PJ ou CLT? Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos na prática advocatícia dos profissionais que trabalham na área de tecnologia da informação (TI).Mas, para respondê-la, precisamos entender primeiramente o conceito de pessoa jurídica e o conceito de empregado registrado pela CLT. Vem comigo para identificar o regime:
A partir disso, sabendo dos conceitos e a diferença entre pessoa jurídica e empregado, poderá entender a resposta.Bom, vamos lá…
O QUE É PESSOA JURÍDICA?
Pessoa jurídica é uma entidade coletiva, formada por uma ou mais pessoas físicas, com um propósito específico. Essa entidade é reconhecida pelo Governo, que possui leis especiais para esse tipo de coletivo.Vale ressalvar que a pessoa jurídica na maioria dos casos, responde legal e judicialmente pelos erros e acertos que forem cometidos em seu nome.Além da definição acima, alguns requisitos formais são necessários para constituir uma pessoa jurídica. Um dos requisitos é ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que, nada mais é do que um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mas para empresas.Antes de abrir uma empresa, você precisa definir quais atividades serão desenvolvidas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).PJ
Outro ponto que você precisa saber é o tipo de empresa que pretende abrir e o regime de tributação. As formas mais comuns entre aqueles que resolvem trabalhar com PJ é o MEI e o Simples.Portanto, pelas regras instituídas, qualquer pessoa física, em tese, poderia constituir uma pessoa jurídica e não necessariamente precisam ter empregados para realizar os serviços.A pessoa física pode prestar serviços por meio da pessoa jurídica, emitindo boletos, notas fiscais, fazer contratos, etc., com o CNPJ da pessoa jurídica.
Decerto você pode estar se perguntando: “Mas será que eu posso ou não ser PJ (pessoa jurídica)?”Observe agora qual o conceito de empregado, aquele regido pela CLT e com carteira de trabalho assinada pelo empregador.A partir desse conceito, você entenderá a resposta.
O QUE É EMPREGADO?
Para entender o conceito de empregado, é importante você conhecer a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):PJ
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Portanto, para ser considerado empregado, a pessoa física deve prestar serviços ao empregador (pessoa física ou pessoa jurídica) de forma não eventual, ou seja, o trabalho deve ser habitual, com subordinação, mediante salário.O contrato de emprego deve ser pessoal, ou seja, o empregado é contratado pessoalmente para prestar os serviços, não podendo ser substituído por outra pessoa de sua escolha, como por exemplo, seu amigo, vizinho ou algum familiar.Ressalta-se que o empregador pode substituir o empregado, seja para cobrir faltas, férias ou atrasos. O que não pode é o empregado se fazer substituir livremente.Ainda, para caracterizar o vínculo empregatício, a necessidade do serviço ou da mão de obra para a empresa deve ser permanente, como, por exemplo, empresas que precisam manter funcionários porque dependem do seu trabalho para atrair a clientela.Outro requisito é a subordinação, que nada mais é o dever de obediência, seja em relação às regras ou orientações e normas da empresa.E por fim, o requisito da onerosidade, que corresponde a uma contraprestação em dinheiro pelo serviço prestado.
Então, após saber o conceito de pessoa jurídica e empregado, vamos verificar se você pode ser PJ em TI? Essa pergunta é constante e atual.Uma prática muito comum e bastante atual na esfera trabalhista, visando potencializar lucros e resultados financeiros, livrando-se de encargos decorrentes das relações trabalhistas, as empresas contratam funcionários (pessoas físicas) através da constituição de Pessoa Jurídica ou, no curso do contrato de trabalho, orientam os empregados a constituírem pessoa jurídica para poder continuar prestando os serviços.Este artifício resulta na descaracterização da relação de emprego e a PJ é usada em substituição ao contrato de trabalho, o que é considerado uma fraude para a legislação trabalhista!PJ
A prática da pessoa jurídica ou “pejotização” é uma prática bastante usual em empresas de Tecnologia da Informação. As empresas impõem que o funcionário crie uma pessoa jurídica e com esta celebram os contratos de prestação de serviços, com cláusula de exclusividade.Desse modo, o trabalhador presta serviços na própria sede da empresa e cumpre jornada de trabalho que, caso excedida, não enseja o pagamento de horas extras, sendo-lhe negados também os demais direitos trabalhistas.Portanto, para saber se você está enquadrado como pessoa jurídica ou empregado há que se observar se estão presentes os requisitos do art. 3ºda CLT, informados acima.O Direito do Trabalho tutela o empregado – pessoa física, não havendo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser trabalhador.Dos dados levantados pode-se concluir que a pejotização (pessoa jurídica) ocorre de duas formas:Na primeira, é no ato da contratação que o empregador impõe a constituição de uma pessoa jurídica como condição para admissão do empregado.
Na segunda forma, a empresa exige do trabalhador, geralmente sob constrangimento e ameaça de demissão, que crie uma empresa e após esse procedimento, procede à baixa na carteira de trabalho e celebra um contrato de prestação de serviços.Atenção: A segunda situação é ainda mais gravosa ao trabalhador, tendo em vista que quando ocorre o empregado continua em condições idênticas a quando era de fato empregado, permanece exercendo as mesmas atividades, sob a gerência do mesmo empregador e no mesmo local de trabalho.É importante frisar que essa prática constitui uma espécie de fraude à relação de emprego, na qual o empregador acaba se aproveitando da necessidade do trabalhador, para impingir-lhe condições extremamente desfavoráveis.Veja um vídeo que fizemos:
Dessa forma temos a nulidade do contrato de constituição de uma empresa, quando firmado com o claro intuito de desvirtuar a relação real, que existe, sendo essa na verdade uma relação de emprego. Leia também um texto super importante:
Analisamos os conceitos de pessoa jurídica e empregado, bem como fizemos a relação entre os dois para você verificar se pode ser pessoa jurídica ou se a empresa está burlando a legislação trabalhista!Espero que tenha ajudado você a escolher!Fique de olho no nosso blog e no canal do YouTube, pois faremos mais vídeos a respeito.Iara de Oliveira CardosoOAB: 345466/sp
Lucas Tubino
Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.
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