Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis, quando do requerimento minha aposentadoria é possível?
Os trabalhadores nas montadoras de automóveis possuem direito a aposentadoria melhor e com menos tempo. Essa afirmação persiste pelo fato de trabalharem habitualmente com agentes prejudiciais a saúde.Assim, desde que provado essa trabalho agressivo a integridade física ou saúde, conseguem evitar o fator previdenciário.Certamente já ouviu de algum colega que a sua aposentadoria está “baixa”. Essa expressão se refere ao valor da aposentadoria. Provavelmente ele recebe uma aposentadoria comum, que incide o fator previdenciário. Com isso, resta saber o que é o fator previdenciário.(o texto continua abaixo do vídeo)
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é o mecanismo utilizado pelo INSS para evitar a concessão de aposentadorias com valores altos, aos segurados mais novos. Ou seja, ele é o que reduz o valor das aposentadorias.Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento da aposentadoria só é possível em dois casos. Eles serão explicados no tópico correspondente.De conformidade com a lei previdenciária, o fator previdenciário levará em consideração alguns critérios:
Primeiramente a idade do segurado no momento do requerimento da aposentadoria.
Em segundo lugar, o tempo de contribuição (com as conversões de tempo especial em comum).
Em terceiro lugar, a expectativa de vida do brasileiro pela Tabela do IBGE, que é atualizada anualmente.
Então, para que se faça a redução do valor da sua aposentadoria, é necessário elaborar um cálculo. E quanto mais novo se aposentar, pode ser prejudicial. Exceto para as aposentadorias especiais dos profissionais das montadoras de automóveis.
Saiba como os profissionais do setor automobilístico podem se aposentar antes e com maior valor
Aposentar antes dos 50 anos é viável, pois há casos em que não há perdas no valor do benefício. Decerto está é uma das grandes vantagens desta aposentadoria. Não há limite mínimo de idade, bastando comprovar o trabalho especial por pelo menos 25 anos.
(texto continua após a imagem)
Entretanto, em grande parte dos casos, os profissionais que se aposentam antes dos 50 anos de idade têm grande defasagem no valor de sua aposentadoria, devido a incidência do fator previdenciário.Todavia, há meios do trabalhar exposto ao risco da eletricidade não ser prejudicado com esta defasagem.No caso da aposentadoria especial, não há fator previdenciário (que reduz o valor do benefício). Portanto, mesmo para quem se aposenta antes dos 50 anos, não sofre este prejuízo, conforme a legislação previdenciária.Em suma, comprovada a exposição ao agente perigoso por ao menos 25 anos, há o direito da aposentadoria especial sem o fator previdenciário, sendo viável se aposentar antes dos 50 anos de idade.
E se a exposição aos agentes nocivos foi inferior a 25 anos?
Caso a exposição seja por período inferior a 25 anos, o trabalhador pode ter vantagens em seu benefício, porém não conseguirá evitar os efeitos do fator previdenciário.Visto que, apesar de não conseguir a aposentadoria especial, terá contagem de tempo diferenciada para o período exposto a eletricidade.Todavia não adianta ter trabalhado exposto à agentes nocivos e não conseguir comprovar essa situação para o INSS.O meio mais eficiente de fazer essa prova é através de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para saber mais sobre o PPP, recomendamos a leitura do nosso texto COMO CONSEGUIR O PPP.
Em quais casos consigo evitar o fator previdenciário?
Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento de aposentadoria, é relevante.De tal sorte que a legislação o exclui de duas situações. Nesse sentido:
A primeira delas é na aposentadoria especial. Ou seja, se o segurado completar 25 anos com exposição a agentes prejudiciais estará se livrando do redutor.
A segunda forma, é implementar a regra dos pontos. Essa pontuação corresponde a 85 pontos para mulher, e 95 pontos para o homem.
Esse segundo caso é muito interessante. A lei fala que o homem ou a mulher deve completar os períodos da aposentadoria comum. Ou seja, 35 anos ou 30 anos, respectivamente. Além do tempo mínimo de contribuição, deverá somar a idade do segurado.Por exemplo: Um montador de automóveis com 57 anos de idade, e 38 anos de contribuição, poderá se aposentar com 100% da média do salário de benefício.Contudo, até no ano de 2018 haverá a necessidade de ter 85/95 pontos. A partir dele, e a cada dois anos, irá aumentar 01 ponto. Então, a partir de janeiro de 2019 será necessário ter 86 pontos a mulher, e 96 pontos o homem. O limite da pontuação acabará em 2026.
É possível melhorar o valor da aposentadoria comum? Saiba como.
Caso você já seja aposentado, não se preocupe, poderá aumentar o valor recebido. Assim, será possível evitar o fator previdenciário ou reduzir seus efeitos. Isso se dá, em decorrência dos equívocos do INSS no momento de analisar sua aposentadoria.Evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis quando do requerimento de aposentadoria, pode ser obtido posteriormente.Primeiramente, isso só será possível se o INSS não analisou os PPP’s ou demais provas. Como tratado anteriormente, o fator previdenciário é composto pelo seu tempo de contribuição até a DER. Data de Entrada de Requerimento é o marco central da aposentadoria.Dessa forma, se aumentar o tempo de contribuição pela exposição aos agentes prejudiciais, estará melhorando seu benefício. Esse meio é uma alternativa para quem não teve concedido o benefício desejado, mas não quer ficar sem receber.Além desse caminho, poderá verificar se o INSS computou como tempo de serviço, todos os vínculos da Carteira de Trabalho. O que por si só, já lhe garante um acréscimo na contagem.
Posso converter minha aposentadoria comum em aposentadoria especial?
Mesmo que você receba aposentadoria comum, poderá transformá-la em aposentadoria especial.Então, evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis é possível quando do pedido de aposentadoria. Como também, do pedido de revisão do benefício.Para isso, terá que se enquadrar nos seguintes momentos:
Se sua aposentadoria comum conta com mais de 10 anos. Talvez não juntou os documentos que comprovam os agentes prejudiciais, e, portanto, poderá solicitar revisão.
Se você juntou toda a documentação no requerimento do benefício. Poderá, em até 10 anos, pedir a revisão.
Sem dúvidas, é relevante juntar todas as provas no momento do seu pedido. Evita-se com isso, os efeitos danosos do fator previdenciário. Consequentemente, terá uma aposentadoria melhor.
Em conclusão…
Em fim, ao descobrir como evitar o fator previdenciário nas montadoras de automóveis poderá ir mais adiante. As formas de amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou até mesmo, excluí-lo, demonstram que o planejamento previdenciário deve existir.E mesmo que você já seja aposentadoria, é o momento exato de realizar uma revisão no seu benefício. Não deixe passar mais de 10 anos da concessão do seu benefício. Busque informações e auxilio de um profissional especializado. Todavia, pedidos de revisão podem ser feitos sozinhos.A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando AQUI!Para esclarecer suas dúvidas, consulte um advogado especialista clicando na imagem abaixo.EVITAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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