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DECISÃO FAVORÁVEL PARA NOSSO CLIENTE: JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIREITO PARA TRABALHADOR TRANSGÊNERO

Em mais uma decisão favorável, obtivemos para nosso cliente o reconhecimento do direito ao intervalo destinado às mulheres para um trabalhador transgênero.

Até a Reforma Trabalhista (2017), havia na CLT a previsão de que toda a mulher que trabalhasse horas extras, tinha o direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar o trabalho além da jornada normal (art. 384 da CLT).

TRABALHADOR TRANSGÊNERO
TRABALHADOR TRANSGÊNERO

A Reforma Trabalhista extinguiu esse direito, além de diversos outros direitos de trabalhadoras e trabalhadores.

No caso específico, nosso cliente – que é do sexo feminino e que se reconhece como homem – teve garantido o direito a este intervalo.

Como no dia a dia do trabalho este intervalo não era concedido para este trabalhador, a Justiça do Trabalho determinou que a sua empregadora remunerasse o intervalo que não foi concedido.

A desembargadora do TRT da 15ª Região, Maria da Graça Bonança Barbosa, entendeu que, apesar do trabalhador se identificar como sendo do sexo masculino, o seu sexo biológico é feminino e, portanto, a ele devem ser destinadas as regras do trabalho feminino.

Assim reconheceu a Justiça do Trabalho:

Conquanto a parte autora se identifique como homem (…), o fato é que o seu organismo é feminino”.

Importante destacar que na 1ª instância o direito não foi reconhecido. Entretanto, em recurso para a 2ª instância, o direito do trabalhador foi reconhecido.

TRABALHADOR TRANSGÊNERO
TRABALHADOR TRANSGÊNERO

Para saber mais, essa decisão também foi noticiada pelo site do TRT da 15ª Região ( https://trt15.jus.br/noticia/2021/6a-camara-reconhece-direito-de-empregado-transgenero-intervalo-de-descanso-destinado ), Valor Econômico ( https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/trt-reconhece-intervalo-de-descanso-destinado-a-mulheres-a-empregado-transgenero.ghtml ) e Migalhas ( https://www.migalhas.com.br/quentes/352817/trt-15-empregado-trans-tem-direito-a-intervalo-destinado-a-mulheres )

DECISÃO FAVORÁVEL PARA NOSSO CLIENTE: JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIREITO PARA TRABALHADOR TRANSGÊNERO - Direitos trabalhistas

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2001, é advogado desde 2002, com atuação voltada às áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

No Direito do Trabalho, possui vasta experiência na defesa do direito do trabalhadores. No Direito Previdenciário, há mais de duas décadas defende os direitos de segurados do INSS, aposentados e pensionistas.

Artigos: 66

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