. Não apenas o direito ao intervalo de refeição foi garantido, mas também o intervalo entre o término de um dia de trabalho e o início do trabalho no dia seguinte que é o descanso de 11 horas. Igualmente tem o direito a uma folga na semana.

Além desses direitos, a lei criou descansos especiais para o caminhoneiro. Sobre esse assunto publicaremos em breve um texto específico.

E A REFORMA TRABALHISTA TROUXE PREJUÍZOS AOS MOTORISTAS?

Como sabemos, a Reforma Trabalhista retirou diversos direitos dos trabalhadores. Isso é um fato!

Por exemplo, horas in itinere, horas de deslocamento, aumento da jornada de trabalho em algumas situações, redução dos casos ao direito da equiparação salarial, entre diversas outras situações prejudicaram os trabalhadores.

Entretanto, ainda existe tentativa de manipulação da opinião pública ao se dizer que nenhum direito foi retirado.

A Reforma Trabalhista retirou direitos do trabalhador com o argumento de que novos empregos seriam gerados. Em resumo, seria um avanço para a sociedade e o desemprego cairia. Entretanto, já se passou mais de um ano e meio que a Reforma foi aprovada e, até agora, o desemprego não caiu!

Aliás, com o mesmo argumento, tentam agora querer aprovar a Reforma da Previdência…

Contudo, ,existe uma boa notícia para os motoristas,! A categoria dos motoristas foi uma das menos atingidas pela Reforma Trabalhista.

As horas extras do motorista foram preservadas. Além disso, também houve a preservação das horas noturnas e intervalos do motorista.

E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? COMO FICAM OS MOTORISTAS?

Todavia, diferente a Reforma Trabalhista, a proposta da Reforma da Previdência que está sendo votada pelo Congresso Nacional prejudica os motoristas. Sobre esse assunto escrevemos uma postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 4 PRINCIPAIS DIREITOS PERDIDOS. Confira!

Além disso e ainda falando da Previdência dos motoristas, se você transporta ou já transportou produtos perigosas, confira a nossa postagem sobre esse assunto: APOSENTADORIA DO MOTORISTA DE CARGA PERIGOSA: 7 GRANDES VANTAGENS.

EM CONCLUSÃO…

Até hoje as horas extras do motorista não são corretamente pagas por muitas transportadoras. Assim, considerando o valor dos salários e as longuíssimas jornadas de trabalho desse profissional, os valores que o motorista deixa de receber costuma ser significativo.

Por isso, se acaso você não recebeu as horas extras ou não sabe se as recebeu corretamente, você deve verificar seus direitos com um advogado especialista.

Se você quiser que façamos textos de outros temas, coloque nos comentários abaixo. Se acaso você tem uma dúvida específica em relação ao seu caso, clique na imagem abaixo para entrar em contato conosco.

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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