FUI MANDADA EMBORA GRÁVIDA: Tenho Direito à Estabilidade?
Como funciona a estabilidade para gestantes?
ESTOU GRAVIDA E FUI DEMITIDA – Conheça Seus Direitos: Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres grávidas contratadas temporariamente, inclusive na administração pública, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado Trabalhista da sua confiança.
Ele vai orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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O que diz a decisão?
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842.844, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 542):
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
Essa decisão fortalece a proteção à maternidade garantida no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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Qual o impacto dessa decisão?
A decisão do STF tem efeito vinculante — ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Isso significa que gestantes contratadas por tempo determinado, incluindo contratos regidos pela Lei nº 6.019/74 (contrato temporário), têm direito a:
– Licença-maternidade de 120 dias;
– Estabilidade provisória no emprego (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto);
– Reintegração ou indenização, caso tenham sido dispensadas nesse período.
Tem um contrato temporário e descobriu a gravidez? Você pode ter direito à estabilidade e licença!
Qual era a situação antes dessa decisão?
O entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que gestantes em contrato temporário não teriam direito à estabilidade.
Com a decisão do STF, esse entendimento foi superado — o que representa uma conquista importante para a proteção da maternidade no Brasil.
Se você foi dispensada antes dessa decisão, ainda é possível buscar seus direitos. Nosso time pode analisar o seu caso — fale com um advogado especialista em direitos Trabalhistas
O que fazer em caso de descumprimento?
Se você é uma trabalhadora gestante com contrato por tempo determinado e foi dispensada durante a gravidez ou após o parto (antes de completar cinco meses), você pode ter direito a:
– Reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período afastado;
– Indenização equivalente ao período de estabilidade, caso não queira ou não possa ser reintegrada;
– Licença-maternidade remunerada, mesmo em contrato temporário.
⚠️ Foi demitida durante a gravidez em contrato temporário? Isso é ilegal. Entre em contato com um advogado especialista e veja se tem direito à reintegração ou indenização.
Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especializado pode:
– Avaliar sua situação contratual e seu histórico profissional;
– Reunir provas da gravidez e da dispensa;
– Ingressar com ação judicial para garantir seus direitos e cobrar os valores devidos.
O STF deixou claro: a proteção à maternidade vale para todas — independentemente do tipo de contrato.
Você está grávida e foi demitida mesmo estando contratada temporariamente?
Você não está sozinha. Essa prática é ilegal, e a Justiça tem garantido o direito à reintegração ou indenização para garantir o bem-estar da mãe e da criança.
Converse com nossa equipe. Vamos ajudar você a conhecer e garantir seus direitos. Clique no ícone do WhatsApp aqui do lado e fale com a gente de forma segura e respeitosa.
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