APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA: 3 MITOS E 3 VERDADES

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA: 3 MITOS E 3 VERDADES - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial da área química é um benefício que o INSS paga ao trabalhador que se expõe a agentes prejudiciais à saúde, e em alguns casos, também sua integridade física. Mas será que existem mitos e verdades sobre essa aposentadoria? No que realmente acreditar?

É sobre esse assunto que iremos conversar hoje. Então, já fica com a gente até o final deste texto.

Para te ajudar a localizar sua dúvida, o texto estará dividido assim:

3 MITOS:

  • A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA É A ÚNICA COM O MAIOR VALOR?
  • SÓ CONSIGO A APOSENTADORIA DA ÁREA QUÍMICA SE EU JUNTAR O PPP?
  • VOU CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA SÓ COM 25 ANOS, POR TER DIREITO ADQUIRIDO?

3 VERDADES:

  • A MANEIRA DE SE CALCULAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA ATÉ 13/11/2019 É DIFERENTE DA ATUAL?
  • NÃO SE PODE MAIS TRANSFORMAR O TEMPO ESPECIAL EM COMUM, PARA PERÍODOS POSTERIORES A 13/11/2019?
  • APÓS 13/11/2019 PARA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL EXIGE UMA IDADE MÍNIMA?

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Outra coisa importante, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar seu caso. 

Vamos lá!

3 MITOS Martech : Mitos e Verdades

Afinal de contas, será mesmo que você conhece sobre o seu benefício de aposentadoria especial? Será mesmo que os assuntos que irei mostrar abaixo, faz com que a aposentadoria especial da área química mude para você?

Está curioso em saber? Então, olha só…

A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA É A ÚNICA COM O MAIOR VALOR?

Não! A aposentadoria especial da área química pode sim ter um valor bem atrativo até 13/11/2019. Após essa data, o benefício tem a fórmula de cálculo como se fosse a aposentadoria comum, que foi bastante reduzida.

Mas vamos falar de situações  das quais o trabalhador da área química já tenha completado os 25 anos em 13/11/2019.

Saiba que existia uma outra espécie de aposentadoria comum SEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO. É isso mesmo, em 13/11/2019 a mulher deveria ter 86 pontos e o homem, 96 pontos. Para se chegar nessa pontuação, seria somada a idade + tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é o comum e o especial convertido em tempo comum.

Essa aposentadoria comum sem o fator surgiu em 2015, e se você tem direito a ela e não foi reconhecida pelo INSS, poderá pedir uma revisão do benefício. Assim, converse sempre com um advogado previdenciário.

Certamente você acredita que a aposentadoria especial seja a mais vantajosa em comparação a uma comum. E isso deve ser também avaliado, sob o prisma de PODER OU NÃO CONTINUAR A TRABALHAR.

E sim, se você aposentar pela especial, NÃO PODERÁ CONTINUAR NO TRABALHO INSALUBRE OU PERIGOSO. Os quais geralmente pagam mais, por conta dos adicionais respectivos e os reflexos nas remunerações.  Então é uma decisão de se pensar!

Viram só como nem sempre a aposentadoria especial da área química é a única mais vantajosa?!

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA: 3 MITOS E 3 VERDADES - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

SÓ CONSIGO A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA SE EU JUNTAR O PPP?

Decerto que o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um dos documentos mais importantes para se conseguir a aposentadoria especial. Contudo, esse formulário emitido pelo empregador nem sempre é entregue como deve ser, ou, não contém os elementos que o INSS ou a Justiça entendem como essenciais para o reconhecimento do direito.

Diante disso, é possível juntar e levar para o INSS outros meios de prova! Esses meios de prova são os chamados PROVAS PARADIGMAS.

Antes de buscar outros meios de prova, sugiro que leia esse texto: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

Sabendo que o PPP não é o único meio de prova, vou te dar 5 outras maneiras de suprir a falta do PPP:

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.

O SEGUNDO documento é o LAUDO PERICIAL FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sim, se você processou a empresa que fechou, para o reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, esse laudo pode te ajudar e muito no seu pedido de aposentadoria no INSS.

O TERCEIRO documento é o LAUDO PERICIAL DE EX-COLEGAS DE TRABALHO, que tenham entrado com ação contra a empresa ou contra o INSS. Esse laudo serve de meio paradigma-semelhante para o reconhecimento da especialidade do seu período. O laudo pericial feito contra o INSS, acontece em uma ação que já foi pedido a aposentadoria.

O QUARTO documento é a PESQUISA EXTERNA NO INSS, com a devida comprovação de que você tenha solicitado para seu ex-empregador a emissão dos documentos técnicos, e ele se recusou a entregar.

O QUINTO é uma outra situação que só será decidida pelo juiz, que é o requerimento de PERÍCIA EM EMPRESA SEMELHANTE A QUE VOCÊ TRABALHAVA. Nesse caso, o advogado irá avaliar se é o caso de pedir essa perícia, e já será necessário indicar um nome e endereço de uma empresa semelhante e que esteja em pleno funcionamento.

VOU CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA SÓ COM 25 ANOS, POR TER DIREITO ADQUIRIDO?

Existe uma ENORME CONFUSÃO por parte dos nossos leitores sobre ter ou não direito adquirido, a aposentadoria especial da área química.

Para que você entenda de uma vez por todas se tem direito adquirido, responda a seguinte pergunta:

“Em 13/11/2019 eu já havia completado os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa?” Se a resposta for não, VOCÊ NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO, pois o que você tem naquele momento, é EXPECTATIVA DE DIREITO.

Percebe-se com isso, que direito adquirido é aquele quando se tem TODOS OS REQUISITOS completos ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI, e você decide exercer o seu direito de requerer a aposentadoria em qualquer momento, ficando resguardada a aplicação da lei antiga ao seu caso.

Nesse vídeo te conto tudo sobre DIREITO ADQUIRIDO: Reforma da Previdência: Direito adquirido

Feita essa explicação inicial, ainda preciso te alertar que, atualmente, ainda se exige o tempo mínimo de 25 anos para a aposentadoria especial da área química. Porém, por aplicação seja da regra de pedágio, seja da regra geral, ou de situações específicas do casos, será necessário ter mais que 25 anos!

Ficou curioso se esse é o seu caso?! Busque, portanto, um advogado previdenciário. 

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA: 3 MITOS E 3 VERDADES - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

3 VERDADES Martech : Mitos e Verdades

Vamos agora te mostrar 3 verdades que com certeza causarão um impacto na aposentadoria especial da área química.

Elas estão em pleno vigor, porém, algumas delas estão sendo contestadas no STF, o qual, até o dia 30/06/2023, ainda não se julgou por completo. Fique ligado no nosso canal do YouTube, para saber tudo a respeito.

A MANEIRA DE SE CALCULAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA ATÉ 13/11/2019 É DIFERENTE DA ATUAL?

Uma das principais verdades que temos da aposentadoria especial é que o valor deste benefício teve uma alteração significativa a partir de 13/11/2019.

Primeiro que até 13/11/2019 o cálculo se baseava em 100% da média das 80% maiores contribuições feita pelo trabalhador a partir de 07/1994.  E não tinha a aplicação do fator previdenciário.

Atualmente, esta forma de se calcular está bem diferente, pois começa com 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição, sobre a média obtidas de todas as contribuições feitas ao INSS desde 07/1994. Não tem o fator previdenciário.

Diante disso, houve uma redução drástica.

NÃO SE PODE MAIS TRANSFORMAR O TEMPO ESPECIAL EM COMUM, PARA PERÍODOS POSTERIORES A 13/11/2019?

Exatamente isso! Não se pode mais converter o tempo insalubre ou perigoso após 13/11/2019 para o tempo comum. Aquele acréscimo de 40% para o homem ou de 20% para a mulher deixou de existir. É lógico que para os períodos trabalhados nessas condições até 13/11/2019 se pode converter sim.

Ou seja, mesmo que o seu pedido de aposentadoria comum tenha sido feito atualmente, os períodos trabalhados até 13/11/2019 poderão ser transformados em tempo comum.

Mas calma! Ainda existe uma luz no final do túnel, isso pelo fato de que o STF está decidindo essa matéria.

Fiz um video explicando a respeito, assista aqui: STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

APÓS 13/11/2019 PARA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL EXIGE UMA IDADE MÍNIMA? 

Sim, a aposentadoria especial da área química exige os 25 anos de tempo e uma idade mínima de 60 anos.

Essa idade pode variar para menos, quando estamos falando da regra de pedágio de 86 pontos, onde soma sua idade + tempo comum se tiver + 25 anos de tempo especial.

Quer saber mais a respeito, leia nosso texto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA EM 2023?

EM CONCLUSÃO

Vimos, portanto, 3 mitos e 3 verdades sobre a aposentadoria especial da área química que te farão entender vários pontos que causam muitas confusões por ai.

Mas não se esqueça, sempre consulte um advogado previdenciário para avaliar o seu caso em específico.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA: 3 MITOS E 3 VERDADES - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

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