APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: 3 DICAS INDISPENSÁVEIS

Não é nenhum segredo que existe o direito da aposentadoria especial da enfermagem, pois esse trabalhadores correm riscos diariamente....

Não é nenhum segredo que existe o direito da aposentadoria especial da enfermagem, pois esse trabalhadores correm riscos diariamente. Esses riscos se referem a contaminação com algum agente biológico ou químico.

Além disso, há casos de exposição à radiação ionizante e riscos ergonômicos. Dessa forma, é natural e obrigatório o recebimento da insalubridade ou periculosidade. Além disso, é importante saber que há o direito a aposentadoria especial da enfermagem.

De acordo com o que preparamos nesse texto, você CONHECERÁ 3 DICAS INDISPENSÁVEIS PARA TER CHANCE DE CONSEGUIR a tão sonhada aposentadoria especial da enfermagem. Logo pegue caneta e papel, anote essas dicas e esteja mais preparado.

(texto continua abaixo do vídeo)

Como fica a Aposentadoria Especial da Enfermagem com a Proposta da Reforma da Previdência?

Temos recebido muitos questionamentos de como ficará a Aposentadoria Especial da Enfermagem com a Reforma da Previdência Social. Este tema é muito importante e, certamente, muitos direitos vão ser perdidos pelos profissionais da saúde, caso a Reforma seja aprovada nos termos até agora propostos. A menos que a Reforma não seja aprovada nos termos que estão sendo propostos, os direitos e a aposentadoria especial da enfermagem será prejudiciada.

Portanto, as dicas que trazemos nesse texto são de extrema valia, pois podem fazer você escapar da Reforma da Previdência, caso seja possível reconhecer que, antes da Reforma, você já completou os requisitos da aposentadoria especial da enfermagem.

Além disso, estamos preparando um texto explicando detalhadamente sobre as alterações da Reforma em relação à aposentadoria especial: valores menores de benefício, idade mínima, situações que não mais ensejarão a aposentadoria especial etc. Nos acompanhe.

(texto continua após a imagem)

ENFERMAGEM
ENFERMAGEM

Todas essas dicas foram reunidas a partir de nossa longa jornada de ações contra o INSS.

Por isso, fique atento e não desanime.

Bom, então vamos lá!!!

PRIMEIRA DICA: CONHEÇA SEU TEMPO DE SERVIÇO E O VALOR DA SUA APOSENTADORIA

A primeira SUPER DICA é conhecer os REQUISITOS da aposentadoria especial da enfermagem. Você provavelmente já ouviu que trabalhar 25 anos com insalubridade/periculosidade dá direito a aposentadoria do INSS.

Sim, esse pensamento em certo ponto está correto.

Mas além de trabalhar os 25 anos expostos a agentes biológicos, agentes químicos, dentre outros, é importante comprovar a exposição.

Então o primeiro requisito é TER TEMPO MINIMO DE 25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO. E essa aposentadoria não depende de idade mínima, pois o seu valor NÃO CAIRÁ, pois não tem o famoso fator previdenciário.

Assim você aprendeu os requisitos dessa aposentadoria. Além disso, precisa CONHECER A SUA HISTÓRIA NO INSS.

(texto continua após a imagem)

ENFERMAGEM
ENFERMAGEM

De acordo com o que foi visto acima, é importante conhecer o seu tempo de serviço e sua contribuição, para então, ter uma noção se tem ou não direito a esse benefício. Isso se chama, fazer o planejamento previdenciário.

Muitas das vezes, é melhor saber se compensa dar ou não entrada na aposentadoria nesse momento, e se esperar um pouco mais, pode ser melhor.

Se acaso você quiser saber mais a respeito, clique no título a seguir: APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO? (https://lucastubino.adv.br/aposentadoria-especial-da-area-da-saude/)

SEGUNDA DICA: TENHAM EM MÃOS, TODOS OS DOCUMENTOS QUE PROVAM SEU TRABALHO COM INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

Logo após conhecer os requisitos e direito a aposentadoria especial da enfermagem, é importante saber como comprovar. Nessa fantástica dica, você APRENDERÁ PASSO A PASSO DAS PROVAS para chegar preparado no INSS. Então, trate de prestar bem atenção, viu!

(texto continua após a imagem)

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: 3 DICAS INDISPENSÁVEIS - Aposentadoria Especial

Bom, o grande diferencial que você vai ter a seu favor se refere ao conhecimento dos meios de provar sua insalubridade no INSS. Um dos documentos técnicos que ele exige, É CHAMADO DE PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Não se preocupe com esse nome feio, se preocupe em consegui-lo.

De cara já te digo que deve PEDIR NO RH do local onde trabalha ou trabalhou. Faça esse PEDIDO POR ESCRITO, e de preferência com assinatura de quem recebeu e a data. Pode fazer isso também por e-mail ou por telegrama.

Mas nunca se esqueça de pedir uma confirmação de recebimento. Lá na frente você entenderá a importância disso.

Um dado importante: até 28/04/1995 os profissionais relacionados com a área de saúde tem o direito de ser reconhecido como especial.

É pelo fato da lei tomar como presumida a exposição a agentes nocivos. Mas nem sempre o INSS faz isso, bem como na Justiça. Por isso deve contar com a ajuda de um profissional habilitado.

Se acaso não conseguir o PPP, tente com SEUS EX-COLEGAS DE TRABALHO os PPP deles ou outros documentos comprobatórios das condições de trabalho.

Além disso podem ser utilizados LAUDOS PERICIAIS feitos na Justiça do Trabalho, quando há uma reclamação trabalhista pedindo o adicional de insalubridade/periculosidade.

Do mesmo modo, pode ser analisada sua CARTEIRA DE TRABALHO COM ANOTAÇÕES DE ADICIONAIS, como também os holerites que comprovam o pagamento desses adicionais.

Importante…

Sempre TENHA TESTEMUNHAS que consigam expor como era o trabalho e as particularidades dele. Ela não conseguirá falar os agentes prejudiciais a saúde, mas conseguirá te ajudar.

(texto continua após a imagem)

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM
APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM

Essas são algumas das melhores provas para conseguir a aposentadoria especial da enfermagem. Assim, estará mais preparado para lidar com os servidores do INSS, e aumentar as chances da sua aposentadoria.

TERCEIRA DICA INDISPENSÁVEL: NÃO SE CONTENTE COM O “NÃO” DO INSS, POIS HÁ UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.

Ao mesmo tempo que se sentiu preparado para ir até o INSS, deverá se sentir quando receber uma decisão sobre sua aposentadoria. Você conheceu acima, duas dicas muito importantes, porém, a cereja do bolo vem agora.

Se acaso teve sua APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM NEGADA, é importante conhecer os motivos desse indeferimento.

Com o intuito de lhe proporcionar uma compreensão irei dividir em tópicos esse tema.

(texto continua após a imagem)

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: 3 DICAS INDISPENSÁVEIS - Aposentadoria Especial

Com a negativa do INSS poderá traçar os seguintes passos:

  1. Ver os motivos do indeferimento do pedido de aposentadoria (e nesse momento já sugiro que faça o agendamento da cópia do processo de aposentadoria pelo sistema MEU INSS), e portanto, poderá APRESENTAR um RECURSO ADMINISTRATIVO no próprio INSS. Esse recurso precisa ter todas as razões do seu descontentamento com a decisão do INSS.
  2. Outra saída é ENTRAR COM AÇÃO CONTRA O INSS. Nesse momento, deverá ter o auxilio de um advogado previdenciário, pois só um especialista conhece melhor os argumentos a serem utilizados. Isso é pelo fato do INSS ser representado na Justiça por advogados especialistas e que passaram em concurso público. Eles estão altamente capacitados, e você não pode ficar desprotegido. Na Justiça, é possível aumentar as chances de conseguir uma aposentadoria especial da enfermagem, pois muitos juízes interpretam a lei de uma maneira mais flexível.

Em síntese: Se sua aposentadoria especial da enfermagem foi negada, não se desespere. Se acaso isso ocorreu, é hora de recorrer no próprio INSS ou buscar o auxilio de um advogado especialista previdenciário. Somente com esses dois meios, é que conseguirá ter a chance de reverter sua situação.

Inegavelmente as barreiras existem para o benefício mais vantajoso do INSS. Contudo com essas 3 dicas indispensáveis, você terá muitas chances de reverter essa história.

Assim poderá curtir dias de descanso e aproveitar aquilo que sempre sonhou: não ter horário para acordar, não ter preocupações do trabalho, dentre outros motivos.

Espero que com esse texto, você consiga tudo isso.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: 3 DICAS INDISPENSÁVEIS - Aposentadoria Especial

Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu direito à aposentadoria especial da enfermagem, clique na imagem abaixo para saber mais. Agora, se você já se aposentou mas não conseguiu a aposentadoria especial, clique abaixo para nos contar seu caso e verificarmos se é viável converter sua aposentadoria comum em aposentadoria especial. Muitas vezes isso é possível!

Além disso, nos diga abaixo outros temas de seu interesse para que possamos fazer novos materiais sobre a aposentadoria especial da enfermagem. Se acaso quiser saber mais informações sobre a aposentadoria especial, acompanhe nossas postagens.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM: 3 DICAS INDISPENSÁVEIS - Aposentadoria Especial

 

Inscreva-se no nosso canal do Youtube para saber mais sobre os seus direitos

#aposentadoriaespecialdaenfermeira #aposentadoriaenfermeira #aposentadoriaenfermeiros #aposentadoriaenfermagem #aposentadoriahospital

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

121 comentários

  1. Gostaria de saber se é fato que quando se aposenta com a aposentadoria especial, a enfermagem fica proibida de trabalhar na área da saúde?

    • Olá Marilene!
      Realmente existe essa proibição na Lei.
      Contudo, há no STF uma ação para decidir se essa lei é constitucional ou não.
      Dessa forma, caso se aposente hoje (antes deste julgamento), poderá haver riscos em continuar em área insalubre.

      • Boa tarde sou técnica enfermagem e trabalhei 5 de costureira e faz 20 anos que trabalho como técnica de enfermagem e sempre trabalhei em dois vínculos em centro cirúrgico e lá somos exposto a risco biológico e radiação que scopia usada em cirurgia queria saber se consigo me aposentar já é continuar trabalhando em vínculos apenas

      • Trabalhei 25 anos na enfermagem como técnico em enfermagem, o inss e a pessoa que me atendeu.disse que eu não tinha direitô a insalubridade. Fiquei furiosa . Mas nada pude fazer! Eu ganha vá na época com 52 anos e até mais .1 . 600 reais , disseram que eu não teria como me aposentar. Poq não tinha tempo pra isso. Td aconteceu antes do preside Jair Bolsonaro . Disseram que eu não tinha direito em insalubridadé. Até hj vivo pegando empréstimo. Não tenho como viver após 6 anos pra cá. Recebedo apenas 800 reais por mês. Se eu não pegasse empréstimo seria 1. 300. Estou apavorada por não saber dos meus direitos . Pra ser sincera com certeza que tenho que receber aposentadoria especial

        • Sra. Adagilsa, temos que fazer uma contagem no seu caso, para então saber se tem ou não direito a aposentadoria especial.

          Precisa ter documentação que fale dos agentes nocivos. E de antemão sugiro que busque os PPP nos hospitais e onde trabalhou.

          um abraço!

      • Gostaria de saber sobre aposentadoria por tempo de trabalho, estou na área da saúde desde 2001, tenho outros benefícios

    • Boa noite!
      Essa aposentadoria especial serve tbm para funcionário público de hospital federal?
      Sou auxiliar de enfermagem, completo 25 anos na área de saúde x, agora em agosto de 2019x,tenho direito.
      Trabalho na área de saúde desde 1994.
      Desde já grata

      Elisa Dantas Figueiredo

      • Olá Elisa!
        Funcionário público com registro em carteira (CLT) tem os mesmos direitos.
        Se for estatutário as regras e procedimentos são diferentes, mas é possível conseguir o benefício.
        Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
        http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
        Obrigado!

        • Boa noite. Sou enfermeira estatutária na prefeitura de Goiania ha 11 anos, sempre trabalhando no setor de emergência noturno. Antes de ser enfermeira fui professora com regência de classe por 11 anos e 11 meses, tempo este ja averbado junto a prefeitura. Como o magistério tem direito a aposentadoria especial e a enfermagem tb pode pleitear a aposentadoria especial por insalubridade eu posso requerer a aposentadoria aos 25 anos de contribuição? Completo 25 anos daqui ha 1 ano e 10 meses.

        • Tenho 58 anos. 28 de enfermagem com cpntrbuiçoes em carteira assinda tenho direito a especial trabalhei nos segiintes setore s Centro cirurgicos. Centro de obistetricas. Cti e nas cias medicas e cirurgicas e imagems.

      • Trabalho na ária da saúde, à 24anos e 4 meses como fica a minha aposentadoria cpm a nova reforma so falta oito meses para eu completar 25 anos sera que tenho direito ou não de me aposentar com 25anos

        • Bom dia.
          Sou Welber Técnico de Enfermagem há 26 anos.
          Fiquei 7 anos afastados por auxílio doença. Convulsão. Coluna
          Gostaria de saber o seguinte. Esses anos podem ser contados?
          Outra pergunta. Estudei como Técnico Agrícola entre 1987 e 1989. Tinha contato com defensivos agrícolas. Tenho direito de pedir um documento para anexar quando anexar junto ao prdedido de Aposentadoria?

      • Boa tarde, meu nome é Eduardo, trabalho a 27 anos em uma empresa,tenho 22 anos na area de enfermegem do trabalho e mais 5 anos em outra area tambem insalubre na mesma empresa,vou fazer 46 anos ,posso me aposentar? Ou dar entrada na especial ?

    • Sou tec enfermagem há 21 anos.so que nao trabalho em setor com 40%insalubridade.tenho direito a aposentadoria especial.?

    • Olá, gostaria de saber se uma profissional que trabalha em 2 empregos diferentes, ambos da adm direta de prefeituras, ao pedir a aposentadoria especial em um tem que pedir dou outro. Observação que ela não estará iniciando em outra atividade insalubre, mas esperando os 25 anos do outro emprego para se aposentar também.

    • Olá boa tarde tenho dois empregos na área da enfermagem , no caso dois registros tbm , 10 anos em um e 5 anos em outro , estou na ativa nos dois , duas contribuição conta como 15 anos ou não

  2. olá!
    Trabalho com enfermagem há 25 anos, mas tenho 155 contribuições pagas. Tenho direito à aposentadoria Especial ou tenho que ter 180 contribuições? Grato

  3. Tenho 37 anos e estou contribuindo desde os 20 anos, sendo que fiquei desempregada por 7 meses, antes da reforma eu iria me aposentar com 46 anos. Como vai ficar agora pra eu me aposentar com a reforma sendo aprovada?

  4. Tenha 18 anos de contribuiçao na area de enfermagem hospitalar e 3 anos como professora!
    qunto falta para eu me aposentar com aposentadoria especial?

  5. Comecei trabalhar no hospital a noite em 2004 tenho 55anos trabalhei até 2013,depois trabalhei em posto e upa mais 4anos tenho direito aposentadoria.

  6. Olá! A aposentadoria especial da enfermagem consiste apenas no tempo de serviço e contribuição de 25 anos,e a questão da idade ?

  7. ola boa tarde,
    Tenho 23 anos e 7 meses de contribuição (enfermagem) e 43 anos de idade.
    Gostaria de saber de após a reforma vou me enquadra em alguma regra de transição que permita me aposentar antes dos 60 anos…obrigado

  8. Oi boa noite! Trabalhei durante 10 anos como atendente no hospital e recebia insalubridade. Hoje completo 15 anos na área de enfermagem (superior). Consigo me aposentar ou preciso trabalhar os 25 anos na enfermagem?

  9. ola boa noite,sou tecnico em enfermagem e atuo ha 20 anos e 6 meses com insalubre.So que de uns anos pra ca estou com deficiencia auditiva severa no ouvido esquerdo e moderada no ouvido direito,nao consigo mais entender as falas mesmo com uso do aparelho.Posso ter minha aposentadoria antecipada?

  10. bom dia, trabalho em uma empresa de calçados ja faz 26 anos . trabalhei em todos setores, onde tem agentes físicos ruídos químicos , mais não ganhamos salubridade. e nem costa na carteira, consigo uma aposentadoria especial

  11. Bom dia,
    Tenho 24 anos de enfermagem, falta um ano para completar 25 de profissão e tenho 45 anos.
    Gostaria de saber se tem algo que eu consiga fazer para não entrar nas novas regras da previdência?
    Com 24 anos de trabalho eu não consigo dar entrada na aposentadoria? Ou no caso uma aposentadoria menor, tipo 80%.

  12. Olá, boa noite. Trabalho como auxiliar de enfermagem em hospital federal, também trabalhei em outros hospitais na mesma função, total de 21 anos trabalhados.
    Minha dúvida: A Cada 5 anos acrescenta 1,20 no tempo de trabalho.
    Somando 21 + 4,80 = 25 anos e 80 dias.
    Tenho direito a pedir aposentadoria ou seria 25 anos corridos de trabalho.
    Desde já, Agradeço!

    • Olá Regiana.
      Não. Ainda não há o direito. Você precisa atingir 25 anos de tempo especial para ter a aposentadoria especial.
      A conversão de 20% se refere aos casos em que o objetivo é a aposentadoria por tempo de contribuição (no caso das mulheres, com 30 anos de contribuição).
      Aí sim é feita a conversão com acréscimo de 20%.
      De qualquer modo, peça os PPP em todos os empregadores e já vá organizando a sua documentação previdenciária.

    • Olá! A aposentadoria especial da enfermagem consiste apenas no tempo de serviço e contribuição de 25 anos,e a questão da idade não interfere. Com a reforma a proposta muda. Mas quem falta meses (5 meses) para se aposentar por essa regra, vai perder mesmo?

  13. Bom dia

    Para profissionais de Enfermagem que trabalharam em dois empregos consecutivos (Período da manhã e período da noite), a contagem para aposentadoria muda?

    • Olá Sérgio.
      Não. A contagem é a mesma. A contagem é por período e não por emprego. Se há dois empregos, a contagem não é dobrada.
      De qualquer modo, providencie os PPP de todos os empregadores.

  14. Olá, tenho 27 anos e 8 meses de contribuição. Neste período trabalhei a maior parte deste período como técnica de enfermagem e como enfermeira e ainda algum tempo como professora na área de enfermagem.
    Gostaria de saber se para conseguir a aposentadoria especial tem que ser 25 anos como enfermeira? Ou já tenho o direito de aposentadoria especial?

    • Olá Rosimeri.

      Você teria que atingir o 25º ano de tempo especial para ter a aposentadoria especial. No entanto, a Reforma da Previdência está alterando as regras e, infelizmente, você não mais conseguirá se aposentar tendo apenas 25 anos de tempo insalubre.

      Para você, o ideal é que a Reforma somente fosse aprovada após atingir os 25 anos, mas isso parece que não vai ocorrer.

  15. Boa noite!
    Quem trabalhou como auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de laboratório enquadra em aposentadoria especial, tendo o tempo de 25 anos? O INSS aceita o pedido nessas funções?
    Outra dúvida, exercendo o cargo de auxiliar de laboratório de 1996 a 1997, como fica a comprovação? Não tenho documento específico deste período, somente função na CTPS.
    Desde já agradeço!

  16. Boa noite! Tenho 8 anos de carteira no comércio e 18 de enfermagem. Falta 7 anos para especial, e para aposentadoria por tempo de serviço , como calcular o tempo ? Posso continuar trabalhando na área até fechar 25?

  17. Bom dia trabalhei 13 anos no serviço particular como auxiliar de enfermagem com saúde mental em hospital psiquiátrico no momento sou concursado do Estado já tenho 11 anos como auxiliar de enfermagem no mesmo segmento saúde mental ou seja hospital psiquiátrico . Pretendo averbar os dois anos formaria 25 anos de profissão no ano que vem como auxiliar de enfermagem e trabalhando sempre com saúde mental há possibilidade de aposentadoria especial? Tenho 54 anos de idade

  18. Olá boa tarde,
    Tenho uma dúvida.
    Tenho 50 anos e faço 25 anos de contribuição na enfermagem em abril do próximo ano (2020) já estou providenciando os PPP, se a reforma for aprovada hoje com a minha idade e com poucos meses para completar 25 anos de contribuição, mesmo assim entro na reforma atual?

    Obrigada

  19. Lucas, esses 25 anos tem que ser de forma ininterrupta, ou seja, 25 anos direto na atividade insalubre? E o calculo para mulher aplica fator multiplicador de 1,2?Obrigada

    • Olá Thais!
      Não! Os 25 anos não precisam ser de modo ininterrupto.
      Mas para aposentar com 25 anos, não se considera o fator multiplicador 1,2. Esse fator só é utilizado quando a aposentadoria almejada é a por tempo de contribuição, no caso das mulheres, com 30 anos de contribuição. Aí sim é possível pegar os períodos contribuídos em condições especiais de trabalho e fazer a conversão com o fator 1,2 para atingir os 30 anos.

      • Bom dia, Lucas.
        Tenho 23 anos de tempo especial pelo RGPS.
        9 antes de 1995 e 14 com ppp e processo trabalhista ganho para obtenção de insalubridade

        Hj trabalho como estatutária, recebo insalubridade, tenho os holerites,mas o Ltcat é contraditório. No perfil profissiográfico minha atividade é de risco mas a conclusão descaracteriza o risco.
        Pergunto: Na averbação é possivel trazer o tempo especial do rgps para o rpps?
        Ou seria melhor levar o tempo de rpps para o RGPS para obter a contagem de tempo especial?

  20. Olá. Sou enfermeira e vou completar 25 anos trabalhando em área insalubre no dia 30 de outubro de 2019. Já tenho todos os PPPs . E a previsão é que a reforma da previdência seja aprovada até dia 10 de outubro de 2019. Eu ainda consigo me aposentar especial ou já entrarei na nova reforma.

  21. Boa tarde, sou auxiliar de enfermagem, servidor estadual concursado efetivo, posso me aposentar pela aposentadoria especial ? sendo que o estado não assina carteira de trabalho.

  22. Bom dia , meu nome é William eu tenho 43 anos de idade e trabalho ha 20 anos como enfermeiro , e tenho mais 7 anos de registro em outras funções . Consigo me aposentar convertendo a especial em comum ? E seria aconselhável fazer dessa forma levando em consideração a mudança da lei ?

  23. Olá, tenho 18 anos de trabalho na enfermagem e trabalho atualmente em 4 lugares, dois como enfermeiro e 2 anos como professor. Tenho 180 contribuições, mesmo assim, tenho que esperar os 25 anos de trabalho na enfermagem para requerer a aposentadoria especial?
    Outro sim, em relação ao valor da aposentadoria especial, como ficaria? Seria tabelado pelo meu maior valor de recebimentos?
    Att,

  24. Boa tarde, tenho 29 anos de serviço publico como tecnica de enfermagem.recebo em meu holerite insalubridade. gostaria de saber se posso me aposentar com aposentadoria especial?

  25. Boa tarde
    eu trabalhei de 1997 a 2004 em hospital como técnica de enfermagem e depois mudei de profissão gostaria de saber se tenho direito a condições especiais de aposentadoria desse tempo. Tambem trabalhei por 6 anos em um lugar que não depositou meu INSS foi feito acordo e pagamento em juizo porem não aparece nada quando consulto o INSS como faço para ser reconhecido esse tempo.
    Obrigada

  26. Sou Auxiliar de enfermagem e pago a contribuição individual a 18 anos, quando chegar a 25 posso solicitar a aposentadoria ou especial ou preciso comprovar em Carteira pois presto serviço autônomo. Obrigado

  27. boa noite
    trabalho na saude como enfermeiro ha 25 anos completou este mes
    tenho 45 anos de idade, eu tenho direito a aposentadoria especial

  28. Oi tenho 20 anos de Tec. de Enfermagem, fazendo a contagem de 1,4 a cada um ano de trabalho eu teria 28 anos de tempo de serviço, eu já posso entrar com o pedido de aposentadoria especial tenho os PPP em mãos e minha idade hoje é 44 anos, consigo receber 100% sem pagar pedagio. Obrigado

    • Olá!

      É um prazer receber sua dúvida, e desculpa pela demora em respondê-la.

      Diante do seu caso, a EC 103/2019 apenas vai atingir pessoas que estão entrando agora no sistema previdenciário. Ou seja, estão contribuindo agora com o INSS, após 13/11/2019.

      Como você já estava contribuindo antes dessa Reforma, provavelmente entrará nas regras de transição, e por aqui, fica meio incerto esclarecer, tendo em vista a necessidade de uma análise mais aprofundada.

      A partir disso, quer saber mais a respeito?

      Entre em contato pelo e-mail denis@lucastubino.adv.br

      Assim teremos uma melhor análise das suas informações.

      Um abraço!!

  29. Bom dia. Apresentei PPP (auxiliar de enfermagem) no requerimento de aposentadoria, mas o tempo especial não foi enquadrado. Na análise consta NAO ENQUADRADO PELA JUNTA MEDICA. Quero entrar com recurso, mas nao sei direito como elaborar. Onde posso encontrar um exemplo ou modelo para que eu possa me basear e elaborar meu recurso?

  30. Sou enfermeira e quando a lei da reforma foi publicada, faltavam 15 dias para completar 25 anos em especial, ocorre que tenho como comprovar 1 ano de trabalho na secretaria de uma escola estadual (tenho a certidão). Posso usar este tempo para completar os 25 anos de contribuição e requerer a aposentaria especial?

    • Bom dia Maria!

      Somente computa para tempo especial períodos trabalhados com agentes prejudiciais a saúde ou integridade física.

      Pode ser que no seu caso seja aplicável alguma regra de transição.

  31. Sou funcionária pública federal desde 1997 na saúde sou enfermagem recebo insalubridade. Gostaria de saber se possuia direitos de aposentadoria em 2019.
    Desde já agradeço

  32. Hoje tenho dois vínculos como enfermeira, um estadual e outro municipal, si optar por aposentar por um vínculo por especial por insalubridade, posso continuar exercendo o outro vínculo que também é insalubre?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *