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Dispensa Sem Justa Causa: Quais Verbas Você Tem Direito a Receber

É comum imaginar que, ao ser dispensado sem justa causa, basta receber os valores apresentados pela empresa e encerrar o contrato. Mas alguns detalhes da rescisão podem fazer diferença no cálculo final. A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido falta grave e, nessa situação, a legislação assegura uma série de verbas e direitos. Imagine, por exemplo, Augusto, que trabalhou durante alguns anos na mesma empresa e recebeu a notícia de sua demissão. Ao conferir a rescisão, ele percebe que precisa entender não apenas quais parcelas deve receber, mas também como o aviso prévio e o FGTS interferem nesses valores. Embora existam diferentes verbas envolvidas, compreender cada uma delas torna mais simples verificar se a rescisão foi realizada corretamente. Para tirar suas dúvidas, converse com um especialista.

E aqui está um ponto essencial.

Essa é a modalidade que mais protege o trabalhador. Para um panorama completo de todas as verbas envolvidas, veja também nosso guia completo com todas as verbas da demissão sem justa causa.

Dispensa sem justa causa
Dispensa sem justa causa

Aviso prévio na dispensa sem justa causa: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso trabalhado, o trabalhador possui direitos importantes que muitas vezes são ignorados.

Ele pode reduzir duas horas diárias da jornada ou deixar de trabalhar os últimos sete dias. Veja também como funciona o desconto do aviso prévio no pedido de demissão, para entender a diferença entre as duas situações.

Além disso, o período não pode exceder 30 dias.

Percebe como isso é importante?

Quais verbas o trabalhador recebe na dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, conforme a Lei do Seguro-Desemprego. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, fale com nosso advogado.

Essa é a forma mais completa de proteção.

E se a empresa não pagar?

As verbas devem ser pagas em até 10 dias.

Caso contrário, poderá ser aplicada a multa do artigo 477 da CLT, e o termo de rescisão do contrato de trabalho deve ser entregue no mesmo prazo.

Dispensa sem justa causa: verifique se tudo foi pago corretamente

A dispensa sem justa causa garante ao trabalhador um conjunto amplo de direitos, mas é fundamental verificar se todos os valores foram corretamente pagos.

Preste bastante atenção nisso.

Erros são comuns e podem gerar prejuízos significativos. Confira nosso guia completo sobre demissão para mais detalhes.

Busque sempre o apoio de um advogado trabalhista especializado. Agende uma consulta com um advogado trabalhista e confira se sua rescisão foi calculada corretamente.

Perguntas Frequentes sobre Dispensa Sem Justa Causa

PerguntaResposta
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?No aviso prévio trabalhado, o empregado continua na empresa, podendo reduzir duas horas diárias da jornada ou os últimos sete dias. No indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do período.
Posso reduzir a jornada durante o aviso prévio trabalhado?Sim. A CLT garante ao trabalhador a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou faltar os últimos sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da dispensa sem justa causa?O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera a multa prevista no artigo 477 da CLT.
Quem é dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?Sim. A dispensa sem justa causa é a única modalidade, além da rescisão indireta, que garante acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
É possível sacar todo o FGTS na dispensa sem justa causa?Sim. Diferente da rescisão por acordo ou do pedido de demissão, a dispensa sem justa causa garante o saque integral do FGTS, além da multa de 40%.
O que acontece se a empresa não pagar a multa do artigo 477?O trabalhador pode cobrar os valores em atraso, acrescidos da multa legal. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista.
Samantha Corrêa
Samantha Corrêa

Advogada Trabalhista

Técnica em Serviços Jurídicos – ETEC DE ITARARÉ-SP (2017-2019)
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco USF (2020-2024)
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional (2025-2026)

Advogada desde 05/2025 – com atuação voltada a defesa de trabalhadores celetistas.
Experiência anterior em departamento pessoal, atividades administrativas e financeiras de escritórios.

Artigos: 22

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