É comum imaginar que, ao ser dispensado sem justa causa, basta receber os valores apresentados pela empresa e encerrar o contrato. Mas alguns detalhes da rescisão podem fazer diferença no cálculo final. A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido falta grave e, nessa situação, a legislação assegura uma série de verbas e direitos. Imagine, por exemplo, Augusto, que trabalhou durante alguns anos na mesma empresa e recebeu a notícia de sua demissão. Ao conferir a rescisão, ele percebe que precisa entender não apenas quais parcelas deve receber, mas também como o aviso prévio e o FGTS interferem nesses valores. Embora existam diferentes verbas envolvidas, compreender cada uma delas torna mais simples verificar se a rescisão foi realizada corretamente. Para tirar suas dúvidas, converse com um especialista.
E aqui está um ponto essencial.
Essa é a modalidade que mais protege o trabalhador. Para um panorama completo de todas as verbas envolvidas, veja também nosso guia completo com todas as verbas da demissão sem justa causa.

Aviso prévio na dispensa sem justa causa: trabalhado ou indenizado
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
No caso do aviso trabalhado, o trabalhador possui direitos importantes que muitas vezes são ignorados.
Ele pode reduzir duas horas diárias da jornada ou deixar de trabalhar os últimos sete dias. Veja também como funciona o desconto do aviso prévio no pedido de demissão, para entender a diferença entre as duas situações.
Além disso, o período não pode exceder 30 dias.
Percebe como isso é importante?
Quais verbas o trabalhador recebe na dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, conforme a Lei do Seguro-Desemprego. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, fale com nosso advogado.
Essa é a forma mais completa de proteção.
E se a empresa não pagar?
As verbas devem ser pagas em até 10 dias.
Caso contrário, poderá ser aplicada a multa do artigo 477 da CLT, e o termo de rescisão do contrato de trabalho deve ser entregue no mesmo prazo.
Dispensa sem justa causa: verifique se tudo foi pago corretamente
A dispensa sem justa causa garante ao trabalhador um conjunto amplo de direitos, mas é fundamental verificar se todos os valores foram corretamente pagos.
Preste bastante atenção nisso.
Erros são comuns e podem gerar prejuízos significativos. Confira nosso guia completo sobre demissão para mais detalhes.
Busque sempre o apoio de um advogado trabalhista especializado. Agende uma consulta com um advogado trabalhista e confira se sua rescisão foi calculada corretamente.
Perguntas Frequentes sobre Dispensa Sem Justa Causa
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado? | No aviso prévio trabalhado, o empregado continua na empresa, podendo reduzir duas horas diárias da jornada ou os últimos sete dias. No indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do período. |
| Posso reduzir a jornada durante o aviso prévio trabalhado? | Sim. A CLT garante ao trabalhador a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou faltar os últimos sete dias corridos, sem prejuízo do salário. |
| Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da dispensa sem justa causa? | O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera a multa prevista no artigo 477 da CLT. |
| Quem é dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego? | Sim. A dispensa sem justa causa é a única modalidade, além da rescisão indireta, que garante acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os demais requisitos legais. |
| É possível sacar todo o FGTS na dispensa sem justa causa? | Sim. Diferente da rescisão por acordo ou do pedido de demissão, a dispensa sem justa causa garante o saque integral do FGTS, além da multa de 40%. |
| O que acontece se a empresa não pagar a multa do artigo 477? | O trabalhador pode cobrar os valores em atraso, acrescidos da multa legal. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista. |


