EMPRESA NÃO PODE DEMITIR QUEM ENTROU COM AÇÃO

No dia a dia vemos casos de trabalhadores que ainda não foram desligados da empresa ficarem com receio de entrar com ação trabalhista e a empresa demitir quem entrou com ação. Porém a Justiça tem reconhecido que demitir quem entrou com ação é uma forma de discriminação e, portanto, é proibido demitir nessa situação.

EMPRESA NÃO PODE DEMITIR QUEM ENTROU COM AÇÃO

No dia a dia vemos casos de trabalhadores que ainda não foram desligados da empresa ficarem com receio de entrar com ação trabalhista e a empresa demitir quem entrou com ação.

Contudo, o fato do trabalhador entrar com uma ação para pedir seus direitos não pode ser motivo para a empresa demiti-lo. Se a empresa demitir quem entrou com ação estará praticando descriminação, o que é proibido.

Se isso ocorrer, a empresa corre grande chance de ter que pagar uma indenização significativa ao trabalhador. Portanto, se você tem receio de ingressar com uma ação enquanto ainda trabalha na empresa, converse com o seu advogado que ele vai te orientar sobre como deve proceder.

EMPRESA NÃO PODE DEMITIR QUEM ENTROU COM AÇÃO - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

Mais uma decisão impedindo a empresa de demitir quem entrou com ação saiu esses dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a J.G. Locação de Máquinas e Transportes Ltda, empresa localizada em Vilhena (RO), terá que pagar em dobro o período de afastamento de um motorista que foi demitido após ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empresa. A demissão foi considerada uma retaliação ao exercício regular do direito de acionar a Justiça, e a indenização, substitutiva da reintegração, está prevista em lei.

No caso, a indenização teve o dobro do valor dos salários devidos da data da demissão até a sentença.

Empresa alegou descumprimento de regras internas, mas a Justiça não aceito esse argumento

A J.G. Locação de Máquinas e Transportes Ltda alegou que a dispensa do motorista foi motivada pelo descumprimento de regras internas, como o preenchimento incorreto dos controles de jornadas e a não entrega dos discos de tacógrafo.

Porém, para a Justiça do Trabalho ficou claro que, na verdade, a real intenção foi a de demitir quem entrou com ação trabalhista.

Entendimento da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho entendeu que o que ocorreu foi uma espécie de discriminação. A atitude da empresa de demitir o empregado, além de ser uma punição, também impede o exercício do direito de ação e evita um julgamento favorável. Por isso, demitir quem entrou com ação e proibido e o empregado deve ser indenizado.

Reintegração ou indenização

Segundo a redação atual da Lei 9.029/1995 (artigo 4º, parágrafo II), o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou então o valor dobrado do mesmo período.

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Conclusão

Se acaso o trabalhador sofrer represálias após ajuizar ação trabalhista contra a empresa, pode ingressar com mais uma ação pedindo indenizações pela represarias sofridas.  E se acaso essa represaria for a demissão do trabalhador, pode pedir sua reintegração ou que a empresa seja condenada a lhe pagar uma indenização.

Por fim, é importante destacar que a decisão do TST não se trata apenas de uma questão jurídica, mas também de uma questão de justiça social. A luta pela garantia dos direitos trabalhistas é uma luta que deve ser de todos, para que possamos construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Em resumo, a decisão da Terceira Turma do TST é uma vitória para todos os trabalhadores do país, que agora podem contar com mais uma ferramenta para garantir seus direitos e evitar retaliações no ambiente de trabalho. É preciso valorizar e fortalecer as instituições que defendem os direitos trabalhistas, para que possamos construir uma sociedade mais justa e democrática.

Se você se encontra com o problema acima relatado, clique no botão do Whatsapp para falar com um de nossos advogados.

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Link para a decisão do TST de que trata essa postagem: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-ap%C3%B3s-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-contra-patr%C3%A3o-receber%C3%A1-em-dobro-por-per%C3%ADodo-de-afastamento

 

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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2 comentários

  1. Fiquei no INSS por 6 meses,devido cirurgia na mão devido acidente. Meu benefício foi de +/- 70% do meu salário.
    Isto é certo? O que posso fazer?
    Não seria 91% do meu salário??
    Obrigada

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