COMO USAR O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR NA APOSENTADORIA DO INSS

Muitas pessoas podem somar o tempo de serviço militar na aposentadoria do INSS e, entretanto, por desconhecimento, não se valem desse...

Muitas pessoas podem somar o tempo de serviço militar na aposentadoria do INSS e, entretanto, por desconhecimento, não se valem desse direito.

É possível utilizar o tempo de serviço militar para agrega-lo à sua contagem do INSS e, assim, se aposentar antes. Além disso este tempo a mais faz com que o valor da aposentadoria seja maior.

A Lei garante o direito de agregar o tempo de serviço militar ao tempo do INSS?

Sim. A Lei é bastante clara. A Lei 8.213/91 que trata dos
benefícios do INSS, prevê o seguinte.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, (…)

Portanto, o tempo de serviço militar obrigatório (e até mesmo o serviço voluntário) devem ser considerados pelo INSS na contagem do tempo de aposentadoria.

Um outro detalhe importante é que este tempo de serviço militar não pode ter sido utilizado na contagem de outro sistema de aposentadoria. Ou seja, se acaso esse tempo já foi considerado na contagem para se aposentar perante o regime de previdência dos militares ou então perante o regime dos servidores públicos, não é possível utilizá-lo novamente.

E se durante o tempo de serviço militar também houve o trabalho em outra atividade?

Se acaso ocorrer de, durante o serviço militar, ter havido alguma outra atividade remunerada, como, por exemplo, um trabalho com carteira assinada, não é possível realizar a soma de tempos.

Nesse caso o tempo de serviço militar não poderá ser utilizado, pois serviços que foram prestados ao mesmo tempo não podem ser somados e, portanto, somente um deles deve ser considerado.

E como fazer para obter a documentação para garantir o tempo de serviço militar na aposentadoria?

Primeiramente, o interessado deve se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço.

Com este documento em mãos, basta apresentá-lo para o INSS que, normalmente sem problemas, faz a averbação do tempo de serviço militar na aposentadoria.

(continua após a imagem abaixo)

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Você tem dúvidas sobre o seu caso? Clique na imagem acima.

O Governo pretende modificar esse direito na Reforma da Previdência?

De acordo com a proposta da Reforma da Previdência que está tramitando no Congresso Nacional, não há alterações em relação ao reconhecimento de tempo de serviço militar na aposentadoria.

Entretanto, isso não faz com que se fique despreocupado.

Para a maior parte dos casos a Reforma da Previdência será extremamente prejudicial. Isto porque aumentará o tempo de contribuição, trará idade mínima para a aposentadoria e terá valores menores de benefícios.

Assim, para os casos em que resta pouco tempo para a aposentadoria e tiver sido prestado o serviço militar, convém solicitar a certidão e verificar quanto tempo pode ser agregado na contagem de tempo do INSS.

Se acaso houver a possibilidade de atingir o tempo mínimo de aposentadoria em data anterior à Reforma da Previdência e, assim, “fugir” das novas regras, o pedido de aposentadoria deve ser feito.

Lembre-se: tentar aposentar pelas regras anteriores à Reforma é MUITO IMPORTANTE, pois pode significar um valor de benefício maior e este valor a mais integrará a sua renda para sempre.

Somente consegue “fugir” da Reforma quem atingir todos os requisitos antes da Reforma

Somente conseguirão “fugir” da Reforma da Previdência aqueles que conseguirem atingir todos os requisitos da aposentadoria ANTES da Reforma da Previdência.

Ou seja, para aqueles que estiverem muito próximos de se aposentar na data da Reforma e, todavia, não tiverem atingido os tempos mínimos de aposentadoria, terão que aceitar as regras da Reforma. Portanto terão um valor de aposentadoria menor e terão que trabalhar por mais tempo.

Mas o tempo de serviço militar não é a única forma de “fugir” da Reforma. Há outros meios. Um dos principais meios de conseguir agregar mais tempo à sua aposentadoria, por exemplo, é comprovar tempo de trabalho especial.

Este tipo de trabalho é aquele que expõe o trabalhador à insalubridade ou à periculosidade.

Sobre este tema (tempo especial de trabalho) temos várias
postagem, sendo que recomenda-se a leitura da seguinte postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO

Eu já aposentei mas não computei o tempo de serviço militar. Ainda há o que fazer?

Sim! Ainda há o que fazer.

Em primeiro lugar é necessário buscar a Certidão na Junta Militar.

Com este documento em mãos você deve pedir uma revisão no INSS.

Esta revisão pode ser feita diretamente pelo interessado. Contudo este procedimento pode ser um pouco complexo e é altamente recomendável que você busque um advogado especialista para fazer esse pedido.

Ademais, se acaso o INSS colocar algum empecilho, talvez seja necessário ingressar com uma ação judicial. Mas isso nem sempre é necessário.

Em resumo…

Se você prestou serviço militar (mesmo que voluntário) deve fazer essa comprovação no INSS para melhorar e antecipar sua aposentadoria. E mais. Nesse momento “pré-Reforma” é mais importante ainda utilizar esse tempo para tentar “fugir” da Reforma.

Quer saber mais sobre seus direitos perante o INSS? Acompanhe nosso blog e assine no canal do YouTube.

Se acaso você ficou com alguma dúvida, clique na imagem abaixo e conte o seu caso.

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#aposentadoria #tempodeserviçomilitar

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

75 comentários

  1. Todo Militar que prestou o Serviço Obrigatório como Soldado, independete se foi 11 meses ou permaneceu 4 anos, têm o direito de solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço que será apresentada ao INSS para averbação junto ao Órgão para o Cômputo de Serviço para efeito de aposentadoria, isto é um direito e as Organizações Militares terão o imenso prazer em atender , e o local de procura são nas Seções de Arquivo Geral que são os Setores responsáveis e mantenedores dos Boletins Ostensivo da OM, então se alguém necessita averbar o Tempo de Serviço Obrigatório é só comparecer nas repartições que servirão e solicitar apresentando o seu Documento de Identificação. Boa sorte

  2. Excelente.
    Minha pergunta é:
    Entrei com requerimento por tempo de contribuição em 30/07/2019, quando totalizava 29 anos e 11 meses de regime CLT e 5 anos e 01 mes de serviço militar (Marinha do Brasil), ou seja 35
    Anos completos.
    Me responderam hoje que não foi possivel o beneficio por ter somente 29 anos e 11 meses de contribuição.
    Cabe recurso nesse caso?

  3. A pessoa tem 22 anos de serviço especial vigilante armado, e tem 4 anos de serviço militar nas
    forças armadas do exercito, ele pode aposentar pela aposentadoria especial, utilizando o tempo
    de militar como especial

  4. Boa Noite!Prezado Senhor meu Pai serviu no Exercito no Rio de Janeiro, antes de casar.Ele tinha 18 anos, ficou lá por 3 anos.Voltou para SC, trabalhou, pagou o Inss, e se aposentou com 1,5 salario minimo.Nao sabia que podia solicitar o tempo que serviu o Exército. Hoje Ele ja é falecido, minha Mãe teria o direito de rever isso? Valeria a pena?

  5. Bom dia.
    O meu pai ja se aposentou pelo exercito e esta com 81 anos, mas quer também a aposentadoria pelo INSS já que também trabalhou em empresa privada. Isto pode ser feito? Ter uma aposentadoria pelo exercito e outra pelo INSS?

  6. Boa tarde !
    Eu consigo na hora ou demora alguns dias para conseguir a declaração de tempo de serviço militar, saberia me dizer, muito obrigado.
    Ângelo.

  7. Bom dia.

    Fui militar por 15 anos na Aeronáutica, na qual ingressei via concurso público, adquirindo estabilidade com 10 anos de serviço. Porém, devido aprovação em concurso público, fui desligado do serviço ativo. Esses 15 anos poderão ser utilizados para fins de aposentadoria?

  8. Boa Noite,

    Gostaria de uma informação, servi por 04 anos em um batalhão denominado " Batalhão de guarnição especial de Categoria A, como oficial temporário do Exercito, solicitei a certidão de tempo de serviço militar para averbar junto ao INSS ( para fins de aposentadoria por tempo de contribuição), o meu certificado foi emitido da seguinte forma:

    1- Tempo efetivo de serviço militar 04 anos ,00 (zero) meses (01 ) dia
    2- O requerente conta ainda com um acréscimo de (1/3), para cada periodo consecutivo ou não de 02 anos, ou seja , um acréscimo de 01 ano e 04 meses, conforme artigo 1, lei 7.698 de 20 de dezembro de 1988..

    O INSS só reconheceu OS 04 ANOS E 01 DIA, não reconheceu este acréscimo de 01 ano e 04 meses, como faço para averbar este adicional, já que está descrito na certidão do batalhão em que servi e está baseado em lei?

    • Olá Adilson!

      Tem que pedir revisão administrativa. Mas lembrando que o acréscimo somente serve para o regime próprio dos militares. Não é para o INSS.

      Então, para se comprovar esse acréscimo, deverá verificar os documentos técnicos que falam dos riscos da atividades.

      Um abraço.

  9. Todos os requerimentos que não constava descritos no CNIS, foram indeferidos sem a analise documental ora digitalizados em seu requerimento administrativos inicial, infelizmente a orientação aos funcionários que eventualmente classificados pelo INSS para a analise dos processo não observaram ou dispersado documentação de instrução, diante do tempo de prestação de serviço militar esta em lei 8.213/91 art. 55 inciso I, Compreenderá inclusive o voluntario desde que não tenha sido utilizado em outras aposentadorias no regime de previdência e reafirmado no decreto 3.048/99 art. 60 inciso IV e somente através de recurso administrativo junto ao INSS, ou diretamente na esfera judicial, a que hoje e já julgado no STJ, pleno que preserva o direito de ingressar judicialmente até mesmo antes da solicitação administrativa no ORGÃO.

  10. Contribui 6 meses em 2014.
    Ingressei nas forças armadas em 2018.
    entre janeiro de 2015 a até janeiro de 2018 trabalhei como autonoma, gostaria de saber se posso pagar o INSS atrasado deste período e se mesmo sendo militar posso contribuir.

    • Olá!!!

      Pode sim, desde que prove essa atividade econômica junto ao INSS.

      Não poderá contribuir para o INSS no período de militar, a não ser que exerça uma atividade paralela ao de militar.

  11. Bom dia,

    Somente uma dúvida, no assunto "fugir da reforma" você disse que só tem direito quem cumprir os requisitos antes da reforma, porém não há uma exceção para quem está próximo de se aposentar de pagar um "pedágio" e usufruir do benefício.

  12. Boa tarde, segurado que possui certificado de dispensa do serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente pode obter algum tempo para fins de aposentadoria?

  13. Tenho 51anos de iidade 24 anos e6 meses de contribuição especial e 10 meses e 13 dias de serviço militar e 7 meses de contribuição de comum até a ref da prev ,e 8 meses após a ref da prev como fica a minha situação a respeito da aposentadoria

  14. Boa tarde!
    Tudo bem?
    Estou precisando de uma orientação, meu sogro tem 34 anos de serviço, como motorista de carga perigosa. Ele já deu entrada 3 vezes no INSS e não consegue se aposentar, apresentou o tempo de Exército que configura mais alguns meses e não aceitaram.
    Como podemos resolver isso?
    obrigada!

  15. BOA TARDE, EU TENHO 10 ANOS DE POLICIAL MILITAR, ESSE PERÍODO CONTA SOMENTE 10 ANOS OU CONTA UMA PORCENTAGEM A MAIS. OUTRA PERGUNTA, OS VALORES RECOLHIDO NA POLICIA MILITAR VALE COM BASE DE CALCULO NA HORA DE EU ME APOSENTAR?

  16. Boa tarde, meu.amigo tem 23 anos de serviço insalubre inss, tem 4 anos de serviço militar, pode somar esses 4 anos e se aposentar na modalidade de aposentadoria especial?

  17. Bom dia, meu pai serviu ao exército brasileiro por 7 anos, mas esse tempo todo ele ficou na área de saúde, ele pode pegar esses anos do exército e se aposentar na modalidade de aposentadoria especial?

  18. Olá passei 8 anos no exercito como sargento temporário consigo fazer a averbação requerendo mais 1/3 desse tempo de serviço prestado ?

  19. Boa noite, tenho 45 anos e 15 anos de contribuição como policial militar. Sou enfermeira também e tenho 30 anos de contribuição. No entanto queria me aposentar na policia. É possível averbar o tempo de contribuição como enfermeira na policia para conseguir a aposentadoria?

  20. bom dia, tenho 24 anos e 3 dias de contribuicao no inss, e 4 anos e 3meses de servico militar. ja esta averbado meus quatro anos de quartel, mas nao esta computado como contribuicao. deveria ser o total 28 anos. gostaria de tirar essa duvida.

  21. Bom Dia!
    Ao que está exposto, o tempo de serviço dos militares temporários é aceito pelo INSS. Entretanto, qual o salário de contribuição que o INSS considera? Meu questionamento está diretamente relacionado ao cálculo do benefício (média de contribuições).

    • Bom dia!

      Entra apenas como tempo de contribuição, de acordo com o art. 55 da Lei 8213/1991. Se recebeu alguma coisa nesse período, é esse valor que integra, se não, não tem salário de contribuição.

  22. Tenho 12 anos de inss, e já estou há 22 anos na polícia militar, total de 34 anos de contribuição, como ficará meu salário caso me aposente hoje?

  23. Bom dia. Tendo cumprido o tempo de serviço militar obrigatório (12 meses) na condição de médico (06 meses como aspirante a oficial e 06 meses como oficial, 2º tenente médico), recebendo insalubridade, inclusive em unidade especial de fronteira, pergunto se esse tempo de trabalho pode ser alvo de contagem recíproca, como tempo especial para tempo comum, para fins de aposentadoria, em especial com a recente decisão do STF sobre o tema 942, agora em 2020. Obrigado.

  24. Prezado, boa noite! Já estou com a declaração do exercito que demonstra o meu tempo de serviço militar e gostaria de envia-lo ao INSS. Como fazer, já que o atendimento presencial está muito restrito?

  25. Olá Dr.

    Esse dispositivo se aplica aos militares do estado?

    Por exemplo, um militar do estado, foi para a reserva/aposentado, mas voltou para a ativa aqui no meu estado é chamado como patrimonial. Esse militar, já aposentando, ganhava seu salário e mais a gratificação, ao sair do serviço pela compulsória, o militar perdeu a gratificação, ficando somente o salario da aposentadoria.

    Esse período que ele passou no patrimonial podemos levar ao inss com a ctc?

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