APOSENTADORIA NEGADA PELO INSS: VALE A PENA ENTRAR NA JUSTIÇA?

No caso de aposentadoria negada, surge a dúvida se vale a pena entrar na Justiça. E a resposta é que em muitos casos, sim! Confere aqui...
No caso de aposentadoria negada, surge a dúvida se vale a pena entrar na Justiça. E a resposta é que em muitos casos, sim! Confere aqui neste texto:Com a aposentadoria negada pelo INSS, frequentemente há o questionamento sobre o que fazer: acatar a decisão do INSS, entrar na Justiça ou dar nova entrada no pedido de aposentadoria. A resposta não é tão simples. A sua aposentadoria negada depende de uma análise criteriosa do seu caso. Primeiramente, deve-se esclarecer se o seu caso se trata de auxílio doença negado, recomendamos a leitura do texto ,AUXÍLIO DOENÇA CORTADO? O QUE FAZER? Neste texto vamos tratar da negativa de aposentadorias.O que ocorre é que quando o INSS analisa um caso de aposentadoria, ele está vinculado às suas regras internas. Ou seja, a interpretação da legislação é feita de modo extremamente rigoroso. Por isso a aposentadoria acaba sendo indeferida.Assim, o que vamos concluir ao final é que você NUNCA deve se conformar com a sua aposentadoria negada sem antes analisar o seu caso, inclusive com o auxílio de um advogado especialista na área, se acaso for necessário.
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Mas quando o INSS interpreta de um jeito e a Justiça de outro?

São muitos os casos em que o INSS tem um entendimento que acarreta uma aposentadoria negada e, de outro lado, a Justiça entende que há direito ao benefício.Só para exemplificar, a seguir temos alguns casos comuns de quando o INSS pensa diferente da Justiça.

1. Primeiro exemplo: aposentadorias rurais

Primeiramente, nas aposentadorias com trabalho rural possuem alto grau de exigência de documentos e provas pelo INSS. Em outras palavras, isso dificulta em muito a concessão do benefício e esse é um caso para se ter uma aposentadoria negada.

2 . Segundo exemplo: aposentadoria especial para trabalhadores expostos a eletricidade acima de 250 Volts (Eletricitários)

Em primeiro lugar, se você tiver dúvidas se você tem direito à aposentadoria especial, recomendamos a leitura do nosso texto: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO Em seguida, em relação à aposentadoria especial, a interpretação que o INSS dá à Lei é muito diversa do que entende a Justiça. Por exemplo, temos o caso dos trabalhadores que ficam exposto à eletricidade superior a 250 Volts.
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Frequentemente o INSS somente reconhece que o trabalho com eletricidade é especial até o ano de 1997. Ou seja, para períodos posteriores, não há direito ao reconhecimento de tempo especial.Por outro lado, a Justiça reconhece que tem direito ao tempo especial todos os trabalhadores expostos a eletricidade acima de 250 Volts, pouco importando o período.Nesse sentido, caso o reconhecimento de tempo especial alcance 25 anos, passa-se a ter o direito à aposentadoria especial.No entanto, se os 25 anos especiais não forem alcançados, o tempo especial trabalhado pode ser convertido com adicional de mais 40% (para homens) e 20% (para as mulheres).Por exemplo, um homem que trabalhou de 1997 até 2017 com eletricidade acima de 250 Volts vai ter reconhecido 20 anos de trabalho pelo INSS em relação a este período.No entanto, na Justiça, esse período de 20 anos vai ser aumentado para 28 anos (mais 40%).Em seguida, se esse período de 28 anos for somado a tempos trabalhados anteriormente a 1997 (ao menos mais 7 anos), totalizará 35 anos e esse trabalhador já terá direito a aposentadoria em 2017.De outro lado, no exemplo acima, se acaso nos conformarmos com o entendimento do INSS, esse trabalhador deverá trabalhar mais 8 anos para se aposentar.

Terceiro exemplo: aposentadoria especial para trabalhadores expostos a ruídos e que tenham utilizado protetor auricular

Além disso, também temos o exemplo dos trabalhadores expostos ao ruído. Atualmente, a legislação determina que quem trabalha com exposição a ruído acima de 85 decibéis tem direito à contagem especial.No entanto, quando o trabalhador está exposto a ruído acima de 85 decibéis e recebia protetor auricular suficiente a reduzir o nível de ruído, este trabalhador tem a sua aposentadoria negada pelo INSS.Só para exemplificar, o caso de um trabalhador que tem exposição a ruído de 90 decibéis (portanto, em nível superior ao limite determinado pela legislação). Se acaso ele recebe um protetor auricular que reduz os efeitos do ruído em 15 decibéis (o que torna a exposição efetiva de 75 decibéis no sistema auditivo do trabalhador), a aposentadoria será indeferida pelo INSS. Mas o entendimento da Justiça é diferente. Em que pese o INSS negar essa aposentadoria, a Justiça não concorda que seja essa aposentadoria negada. Ou seja, o INSS nega. De outro lado, a Justiça reconhece o direito à aposentadoria. De acordo com uma visão mais atual e humana, a Justiça tem reconhecido que um protetor auricular não é suficiente para proteger totalmente o trabalhador.A medicina já reconheceu que o ruído, além de afetar o sistema auditivo, também prejudica, por exemplo, o sistema nervoso. E, obviamente, o sistema nervoso não é protegido por um protetor auricular. Assim, a Justiça tem reconhecido o tempo especial em favor dos trabalhadores que são expostos a ruído acima de 85 decibéis, mesmo com a utilização de protetor auricular.

4. Quarto exemplo: trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho

Não só nesses casos há divergências entre o INSS e a Justiça, mas também no caso de quem trabalhou sem registro.Essas pessoas encontram muita dificuldade de reconhecer esse período trabalhado e computa-lo na sua contagem de tempo no INSS. Mas, judicialmente, é possível reconhecer esse tempo de trabalho (seja tempo simples ou especial) e, com isso, alcançar o direito a aposentadoria.

E há outros exemplos?

Além disso há outras situações. Há muitas outras situações em que há divergências entre INSS e a Justiça. Você sempre deve estar atento se, ao ter a aposentadoria negada pelo INSS, não há outra saída. Portanto, os exemplos são inúmeros.Por isso é que, sempre que tiver uma aposentadoria negada, um advogado especialista deve ser consultado para verificar se há alguma opção.

E a Reforma da Previdência?

E essa situação ganha importância na atualidade, quando estamos em época de Reforma da Previdência. Como sabe-se, a Reforma da Previdência tem o objetivo de reduzir os gastos do Governo. Para isso, o caminho a ser adotado é dificultar o acesso às aposentadorias. Portanto, e principalmente para quem conseguir comprovar que atingiu o direito a aposentadoria integral antesReforma da Previdência, é muito importante lutar contra uma situação de aposentadoria negada. Reconhecer que você tem direito a aposentadoria antes da Reforma da Previdência pode te garantir o direito às regras antigas (anteriores à Reforma).Se acaso você não comprovar que tinha direito antes da Reforma, vai ficar sujeito às novas regras que, muito provavelmente serão muito prejudiciais. Portanto, buscar verificar se você tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa antes da Reforma Previdenciária é um caso de urgência. ,
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Concluindo…

O que devo fazer se tiver a aposentadoria negada?

Em primeiro lugar, nunca se conforme com uma aposentadoria negada pelo INSS. Busque informações e as razões pelas quais a sua aposentadoria foi negada.Em segundo lugar, procure verificar se você tem direito a uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência.Essa análise deve ser muito criteriosa. Uma aposentadoria muito antecipada pode lhe trazer prejuízos. Mas também esperar pode fazer você ser engolido pela Reforma da Previdência. Em terceiro lugar, quando você tiver a sua aposentadoria negada e não tiver segurança total da sua situação, busque o auxílio de um advogado especialista em causas contra o INSS. Sem dúvida ele poderá te orientar o melhor a ser feito: ingressar na Justiça, acatar a decisão do INSS ou dar nova entrada no seu pedido de aposentadoria.Além disso, também procure um advogado para verificar o que deve ser feito em relação à sua situação relativa às novas regras da Reforma da Previdência. Verifique se acaso deve aguardar a Reforma chegar ou então lutar para garantir o seu direito nas condições anteriores. Cada caso é um caso e não há uma regra geral.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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