APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO NO INSS: APRENDA
Como nosso intuito é te preparar para aposentadoria no INSS, se você é autônomo (contribuinte individual, MEI) também terá direito a benefícios da Previdência Social, desde que tenha cumprido os requisitos específicos. Então, como funciona a aposentadoria do autônomo que paga o INSS? Vamos falar um pouco disso.
Desde já te convido a seguir nossas redes sociais, e a se inscrever no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que terá acesso a diversos conteúdos sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas.
Para separar direitinho na sua leitura, vou te ajudar a entender os seguintes pontos:
1 – COMO EU ADQUIRO DIREITOS NO INSS?
2 – QUAIS OS TIPOS DE BENEFÍCIOS NO INSS?
3 – QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
4 – QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
5 – POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIAS ESPECIAL SENDO AUTÔNOMO?
6 – EM CONCLUSÃO
São assuntos importantíssimos e que merecem a sua atenção. Contudo, é sempre recomendável o apoio de um advogado previdenciário para avaliar o seu direito, e quais as melhores regras de aposentadoria.
COMO EU ADQUIRO DIREITOS NO INSS?
O primeiro passo para se aposentar é entender que o INSS só te paga alguma aposentadoria ou benefício, se tiver pagamentos mensais.
Antes de ter esses pagamentos mensais, é necessário estabelecer um vínculo com a Previdência Social. Esses vínculos podem se dar da seguinte maneira:
- com carteira de trabalho assinada: aqui estamos falando do empregado com carteira de trabalho assinada. Quem faz esse vínculo com a Previdência Social, é o seu patrão, pois daí sairá o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
- contribuinte facultativo: é aquele que paga o INSS sem exercer qualquer atividade remunerada. Pode ser a dona de casa, o estagiário, ou qualquer pessoa a partir dos 14 anos de idade. Vai exigir um cadastro feito pela pessoa como segurada facultativa nessa categoria.
- contribuinte individual/autônomo: aqui se incluem aqueles que trabalham por conta própria, ou são contratados por outras empresas para prestarem serviços. Pode ser o MEI, o ME, ou nem tem CNPJ, mas que vai exigir desse trabalhador um registro no site do INSS como autônomo. Quando se presta serviços para pessoa jurídica, quem paga o INSS é essa pessoa jurídica, mas o contribuinte individual deve ficar atento.
Além desses, existem diversos outras situações que podem ser enquadradas como vínculos com a Previdência Social. Dessa maneira, é importante avaliar com um advogado previdenciário sua situação.
Assim, a aquisição de direitos no INSS exige a formalização desse vínculo.
Mas não é só! Pois vai ser necessário pagar de maneira correta as contribuições.
Todas as contribuições, para que entrem como tempo de contribuição e estejam dentro da média a ser feita da aposentadoria, precisam estar pelos menos sobre o salário mínimo. Se não estiver, vai ser necessário complementar.
Leia nosso texto:
Dicas para se Aposentar Bem e Melhor: 5 Passos
Além disso, para o autônomo/contribuinte individual ou o facultativo vai ser necessário avaliar qual a aposentadoria que irá querer ou ser mais vantajosa. Isso pelo fato de que, se ao recolher 11% sobre o salário minimo, só terá direito a aposentadoria por idade. Agora, se recolher 20% sobre o salário minimo, terá direito também a aposentadoria por tempo de contribuição.
Percebe-se, de tudo isso, que o ideal é saber em que momento da vida junto ao INSS o autônomo (contribuinte individual) está. Pois em muitos casos, esse trabalhador já teve a Carteira de Trabalho assinada, e está próximo da aposentadoria por idade. E dai não compensa pagar 20% sobre o salário minimo.
O MEI paga 5%, e ele só tem direito a aposentadoria por idade. Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição também, vai ser necessário complementar todas as competências pagas nessa categoria ou em outras.
Aqui a atenção deve ser redobrada, para que não tenham prejuízos no momento de fazer o pedido de aposentadoria.
QUAIS OS TIPOS DE BENEFÍCIOS NO INSS?
Ao entender sobre o vínculo que precisa estabelecer com a Previdência Social, e saber sobre os recolhimentos mensais e o valor deles, é importante que saiba quais benefícios pode ter direito, e a sua família também.
APOSENTADORIAS:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial (ainda está em discussão, mas é possivel a depender da Justiça)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (pode ser por idade ou por tempo de contribuição)
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (AFASTAMENTOS NO INSS POR IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR):
- Auxílio doença
- Aposentadoria por invalidez
- O autônomo e o facultativo não tem direito ao auxilio acidente
REABILITAÇÃO NO INSS
- O INSS deve fornecer uma readaptação do segurado ao mercado de trabalho.
SALÁRIO MATERNIDADE
- no caso de gestação, adoção o natimorto, pode ter direito a pagamentos mensais de salário maternidade.
Já nos casos dos dependentes podem ter direitos a: pensão por morte, auxílio reclusão.
Não irei tratar de outros benefícios, mas apenas das aposentadorias para o autônomo / contribuinte individual.
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO QUANDO COMPLETA A IDADE MÍNIMA?
De pronto, não se esqueça da Reforma da Previdência Social que aconteceu em 13/11/2019, onde mudou muito as regras para se aposentar e valor de benefícios.
Diante disso, é importante que veja com um advogado previdenciário, qual a melhor regra para sua aposentadoria.
Perceba que as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência serão apenas para aqueles que começaram a trabalhar ou pagar o INSS após 13/11/2019. Para quem já estava vinculado com a Previdência Social ANTES do dia 13/11/2019 vai ser necessário cumprir as regras de pedágio.
O valor do benefício seja para quem se vinculou ao INSS antes ou após 13/11/2019 é o mesmo. Infelizmente.
Na aposentadoria por idade, só havia regra de pedágio para a mulher a qual já acabou no ano passado. Então os requisitos são esses para o autônomo se aposentar pela idade:
HOMEM: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (ou 15 anos de tempo de contribuição se estava vinculado ao INSS antes do dia 13/11/2019).
MULHER: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Ademais, também deve comprovar o período de carência que são pagamentos mensais por pelo menos 180 meses pagos ao INSS.
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
De pronto, o contribuinte individual (seja ele autônomo, MEI, ME) só terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir com pelo menos 20% sobre o salário mínimo. Ou se for prestador de serviços para uma pessoa jurídica.
E a aposentadoria por tempo de contribuição também mudou com a Reforma da Previdência.
Até 13/11/2019 não se exigia idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Mas apenas ter 30 anos de tempo de contribuição se mulher ou 35 anos de tempo de contribuição se homem.
Quanto mais novo se aposentava, pior seria por ter o fator previdenciário.
Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 isso mudou, e com ela estabeleceu algumas regras de pedágio. Mas lembre-se: 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos de tempo de contribuição para o homem AINDA SERÃO EXIGIDOS.
Contudo, será necessário pagar um tempo a mais no tempo de contribuição.
E para saber certinho, existem diversas regras. Precisamente mais de 5 regras.
Para você que já estava vinculado ao INSS antes de 13/11/2019, vai precisar em 2025 cumprir o pedágio:
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS:
Essa regra de pedágio de pontos leva em conta a somatória de tempo de contribuição + idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e, 35 anos de tempo de contribuição para o homem.
Em 2025:
- a mulher precisará de 92 pontos
- o homem precisará de 102 pontos.
Isso quer dizer então, que sua idade + o tempo de contribuição mínimo deve dar a pontuação acima.
Basta fazer o seu cálculo.
REGRA DE TRANSIÇÃO DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Para você que tem dúvida sobre essa regra, não é a mesma coisa que a aposentadoria por idade.
Ainda estamos diante da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual exige uma idade mínima.
Com isso você precisará cumprir agora em 2025:
- 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade se mulher
- 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos se homem
Portanto, com o texto de hoje já aprendeu o que mudou na aposentadoria em 2025 e vai preparar um estudo sobre o seu caso, não é mesmo?!
Para deixar tudo certinho e organizado, em nosso blogue tem textos que trago o seguinte resumo:
No tocante as regras de pedágio, podemos resumi-las assim:
1 – REGRA DOS PONTOS:
- 30 anos de contribuição a mulher
- 35 anos de contribuição o homem
- somando a idade e o tempo de contribuição deve dar: 86 pontos para a mulher, e, 96 pontos para o homem (isso em 13/11/2019).
- Os pontos a partir de janeiro de 2020 aumentaram em 1, até o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
Com isso, a regra de pontuação para o seu caso, vai depender de quanto estiver lendo esse texto.
2 – REGRA DA IDADE:
- 30 anos de contribuição a mulher.
- 35 anos de contribuição o homem.
- 56 anos de idade em 13/11/2019 a mulher.
- 61 anos de idade em 13/11/2019 o homem.
- Essa idade aumenta 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até o limite de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem.
Com isso, a regra de pontuação para o seu caso, vai depender de quanto estiver lendo esse texto.
3 – REGRA DOS 50%
O vigilante ou a vigilante que na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019 tivesse 28 anos de contribuição se mulher, ou 33 anos de contribuição se homem, teria que demonstrar na data de requerimento da aposentadoria:
- 30 anos de contribuição se for mulher.
- 35 anos de contribuição se for homem.
- cumprir mais 50% do tempo que faltava no dia 13/11/2019 para atingir os 30 de tempo de contribuição se mulher, ou 35 de tempo de contribuição se homem.
ATENÇÃO: ESSA É A ÚNICA REGRA QUE FALA DE APLICAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
4 – REGRA DE 100%:
- 57 anos de idade se mulher
- 60 anos de idade se homem
- 30 anos de contribuição se mulher
- 35 anos de contribuição se homem
- cumprir 100% do que faltava no dia 13/11/2019 para atingir os 30 de tempo de contribuição se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição se homem.
Com isso, tudo vai depender do tempo de contribuição que você tinha na data da Reforma da Previdência.
POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SENDO AUTÔNOMO?
A resposta para essa pergunta é positiva, ou seja, se você trabalha com insalubridade ou periculosidade pode ter direito a uma aposentadoria especial.
Essa aposentadoria especial deve ter provas como o laudo técnico das condições ambientais e o perfil profissiográfico previdenciário.
Como você é autônomo, deve contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para a elaboração desses documentos.
O tempo mínimo necessário é pelo menos 25 anos de atividade especial.
O pedido interno no INSS vai ser negado, pois os servidores entendem que somente o contribuinte individual cooperado tem direito.
Mas na Justiça pode ter posicionamento diferente desse.
EM CONCLUSÃO
Após conhecer sobre as aposentadorias pagas pelo INSS ao contribuinte individual, mas conhecido como autônomo, é importante sempre juntar as provas do seu tempo de contribuição, ter uma análise por um advogado previdenciário para saber qual a melhor regra.