APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE: FIQUE ATENTO COM REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Fique atento com a Reforma da Previdência Social, pois é um tema em voga, e atingirá todos os segurados. Com efeito, o presente texto irá...

Fique atento com a Reforma da Previdência Social, pois é um tema em voga, e atingirá todos os segurados. Com efeito, o presente texto irá apenas destacar as mudanças na aposentadoria especial com eletricidade.

Primeiramente iremos esclarecer as regras atuais, passando por seus requisitos e provas. Após isso, abordará sobre a reforma da previdência social e aposentadoria com eletricidade.

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eletricidade

 

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial com eletricidade é um dos benefícios do INSS. Esse benefício é vantajoso por dois motivos: Independe de idade mínima, e o valor é mais alto que a aposentadoria comum.

A fim de se informar mais detalhadamente, acesse nosso texto: TENHA UMA APOSENTADORIA ANTECIPADA COM A ELETRICIDADE e veja esses critérios.

Inegavelmente por ser um benefício mais vantajoso, será exigido mais dedicação na sua concessão. Portanto, é importante juntar toda a documentação exigida e não falhar com as exigências feitas pelo INSS.

(o texto continua abaixo do vídeo)

QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL NA REGRA ATUAL?

Para ser viável conseguir a aposentadoria especial nas regras atuais, em primeiro lugar é conhecer todos os requisitos desse benefício. Ou seja, conhecer a aposentadoria especial com eletricidade. Tais requisitos precisam ser cumpridos e comprovados:

  1. 1º) trabalho com exposição a tensão elétrica superior a 250 Volts. Pode ser que o segurado tenha trabalhado com outros agentes prejudiciais: ruído, agentes químicos, pintura, etc. Todos eles irão servir de base para o tempo de serviço especial.
  2. 2º) trabalho nestas condições por pelo menos 25 anos.

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energia

Com efeito, os dois requisitos acima expostos são os únicos exigidos pela legislação previdenciária. A partir disso, é importante saber como comprová-los.

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS AGENTES PREJUDICIAIS A MINHA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA?

Um dos requisitos da aposentadoria especial com eletricidade é comprovar os agentes prejudiciais. Ou seja, é importantíssimo provar com documentos que você esteve exposto a tensão elétrica superior a 250 Volts.

A princípio essa comprovação é feita com a apresentação do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para saber como obter este documento, veja nosso texto COMO CONSEGUIR O PPP PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA.

EXISTEM OUTROS MEIOS DE PROVA?

Caso não consiga o PPP, é possível comprovar os requisitos da aposentadoria especial com eletricidade de outras formas.

É provável que você conheça um ex-colega que tenha o PPP, e esse amigo trabalhou no mesmo setor. Sim, peça uma cópia autenticada do documento e junto no seu pedido. O INSS aceita como meio de comprovar os agentes prejudiciais.

Outra forma utilizada são os laudos periciais feitos na Justiça do Trabalho ou também, àqueles feitos na Justiça Federal.

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eletricidade

Poderá utilizar seus holerites que mostram o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade. No nosso e-book (que pode ser acessado https://docs.google.com/presentation/d/1GQnElsDgJDqDrXCxN2UhI54fAQh17Ky0/edit?usp=drive_link&ouid=108585008043658507231&rtpof=true&sd=truehttps://materiais.lucastubino.adv.br/ebook-aposentadoria-eletricitario ), contém diversas informações de como comprovar as atividades especiais.

Além da forma documental das provas, poderá ter testemunhas. Com efeito, essa testemunha não irá comprovar os agentes nocivos, mas será importante para esclarecer como era feito o trabalho. Ou seja, como manuseava os equipamentos, se tinha algum agente prejudicial a saúde ou integridade física.

Caso tenha feito algum curso de especialização, enquanto estava trabalhando, será outro meio de provar.

Em resumo, não apenas o PPP comprova os agentes prejudiciais a saúde. Existem outros inúmeros meios de prova. Saiba e tenha uma chance melhor de comprovar os requisitos da aposentadoria especial com eletricidade.

O REQUISITO IDADE DEVE SER RESPEITADO?

Este benefício independe de idade. Em outras palavras, não importa a idade, desde que o profissional tenha 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais, há o direito ao benefício.

Portanto, caso o trabalhador tenha desenvolvido atividades em mais de um setor, ou em outras funções, pode acumular os tempos. Assim, conseguirá esse benefício com a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts.

Ou seja, não precisa comprovar 25 anos de trabalho exclusivo em setor que envolva eletricidade. Só para exemplificar, parte do período pode ser trabalhado em indústrias químicas, outra parte pode ser trabalhado em contato com eletricidade acima de 250 Volts e outra parte em frigoríficos.

ATÉ QUANDO O INSS CONSIDERA O TRABALHO COM ELETRICIDADE ESPECIAL?

Conforme destacado anteriormente, a aposentadoria especial com eletricidade só será concedida quando cumprir os seus requisitos. Um deles é a presença de tensão elétrica acima dos 250 Volts, desde que devidamente comprovado.

Todavia, o INSS só considerará a eletricidade como agente prejudicial a sua saúde até 05/03/1997. Por isso, após esse período não é mais agente nocivo pelo rol da legislação previdenciária.

Algumas consequências podem ocorrer:

  1. Primeiramente seu benefício pode ser indeferido, por não ter 25 anos de trabalho com agente nocivo, e nem 35 anos de tempo de serviço, para uma aposentadoria comum; ou,
  2. Em segundo lugar, poderá ser concedida uma aposentadoria diferente daquela que sempre teve o desejo.

A partir disso, é importante procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Será ele que indicará os melhores caminhos a serem perseguidos.

Certamente, ele tratará com você, que os Tribunais Superiores têm considerado especial a eletricidade. Ou seja, o serviço com eletricidade acima de 250 Volts, mesmo após 05/03/1997.

SE EU JÁ SOU APOSENTADO, POSSO MELHORAR MEU BENEFÍCIO?

É frequente o aposentado não ter aproveitado o tempo de trabalho com agentes prejudiciais no cálculo da aposentadoria. Não apenas aqueles que vão se aposentar, como também quem já se aposentaram podem pleitear uma revisão.

Ou seja, quem já se aposentou ainda tem a possibilidade de revisar o valor de sua aposentadoria. Para isso deve demonstrar ao INSS que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, no caso, a tensão elétrica acima de 250 Volts.

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Eletricidade

Portanto, o trabalho com eletricidade tem aposentadoria antecipada ou melhorada caso haja prova dos agentes nocivos.

O QUE É A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

tempo e dinheiro

 

Tanto se discute sobre a PEC 287/2016 ou outro “suposto” meio de reformar a Previdência Social. Antes de tudo, há poucas certezas sobre a Reforma da Previdência Social. Uma delas é que direitos serão reduzidos e será mais difícil aposentar.

Conquanto abordou-se acima, é importante destacar as supostas mudanças discutidas no Congresso Nacional. Assim, como escrevemos acima, falaremos das pretensões do governo na Reforma da Previdência Social e Aposentadoria Especial com eletricidade.

A Reforma da Previdência Social é um mecanismo utilizado pelo Poder Executivo, junto com o Poder Legislativo.

Assim, após tantos quantos anos forem de um sistema previdenciário, visualizam a “prejudicialidade” desse sistema no atuarial do Estado, e tentam modifica-lo.

Muitas das vezes, a reforma não vem para melhorar em nada a vida dos segurados, como é o caso da atual discussão.

As prováveis mudanças serão muitas, mas o atual governo está discutindo se manterá as propostas que tramitam no Congresso Nacional. Portanto, é hora de esperar e de se preparar.

Apesar de não sabermos o que ocorrerá, indicamos que todos os segurados que estão prestes a se aposentar, planejem-se.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IRÁ MUDAR AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim, as regras da aposentadoria especial com eletricidade serão modificadas.

Pela PEC 287/2016, estão discutindo o seguinte:

  1. Comprovar efetivamente o prejuízo a saúde, por meio de laudos médicos, para computar o tempo especial.
  2. Passa a desproteger o segurado, com a concessão de aposentadoria especial, para então, colocar uma forma de “indenização”.
  3. A fórmula de cálculo mudará.
  4. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
  5. Necessária a idade mínima de 55 anos.

Esses são os principais pontos de mudanças que tem-se discutido na “suposta” Reforma.

Como resultado, temos uma situação muito inconsistente no cenário previdenciário. Dessa forma, a reforma da previdência social e aposentadoria especial com eletricidade será muito prejudicial. Assim, é o momento para reflexão e cuidado. Também indicamos que sempre se planejem.

EM CONCLUSÃO….

É provável que o atual governo modifique a PEC 287/2016, ou que nem tenha uma reforma como proposta. Não sabemos ao certo. Assim, as informações acima lançadas, foram com base na atual redação da PEC.

Podemos observar que as mudanças acontecerão, e é o momento de se planejar.

Busque com um advogado especialista previdenciário saber sobre sua vida contributiva. Como estão seus vínculos de trabalho, as provas dos agentes nocivos. Saiba também os cálculos da aposentadoria especial e da aposentadoria comum.

Não deixe passar a oportunidade de ter a concessão de um benefício vantajoso, se você tem esse direito.

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 230

17 comentários

    • Olá Estevão!
      Obrigado pelo seu comentário!
      Desde que você tenha tido exposição ao risco de tensão acima de 250 Volts, você tem sim o direito a aposentadoria especial.
      No entanto, o caso do autônomo é um pouco diferente e bem mais burocrático.
      Se tiver interesse, acesse o link abaixo, informe seus dados e então entraremos em contato para lhe orientar melhor.

      https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Obrigado!

  1. Boa tarde!!
    Meu nome é Djalma e no meio do ano passado ajuizei ação de aposentadoria especial, pois sou eletricista, e não possuía todos os PPP's, juntei aos autos todos os meus contracheques desde o início da minha profissão, comprovando a minha profissão de eletricista e o recolhimento de 30% da periculosidade, o Juiz sentenciou e julgou improcedente meu pedido e reconheceu apenas o período que possuía os PPP's.
    O que devo fazer??

    • Olá Djalma!
      Veja com seu advogado a possibilidade de recorrer da decisão que julgou improcedente.
      Caso não seja possível ou viável recorrer, tente providenciar todos os PPP e dê nova entrada.
      Veja nosso E-book sobre aposentadoria do eletricista: https://materiais.lucastubino.adv.br/ebook-aposentadoria-eletricitario
      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

    • Olá Jose. Se a ação for favorável, você terá direito adquirido e tudo deverá dar certo. Converse com o seu advogado e veja com ele os riscos do seu processo. Certamente ele está por dentro dos detalhes e poderá dar uma resposta mais adequada ao seu caso.

    • Olá!!!

      Sim. Agora precisa ter uma idade de 60 anos e 25 anos de atividade perigosa/insalubre. Mas ainda tem um projeto de lei correndo no congresso para falar se terão direito ainda a aposentadoria especial.

  2. Tenho 32 anos de trabalho (desde 1986) com tensão acima de 250 VAC (500kV, 69kV e 13,8kV). Já tenho os PPP e os laudos. Com a reforma da previdência promulgada, mantenho o direito adquirido para aposentadoria especial por eletricidade/periculosidade?

    • Olá Araujo!
      Pelo que está sendo noticiado, o direito adquirido vai ser respeitado.
      Porém, ressalvo que em outras ocasiões o INSS não respeitou o direito adquirido, razão pela qual estamos orientando que o pedido de aposentadoria seja feito antes do início da Reforma (obviamente, para os casos de quem já atingiu o tempo suficiente para a aposentadoria).
      Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Obriagdo!

  3. Bom dia
    Tenho 25 anos de como eletricista em uma empresa e a PPP consta somente o ultimo laudo com tensão acima de 250V , Trabalho desde 96 com eletricidade mas o ultimo laudo foi colocado dessa forma: 96 a 97 trabalhou como eletricista 1...
    97 a 2015 como eletricista 2...
    2015 à atual como eletricista de manutenção ...... com eletricidade até 380 Vca esse sendo o ultimo laudo consigo a aposentadoria especial?

    • Olá!!!

      Sim. Agora precisa ter uma idade de 60 anos e 25 anos de atividade perigosa/insalubre. Mas ainda tem um projeto de lei correndo no congresso para falar se terão direito ainda a aposentadoria especial.

      Tem que verificar seu caso.

  4. Tem 12 anos que trabalho com periculosidade ( eletricidade) e 20 sem periculosidade, posso pedir aposentadoria por tempo de contribuição, levando em conta os 12 anos de periculosidade, ja que aumentaria meu tempo?

    • Olá!!!

      Sim. Agora precisa ter uma idade de 60 anos e 25 anos de atividade perigosa/insalubre. Mas ainda tem um projeto de lei correndo no congresso para falar se terão direito ainda a aposentadoria especial.

      Não poderá ainda, pois precisa cumprir os requisitos da nova lei.

  5. Ola, Trabalho em uma empresa que energia fornecida pela concessionaria é de 13,800Volts mais temos um transformador que rebaixa para 127/220 Volts, tenho direito a aposentadoria especial?

    • Olá!!!

      Sim. Agora precisa ter uma idade de 60 anos e 25 anos de atividade perigosa/insalubre. Mas ainda tem um projeto de lei correndo no congresso para falar se terão direito ainda a aposentadoria especial.

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