APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE: É O FIM DESSE SONHO?

A Aposentadoria Especial do Vigilante deixa de existir com a proposta da Reforma da Previdência A Aposentadoria Especial do Vigilante...

A Aposentadoria Especial do Vigilante deixa de existir com a proposta da Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial do Vigilante está prestes a acabar. Uma aposentadoria mais digna desta categoria profissional esta ameaçadíssima com a proposta da Reforma da Previdência apresentada em 20/02/2019 pelo Governo Federal.
vigilante
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Qual a vantagem da Aposentadoria Especial do Vigilante?

Antes de mais nada, vamos entender resumidamente do que se trata a Aposentadoria Especial do Vigilante. Trata-se de um direito que vem sendo reconhecido reiteradamente pela Justiça e que garante a aposentadoria do vigilante com 25 anos de trabalho e com valor de aposentadoria superior ao dos demais aposentados.Em relação a aposentadoria especial, publicamos recentemente uma postagem APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO. Nesse texto que se refere a todas as categorias profissionais que possuem direito à aposentadoria especial, você poderá entender os detalhes desse tipo de aposentadoria.

Mas como a Reforma da Previdência poderá prejudicar os vigilantes?

No entanto, a Aposentadoria Especial dos Vigilantes parece estar com os dias contados.A proposta da Reforma da Previdência Social apresentada no dia 20/02/2019 simplesmente elimina esse direito. Dessa forma, quem não conseguiu a Aposentadoria Especial, pode não conseguir nunca mais.A Aposentadoria Especial do Vigilante decorre do entendimento de que profissões perigosas possuem o direito de se aposentar antecipadamente, com o objetivo de retirar o profissional o quanto antes de uma situação de risco.Contudo, a proposta da Reforma da Previdência retirou esse direito. Segundo essa proposta, profissões com periculosidade não tem mais o direito a aposentadoria especial.Assim, no caso de aprovação da Reforma da Previdência Social, o vigilante terá que comprovar 25 anos de trabalho ANTES do início das novas regras da Previdência. Se acaso não conseguir fazer essa comprovação, ficará sem a sua Aposentadoria Especial Do Vigilante. APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE: É O FIM DESSE SONHO? - Aposentadoria Especial do Vigilante

E a Reforma da Previdência também reduz o valor das aposentadorias? Sim!

É isso mesmo. De acordo com o texto apresentado no dia 20/02/2019, além de não existir mais a Aposentadoria Especial do Vigilante em razão da periculosidade, a fórmula do cálculo foi alterada.Essa alteração reduz o valor das aposentadorias. Entre as regras que reduzem os valores da aposentadoria, está a que determina que todas as contribuições serão usadas no cálculo. Antes, apenas as 80% maiores é que eram utilizadas. Ou seja, utilizando todas contribuições, também as contribuições menores entrarão no cálculo e, por isso, reduzirão a média da aposentadoria.

Mas quais as chances de a Reforma da Previdência ser aprovada?

O atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos. Todavia toda essa economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores, inclusive dos Vigilantes.Portanto, se você não concorda com essa proposta, é importante que se manifeste contrariamente a ela, tanto nas redes sociais, entre amigos e conhecidos e, se possível, cobrando seus deputados federais e senadores.Se acaso esse for o seu posicionamento, veja no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (onde você pode encontrar os e-mails e contatos dos deputados e senadores).Caso a Reforma seja aprovada, restará apenas se conformar com as novas regras.Portanto, você que é vigilante ou de outra categoria que também será prejudiciada (como de eletricitários, eletricistas, frentistas de posto de gasolina, motoristas de caminhão tanque entre outros) não deixe de se posicionar sobre esse assunto.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE: É O FIM DESSE SONHO? - Aposentadoria Especial do Vigilante
 
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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 63

196 comentários

  1. Senhor Presidente. Senhor acha que uma empresa vai querer vigilante com 50 anos trabalhando na empresa dele. Isso vai ser nunca então sou vigilante amo minha profissão. Sou contra essa reforma trabalhista. Só vai prejudicar no uso somos pobres. Pense bem tenha pouco senso.Obrigado

    • Tenho 55 anos e trabalho na profissão de vigilante desde 1991 já dei entrada no pedido de aposentadoria especial no INSS, porém foi indeferido, dei entrada em um novo processo na DPU Delegacia Pública da União a 5 meses e ainda não obtive resposta o que devo fazer??

    • Eu só acho engraçado uma coisa: Teve vigilante que se iludiu com esse governo. Eu presenciei companheiros dizendo que ele ia nos ajudar. Tiro no pé! Ferrou tds vigilantes. Não tenho partido. Mais fica ai a lição para tds nós. Eu ainda n acredito que essa reforma vai tirar de tds. Eu não acredito que um juiz, promotor, altos funcionários públicos e políticos venham ganhar R$ 5.800,00 quando se alimentarem. Só acredito vendo.

    • uma coisa e fato… o boso sempre falou que sabe nada de economia o posto ipiranga dele e o paulo guedes este sim e favor de banqueiros e empresarios enfim.. muitos voltaram no boso por dor de figado… eles foram transparente… disseram que se fossem eleitos iriam ferrar os trabalhadores na aposentadoria…seria a primeira ação deles… tanto o boso como o guedes como nhonho da camara… tenho do soldador, encanador , guari..faxineiro… ajudante geral, motirista de onibus etc… uns começaram com 15, 16 17 anos de idade … tem hoje 48,49,50 anos de idade uns tem 29, 30, 31 anos de contribuição …mas votaram no BOSO… a midia fizeram a cabeca deles … nao votaram no HADADD … eu não queria também haddad mas era o que não mexeria em previdencia deste jeito…..ufa….erraram na votacao…deram tiro no PE

    • Olá Ary Mario.
      Obrigado pelo seu comentário.
      A proposta da Reforma da Previdência ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
      Contudo, se for aprovado antes de você conseguir atingir os 25 anos de trabalho como vigilante, não será possível a aposentadoria especial. Nesse caso, você vai precisar se aposentar com a aposentadoria comum.
      Acompanhe nosso site. Postaremos as novidades da Reforma da Previdência. Se tiver interesse, entre em contato conosco para analisarmos se há alguma outra saída para o seu caso.
      Boa sorte!

    • Bom dia ! Sr.lucas eu completei 25 e 11 meses na especial dez na empresa que estou atualmente e nove como rodoviário mais oito como vigilante em outras empresas de vigilante ! deu mais de vinte e cinco anos mais fiquei um período de três anos encostado pelo INSS ! será que contando com o fator 40 eu consigo os trinta e cinco anos exigidos ! tenho 52 anos e mesmo aposentando com valores menores que o que teria que ser se tivesse normal ! eu preciso muito urgente de aposentar ! pois passo por uma situação familiar complicada que é muito longo eu falar aqui ! mas por favor sr.lucas me ajude com uma saída para eu me aposentar agora há alguma luz no fim do túnel ! agradeço desde já sua atenção !

        • Sou Severino Freitas de Lima sou aposentado por tempo de contribuição trabalhei 36 anos 10 anos na construção civil e 26anos de vigilância patrimonial armado. Só que o advogado pediu a minha aposentadoria e saiu por tempo de contribuição aí eu fiquei no prejuízo. Porque era para sair especial por que Eu já tinha os 26 anos de vigilânte.ai saiu por tempo de contribuição.

        • Por favor não acabem com a nossa aposentadoria especial nós vigilantes corremos riscos todos os dias, desde a ida e volta do trabalho…por favor reconsidere e atenda o nosso pedido sr presidente jair Bolsonaro e deputados, senadores ….

    • Boa noite
      Meu pensamento: Se todos aposentados continuassem à contribuirem com a previdência; sendo que a cada 05 (cinco) anos tendo o direito de recolher com correção com valor que contribuiu, seria bom para o aposentado e bom para a previdência.

      Grato!
      Meu nome: João Filho

    • Olá José Carlos!
      Pela Constituição Federal você tem direito adquirido. Portanto, você não deve ser prejudicado pela Reforma da Previdência.
      De qualquer modo, tendo em vista que já está aposentado, é interessante você verificar se a sua aposentadoria pode ser revista. Muitas aposentadorias concedidas pelo INSS possuem erros de cálculo ou períodos não reconhecidos corretamente. Veja isso!
      Se precisar de auxílio, pode contar conosco.
      Obrigado!

    • Gostaria de saber se posso, me aposentar com 22 anos na área de segurança antes da reforma da entrada no inss. E se o vigilante vai perder os 30% da periculosidade do salário.. .. Obrigado pela oportunidade de desabafar sobre a categoria de vigilante..

      • Olá!
        Obrigado pelo contato.
        Será necessário ter 25 anos de tempo especial para ingressar com a aposentadoria especial.
        Portanto, no seu caso, você será atingido pela Reforma da Previdência e precisará ficar atento às regras de transição.
        De outro lado, os 30% de periculosidade para os vigilantes não deve ser alterado, mas a atividade de vigilante deixará de ser considerada especial.

  2. Sr Lucas, bom dia!

    Sou Vigilante a 17 anos é tenho mais 7 anos em outros serviços gostaria de de saber se posso incluir com a contribuição de vigilante e quanto tempo daria.

    Desde já obrigado.

    Att,

    Edivam O.Sousa

    • Bom dia Edivam!
      O seu período de 17 anos após convertido com o fator de 40% resulta em quase 24 anos. Somado com os 7 anos, você tem hoje aproximadamente 31 anos em sua contagem de tempo.
      Contudo, seria necessário atingir 35 anos para ter o direito hoje.
      Esse outros serviços que você se refere, quais são? Há outras atividades que também dão o direito à aposentadoria especial.
      Se precisar de mais ajuda, pode nos procurar.
      Obrigado!

      • Olá Paulo.
        Você ainda não consegue dar entrada na aposentadoria especial. Para a aposentadoria especial você precisa ter 25 anos de tempo especial. Você também pode pedir a conversão do seu tempo especial em comum (com adicional de 40%). Desta forma, você terá aproximadamente 31 anos e, portanto, tem que contribuir mais 4 anos. Contudo, até lá a Reforma da Previdência já deve ter sido aprovada e, com isso, você vai cair nas regras de transição.
        Você tem tempo rural, sem registro, autônomo etc? Se tiver, pode tentar usar estes períodos para melhorar a sua situação.

    • Olá Assuero!
      Sem dúvida. O trabalho do vigilante envolve riscos. Além disto, todos nós sabemos que vigilantes com mais idade tem dificuldade de se manter no mercado de trabalho.
      Porém, infelizmente, pela proposta apresentada ontem, o vigilante vai ser equiparado a um trabalhador que não está exposto a risco algum.

    • Olá Edinaldo!
      Você já pode pedir a sua aposentadoria sim, pois os 21 anos convertidos com o fator 40% resulta em mais de 29 anos. Somando estes 29 anos com os 6 anos você atingirá 35 anos.
      Contudo, é necessário analisar as suas contribuições e a sua idade para verificarmos se vale a pena já dar entrada no seu pedido ou então aguardar para ter uma aposentadoria melhor.
      Se precisar, nos procure!
      Boa sorte!!

  3. Tenho minha carteira assinada desde 94 mas em 95 eu entrei para o exército saí em 2002 aonde entrei na vigilância e permaneço até hoje, mas antes dos 17 anos trabalhei na roça aonde meus pais são aposentados por boa fria.
    Muito obrigado por abrir este canal para nós estarmos tirando nossas dúvidas .

    • Olá Damareis!
      Obrigado pelo seu comentário.
      Como você ainda não completou os 25 anos de tempo especial, você provavelmente não terá direito à aposentadoria especial.
      Contudo, convertendo esse tempo (com adicional de 40%) e somado aos demais tempos, você atinge os 35 anos da Lei atual.
      Nesse caso, você teria o direito a se aposentar agora.
      Se precisar de ajuda para avaliar o seu caso, entre em contato conosco.
      Boa sorte!

    • Dr boa noite chamo Daniel Carlos da Silva,fui do exército brasileiro por 7 anos e mais 17 anos de vigilante completados essa ano,que devo fazer,já posso dar entrada na aposentadoria antes da reforma da previdência?

      • Olá Daniel!
        Obrigado pelo contato!
        Não é possível fazer a conversão de tempo de Exército, mas apenas a averbação. Se você tem 17 anos de vigilante, é possível reconhecê-lo como especial e convertê-lo com adicional de 40%.
        Portanto, 17 anos + 40% totalizam 23,80 anos. Mais 7 anos de Exército, você alcança atualmente 30,80 anos aproximadamente.
        É necessário atingir os 35 anos de contribuição.
        Porém, até lá, provavelmente a Reforma da Previdência vai ser aprovada e as regras vão mudar, o que vai fazer ficar mais difícil a aposentadoria.

    • Olá João!
      O INSS reconhece como especial apenas o tempo até 1995. Entretanto a Justiça reconhece até os dias de hoje.
      Portanto, provavelmente no seu caso haverá a negativa por parte do INSS. Contudo, se isso ocorrer, não desanime. Procure um advogado para pedir a aposentadoria especial na Justiça. Vale muito a pena lutar pela aposentadoria especial, mesmo que a decisão da Justiça demore.
      Se ainda não tiver advogado e precisar de ajuda, após a negativa do INSS, entre em contato conosco para lhe ajudarmos.
      Boa sorte!

    • Olá, sou vigilante tenho 23 anos e 11 meses de tempo de serviço,mas fui acometido de uma doença e estou a 2 anos e 5 meses no auxílio doença.Queria saber se esse tempo que estou no auxílio doença conta pra aposentadoria especial.Desde já agradeço.

    • Boa noite doutor,

      Trabalho com carteira assinada desde 1991 ou seja.. 2 anos de estoquista na Drogasil, 06 meses de cobrador de ônibus.. 04 meses de auxiliar de CPD.. 11 anos e 9 meses em industria química com periculosidade sendo a cada 5 anos ganha 1 e vigilante 7 anos TB com periculosidade.. gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial e caso negativo quanto tempo ainda tenho q trabalhar.
      Obrigado

  4. Bom dia . Sr : Lucas dei entrada na minha aposentadoria em 03/10 / 2018 com 26 anos e 55 de idade . Terei direito a aposentadoria especial se a reforma for aprovada ? Obrigado e um abraço .

    • Olá Telmo!
      Obrigado pelo seu comentário.
      Se o INSS reconhecer que você preencheu todos os requisitos da aposentadoria ANTES do início da vigência da Reforma da Previdência, você terá o seu direito adquirido respeitado.
      O problema é se o INSS negar a sua aposentadoria. Nesse caso, o risco é conseguir completar o seu tempo somente após o início da Reforma. Se acaso acontecer isso, você vai ser prejudicado pois terá que seguir as regras da Reforma.
      Se tiver dúvidas, fale com a gente.
      Se o INSS negar a sua aposentadoria, fale conosco antes de ingressar novamente com o pedido, pois podemos analisar melhor o seu caso e ver qual o melhor caminho a seguir.
      Boa sorte!

  5. E triste saber que vc trabalhou uma vida toda contando com isso ou seja se aposentar e vem um governo e derruba todos seus sonhos no regime passado faltam 4 anos para que eu possa se aposentar nessa nova regra tenho que trabalhar mais 17 anos será que vou ter trabalho até lá sendo que as empresas não se interessa por profissionais velho acorda povo vamos parar o Brasil com urgência

  6. Olá bom dia tenho minha carteira assinada desde 2002 como vigilante e mais 4 anos como profissional de indústria de amianto e mais 18 meses em outro servico morei na roça até aos 18 anos de vida somando os tempos de contribuições mais a roça será que tenho alguma chance lembrando que tenho 48 anos de idade fazendo aniversário em agosto obrigado

  7. Bom dia Dr. Tenho 22 anos de vigilância, faço 25 anos em setembro de 2021. Mas tenho uns 03 anos eu outro lugar de carteira assinada, posso dar entrada na especial ou não ? Será que já tenho tempo suficiente ? Obgd pela atenção, abraço !!

    • Olá Valter.
      Quando você completar 23 anos de vigilância (considerando os dados que você informou), você poderá pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial somente quando atingir 25 anos de especial.
      No entanto, se a proposta da Reforma for aprovada, você cairá nas novas regras. Para saber quando você se aposentará pelas regras da proposta, precisaríamos saber sua idade atualmente.
      Obrigado!!

    • Olá Denis.
      A aposentadoria especial para o vigilante vai acabar. Portanto, você terá que cumprir as novas regras da Reforma, caso ela seja aprovada.
      Precisaríamos também saber a sua idade atualmente para saber se você se enquadra na regra de transição.
      Abraços!

    • Olá Ricardo.
      Ainda faltam 4 anos de trabalho como vigilante para dar entrada.
      No entanto, se antes disso a Reforma for aprovada nos termos propostos, aí você vai cair na regra nova e isso vai ser muito prejudicial para você, pois aí você somente conseguirá se aposentar aos 65 anos de idade.
      Você tem algum trabalho sem registro, rural, autônomo, serviço militar etc? Podem ser saídas para você.
      Se preferir, pode nos enviar mais detalhes do seu caso pelo link a seguir. Nele podemos responder mais rapidamente e manter o sigilo das suas informações pessoais: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Abraço!

  8. Boa tarde Sr. Lucas,sou vigilante e tenho pendência em formulários de duas empresas que fecharam as portas, trabalhei nelas no período entre Outubro de 1994 e Maio de 2001e nesse período em diante tenho todos os PPP’s, atualmente tenho 24 anos e 4 meses de vigilante sendo que nem todos trabalhei armado será que isso influência?..E antes de ser vigilante mais contribuir 5 anos como autônomo ,como sabemos estão querendo aprovar a reforma da previdência e gostaria de saber com o Sr. quais são as minhas chances de escapar dela sem que eu não seja prejudicado,tendo em vista que pretendo brigar pela aposentadoria especial se ela não for aprovada até outubro desse ano.

  9. Boa tarde, tenho 25 anos contribuído, 8 anos de ensalubridade em fábrica, 10 anos de vigilante e outros 7 anos em outras funções, será que consigo os 40% do fator de redução e antecipar minha aposentadoria? tenho 50 anos de idade.

  10. Boa tarde Lucas!
    Tenho 24 nos d e contribuição.
    Sendo, 6 anos na função de cobrador de ônibus de 88 ate94.
    9 na area de segurança .
    4 como gari
    5 como frentista
    1 de serviço militar

    Tenho 50 anos.
    Eu consigo aposentar na especial?

    • Olá Edmilson.
      É interessante fazer uma análise dos dados exatos do seu caso. Digo isso pois sua contagem está muito próxima do direito à aposentadoria.
      Assim, como você informou números de anos ‘redondos’, seria necessário saber exatamente quantos anos, meses e dias você trabalhou em cada função.
      Além disso, é necessário avaliar os seus PPP.
      Se preferir, pode nos enviar mais detalhes do seu caso pelo link a seguir. Nele podemos responder mais rapidamente e manter o sigilo das suas informações pessoais: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  11. Boa tarde sou tiago araujo tenho 20 anos de vigilante mais 7anos de serviços que não inclui o fator 40% qual seria minha situação hoje posso me aposentar aos 51 anos

    • Olá Tiago.
      Pela informação que você passou, é possível sim.
      Mas será preciso providenciar toda a documentação correta.
      Outra situação é a seguinte: no seu caso haverá a incidência de fator previdenciário, o que reduzirá o valor da aposentadoria.
      Mas também nesse aspecto é interessante fazer uma simulação.
      Se o seu benefício for indeferido e/ou você tiver dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo link http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Boa tarde meu nome é Antonio eu tenho 22anos de vigilante e mais 5 em metalúrgica e 50 anos de idade eu gostaria de saber se já estou na época de se aposentar já tenho os pop das empresas de segurança

    • Olá Giovani.
      A proposta da Reforma está acabando também com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum com adicional de 40% para homens e 20% para as mulheres.
      Se não atingir os requisitos da aposentadoria especial, o tempo especial vai contar como tempo comum e a única opção vai ser a aposentadoria por idade.
      Infelizmente esse é mais um grande retrocesso dessa proposta.

  12. Boa noite , então os 30 % de risco de vida vamos perder ? Nós vigilantes lutamos muito pra conseguir essa Vitória, por favor aguardo sua resposta obg.

    • Olá Felipe.
      Por enquanto não há proposta para o fim dos 30% dos vigilantes.
      De acordo com a proposta, os 30% continuam sendo pagos, mas vigilante não tem mais direito à aposentadoria especial.
      Abraço!

  13. Boa noite!
    Tenho 46 anos de idade e 30 anos de contribuição sendo eles 20 anos como vigilante , quantos anos precisaria trabalhar para ter direito a me aposentar nas regras de h hoje.

    • Boa noite Adauri.
      Se você tiver toda a documentação correta, é possível fazer o pedido já.
      Portanto, é interessante verificar a sua documentação e, se não possuí-la, pedir os documentos corretos nos ex-empregadores.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Abraços!

    • Olá Agnelo.
      Pode sim.
      Mas vai ter que providenciar a documentação correta.
      Além disso, provavelmente o INSS não vai reconhecer todo o seu tempo especial e você terá que ingressar na Justiça.
      Mas convém ver sua documentação para ter um parecer mais preciso.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Abraços!

  14. Boa noite dei entrada na minha aposentadoria em 06/07/2018, e so agora recebi um e_ nail me informando q foi indeferido, não sei como se trabalho a 18 de vigilante, e antes de ser vigilante ja contribuir p o inss mais15 anoz trabalhando em outras funcoes , e tenho hj 43 anos.

    • Olá Amarildo.
      Você pode ter direito sim. Provavelmente o que ocorreu no seu caso foi que o INSS não reconheceu o tempo de vigilante como especial.
      Mas seria interessante verificar a sua documentação para ter uma ideia melhor do que houve.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Abraços!

  15. Boa noite! Obs: tenho 20 anos de contribuição em regime especial mas 1 ano e 5 meses em regime comum, será que ja consigo dá entrada em minha aposentadoria?

    • Olá Mesquita.
      Qual é a sua atividade especial?
      Pergunto isto pois há atividades que garantem a aposentadoria especial com 20 anos. No entanto, a maioria das atividades especiais somente são garantidas com 25 anos.
      Obrigado!

  16. Boa noite DotorLucas meu nome Joaquim Rodrigues só vigilante22 anos tenho mais 10 anos carteira deu entrada aposentadoria 2018tenho 52 anos idadeligo inss eles falam que está análise não tem nenhuma exigência tenho que aguardar será lei nova perco essa direito. aguardo retorno obrigado.

    • Olá Joaquim
      Se for reconhecido que seu tempo já foi atingido antes da Reforma, não deverá haver problemas.
      No entanto, se não houver o reconhecimento de que você já atingiu o tempo, você cairá na regra de transição e terá severos prejuízos.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Abraços!

    • Olá Marco.
      Se a reforma for aprovada nos termos da proposta, você não terá direito à aposentadoria especial, pois acaba a aposentadoria especial para atividades perigosas.
      Você vai precisar se enquadrar nas regras de transição.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Um abraço1

    • Olá Joselito.
      É importante que consiga o PPP de todas as atividades. Caso consiga, é possível a aposentadoria sim. No entanto, muito provavelmente seu caso precisará ser feito na Justiça, pois o INSS não tem reconhecido administrativamente a atividade de vigilante como especial.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Meu nome e Ronaldo dei entrada na minha aposentadoria em 2017 deu indefirido tenho 26 anos e 9 meses como vigilante de carro forte coloquei na justiça Federal estou ainda aguardando sentença do juiz se a reforma for aprovada antes de sair minha sentença eu perdo meu direito adquirido

  17. Boa noite,
    Tenho 17 anos e 8 meses de trabalho como vigilante e 01 anos em um curtume o de tinha contato com produtos químicos .
    Mais 03 anos e 06 meses de exército , sendo que servi num batalhão de fronteira.
    Quanto tempo ainda me falta para a aposentadoria?

  18. Querem acabar com nosso país , vamos todos pra rua paralização total com todas as classes prejudicadas quero vê se esse sem vergonha não para de fazer o povo de otário o governo é feito para o povo e pelo povo

  19. Boa tarde,
    Tenho 17 anos de vigilância ,1 ano de quartel ,5 anos em outras empresas. Hoje estou com 51 anos , será que tenho direito aposentadoria Especial ?

    Atenciosamente.
    Álvaro

    • Bom dia! Me chamo Arley Almeida. Sou vigilante patrimonial, do quadro efetivo na prefeitura municipal de Caninde de São francisco-SE. A prefeitura não paga a periculosidade. A lei foi sancionada em 08 de Dezembro de 2012. Como resolver essa situação, já que nós vigilantes, temos o direito de recebermos os 30% da periculosidade? Eu tenho o direito de receber o retroativo? O devo fazer para resolver essa situação ?

  20. Gostaria de saber, se a reforma for aprovada como ficará a contagem do tempo para os vigilantes, continuará com o adicional de 40% ou contará como contribuição normal ?
    Uma vez que deixa de ser especial

    • Olá Paulo César!
      Você está bem perto da aposentadoria especial.
      No seu caso, certamente a Reforma da Previdência não será aprovada em 9 dias. Portanto, você vai conseguir completar o tempo necessário antes da Reforma e você terá direito adquirido.
      Assim que você completar os 25 anos, faça o agendamento do seu benefício no INSS.
      Leve a maior quantidade possível de documentos para comprovar a atividade especial, principalmente o PPP.
      Se o seu benefício for indeferido e/ou você tiver dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo link http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!
      Boa sorte!

  21. Sou vigilante a 27 anos dei entrada na aposentadoria especial e foi indeferida dei entradA na justiça em outubro ja justiça e esta na 24 vejesima qurta cara no trf1 ja foi deferida e está na primeira istancia faltando ou inss julga será que demora eu tenho 51amos

    • Olá José.
      Veja com o seu advogado exatamente em que pé está o processo. Talvez ele consiga ter uma previsão melhor. De qualquer modo, o processo pode demorar nesta etapa e não depende dele “acelerar” o processo nesta fase.
      Boa sorte!!

    • Olá Rosemiro.
      Se você tiver atividade perigosa, não conseguirá atingir os 25 anos, pois todas as atividades perigosas deixarão de ser especiais.
      Agora, se for alguma atividade que ainda mantenha a característica de especial, precisará atingir os 25 anos e os pontos mínimos, conforme regra de transição.
      No entanto, você terá valor de aposentadoria maior, se comparando com o valor que teria com as regras atuais.
      Qualquer dúvida, estamos à disposição.
      Um abraço!

  22. Boa Noite eu gostaria de saber se, eu tenho mas de 25 anos de vigilância e tenho 56 anos de idade só a noite trabalhei serca 12 anos corro o risco de perder a minha aposentadoria especial.

    • Olá Luiz Carlos.
      Se você já conseguiu a aposentadoria especial, não perderá.
      No entanto, se você ainda não se aposentou, terá que comprovar a atividade especial por pelo menos 25 anos. Só assim não perderá a chance de aposentar especial.
      É importante esclarecer que mesmo já tendo atingido os 25 anos de especial, é necessário que essa situação seja reconhecida pelo INSS.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria

  23. Olá.
    Em maio completo 18 anos na profissão de vigilante, antes disso tenho 10 anos em atividades insalubres nas áreas de metalúrgica, plástico e lavação de automóveis.
    Será que fecha os cálculos pra se aposentar especial esse ano ?
    Obrigado pela sua atenção.

    • Olá Adriano,
      ainda não há direito à aposentadoria. Caso a Reforma seja aprovada, você cairá nas regras de transição.
      Aí terá que considerar sua idade e tempo de contribuição para ver quando será sua aposentadoria.

    • Olá Nikollas. O INSS não tem reconhecido a aposentadoria especial para o bombeiro. No entanto, é possível (mas não é certeza absoluta) a Justiça reconhecer o seu direito. Você tem outras atividades além de bombeiro?

  24. Boa doutor sou vigilante de carro forte tenho 49 anos de idade tenho 26 anos 6 meses de atividades especiais dei entrada na minha aposentadoria no dia 18 de Setembro de 2017 deu indefirido contratei um advogado dei entrada na justiça Federal em Outubro de 2017 já faz um ano quatro meses que ta justiça se a reforma da previdência for aprovada eu posso me prejudicar ou tem direito adquirido

    • Olá Ronaldo, você terá direito adquirido, mas terá que comprovar o tempo especial.
      Seu advogado já deve ter providenciado tudo para fazer essa comprovação. É importante que você consiga toda a documentação que ele precisar para fazer essa comprovação.

  25. Olá Dr. Lucas,
    Trabalho há 21 anos como técnico de enfermagem em hospital, antes trabalhei 2 anos como vigilante, perfazendo um total de 23 anos em profissão que pode se aposentar pela especial. Como fica caso seja aprovado a reforma? Tenho 49 anos agora.

  26. Boa tarde já dei entrada na aposentadoria especial a 1 ano e 7 meses ainda não saiu tenho 24 anos e 5 meses como vigilante e mais 2 anos e 8 meses em uma empresa de papel e celulose onde q insalubridade lá é de 60% gostaria de saber se o meu pedido de especial corre o risco de ser indeferido de novo desde já agradeço

    • Olá Paulo.
      Sim, há risco da sua aposentadoria especial não ser reconhecida. O que pode ocorrer é do INSS não reconhecer algum período especial, seja por encontrar algum problema no PPP ou por divergências em relação à interpretação da legislação previdenciária.
      De qualquer forma, se você tiver os 25 anos de tempo especial comprovados, você não deverá ser prejudicado pela Reforma da Previdência.
      Se tiver mais dúvidas em relação ao seu caso, acesse o link a seguir para dar mais detalhes do seu caso: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Um abraço!

  27. Boa Tarde Dr.!!!! No caso de aposentadoria especial, Tecelão e Porteiro são profissões reconhecidas como especial? O Vigilante que não teve acesso ao PPP terá reconhecido seu direito ao regime de aposentadoria especial? A partir de que data a periculosidade passou a ser reconhecida como quesito de pedido para aposentadoria especial? Aguardo vossa resposta e obrigado pelas informações!

  28. Boa tarde! Tenho 24 anos e 4 meses na função de segurança patrimonial, desse tempo 11 anos no setor público e 10 anos de trabalho na lavoura. Tenho 50 anos de idade. Posso requerer minha aposentadoria?

    • Olá Luiz, se você tem 24 anos e 4 meses de trabalho na segurança patrimonial, vai precisar atingir os 25 anos nessa atividade para pedir a sua aposentadoria especial. Esses 10 anos de trabalho na lavoura já foram reconhecidos pelo INSS?

  29. ola meu nome e Lindomar sou vigilante a 12 anos porem servi o exercito em localidade especial ,e também tenho tempo de área rural atualmente tenho 40 anos, Qual e a idade minima pra quem já cumpriu os 35 anos.

  30. Bom dia, tenho 4 anos de serviço militar, 21 anos como vigilante. Terei direito a aposentadoria especial se a reforma for aprovada ?

  31. oi doutor. eu tenho 18 anos de Vigilante 2 anos é 4 meses de polícia Militar e 7 anos de Vigia gostaria de saber se tenho direito a especial e se eu tenho q pegar a ppp de Vigia é se Vigia tem direito a especial e se eu tenho q pegar a ppp da Polícia eu tenho uma declaração de quando entrei e sair assinada. e carimbada pelo meu comandante

  32. bom dia Dr. meu E Laelson tenho 25 e 10 meses como vigilante já dei entrada na minha aposentadoria, só que em alguns PPP as informações não estão como o INSS recomenda é possível eu adquirir a aposentadoria mesmo assim?

  33. Tenho 51anos
    21 anos de vigilante bancária , 4 anos na aeronáutica e 6 anos funcionário público conveniado!
    Esse tempo conta para aposentadoria especial?

    • Olá Jânio!
      O tempo de vigilante pode ser considerado especial. Para isso você precisa ter os PPP corretamente preenchidos.
      Com isso, você consegue atingir o tempo de 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
      Boa sorte! Um abraço!

  34. Bom dia eu tenho 27 anos e 8 meses comum trabalhei como vigilante ,19,anos,e6 meses dei entrada foi negado eu dei entrada pela justiça federal tem possibilidade da deferido com 1.4 da o total de 35.anos,e 1 mes

    • Olá Wellington!
      É possível sim que a Justiça Federal reconheça! Mas para isso você tem que juntar o máximo de documentos que comprovem a atividade e a exposição ao risco!
      É importante que providencie todos os documentos que o advogado que está cuidando do caso solicitou.
      Boa sorte!!

    • Olá Adilson!
      Pelos períodos que você mencionou, ainda não é possível pedir a aposentadoria especial.
      Você tem mais algum outro período de contribuição? Tem mais algum trabalho (mesmo que seja rural, sem registro, etc.)? Se sim, em quais atividades?

  35. Boa dia. Meu processo já está mais de dois anos na justiça para aposentadoria especial de vigilante. Quantos anos na média para ter a decisão final da justiça?

    • Olá Luiz Carlos!
      Isso depende muito. Depende se houve recurso ou não, se haverá audiência ou não, dentre diversas outras variáveis.
      Converse com o seu advogado, pois, certamente ele é a pessoa que melhor conhece o processo e vai poder lhe responder especificamente sobre o seu processo.
      Boa sorte e obrigado pela mensagem!

  36. tenho 19 aos 2 meses e 26 dias de tempo com os 40% porcentos e mais 6 anos e 9 meses e 1 dia de tempo com os 30% porcento da mais de 25 anos

  37. Boa noite!
    Dr. Lucas Tubino vc está de parabéns pelas sua explicações, já estou aposentado esperando o encerramento do processo que está indo para o STF . o meu advogado mal atende meu telefone e nem explica o como está o meu processo, Eu mesmo que fico consultando o meu processo.
    ATT.
    José Geraldo.

    • Olá José Geraldo!
      Obrigado!
      Se o seu processo está indo para o STF é possível que ele fique bastante tempo sem ter novidades, pois a tramitação é lenta. Muito provavelmente o seu advogado realmente não tenha novidades sobre o seu processo justamente por isso.
      Obrigado pelo elogio!

  38. bom dia Dr. gentileza o Sr. pode me orientar. eu dei entrada na minha aposentadoria junto ao INSS e não foi concedido o beneficial, entrei com uma ação na justiça.

    tenho 26 de vigilante e sempre trabalhei armado arriscando minha vida.

    se caso essa reforma for aprovada eu posso ser prejudicado?

  39. Olá boa tarde senhor Lucas, tenho 17 em uma empresa de vigilante trabalho nela de dia e mas é mas uns 12 anos em outras que foram a noite comecei a trabalhar na área foi em 1989 e tenho 56 anos de idade, pois bem tenho direito pela especial. Obrigado

  40. Tenho 25 anos de vigilante mais 3 anos insalubridade de baterias mouras, somando 28 anos de insalubridade,dei entrada no dia 18/02/2019,até agora não saiu aposentadoria,está em analise, se for consentido á aposentadoria especial,posso continuar trabalhando na mesma empresa de vigilante ou peço demissão,trabalho em banco.

    obs;ESTÁ DEMORANDO MUITO PARA DAR RESPOSTA O INSS,SE A REFORMA FOR APROVADA POSSO PERDER.

    GRATO- GERALDO.

    • Olá Geraldo!
      Se for reconhecido que você implantou todos os requisitos antes da Reforma, você não será prejudicado pela Reforma da Previdência.
      Entretanto, o INSS não tem reconhecido o vigilante como tempo especial. Para isso, após a negativa do INSS, você terá que entrar na Justiça.
      Se quiser, pode entrar em contato conosco através do link a seguir (em que você pode se comunicar conosco com maior grau de sigilo): http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  41. Boa noite prezados,
    Tenho 17 anos em empresa de vigilante(entre vigilante e supervisor de escolta armada) atualmente estou assegurado pelo INSS, pois sofri um acidente em trabalho que me deixou sequelas(perdi um pouco de movimento do pé), tem como eu pedir aposentadoria ou peculio?
    Ciente de vossa presteza, agradeço.
    email- asaprata@hotmail.com

    Att,
    Anderson Vasconcellos

    • Olá Anderson!
      É possível sim você já pedir um benefício do INSS que lhe será pago até a data da sua aposentadoria. Além disso, esse benefício entrará na conta de futura aposentadoria. Este benefício também poderá aumentar o valor da aposentadoria.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  42. Ola dr..meu nome é Augusto
    tenho 31 anos de contribuição conforme meu extrato qnis..sou vigilante mas trabalhei armado so 2 anos
    posso dar entrada confiante no periodo especial

  43. Tu tinha que saber qual era a proposta de governo do bosolnaro, antes de ter colocado ele no poder, eu tenho a minha consiencia traquila pois eu não ajudei a colocar este miserável no poder. Infelizmente eu to pagando
    Um Dia prestaremos conta
    Graça e paz

  44. Sou vigilante e tenho 21 ano nesta profissão faltam 4 anos pra me aposenta estou com a idade de 54 anos sera que os senhore tem conciencia disso ja que com essa idade os contratantes nos concidera inutes para atividades

  45. Boa noite tenho 53 anos de idade,31 anos de registro em carteira e no ano de 20/11/1998 a 12/10/2010 trabalhei como vigilante armado nesse período ja posso entrar com meu pedido de aposentadoria pois no meu entendimento contando com o PPP deste período como vigilante já posso pedir a aposentadoria?

  46. Me desculpa mais uma pergunta se eu tiver direito de me aposentar com esse período preciso entrar com processo contra o INSS se sim quanto tempo mais ou menos leva um processo desse para ter uma resposta favorável?

  47. Bom dia, me chamo Wilton Oliveira gostaria de saber se tenho alguma chance fazer o pedido de aposentadoria trabalhei como Vigia patrimonial desarmado 1 ano e 1 mês de 1994/1995 E dia 01/11/2019 completo 24 anos de serviços de vigilante armado,e tenho mais 6 meses em outra função, Obs, de 2011 ate o momento trabalho em 2 empregos ,

  48. Ola !Tenho + de 24 anos como vigilante na mesma empresa que estou atualmente e + 6 anos comum,por incerteza e a possibilidade da reforma ser aprovada ainda este ano dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição em 12/03/19 fiz mal? pois só farei 25 anos como vigilante em dezembro. Meu ppp foi encaminhado para pericia do inss isso é normal mesmo sendo por tempo de contribuição? Se por algum motivo a reforma não for aprovada ou não for concluída esse ano posso cancelar esse processo e iniciar outro após completar 25 no regime especial como vigilante.

  49. Boa noite eu sou jose geraldo tenho 53 anos trabalho ha 28 anos de carteira assinada sendo 15 anos de vigilante gostaria saber se vou perder o direito de converter o tempo que trabalhei de vigilante depois da reforma ?

  50. bom dia meu nome – Vadecio trabalho de vigilante e estou atuando já 9 anos e sete meses. Pois bem e uma palhaçada o que esse governo esta fazendo com nos vigilantes e também no contesto geral com todos trabalhadores tirando um direito nosso conquistado com muita luta e retratando a nossa classe elegando que nos não temos o direito de pireculozidade que nos vigilantes não e profissão de risco isso e imoral desumano e um total desrespeito com o trabalhador que através da sua mao de obra o pais arrecada bilhões .[ Do homem eu não espero nada , e sim De um DEUS que confio e que mudar esse PAIZ .

  51. chamo Sergio e gostaria que o Sr me auxiliasse nesse meu caso .
    Em 2014 eu dei entrada na minha aposentadoria especial sou Vigilante e já tinha os 25 anos,mais o INSS deu INDEFERIDO.Com isso eu coloquei em uma Advogada aqui do Rio e ela entrou com processo judicial,de lá pra cá ganhamos por unanimidade e o INSS sempre recorrendo e durou até outubro de 2019 o Sr Juiz deu a conclusão(Nesta data faço os autos conclusos.)
    “”Em razão da decisão prolatada pela Egregia turma do TRF da 2 Região às fls.369/376 ter reconhecido como especial o período laborado nas Empresas ………..20/06/1989 a 12/09/1996 e a Empresa……..de 14/02/1997 a 10/2004 e a Empresa………..de 14/03/2005 a 22/07/2014.,como vigilante,a parte autora poderá fazer uso do seu referido título para fins de um novo requerimento administrativo.”””””””
    Assim sendo,de-se baixa e arquivem-se os autos.Rj 26 agosto 2019.
    Com isso a minha Advogada deu entrada em um novo Requerimento no dia 18 de Setembro.Dr
    Dr imagine a minha alegria pois desde 2014 aguardando na justiça mais continuei na mesma Empresa até 2019.
    A Dr. deu entrada e Ficou em Análise ,depois foi para fila de Análise e agora dia 09 de Abril quase 7 meses depois o INSS deu INDEFERIDO Dr .Ai o mundo caiu na minha cabeça não consegui imaginar isso se o Sr Juiz deu a conclusão dele ,fiquei muito mais muito triste e nem dormindo direito eu estou ..E pra completar essa Pandemia eu estou Desempregado a minha esposa também e temos filho é não sei o que pensar .Estou sem chão.
    A minha Advogada está com o escritório fechado e o tel celular dela eu não consigo falar .
    Eu gostaria de saber do Sr com a sua opinião o INSS está correto em me negar a aposentadoria ?(SE ESTA ESCRITO QUE A PARTE AUTORA PODERÁ FAZER USO DO REFERIDO TÍTULO PÁRA FINS DE UM NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.)
    ME AJUDE DR o senhor pode me explicar por favor se o inss pode fazer isso ….Desde já agradeço.

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