Se acaso você teve seu auxílio doença cancelado pelo INSS, você não está sozinho. O INSS está cada vez mais rigoroso na concessão de benefício por incapacidade.
Diariamente surgem clientes em nosso escritório com o mesmo problema relacionado ao auxílio doença. São segurados do INSS e estão incapacitados para o trabalho. Porém, foram considerados plenamente capazes para o trabalho pelo INSS.
Auxílio acidente
Frequentemente, possuem declarações de médicos que comprovam que a perícia do INSS está errada. O segurado acaba se vendo obrigado a voltar ao trabalho e tem o seu quadro de saúde agravado.
Outros problemas podem surgir.
Saiba quais:
O médico do trabalho da empresa não concorda com a decisão do INSS e impede o retorno ao trabalho
Assim, surgem casos de segurados não recebem de ninguém: nem da empresa, nem do INSS.
Do INSS, pois tiveram alta na perícia. Do empregador, pois são considerados incapacitados pelo médico da empresa.
Portanto, ingressamos com ações judiciais contra o INSS. Um dos objetivos é fazer com que o segurado seja avaliado por perícia judicial.
O perito judicial é indicado pelo Juiz e não possui nenhum vínculo com o segurado nem com o INSS. Sendo o laudo do perito judicial favorável, torna-se muito mais simples a obtenção do benefício pretendido.
Outro objetivo é fazer com que os benefícios que foram cancelados voltem a ser pagos o mais rápido possível.
Assim, fazemos um pedido para que o Juiz conceda uma liminar que obrigará o INSS a voltar a pagar o benefício mesmo antes de uma decisão final da Justiça.
Muitos juízes concedem a liminar, pois reconhecem o prejuízo que a falta do benefício causa ao segurado que está incapaz.
Quais os documentos necessários para ingressar com a ação para concessão ou restabelecimento da aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio acidente?
– RG
– CPF
– Comprovante de residência atual (contas de água ou luz ou telefone)
– Toda a documentação do INSS que o segurado possuir (carta de concessão, comunicados de decisões etc.)
– Toda a documentação médica que o segurado possuir (relatórios e atestados médicos, exames, receitas de medicamentos etc.).
– C.A.T. (para os casos de acidente e doença do trabalho)
– Carteiras de Trabalho
– Toda a documentação do contrato de emprego (holerites, termo de rescisão.) (se acaso o segurado trabalhava na época do primeiro afastamento)
Caso seja possível, é importante a apresentação de relatório médico atual que ateste claramente que não há condições de trabalho.
Além disso, estamos à disposição para atender nossos clientes atuais e futuros, nos oferecemos para manter contato direto com o médico particular do cliente.
A relação do advogado previdenciário com o médico do cliente é importante, pois ele pode oferecer informações médicas valiosas para subsidiar o processo.
É possível conseguir uma liminar na Justiça para obrigar o INSS a conceder o auxílio doença?
Sim! Quando o segurado opta a entrar na Justiça contra o INSS para pleitear o seu benefício por incapacidade, pode também fazer um pedido para que o INSS seja obrigado a ir pagando o benefício durante o trâmite do processo.
Todavia, é importante esclarecer o seguinte: o juiz não é obrigado a dar essa liminar. Ele analisará caso a caso e, se houver documentos convincentes, poderá obrigar o INSS a ir pagando a aposentadoria ou o auxílio mesmo durante o processo.
Entretanto, é bom tomar cuidado! O pedido de liminar (tutela antecipada) pode trazer alguns riscos. Para conhecê-los, veja nossa postagem: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA.
Se acaso você quiser conversar conosco acerca do seu caso, clique na imagem abaixo!
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