A Aposentadoria Especial do Vigilante deixa de existir com a proposta da Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial do Vigilante está prestes a acabar. Uma aposentadoria mais digna desta categoria profissional esta ameaçadíssima com a proposta da Reforma da Previdência apresentada em 20/02/2019 pelo Governo Federal.
Qual a vantagem da Aposentadoria Especial do Vigilante?
Antes de mais nada, vamos entender resumidamente do que se trata a Aposentadoria Especial do Vigilante. Trata-se de um direito que vem sendo reconhecido reiteradamente pela Justiça e que garante a aposentadoria do vigilante com 25 anos de trabalho e com valor de aposentadoria superior ao dos demais aposentados.Em relação a aposentadoria especial, publicamos recentemente uma postagem APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO. Nesse texto que se refere a todas as categorias profissionais que possuem direito à aposentadoria especial, você poderá entender os detalhes desse tipo de aposentadoria.
Mas como a Reforma da Previdência poderá prejudicar os vigilantes?
No entanto, a Aposentadoria Especial dos Vigilantes parece estar com os dias contados.A proposta da Reforma da Previdência Social apresentada no dia 20/02/2019 simplesmente elimina esse direito. Dessa forma, quem não conseguiu a Aposentadoria Especial, pode não conseguir nunca mais.A Aposentadoria Especial do Vigilante decorre do entendimento de que profissões perigosas possuem o direito de se aposentar antecipadamente, com o objetivo de retirar o profissional o quanto antes de uma situação de risco.Contudo, a proposta da Reforma da Previdência retirou esse direito. Segundo essa proposta, profissões com periculosidade não tem mais o direito a aposentadoria especial.Assim, no caso de aprovação da Reforma da Previdência Social, o vigilante terá que comprovar 25 anos de trabalho ANTES do início das novas regras da Previdência. Se acaso não conseguir fazer essa comprovação, ficará sem a sua Aposentadoria Especial Do Vigilante.
E a Reforma da Previdência também reduz o valor das aposentadorias? Sim!
É isso mesmo. De acordo com o texto apresentado no dia 20/02/2019, além de não existir mais a Aposentadoria Especial do Vigilante em razão da periculosidade, a fórmula do cálculo foi alterada.Essa alteração reduz o valor das aposentadorias. Entre as regras que reduzem os valores da aposentadoria, está a que determina que todas as contribuições serão usadas no cálculo. Antes, apenas as 80% maiores é que eram utilizadas. Ou seja, utilizando todas contribuições, também as contribuições menores entrarão no cálculo e, por isso, reduzirão a média da aposentadoria.
Mas quais as chances de a Reforma da Previdência ser aprovada?
O atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos. Todavia toda essa economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores, inclusive dos Vigilantes.Portanto, se você não concorda com essa proposta, é importante que se manifeste contrariamente a ela, tanto nas redes sociais, entre amigos e conhecidos e, se possível, cobrando seus deputados federais e senadores.Se acaso esse for o seu posicionamento, veja no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (onde você pode encontrar os e-mails e contatos dos deputados e senadores).Caso a Reforma seja aprovada, restará apenas se conformar com as novas regras.Portanto, você que é vigilante ou de outra categoria que também será prejudiciada (como de eletricitários, eletricistas, frentistas de posto de gasolina, motoristas de caminhão tanque entre outros) não deixe de se posicionar sobre esse assunto.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
Inscreva-se no nosso canal do Youtube para saber mais sobre os seus direitos#aposentadoriaespecialdovigilante #reformadaprevidência #reformadoinss
Lucas Tubino
Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.
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