Enfim, ser demitido do trabalho logo depois que voltou do atestado ou do afastamento do INSS é certo? Decerto já se deparou com essa situação, ou conhece alguém que tenha passado por isso. Sabendo dessa realidade, o texto de hoje sobre a jornada de conhecimento da estabilidade no emprego por conta de doença ou acidente de trabalho, se proporá a responder o questionamento do título desse texto.De antemão, ser demitido do trabalho requer alguns cuidados que um advogado trabalhista lhe auxiliará a entender. Não hesite em buscar o apoio especializado, e isso pode ser a distância: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR.
MAS E AI DOUTOR, SE FUI DEMITIDO DO TRABALHO LOGO APÓS VOLTAR DO ATESTADO, COMO QUE FICO?
Já que está esperando a resposta da pergunta inicial, com toda certeza é DEPENDE! Quer seja uma doença quer seja um acidente do trabalho, ou, quando não há relação alguma com o trabalho que você desempenha, deve ser avaliado sempre qual o motivo da dispensa. Ou seja, se tiver causa justificada, poderá ainda assim ser discutida. Agora, se for puramente sem justa causa, a empresa não pode dispensar. Em outras palavras a Justiça tem entendido que se enquadra em DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Inegavelmente a lei veda e os casos são presumidos quando se trata de doença ou acidente. Se isso ocorreu com você, precisa identificar o seguinte:- Você comunicou a empresa por escrito do atestado? Se sim, ótimo. Se não, mesmo assim, identificadas as razões de ter se afastado do trabalho, seu patrão deveria chamar você novamente ao trabalho.
- Ficou afastado pelo INSS? Se sim, deve comunicar o seu patrão desse afastamento. E essa comunicação sempre deve ser por escrito.
- procure um advogado trabalhista para analisar a situação
- espere a homologação da rescisão
- necessitará entrar com uma ação trabalhista
- reintegração no seu trabalho: voltar a trabalhar
- indenização por dano moral
- indenização por dano material em caso de estabilidade no emprego.