Muitas pessoas podem somar o tempo de serviço militar na aposentadoria do INSS e, entretanto, por desconhecimento, não se valem desse direito.
É possível utilizar o tempo de serviço militar para agrega-lo à sua contagem do INSS e, assim, se aposentar antes. Além disso este tempo a mais faz com que o valor da aposentadoria seja maior.
A Lei garante o direito de agregar o tempo de serviço militar ao tempo do INSS?
Sim. A Lei é bastante clara. A Lei 8.213/91 que trata dos
benefícios do INSS, prevê o seguinte.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, (…)
Portanto, o tempo de serviço militar obrigatório (e até mesmo o serviço voluntário) devem ser considerados pelo INSS na contagem do tempo de aposentadoria.
Um outro detalhe importante é que este tempo de serviço militar não pode ter sido utilizado na contagem de outro sistema de aposentadoria. Ou seja, se acaso esse tempo já foi considerado na contagem para se aposentar perante o regime de previdência dos militares ou então perante o regime dos servidores públicos, não é possível utilizá-lo novamente.
E se durante o tempo de serviço militar também houve o trabalho em outra atividade?
Se acaso ocorrer de, durante o serviço militar, ter havido alguma outra atividade remunerada, como, por exemplo, um trabalho com carteira assinada, não é possível realizar a soma de tempos.
Nesse caso o tempo de serviço militar não poderá ser utilizado, pois serviços que foram prestados ao mesmo tempo não podem ser somados e, portanto, somente um deles deve ser considerado.
E como fazer para obter a documentação para garantir o tempo de serviço militar na aposentadoria?
Primeiramente, o interessado deve se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço.
Com este documento em mãos, basta apresentá-lo para o INSS que, normalmente sem problemas, faz a averbação do tempo de serviço militar na aposentadoria.
(continua após a imagem abaixo)
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O Governo pretende modificar esse direito na Reforma da Previdência?
De acordo com a proposta da Reforma da Previdência que está tramitando no Congresso Nacional, não há alterações em relação ao reconhecimento de tempo de serviço militar na aposentadoria.
Entretanto, isso não faz com que se fique despreocupado.
Para a maior parte dos casos a Reforma da Previdência será extremamente prejudicial. Isto porque aumentará o tempo de contribuição, trará idade mínima para a aposentadoria e terá valores menores de benefícios.
Assim, para os casos em que resta pouco tempo para a aposentadoria e tiver sido prestado o serviço militar, convém solicitar a certidão e verificar quanto tempo pode ser agregado na contagem de tempo do INSS.
Se acaso houver a possibilidade de atingir o tempo mínimo de aposentadoria em data anterior à Reforma da Previdência e, assim, “fugir” das novas regras, o pedido de aposentadoria deve ser feito.
Lembre-se: tentar aposentar pelas regras anteriores à Reforma é MUITO IMPORTANTE, pois pode significar um valor de benefício maior e este valor a mais integrará a sua renda para sempre.
Somente consegue “fugir” da Reforma quem atingir todos os requisitos antes da Reforma
Somente conseguirão “fugir” da Reforma da Previdência aqueles que conseguirem atingir todos os requisitos da aposentadoria ANTES da Reforma da Previdência.
Ou seja, para aqueles que estiverem muito próximos de se aposentar na data da Reforma e, todavia, não tiverem atingido os tempos mínimos de aposentadoria, terão que aceitar as regras da Reforma. Portanto terão um valor de aposentadoria menor e terão que trabalhar por mais tempo.
Mas o tempo de serviço militar não é a única forma de “fugir” da Reforma. Há outros meios. Um dos principais meios de conseguir agregar mais tempo à sua aposentadoria, por exemplo, é comprovar tempo de trabalho especial.
Este tipo de trabalho é aquele que expõe o trabalhador à insalubridade ou à periculosidade.
Sobre este tema (tempo especial de trabalho) temos várias
postagem, sendo que recomenda-se a leitura da seguinte postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO
Eu já aposentei mas não computei o tempo de serviço militar. Ainda há o que fazer?
Sim! Ainda há o que fazer.
Em primeiro lugar é necessário buscar a Certidão na Junta Militar.
Com este documento em mãos você deve pedir uma revisão no INSS.
Esta revisão pode ser feita diretamente pelo interessado. Contudo este procedimento pode ser um pouco complexo e é altamente recomendável que você busque um advogado especialista para fazer esse pedido.
Ademais, se acaso o INSS colocar algum empecilho, talvez seja necessário ingressar com uma ação judicial. Mas isso nem sempre é necessário.
Em resumo…
Se você prestou serviço militar (mesmo que voluntário) deve fazer essa comprovação no INSS para melhorar e antecipar sua aposentadoria. E mais. Nesse momento “pré-Reforma” é mais importante ainda utilizar esse tempo para tentar “fugir” da Reforma.
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