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Benefícios por Incapacidade da Pessoa com Deficiência

Muitas pessoas acreditam que a pessoa com deficiência nunca poderá receber um benefício por incapacidade do INSS. Outras imaginam exatamente o contrário: que a deficiência, por si só, já garante o direito ao afastamento. A realidade, porém, é muito diferente e compreender essa distinção pode evitar decisões equivocadas e até a perda de direitos aos benefícios por incapacidade.

É bastante comum que a pessoa com deficiência tenha dúvidas sobre o que acontece quando sua saúde piora ou quando surge uma nova doença que dificulta a continuidade do trabalho.

Afinal, se ela já possui uma deficiência reconhecida, será que ainda pode receber um benefício por incapacidade? Ou será que o INSS entenderá que aquela limitação já existia antes e, por isso, não haverá qualquer proteção previdenciária? Essas perguntas fazem sentido porque envolvem dois conceitos que costumam ser tratados como sinônimos, mas que possuem significados completamente diferentes dentro da lei.

Na prática, essa confusão leva muitos trabalhadores a cometerem dois erros opostos. Alguns deixam de requerer um benefício acreditando que nunca terão direito por já serem pessoas com deficiência.

Outros apresentam pedidos ao INSS imaginando que a simples existência da deficiência é suficiente para justificar um afastamento.

Nenhuma dessas conclusões corresponde ao que prevê a legislação. A deficiência e a incapacidade para o trabalho são institutos jurídicos distintos, possuem requisitos próprios e produzem consequências completamente diferentes.

Imagine a situação de Fernanda. Ela possui deficiência física desde a adolescência, concluiu seus estudos, ingressou no mercado de trabalho e contribui regularmente para o INSS há muitos anos. Sempre conseguiu exercer sua profissão com adaptações e nunca precisou se afastar. Algum tempo depois, entretanto, foi diagnosticada com uma doença oncológica e precisou interromper completamente suas atividades para iniciar o tratamento. Sua deficiência permaneceu exatamente a mesma. O que mudou foi sua condição de saúde, que passou a impedir o exercício da profissão durante aquele período.

Essa situação poderia acontecer com qualquer trabalhador.

Percebe como a deficiência não foi a causa do afastamento?

Foi a incapacidade provocada por uma nova condição clínica.

Essa diferença muda completamente a forma como o INSS analisa o caso.

Ao longo deste texto, você entenderá quando a pessoa com deficiência pode receber benefícios por incapacidade, quais são os requisitos exigidos pelo INSS, como funciona a perícia médica e por que a deficiência não deve ser confundida com incapacidade para o trabalho.

Se preferir uma análise imediata do seu caso, você pode conversar com um especialista sobre o seu direito aos benefícios por incapacidade antes mesmo de continuar a leitura.

Benefícios por Incapacidade da Pessoa com Deficiência - PCD
Benefícios por incapacidade

Deficiência e Incapacidade: Qual a Diferença para os Benefícios por Incapacidade?

Se existe um conceito que precisa ficar claro desde o início deste conteúdo, é este. Deficiência não é incapacidade para o trabalho.

Embora essas expressões apareçam frequentemente juntas nas conversas do dia a dia, elas possuem significados completamente diferentes dentro da lei brasileira. Compreender essa diferença é essencial para entender quando a pessoa com deficiência poderá receber um benefício do INSS e quando esse direito não existirá.

A deficiência é reconhecida como um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diferentes barreiras, pode restringir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse conceito decorre da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Brasileira de Inclusão.

Isso significa que uma pessoa pode possuir uma deficiência permanente e, ainda assim, trabalhar, estudar, dirigir, empreender, constituir família e exercer normalmente sua profissão.

Aliás, essa é justamente a realidade da maioria das pessoas com deficiência.

A incapacidade para o trabalho possui outra natureza.

Ela surge quando uma doença, um acidente ou o agravamento de uma condição clínica impede que o trabalhador continue exercendo sua atividade profissional de maneira temporária ou permanente.

Percebe como o foco da análise muda?

Na deficiência, o que se observa é a existência de uma condição permanente que acompanha a pessoa ao longo da vida.

Na incapacidade, o que o INSS procura responder é outra pergunta: o trabalhador consegue ou não exercer sua atividade profissional neste momento?

Essa diferença, embora pareça simples, é o ponto de partida para compreender todos os benefícios por incapacidade previstos na legislação previdenciária. Se você quer entender melhor como o INSS define os graus de deficiência em outras modalidades de benefício, veja também o que é deficiência grave, moderada e leve para o INSS.

A Pessoa com Deficiência Pode Trabalhar Normalmente?

Sim. Na verdade, a legislação parte exatamente desse pressuposto.

Durante muitos anos, a deficiência foi equivocadamente associada à impossibilidade de trabalhar. Felizmente, essa visão foi superada. Hoje, tanto a legislação brasileira quanto a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhecem que as limitações enfrentadas pelas pessoas com deficiência não decorrem apenas de sua condição pessoal, mas também das barreiras existentes na sociedade, no ambiente de trabalho e na falta de acessibilidade.

É justamente por isso que milhões de pessoas com deficiência trabalham diariamente em empresas privadas, órgãos públicos, universidades, hospitais, indústrias, comércios e nos mais diversos segmentos profissionais.

Elas contribuem para o INSS, desenvolvem suas carreiras, sustentam suas famílias e exercem suas atividades com autonomia.

Esse detalhe merece bastante atenção.

A própria existência da aposentadoria da pessoa com deficiência demonstra que a legislação foi construída para proteger quem trabalhou durante anos convivendo com uma deficiência.

Se a deficiência impedisse automaticamente o trabalho, essa modalidade de aposentadoria sequer faria sentido.

Percebe como isso é importante?

A deficiência, por si só, não afasta o trabalhador do mercado de trabalho.

Ela também não gera automaticamente um benefício por incapacidade.

Quando a Pessoa com Deficiência Tem Direito aos Benefícios por Incapacidade?

A resposta é simples, mas extremamente importante.

A pessoa com deficiência poderá ser afastada quando surgir uma incapacidade para o trabalho que preencha os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Em outras palavras, o benefício não será concedido porque o trabalhador possui uma deficiência.

O benefício será concedido porque, em determinado momento, passou a existir uma doença, um acidente ou uma condição clínica que tornou impossível a continuidade da atividade profissional.

Essa incapacidade pode surgir por diversos motivos. Ela pode decorrer de uma doença completamente diferente da deficiência. Pode resultar de um acidente de trânsito, de um acidente doméstico ou de um acidente de trabalho.

Também pode surgir quando a própria deficiência sofre um agravamento importante e passa a impedir o exercício da profissão.

O que realmente será analisado pelo INSS não é a origem da limitação.

O foco estará na capacidade de trabalho daquele segurado.

Essa diferença explica por que duas pessoas com a mesma deficiência podem receber respostas completamente diferentes do INSS.

Uma delas pode continuar trabalhando normalmente.

A outra pode estar temporária ou permanentemente incapacitada.

Cada situação será analisada de forma individual.

O Agravamento da Deficiência Pode Gerar Benefícios por Incapacidade?

Até aqui vimos que a deficiência, por si só, não significa incapacidade para o trabalho. Entretanto, isso não significa que a própria deficiência jamais possa dar origem a um benefício por incapacidade.

Na realidade, existem situações em que a condição de saúde da pessoa evolui ao longo dos anos e passa a produzir limitações muito maiores do que aquelas existentes quando ela ingressou no mercado de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode deixar de conseguir exercer sua profissão não porque possui uma deficiência, mas porque essa deficiência sofreu um agravamento ou porque surgiram complicações clínicas que alteraram completamente sua capacidade laboral.

Esse detalhe merece bastante atenção, porque muitas pessoas acreditam que somente uma doença “nova” pode justificar um afastamento pelo INSS. Na prática, isso não é verdade.

Imagine um trabalhador que possui uma deficiência física leve desde a infância e sempre exerceu suas atividades normalmente. Durante muitos anos, ele consegue trabalhar sem qualquer necessidade de afastamento. Entretanto, com o passar do tempo, surgem complicações ortopédicas importantes, dores crônicas e perda significativa da mobilidade, tornando impossível continuar desempenhando sua profissão.

Percebe que a deficiência continuou sendo a mesma?

O que mudou foi a repercussão dessa condição sobre a capacidade para o trabalho.

Outro exemplo bastante comum envolve pessoas com deficiência visual que, ao longo dos anos, desenvolvem doenças oftalmológicas progressivas que reduzem ainda mais sua capacidade funcional. Da mesma forma, pessoas com deficiência física podem apresentar desgaste articular, problemas na coluna, doenças musculares ou outras complicações que tornam inviável a continuidade da atividade profissional.

Nessas situações, o INSS não analisará apenas a existência da deficiência.

A perícia procurará verificar se aquele agravamento passou a impedir, temporária ou permanentemente, o exercício da profissão.

É justamente essa incapacidade que poderá dar origem ao benefício previdenciário.

Percebe como essa diferença é importante?

O benefício continua não sendo concedido porque a pessoa possui uma deficiência.

Ele será concedido porque passou a existir uma incapacidade para o trabalho, ainda que essa incapacidade tenha surgido em decorrência do agravamento da própria deficiência.

A Pessoa com Deficiência Pode Receber Auxílio por Incapacidade Temporária?

Sim. Se a incapacidade para o trabalho for temporária e os demais requisitos previstos na legislação forem preenchidos, a pessoa com deficiência poderá receber o auxílio por incapacidade temporária, benefício que durante muitos anos foi conhecido como auxílio-doença.

O objetivo desse benefício é proteger o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por período superior a quinze dias consecutivos.

Preste bastante atenção neste ponto. O INSS não analisará se a pessoa possui uma deficiência. Essa informação pode fazer parte do histórico clínico do segurado, mas o foco da perícia será outro.

O que realmente será avaliado é se existe incapacidade temporária para o exercício da profissão.

Imagine uma professora com deficiência auditiva que desenvolve uma pneumonia grave e precisa permanecer afastada durante alguns meses para tratamento.

Ou um trabalhador com deficiência física que sofre um infarto e necessita de longo período de recuperação.

Pense também em uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista que desenvolve um quadro psiquiátrico incapacitante e precisa interromper temporariamente suas atividades profissionais.

Em todos esses exemplos, a deficiência não é o fundamento do benefício.

O que justifica o auxílio por incapacidade temporária é a impossibilidade de continuar trabalhando enquanto durar o tratamento e a recuperação da capacidade laboral.

Naturalmente, além da incapacidade, o trabalhador também deverá preencher os demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária, como qualidade de segurado e, quando aplicável, a carência necessária para o benefício.

E Quando a Incapacidade se Torna Permanente?

Infelizmente, nem sempre o trabalhador consegue recuperar sua capacidade para o trabalho. Existem doenças, acidentes e agravamentos clínicos que produzem limitações definitivas, impedindo o segurado de retornar à sua atividade profissional ou até mesmo de exercer outra profissão compatível com suas condições de saúde.

Nessas situações, poderá ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.

Mais uma vez, é importante reforçar que esse benefício não será concedido simplesmente porque a pessoa possui uma deficiência.

Na verdade, milhares de pessoas com deficiência trabalham durante toda a vida sem jamais preencher os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Da mesma forma, inúmeras pessoas que nunca tiveram qualquer deficiência acabam recebendo esse benefício após desenvolver doenças graves ou sofrer acidentes incapacitantes.

Isso demonstra que a incapacidade permanente possui critérios próprios e independentes da condição de pessoa com deficiência.

O que será analisado é se aquela condição de saúde impede de forma definitiva o exercício da atividade profissional e se existe possibilidade de reabilitação para outra função compatível.

Percebe como o raciocínio continua exatamente o mesmo? A deficiência e a incapacidade caminham por caminhos jurídicos diferentes. Elas podem coexistir. Mas uma não substitui a outra. Esses benefícios por incapacidade permanente também podem passar por perícias de revisão — veja como funciona em pente fino do INSS: meu benefício pode ser cortado?

A Pessoa com Deficiência Também Pode Receber Auxílio-Acidente?

Sim. E esse é um dos benefícios que mais geram dúvidas quando falamos sobre pessoas com deficiência.

Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente somente pode ser concedido a quem era completamente saudável antes de sofrer um acidente. Entretanto, essa interpretação não encontra respaldo na legislação previdenciária.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que, após sofrer um acidente e consolidar suas lesões, passa a apresentar uma redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Perceba que a lógica desse benefício também é diferente dos demais.

No auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador fica afastado porque não consegue exercer sua atividade.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, a incapacidade é definitiva.

Já no auxílio-acidente, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

O benefício existe justamente porque ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral, ainda que não tenha impedido completamente o exercício da profissão.

Imagine a situação de João.

Ele possui deficiência auditiva desde o nascimento e trabalha normalmente como eletricista industrial.

Alguns anos depois, sofre um grave acidente de motocicleta que resulta em limitações permanentes em um dos membros superiores.

Após o tratamento, João consegue retornar ao trabalho.

Entretanto, já não possui a mesma capacidade funcional para desempenhar suas atividades como antes.

Nesse caso, a deficiência auditiva não impede o reconhecimento do auxílio-acidente.

O que será analisado é a nova sequela deixada pelo acidente e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Percebe como a deficiência não exclui automaticamente o direito ao benefício?

Na realidade, ela apenas faz parte da história clínica do trabalhador.

O que fundamentará o auxílio-acidente será a existência de uma nova sequela permanente decorrente do acidente. Se você sofreu um acidente e já recebe algum benefício, saiba também que quem recebe auxílio-acidente do INSS pode ser chamado para uma nova perícia.

Esse é um detalhe que muitas pessoas desconhecem e que pode fazer toda a diferença na proteção previdenciária do segurado.

O INSS Faz a Mesma Perícia para Todos os Benefícios por Incapacidade?

Não. Embora todas essas situações envolvam avaliação médica, cada benefício possui um objetivo diferente e, por isso, a análise realizada pelo INSS também muda.

Quando o trabalhador solicita a aposentadoria da pessoa com deficiência, a preocupação do INSS é identificar a existência da deficiência, seu grau e os impactos que ela produziu ao longo da vida laboral.

Já nos benefícios por incapacidade, a pergunta é completamente diferente.

O que o INSS procura responder é se o segurado possui condições de continuar exercendo sua atividade profissional naquele momento.

No auxílio-acidente, por sua vez, a análise concentra-se na existência de sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho habitual.

Percebe como estamos diante de avaliações distintas?

Embora os mesmos documentos médicos possam ser utilizados em alguns casos, cada benefício possui requisitos próprios e exige uma análise específica da realidade vivida pelo trabalhador.

É justamente por isso que não basta apresentar um diagnóstico médico.

O conjunto da documentação deve demonstrar exatamente a situação que está sendo discutida perante o INSS.

Quais Documentos São Importantes para os Benefícios por Incapacidade?

Quando uma pessoa com deficiência precisa solicitar um benefício por incapacidade, a documentação médica assume papel ainda mais relevante. Isso porque o INSS precisará compreender não apenas qual é a condição clínica atual do trabalhador, mas também como essa condição interfere na sua capacidade de exercer a profissão.

Por esse motivo, normalmente são importantes laudos médicos atualizados, exames complementares, prontuários, relatórios emitidos pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do tratamento, receitas, documentos que demonstrem a evolução da doença ou da deficiência e atestados que indiquem as limitações existentes.

Quando houver acidente de trabalho, outros documentos também podem assumir papel importante, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), prontuários hospitalares e registros relacionados ao atendimento médico inicial. Se o seu caso envolve um acidente ou doença relacionada ao trabalho, veja também sofri um acidente ou fiquei doente por causa do trabalho: o que eu faço?

Mais do que apresentar uma grande quantidade de documentos, o objetivo deve ser demonstrar, de forma organizada e consistente, como aquela condição de saúde passou a influenciar a capacidade para o trabalho.

É justamente essa análise que permitirá ao INSS compreender se os requisitos do benefício realmente estão presentes. Se tiver dúvidas sobre como organizar a documentação dos seus benefícios por incapacidade, fale com nosso advogado antes de dar entrada no pedido.

Erros Comuns que Podem Levar o INSS a Negar os Benefícios por Incapacidade

Depois de compreender que a pessoa com deficiência pode, sim, receber benefícios por incapacidade quando preencher os requisitos previstos na legislação, é importante conhecer outro aspecto que costuma gerar muita frustração: os motivos que levam o INSS a negar esses pedidos.

Na prática, uma negativa nem sempre significa que o trabalhador não possui direito ao benefício. Em muitos casos, o problema está na forma como a situação foi apresentada ou na ausência de documentos capazes de demonstrar a incapacidade para o trabalho. É justamente por isso que compreender os erros mais frequentes pode evitar atrasos, retrabalho e até o indeferimento do pedido.

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a deficiência, por si só, garante automaticamente o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio-acidente. Como vimos ao longo deste artigo, a deficiência e a incapacidade possuem naturezas jurídicas distintas. O INSS analisará se existe incapacidade para o exercício da atividade profissional ou, no caso do auxílio-acidente, se ficou comprovada uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Outro erro bastante frequente ocorre quando o trabalhador apresenta apenas um atestado médico simples, acreditando que esse documento será suficiente para demonstrar toda a sua condição de saúde. Embora os atestados sejam importantes, eles normalmente precisam ser acompanhados de laudos médicos, exames, prontuários, relatórios de acompanhamento e outros documentos que permitam compreender a evolução da doença, as limitações existentes e os impactos sobre a atividade profissional. Se o seu pedido já foi negado, veja também os erros mais comuns em auxílio-doença negado: erros comuns e como agir.

Também é comum que algumas pessoas deixem de informar ao médico assistente quais são as atividades efetivamente exercidas em seu trabalho. Esse detalhe pode parecer pequeno, mas possui enorme importância.

A incapacidade sempre será analisada em relação à profissão desempenhada pelo segurado. Um problema de saúde que impede um trabalhador da construção civil de exercer sua função pode não produzir os mesmos efeitos para alguém que desempenha uma atividade predominantemente administrativa.

Outro ponto que merece bastante atenção é o comparecimento à perícia médica. O não comparecimento, sem justificativa aceita pelo INSS, pode resultar no arquivamento do pedido ou até mesmo na perda do benefício. Da mesma forma, deixar de levar documentos atualizados para a perícia costuma dificultar a correta compreensão da situação clínica do trabalhador.

Percebe como, muitas vezes, a discussão não está apenas na existência da doença ou da deficiência?

Na prática, o resultado do processo administrativo depende da capacidade de demonstrar, por meio de documentos consistentes, que todos os requisitos exigidos pela legislação realmente estão presentes.

Perguntas Frequentes sobre os Benefícios por Incapacidade da Pessoa com Deficiência

PerguntaResposta
Toda pessoa com deficiência tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?Não. O simples fato de possuir uma deficiência não garante automaticamente o benefício. Será necessário comprovar que existe uma incapacidade temporária para o trabalho, além do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
A deficiência impede que eu continue trabalhando?Não. A grande maioria das pessoas com deficiência trabalha normalmente, contribui para o INSS e desenvolve sua atividade profissional ao longo da vida. A deficiência, por si só, não significa incapacidade para o trabalho.
Posso receber auxílio por incapacidade temporária por causa de uma doença que não tem relação com minha deficiência?Sim. A incapacidade pode decorrer de qualquer doença ou acidente que impeça temporariamente o exercício da atividade profissional, independentemente de possuir ou não relação com a deficiência já existente.
O agravamento da minha deficiência pode gerar direito a um benefício?Pode. Se esse agravamento passar a impedir temporária ou permanentemente o exercício da atividade profissional, o trabalhador poderá preencher os requisitos para um benefício por incapacidade, desde que a situação seja comprovada durante a análise do INSS.
A pessoa com deficiência pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?Sim. Entretanto, o benefício será concedido em razão da incapacidade permanente para o trabalho, e não simplesmente pela existência da deficiência.
Posso receber auxílio-acidente mesmo já sendo uma pessoa com deficiência?Sim. Desde que, após um acidente, fique comprovada uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, a condição de pessoa com deficiência não impede, por si só, o reconhecimento do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente exige que eu deixe de trabalhar?Não. Esse benefício possui natureza indenizatória e pode ser pago justamente porque houve redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo que o segurado continue exercendo sua atividade profissional.
A perícia médica da aposentadoria da pessoa com deficiência é igual à perícia dos benefícios por incapacidade?Não. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS analisa a existência da deficiência, seu grau e seus impactos ao longo da vida laboral. Já nos benefícios por incapacidade, a análise se concentra na capacidade atual do trabalhador para exercer sua profissão. No auxílio-acidente, a perícia procura verificar se houve redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Posso trabalhar depois de receber auxílio por incapacidade temporária?Sim. Como esse benefício protege situações temporárias, o trabalhador poderá retornar normalmente às suas atividades quando recuperar sua capacidade laborativa.
A pessoa com deficiência perde sua condição de PCD ao receber um benefício por incapacidade?Não. A deficiência continua existindo. O benefício apenas reconhece que, naquele momento, também existe uma incapacidade para o trabalho ou uma redução permanente da capacidade decorrente de um acidente. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Benefícios por Incapacidade da Pessoa com Deficiência: Considerações Finais

A pessoa com deficiência pode, sim, receber benefícios por incapacidade do INSS. Entretanto, esse direito não decorre automaticamente da existência da deficiência. O que a legislação previdenciária protege, nesses casos, é a incapacidade para o trabalho provocada por uma doença, um acidente ou pelo agravamento de uma condição clínica que impeça o exercício da atividade profissional.

Ao longo deste artigo, vimos que deficiência e incapacidade são conceitos diferentes e que essa distinção é fundamental para compreender como o INSS analisa cada benefício. Enquanto a deficiência diz respeito a uma condição de longo prazo que pode acompanhar a pessoa durante toda a vida, a incapacidade está relacionada à impossibilidade, temporária ou permanente, de continuar trabalhando.

Também vimos que o auxílio-acidente possui natureza própria e pode ser devido quando um acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o segurado continue exercendo sua profissão.

Percebe como cada benefício possui finalidade, requisitos e critérios específicos?

É justamente por isso que não existe uma resposta única para todos os trabalhadores. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando a profissão exercida, a documentação médica disponível, a evolução da condição de saúde e os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Antes de apresentar qualquer pedido ao INSS, procure reunir toda a documentação médica relacionada à sua condição de saúde e compreender exatamente qual benefício corresponde à sua realidade. Muitas negativas poderiam ser evitadas quando o trabalhador conhece previamente os critérios utilizados pela Previdência Social e apresenta um requerimento bem fundamentado. Se o falecimento de um segurado com deficiência também estiver envolvido no seu caso, veja também nosso conteúdo sobre pensão por morte da pessoa com deficiência.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário especializado. A análise individualizada da sua história profissional, da documentação médica e das regras aplicáveis ao seu caso é fundamental para que seus direitos sejam corretamente avaliados e para que o benefício mais adequado seja solicitado junto ao INSS. Se quiser entender exatamente qual benefício por incapacidade se aplica à sua situação, agende uma consulta com nossa equipe.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Advogado previdenciário e professor de direitoprevidenciário em diversos cursos de pós-graduação. Pos Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Damásio de Jesus. Especializado em Direito Previdenciario no RGPS pelo Proordem Campinas. Coautor do livro de Direito Previdenciário. Palestrante.

Artigos: 352

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