3 Motivos para você pedir Revisão da Aposentadoria usando o Auxílio Acidente

Se a sua dúvida é saber como usar o auxílio-acidente que recebia do INSS para aumentar o valor da aposentadoria, chegou no lugar certo. No texto de hoje irei te ajudar a entender melhor sobre 3 motivos para pedir revisão da aposentadoria usando o auxílio-acidente. 

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E nunca se esqueça que o apoio de um advogado previdenciário é de extrema importância. Nunca faça um pedido de revisão no benefício, sem antes ter cálculos e uma análise profissional. Se acaso acontecer de pedir sem essa análise, o benefício por até ser diminuído. 

Olha os pontos que iremos abordar:

1 – O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

2 – JÁ SOU APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E TINHA SEQUELAS ANTES, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

3 – SOU APOSENTADO PELO INSS, POSSO PEDIR REVISÃO?

4 – OS TRÊS PONTOS IMPORTANTES PARA REVISÃO DA APOSENTADORIA USANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE.

5 – EM CONCLUSÃO 

Perceberam a importância da leitura até o final, pois garanto que isso fará a diferença para você ou alguém que conhece. 

Vamos lá! 

revisão da aposentadoria

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O primeiro ponto para entender sobre essa indenização paga pelo INSS é que se trata de comprovação de sequela consolidada. Essa sequela consolidada deve ser por conta de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho, bem como, um acidente de qualquer natureza.

Doenças comuns que geram após um tempo, limitações para o trabalho de maneira parcial e permanente, NÃO DÃO DIREITO ao auxílio acidente. 

Outro ponto a ser compreendido é que o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou o autônomo NÃO tem direito ao auxílio-acidente, seja ele acidentário ou comum. 

Percebam que escrevi “indenização paga pelo INSS”, isso pelo fato de que esse benefício  pode ser recebido simultaneamente com contribuições ou o exercício de atividade remunerada. E aqui reside um dos pontos principais desse texto que irei tratar abaixo.

Geralmente antes de reconhecer o direito ao auxílio acidente o INSS reconhece o direito a ao auxílio-doença. E só após um processo de reabilitação profissional, com a constatação da consolidação das sequelas, o auxílio-acidente é implantado.

Todavia, esse procedimento pode ser diferente para o seu caso. Ou seja, pode ser que o INSS nem mande para a reabilitação profissional ou sequer reconheça seu direito. Dai um processo na Justiça será necessário. 

É muito importante que busque o apoio de um advogado previdenciário

Sobre o auxílio acidente, leia nosso texto: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

JÁ SOU APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E TINHA SEQUELAS ANTES, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Essa dúvida é extremamente importante, pois você pode ter direito sim ao auxílio-acidente mesmo sendo aposentado.

Porém, só não poderá receber em conjunto com a aposentadoria. Isso ocorre em virtude de uma determinação da lei, a qual estabelece que o auxílio acidente deixará de ser pago após o pedido de aposentadoria no INSS.

Iremos aprender em tópico próprio, que um dos motivos de usar o auxílio-acidente para revisão da aposentadoria, é a possibilidade dele ser somado  com as contribuições feitas ao mesmo tempo. 

Ademais, também já aprendeu que para se ter direito à aposentadoria é dever do trabalhador repassar contribuições à Previdência Social. 

A partir disso, com o apoio de um advogado previdenciário, seja necessário entrar com processo na Justiça se acaso tenha uma sequela consolidada e tenha sido em decorrência de acidente do trabalho, doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza. 

Mas o Dr., será que consigo receber os atrasados do auxílio-acidente? A resposta é depende. 

Entenda que receber atrasados de benefícios previdenciários, diz respeito à contagem de 5 anos antes do ajuizamento de uma ação, ou, se acaso tenha feito um pedido administrativo, e não tenha tido uma resposta, contará desse pedido administrativo sem resposta. 

Por esta razão, ao se verificar a data de início da  aposentadoria recebida  e o término do auxílio-doença quando reconhecido pelo INSS ou, a data do indeferimento do auxílio-doença, se não ter passado mais de 5 anos ao ajuizamento da ação, poderá receber os atrasados. 

Mas mesmo que não tenha atrasados do auxílio-acidente, poderá ter uma declaração do direito a este benefício e te ajudar com outro ponto importante de revisão para a aposentadoria. 

SOU APOSENTADO PELO INSS, POSSO PEDIR REVISÃO?

Se você é aposentado, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial, poderá pedir a revisão do benefício usando o auxílio acidente. 

O prazo de 10 anos para essa revisão pode ter inícios diferentes. Mas geralmente conta-se do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento. 

Exemplificando: João pediu sua aposentadoria por tempo de contribuição no INSS em 10/05/2013, e só teve o reconhecimento/decisão em 20/06/2016, e começou a receber em 10/09/2016. Portanto, o prazo de decadência vai se iniciar em 01/10/2016 e tem direito de pedir até 01/10/2026. 

Com isso, busque o apoio de um advogado previdenciário

OS TRÊS PONTOS IMPORTANTES PARA REVISÃO DA APOSENTADORIA USANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE.

Chegou o ponto mais importante do nosso texto, que é entender 3 motivos para usar o auxílio acidente na revisão da aposentadoria. 

Esses pontos são:

  • Somar o valor recebido de auxílio-acidente com as contribuições mensais até a data do pedido de aposentadoria.
  • Transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Excluir o fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Interessantíssimo esses pontos, pois eles podem aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria.

Vejamos.

Somar o valor recebido de auxílio-acidente com as contribuições mensais até a data do pedido de aposentadoria:

Expliquei em outro texto que para se chegar ao valor da aposentadoria, o INSS pegará as suas contribuições feitas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. 

Então, o valor recebido do auxílio acidente, por determinação da lei, será somado a estas contribuições feitas mensalmente. Se não teve contribuição no período de recebimento do auxílio-acidente, não terá somatória. 

Transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência:

Todo cuidado é pouco nesse ponto.

Saiba o seguinte: o auxílio acidente é um benefício por incapacidade, reconhecido quando demonstrada a sequela consolidada e por consequência limitações para o trabalho de maneira parcial e permanente. Isso quer dizer que o trabalhador consegue trabalhar, mas com adaptações.  

Não podemos confundir  incapacidade com deficiência.

A pessoa com deficiência consegue trabalhar com adaptações e enfrenta algumas barreiras para o convívio social. 

Perceberam que existe uma relação muito próxima de quem recebe o auxílio acidente com a pessoa com deficiência, naquilo que pode ser entendido como limitações ao trabalho? 

Evidente que não basta apenas essas limitações ao trabalho, em virtude da consolidação das sequelas, para se ter direito à aposentadoria  da pessoa com deficiência no INSS. 

Necessário que haja a demonstração de barreiras sociais vivenciadas. Sobre esse assunto, temos o texto: RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A vantagem aqui é sobre o valor do benefício, o tempo de contribuição reduzido e a idade. Além disso, a Reforma da Previdência não alterou este benefício. 

Excluir o fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição:

Acima falamos sobre a possibilidade de transformar a aposentadoria por tempo ou por idade, em aposentadoria da pessoa com deficiência, usando o auxílio acidente recebido. Mas dentro da Lei Complementar 142/2013 existe a aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário. 

Isso indica que, a aposentadoria por tempo de contribuição comum terá o fator previdenciário. Ou seja, quanto mais novo você se aposenta, pior será. Esse fator previdenciário é um mecanismo que a lei usa para que não tenham muitas aposentadorias concedidas para trabalhadores novos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não tem a aplicação do fator previdenciário.

Nesse passo, é muito importante que veja com advogado previdenciário a possibilidade de ser aplicado ao seu caso. 

EM CONCLUSÃO 

Aprendemos três pontos importantes de como usar o auxílio acidente para a revisão das aposentadorias do INSS. Falamos sobre o que é essa indenização e de como ter o direito. 

Então, não se esqueça de fazer uma análise com um profissional especializado e um cálculo para saber a viabilidade desse direito. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 236

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