Pensão por Morte

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Nossa atuação no Direito Previdenciário (INSS) é focada na defesa dos segurados contra o INSS. Ou seja, segurados do RGPS que buscam: APOSENTADORIAS, AUXÍLIOS E PENSÕES.

Atendemos também os já aposentados para uma REVISÃO do benefício. Os direitos mais frequentemente desrespeitados são:

Tire suas Dúvidas sobre
a Pensão por Morte

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pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS nos casos de falecimento do instituidor. É devido aos seus dependentes que podem estar no grupo 01 de acesso. Ou melhor, aos companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos, ou sem limite de idade para filhos incapazes e portadores de deficiência. Existem outros dependentes, mas estes anteriormente ditos são os principais.

Será necessário digitalizar todos os seguintes documentos:

  •   Documentos pessoais do falecido
  •   Documentos pessoais de quem irá receber a pensão
  •   Comprovante de endereço
  •   Certidão de óbito – não é a declaração de óbito.
  •   Carteira de trabalho do falecido ou carnês de contribuição
  •   Certidão de casamento ou de união estável
  •   Documentos que comprovam a eventual união estável: comprovante de endereço, contas pagas pelo falecido, declaração do imposto de renda, fotos, conta corrente conjunta, etc.

Sim, os que vivem em união estável tem o direito de receber a pensão por morte nos mesmo termos acima mencionados.

Contudo, o problema reside na sua comprovação. Ou seja, diversos clientes que chegam até o escritório não se casaram no papel, e sequer tem provas dessa relação. Então, devem se precaver e ir juntando provas.

Atualmente a lei exige dois meios de prova, não basta apenas ter testemunha.

A pensão por morte na Reforma da Previdência social teve inúmeras mudanças. Algumas delas:

  • COTA FAMILIAR
  • VALOR DO BENEFÍCIO
  • CUMULAÇÃO COM DEMAIS BENEFÍCIOS
  • REDUÇÃO DO VALOR PORCENTAGEM

Saiba mais no link abaixo:

https://lucastubino.adv.br/pensao-por-morte-na-reforma-da-previdencia-3-mudancas-importantes/

A duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:

- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.

- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:

Idade da(o) cônjuge/companheira(o)

na data do óbito

Duração do pagamento

da pensão

Menos de 22 anos de idade

3 anos

Entre 22 e 27 anos de idade

6 anos

Entre 28 e 30 anos de idade

10 anos

Entre 31 e 41 anos de idade

15 anos

Entre 42 e 44 anos de idade

20 anos

45 anos de idade ou mais

Vitalícia

 

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

**É importante lembrar que estas são apenas informações gerais sobre aposentadoria e Direito Previdenciário.
Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado.**
É importante que você consulte um advogado previdenciário para obter orientação específica sobre o seu caso.

Experiência

Atuamos na área desde 2003, acumulando vasta experiência em casos trabalhistas e previdenciários.

Atendimento

Atendemos presencial e online. Com atendimento personalizado e humanizado, e foco na resolução dos problemas dos clientes.

Resultados

Possuímos alto índice de sucesso, o que demonstra a qualidade do trabalho e defesa dos direitos dos nossos clientes.

Diferenciais

Alguns dos diferenciais do escritório Lucas Tubino incluem:

Profissionalismo

A equipe é composta por advogados experientes e qualificados, que se dedicam a cada caso com profissionalismo e ética.

Transparência

O escritório mantém os clientes informados sobre o andamento dos seus processos de forma clara e transparente.

Comunicação eficiente

A equipe do escritório se preocupa em manter uma comunicação clara e constante com os clientes, respondendo dúvidas e esclarecendo questionamentos de forma ágil

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