FUI DEMITIDO NAS FÉRIAS... E AGORA? - Direitos trabalhistas

Dr. fui demitido nas férias, e agora?! Então, você está descansando do trabalho, curtindo suas férias e recebe a notícia que foi demitido. Não sabe sequer os motivos e se perguntou: isso é correto? 

Bem, meu caro leitor, você está no lugar certo!!! 

No texto abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja: 

  •  O que é o período de férias? 
  •  Como eu consigo férias remuneradas? 
  •  Posso ser demitido nas férias? 
  •  Existe alguma possibilidade que autorize a demissão nas férias? 
  •  Tenho garantia de emprego depois que voltar de férias? 
  •  Quais são verbas rescisórias que tenho direito de receber ao ser demitido sem justa causa? 
  • Qual prazo para pagamento das verbas rescisórias? 
  •  Quanto tempo para que a rescisão do contrato seja homologada pelo Sindicato? 
  • O que devo fazer para resolver minha situação se for demitido nas férias

FUI DEMITIDO NAS FÉRIAS... E AGORA? - Direitos trabalhistas

O QUE É O PERÍODO DE FÉRIAS? 

A princípio, importante saber que as férias concedidas ao trabalhador possui objetivo de repor as energias necessárias à preservação da saúde física e mental do trabalhador. É o tempo que ele tem para se dedicar à família, aos amigos ou fazer aquela tão sonhada viagem, sem prejuízo de receber seu salário mensal, acrescido de mais um 1/3 do valor. 

COMO EU CONSIGO FÉRIAS REMUNERADAS? 

Todo trabalhador tem direito de férias, sem prejuízo no salário, após 12 meses consecutivos de trabalho, oportunidade em que receberá o pagamento de salário acrescido de mais 1/3 do valor, nos termos do artigo 130, da CLT e artigo 7º., XVII, da Constituição Federal. 

O pagamento da remuneração das férias e do terço constitucional, devidos ao empregado, deverão ser pagos sempre com dois dias de antecedência do início do período de férias. 

POSSO SER DEMITIDO NAS FÉRIAS? 

No período em que o trabalhador está de férias, a prestação de serviços fique interrompida por força de lei. 

Deste modo, se não há labor efetivo, não há, em regra, possibilidade de que o empregador demita o funcionário durante o período de férias. 

EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE QUE AUTORIZE A DEMISSÃO NAS FÉRIAS? 

De fato, a demissão do empregado durante as férias só é possível em casos que houver justo motivo, porém, para que essa demissão tenha validade, é preciso que a falta grave que autoriza a demissão seja devidamente comprovada. 

Por exemplo, a legislação trabalhista veda ao empregado que está de férias, o direito de prestar serviços a outro empregador, com exceção daqueles contratos já mantidos simultaneamente. 

Assim, caso o empregador comprove que o empregado trabalhou para terceiro no período de férias, teremos uma falta grave do trabalhador possível de justificar sua demissão por justa causa, devido ao descumprimento ao contrato de trabalho. 

TENHO GARANTIA DE EMPREGO DEPOIS QUE VOLTAR DE FÉRIAS? 

Não há previsão legal de estabilidade ou garantia de emprego pós férias. Assim, o trabalhador quando de seu retorno ao trabalho, após o período de gozo de suas férias, poderá ser demitido, com a segurança de receber todos os valores devidos a título de verbas rescisórias. 

No entanto, caso você retorne de férias e seja surpreendido com o aviso de demissão sem justa causa por iniciativa de seu empregador, importante que você saiba quais são as verbas que você tem direito a receber. 

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QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS QUE TENHO DIREITO DE RECEBER AO SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA? 

Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas em sua rescisão, de acordo com previsão legal: 

  • saldo de salário; 
  • Férias Vencidas e Proporcionais com abono constitucional de 1/3; 
  • 13º. Salário proporcional; 
  • Aviso Prévio indenizado (caso essa seja a opção pactuada); 
  • FGTS da rescisão; 
  • Multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. 

QUAL PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS? 

Do mesmo modo, independentemente do tipo de aviso prévio que a empresa tenha elegido, seja trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Observe-se que os prazos serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento

Não se esqueça de ler nosso texto: OS 3 PRINCIPAIS PASSOS QUANDO A EMPRESA NÃO PAGA O SALÁRIO PONTUALMENTE

QUANTO TEMPO PARA QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SEJA HOMOLOGADA PELO SINDICATO? 

Atualmente, com a vigência da nova lei trabalhista, deixou de ser obrigatória a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT junto ao sindicato da categoria do empregado ou junto ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço. 

De tal forma que não haverá necessidade de homologação do encerramento do contrato perante o sindicato de classe. 

De qualquer forma, é dever do empregador fornecer todos os documentos rescisórios e efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, equivalente ao valor do salário do trabalhador. 

O QUE DEVO FAZER PARA RESOLVER MINHA SITUAÇÃO SE FOR DEMITIDO NAS FÉRIAS? 

A saber, caso você esteja sofrendo uma demissão indevida e injusta, procure um advogado e dê entrada perante Vara do Trabalho, localizada na cidade em que você foi contratado, para ter reconhecido seus direitos. 

CONCLUSÃO 

Em conclusão, sabemos que todo o trabalhador tem direito às férias, após 12 meses de trabalho; que não é possível o empregador demitir o empregado durante o período de férias, salvo exista comprovação de conduta grave capaz de justificar a rescisão contratual por justa causa; que não existe garantia de emprego pós férias, eis que a demissão do trabalhador poderá ocorrer após o término do período de férias, desde que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas; quais são as verbas rescisórias devidas na rescisão de contrato sem justa causa; qual prazo para pagamento das verbas rescisórias; que a homologação perante o Sindicato não é mais obrigatória para contratos de mais de um ano; que é dever do empregador fornecer todos os documentos rescisórios e efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, equivalente ao valor do salário do trabalhador e que caso você esteja sofrendo uma demissão injusta deverá procurar um advogado para resguardar seus direitos perante a Justiça do Trabalho da localidade onde foi contratado. 

Biancha Vieira 

Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino

FUI DEMITIDO NAS FÉRIAS... E AGORA? - Direitos trabalhistas

Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

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3 comentários

  1. Eles podem me desligar depois da férias por justa causa. Sinto que estou sendo perseguido na empresa, mas não querem me demitir sem justa causa e ao meu ver não fiz nada que houvesse justa causa, de arrumarem algo para me demitir, me
    deram até as minhas férias.

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