TRANSFORMAR A APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL: COMO FAZER?

É possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial? Sim! São comuns os casos de quem trabalha com insalubridade ou periculosidade,...

É possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial? Sim!

São comuns os casos de quem trabalha com insalubridade ou periculosidade, mas não consegue a aposentadoria especial, mas ainda dá para conseguir a especial mesmo após começar a receber a aposentadoria comum.

É frequente nos depararmos com casos de aposentadoria comum que, no entanto, deveria ser uma aposentadoria especial. Assim, com o objetivo de alterar a aposentadoria comum em especial, é possível demonstrar ao INSS a existência deste direito e, consequentemente, pedir a aposentadoria especial.

MAS, AFINAL, QUAIS AS VANTAGENS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial possui duas grandes vantagens em relação à aposentadoria comum (ou por tempo de contribuição).

(o texto continua após o vídeo)

Primeiramente, o valor da aposentadoria especial é maior. Isso ocorre pois na aposentadoria especial não existe o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria). De fato em muitos casos essa redução chega a ser de quase 50%. Ou seja, há casos que, após modificar a aposentadoria comum em especial, o valor da renda do aposentado chega a dobrar.

Em seguida, outra vantagem, é o tempo de aposentadoria. Para que se proteja o trabalhador que expôs sua vida ou saúde, a aposentadoria especial exige menos tempo de trabalho – normalmente a aposentadoria ocorre com 25 anos de trabalho

Certamente que no caso de quem já recebe aposentadoria comum, ao transformar a sua aposentadoria comum em especial, não tem como vantagem a redução do tempo de aposentadoria, pois os anos de trabalho já foram prestados. No entanto, possuem sim a grande vantagem de passar a receber uma aposentadoria melhor.

E AS DIFERENÇAS QUE FICARAM PARA TRÁS?

Decerto que quando se pede a modificação da aposentadoria comum em especial, o aposentado passa a ter uma renda maior, decorrente dessa alteração de benefício.

Todavia, há valores que ficaram para trás, ou seja, e aqueles valores da aposentadoria especial que deveriam ter sido recebidos no passado e, no entanto, não foram recebidos em razão do pagamento apenas da aposentadoria comum?

Ou seja, é possível pleitear todas as diferenças dos últimos cinco anos. Só para ilustrar: se uma aposentadoria comum é de R$ 2.000,00 e é transformada em uma aposentadoria especial de R$ 3.000,00, além de receber o valor novo, o aposentado tem direito de receber a diferença de R$ 1.000,00 por mês, dos últimos cinco anos.

Contudo, há quem entenda que se acaso a documentação que comprova o tempo especial ainda não foi apresentada no INSS, o aposentado passa a ter direito à essas diferenças apenas a partir do momento em que os documentos foram apresentados.

Aposentadoria comum
Aposentadoria comum

Inegavelmente não concordamos com o entendimento. O que dá o direito à aposentadoria especial não é a apresentação correta da documentação, mas sim o efetivo trabalho em condições insalubres e perigosas.

Ademais, quando o trabalhador dá entrada na aposentadoria, o INSS é obrigado a indicar a documentação correta a ser apresentada.

QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas são os principais candidatos a terem direito à aposentadoria especial.

Só para exemplificar os profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, médicos veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, vigilantes, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoboys, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.

O TRABALHADOR QUE SE APOSENTOU COMUM E NÃO POSSUI 25 ANOS DE TRABALHO ESPECIAL É POSSÍVEL AGREGAR O TEMPO TRABALHADO NESSAS CONDIÇÕES

Ainda há o caso daqueles que tiveram atividade especial mas não atingiram 25 anos nessas condições.

Portanto, nestes casos existem direitos a serem pedidos e essa situação aumentará o valor da aposentadoria.

Quando o trabalhador não atinge 25 anos de trabalho especial, não pode fazer a alteração de aposentadoria comum em especial.

Porém, o tempo trabalhado nessas condições tem acréscimo de 40% no caso dos homens e de 20% no caso das mulheres.

Por exemplo: um homem que trabalhou 20 anos com carga perigosa, pode fazer a conversão de 40% e atingir 28 anos. Se acaso ele também tiver trabalhado em outra atividade comum por 7 anos, poderá ser feita a soma de 28 anos mais 7 anos e, assim, completar 35 anos.

Portanto, será possível aposentar.

Em seguida temos outro exemplo: um aposentado (homem) com 20 anos na área hospitalar e 15 anos em atividade comum como vendedor. Ele se aposentou comum, pois atingiu 35 anos de contribuição.

Entretanto, a aposentadoria pode aumentar. Em virtude de haver conversão do tempo trabalhado em área hospitalar, ele terá 20 anos mais 40% e atingirá 28 anos. Com os outros 15 anos trabalhados como vendedor, terá 43 anos para a aposentadoria.

Assim poderá ser considerado que ele não tinha apenas 35 anos de tempo na data da sua aposentadoria e sim de 43 anos. Apesar de continuar com a aposentadoria comum (pois não atingiu os 25 anos de trabalho especial) poderá ter o valor do seu benefício majorado.

Se acaso você trabalhou algum período em atividade prejudicial à saúde, por menor que tenha sido o tempo desta atividade, é possível agregar esse tempo no cálculo do seu benefício.

E COMO FAZER A PROVA DO TEMPO ESPECIAL?

O principal meio de comprovar o tempo especial é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Este documento é um formulário padrão do INSS que o empregador preenche e informa as condições de trabalho de seu funcionário.

Com ele o INSS fica ciente das condições especiais de trabalho e então reconhece o direito ao tempo especial.

Todavia, muitas vezes, não é possível conseguir esse documento, pois a empresa já pode ter fechado, por exemplo. Se este for o seu caso, recomendamos a leitura da nossa postagem sobre esse assunto: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer?

EM RESUMO…

Se acaso você aposentou comum e trabalhou em condições especiais (com periculosidade ou insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria. Caso esse tempo tenha sido igual ou maior do que 25 anos, poderá transformar sua aposentadoria comum em especial.

Caso tenha sido menos do que 25 anos, não será possível alterar a sua aposentadoria comum em especial, mas ainda assim poderá ser feita a revisão do valor da aposentadoria.

Se você tiver alguma dúvida em relação ao seu caso, acesse o link abaixo e entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

124 comentários

    • Olá José Elio!
      Se você conseguir comprovar os 22 anos de vigilância, é possível pedir a sua aposentadoria agora. Entretanto, vai haver a incidência de fator previdenciário. Quais são as atividades que você desenvolveu nos 8 anos?
      Se quiser nos passar mais informações suas, peço que informe através do link abaixo, em que haverá maior grau de sigilo:
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!
      Boa sorte!

      • tenho 28 anos e 9 meses de carteirA ASSINADA DENTRO ESTES ANOS , TENHO 4 ANOS DE INSALUBRIDADE COMO SECRETARIA E TENHO ATE PPP JA PRONTO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR JA COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇAO E COMO É CONTADO ESTES 4 ANOS DE INSALUBRE?

        • Olá Mara!
          Você ainda não pode dar entrada, no entanto o seu pedido está próximo.
          No seu caso você terá um tempo adicional de +20% sobre o tempo especial. Assim, se trabalhou 4 anos em condições especiais, terá mais 0,8 anos. Somados aos 28,75 anos que já possui, tem 29,65 anos, ou seja, aproximadamente 29 anos e 7/8 meses.
          Você precisa atingir os 30 anos de tempo!
          Torça para a Reforma não chegar antes.
          Caso consiga chegar antes nos 30 anos, poderá fazer seu pedido de aposentadoria.
          Se tiver interesse, por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso (nele conseguirmos analisar seu caso com maior grau de sigilo):
          http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
          Obrigado!

          • Tenho 30 anos e 5 meses tempo contribuição comum , vou me aposentar.Desse tempo 25 anos é especial.Posso entrar mais tarde na justiça para requerer a aposentadoria especial, se continuar trabalhando insalubre?Já que para receber a especial tenho que completar a regra de 86.Tenho 50 anos de idade.o

        • Tenho 48 anos aposentei por tempo de contribuição ,trabalhei 20 anos com insalubre, (9anos em fábrica e 11 anos na área da saúde) eu posso passar para aposentaria especial quando cocompletar 25 anos de insalubre já que contínuo trabalhado com condições insalubre na area da saude ?obridada

          • Olá, tudo bem?

            Que prazer receber sua dúvida.

            Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

            Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

            Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

            O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

            Agora com a Reforma tem regras de transição:

            Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
            I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
            II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
            III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

            Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

        • Queria saber sou tec de enfermagem entrei com recurso e me deram 32 anos trabalhado mais antes desse recurso dei entrada na minha aposentadoria mais o inss negou um mes antes de sai o recurso o inss me concedeu a aposentadoria mais a proporcional e tenho direito a especial e agora o que faço porque dei entrada na revisao do meu beneficio e foi negado

          • Olá, tudo bem?

            Que prazer receber sua dúvida.

            Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

            Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

            Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

            O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

            Agora com a Reforma tem regras de transição:

            Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
            I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
            II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
            III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

            Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

        • Tenho 22 anos de serviço policial
          4 anos de porteiro
          5 meses de camareira
          2 anos de motorista
          Minha idade é 53 posso mim aposentar?

          • Boa tarde Jaqueline! Não é possível responder sua pergunta só com essas informações, precisamos avaliar todos os seus documentos, pois é necessário uma resposta adequada.

      • O que pode acontecer se eu não entregar a Carteira de.Trabalho para dar baixa quando o empregador solicita a ddar baixa em funcionario contratado

        • Eu trabalho como Guarda Municipal e me aposentei em 2015 por tempo de contribuição, mas não tinha os 25 anos de serviço de periculosidade, e nesse ano de 2020, completei os 25 anos. Posso pedir revisão para aposentadoria especial?No momento estou recebendo dois salários mínimos. Ou revisão para aumentar minha aposentadoria?

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

          Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

          O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

      • Boa noite pedi aposentadoria especial em 2017 me concederam aposentadoria por tempo de contribuição trabalhei 38 anos de mecânico de caminhões pesados entrei na justiça perdi na primeira instância a previdência disse que o pop não tem assinatura de um fiscal do trabalho recorri esta na turma recursal des-de fevereiro de 2019 demora tanto assim?outra pergunta mecânico e considerado metalúrgico tem direito na aposentadoria especial?até hoje a turma recursal não respondeu o processo porque demora tanto?

    • Trabalhei 17 anos nos Correios, sendo 11 Como carteiro, esses tempos de carteiro, exposto ao sol e chuva e peso acima de 20 kilos, da direito ao pop.

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

        Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

        O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Comecei como motorista autônomo em 1989 até 1992 de 92 até 2002 trabalhei com motorista empregado e de 2002 até 2019 estou com autônomo sempre com caminhão com tanque suplementar com 600 litros de combustível e estou ouvindo pouco devido barulho do caminhão e nunca tive férias em 30 anos de profissão tenho muitas dúvidas sobre as transportadoras que não recolheram meu INSS...

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

        Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

        O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

    • Trabalho na área da vigilância à 25 anos (continuo no trabalhando no ramo), já tenho aposentadoria comum, e gostaria de saber se posso pedir revisão e se não vou parar de receber o benefício enquanto o solicitado?

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

        Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

        O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

        • Olá
          Eu trabalhei em banco no ano de 1980 a 2010 minha dúvida é se posso mudar minha aposentadoria por tempo de contribuição pela especial, pois na época não tinha sistema on line era tudo Rec/ pague.

    • Olá boa noite trabalho na área de marmorista a 29anos só nunca recebi solubilidade posso assim aposenta como especial tenho 51anos minha área é acabamento q tenho q fazer obrigado

      • Bom dia Luciano! Depende, pois se convertermos o tempo especial em comum, esses 18 anos se transformam em 25 anos de tempo comum, somado aos 11, dará 36 anos. Mas dai precisamos verificar sobre uma das regras de transição.

    • Olá, me aposentei em 2017 ,com fator, pois tinha 49 anos e apenas 23 anos de vigilância, mas completei 25 anos antes da reforma, posso transformar minha aposentadoria em especial , obs concedida em 2022 pela justiça e DER em 2017 , !

    • Olá me aposentei, pela justiça na conversão de tempo, mas durante o processo, completei 25 anos de vigilante ou seja antes da concessão do benefício, vou poder pedir apos especial? data da DER 2017, data da concessão 2022

      • Sr. Marcos, bom dia! Nesse caso, só é possível fazer isso se o seu advogado pediu dentro do processo a reafirmação da DER para o benefício mais vantajoso. Agora se o seu processo acabou, e já está aposentado pela Justiça, e esse período até 2017 já foi avaliado a especialidade/vigilância NÃO PODERÁ PEDIR aposentadoria especial.

  1. Essa reforma da previdência deveria era tirar as mordomias dos políticos e grandes empresários, não os direitos dos trabalhadores , sou Orlando moro em Aracaju sergipe

    • Boa noite, por favor me dê uma orientação..me aposentei em 2018, atuei na área da saúde na prefeitura de SP por 8 anos no regime de contratação, concomitante em serviço privado CLT somando 34 anos.. levei PPP de todos.. mesmo assim não consegui aposentadoria especial.ppsso entrar com revisão..para obter a aposentadoria especial.. obrigada.

  2. Nos contribuintes só temos direito de ter uma aposentadoria por enquanto , os políticos é parentes se aposentar ate tres vezes ou mais , porque não tiram esses beneficios deles, eles nem deveriam ter direito a aposentadoria que nem com a previdência eles contribui

    • Ja me aposentei tem mais ou menos 1 ano e meio,mas tenho colegas mais novos que eu com menos tempo de serviço e com PPP menor que o meu que consegui especial foi recusado 3 anos meu e de colega a empresa que não foi recusado gostaria de rever isso .
      Obrigado!

      • Olá, tudo bem?

        Que prazer receber sua dúvida.

        Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

        Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

        Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

        O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

        Agora com a Reforma tem regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  3. Olá Lucas, meu pai se aposentou a 5 anos, ele utilizou tempo de roça (quando era jovem) tempo de trabalho + bonus de insalubre, deu 35 anos, porem ele era novo, tinha 45 na epoca entao sua aposentadoria caiu no fator previdenciario, recebe menos do que ele ganhava no seu emprego. Ele continuou trabalhando, hoje ele possui 25 anos de trabalho com insalubre (exposto a ruidos e agentes quimicos nocivos) Ele consegue converter essa aposentadoria comum em aposentadoria especial ? uma vez que ele possui 25 anos de trabalho interruptos com insalubridade?
    Fico no aguardo de uma resposta

      • Posso lhe perguntar, sobre mudança de aposentadoria B42 pra B46. Depois de concedida. Antes de receber os rpv's continuei trabalhando e completei 25 anos de vigilante e não foi finalizado o processo. Tem como me responder. Pois meu advogado me aconselhou, arquivar o mesmo depois que receber e só então pedir revisão.
        É possível transformar em Aposentadoria sem fator previdenciário. Tenho documentos que comprovam PPP's?

        • Bom dia!!1

          Tem que analisar até quando foi concedida sua aposentadoria, ou seja, quando deu entrada no INSS. Após essa data, mesmo que continue a trabalhar, não tem como aproveitar o tempo especial e nem as contribuições.

          Agora, se até quando deu entrada tinha os requisitos da aposentadoria especial, pode pedir a revisão.

  4. Boa tarde. Meu pai trabalhou por 24 anos e 8 meses como vigilante além de outros 10 anos em outras profissões e foi demitido aos 54 anos, teoricamente faltando 4 meses pra ele se aposentar pela aposentadoria especial. Tanto o sindicato quanto a empresa que ele trabalha não orientaram corretamente em relação aos seus direitos e por isso ele acabou solicitando o pedido de aposentadoria comum e recebeu um corte muito grande do fator previdenciário, qual seria a melhor forma de reverter essa situação?

    Ele pode entrar com processo por ter sido demitido faltando tão pouco tempo para aposentar de forma especial?
    Ele pode sacar os primeiros pagamentos da aposentadoria comum e entrar com pedido de revisão do valor convertendo os anos de trabalho insalubre pra reduzir o fator previdenciario?
    Um colega que entende um pouco disse que ele talvez tenha que deixar o dinheiro da aposentadoria lá e renunciar a ela para então pedir uma revisão mas ele está precisando muito desse dinheiro pois demoraram 9 meses pra sair a aposentadoria.
    Qual seria a melhor coisa a se fazer? Pode me indicar um advogado em Belo Horizonte?

    • Olá Jonathan!
      Será necessário avaliar com mais cautela o caso do seu pai. Em muitos casos é possível pegar a aposentadoria atual (e já usar os valores) e pedir uma revisão de valores para então aumentar o valor da aposentadoria.
      No entanto precisa haver uma avaliação cautelosa do caso dele.
      Se quiser, entre em contato conosco através do link a seguir: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Nós estamos localizados em Campinas/SP, mas podemos atuar em processos aí em Belo Horizonte.
      Obrigado!

        • Olá, tudo bem?

          Que prazer receber sua dúvida.

          Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

          Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

          Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

          O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

          Agora com a Reforma tem regras de transição:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  5. boa noite me aposentei pela justiça federal e o juiz e concedeu 23 anos especiais e o resto comum e foi concedido aposentadoria por tempo de contribuição. so que tever uma empresa que o periodo nao foi apreciado pelo juiz pois o ppp estava incompleto tava com os ruidos abaixo e nao constava os agentes quimicos da grafica que trabalhei. pergunto agora consegui o ppp retificado com todos agentes quimicos inclusive o tolueno. trabalhei nessa empresa 2 e 4 meses agora quero transformar minha aposentadoria por tempo de contribuiçao em aposentadoria especial. posso pedir essa transformaçao.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

  6. Olá bom dia... Ja me aposentei na aposentadoria comum e trabalho em área insalubre e meus companheiros estão conseguindo se aposentar na especial. Trabalham na mesma função e a menos tempo que eu. Nesse caso consigo fazer a mudança de normal para especial?

  7. Saiu minha aposentadoria por tempo de contribuição o valor muito baixo. Porém tenho direito a especial com mais de 25 anos. Devo aceitar e pleitear a especial ? Ou perco o direito conforme o decreto 6208/07 no Art. 181-B do decreto 3048/99 ?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  8. Enviei uma mensagem para voçes sobre minha situação em relação aposentadoria e minha condição de trabalho na empresa atual, e não tive resposta.
    continuo aguardando.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  9. Boa tarde Dr.!
    Tenho um caso de uma pessoa que já possui 57 anos de idade, e 36 anos e 8 meses de contribuição. Trabalhou por 3 anos e 4 meses sob insalubridade. Gostaria de saber se na situação de uma aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo trabalhado em insalubridade geraria algum aumento no valor do salário benefício.

    Att.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  10. E no caso de na petição tiver esquecido de pedir a aposentadoria especial e pedir a conversão do período especial em comum?
    Trabalhador tem 28 anos só de enfermeiro?
    Se concedida aposentadoria comum pode pedir a conversão em especial?

  11. Dr. Lucastubino Boa Tarde me aposentei por tempo de contribuição mas na sentença tem o reconhecimento de 26 anos de tempo de especial reconhecido pelo TRF3 minha duvida é posso pedir revisão de melhor beneficio ou mais vantajoso ou seja Aposentadoria Especial sem o fator previdenciário se puder me responder ficarei muito agradecido Obrigado.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  12. Olá, tenho 24anos, 2 meses e 10 dias de exercicio de atividade insalubre como policial no serviço público e fui demitido e tenho 7 anos 10 meses de contribuição ao INSS, e quero me aposentar pelo RGPS, posso usar esse tempo e obter aposentadoria especial?

  13. Boa tarde, meu marido tem 25 anos e 7 meses de contribuição, tem 23 anos 2 meses de insalubri, mais tem 2 anose 5 meses sem insalubre, ele pode dar entrada na cimum e depois pedir a revisão?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  14. Boa tarde,entrei com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 11/10/2018 e me foi concedida,mas trabalho na área da saúde desde o ano de 1993,sendo 18 anos em um hospital como auxiliar administrativa do bloco cirúrgico recebendo 40% de insalubridade,e agora 7 anos em outro hospital como Técnica de Enfermagem recebendo 20% de insalubridade,quero saber se consigo transformar a minha aposentadoria comum em especial,já tenho os PPPS dos dois hospitais,o primeiro não diz muito sobre agentes nocivos a saúde,mas o segundo sim,não mexi em um centavo que foi depositado,pois achei um absurdo o valor mensal a receber,muito menos que o salário base que recebo agora,desde já obrigado pela ajuda.

  15. trabalho a 32 anos em uma mineradora na área de ruídos faz 32 anos direto no mesmo setor
    dei entrada na aposentadoria especial foi negado pelo inss então foi recorrido e o juiz con-
    verteu em aposentadoria por tempo de serviço e o fator entrou, posso pedir novamente a
    aposentadoria especial e não deixar de receber a que ja tenho enquanto estiver em pedido?
    caso conseguindo a especial eu perco a por tempo de serviço?
    Como é esse processo me explica por favor.

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  16. Fui Policial pelo estado de Sao Paulo, por 20 anos, e depois 5 anos trabalhando offshore, ainda nao me aposentei, tenho direito a essa aposentadoria especial devido aos anos de Policial?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  17. Boa noite
    Meu nome é Célio.
    Tenho 11 anos de vigilante e 7 de trabalho rural e mas 5 de trabalho comun, esse 7 mais os 5 anos, eu posso transformar esses 12 anos em tempo especial.
    Atenciosamente

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  18. Tenho tempo de contribuição pra me aposentar, tendo trabalhado 22 anos em regime especial e o restante comum, mas continuo trabalhando em condições insalubres. No futuro eu vou poder converter toda minha aposentadoria em especial?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  19. Boa noite !
    Trabalho a 28 anos em uma empresa ,sendo todo período insalubre ,fiquei 5 anos afastado por doença de 2004 a 2009.
    Em 2009 voltei trabalhar como PCD,completei 15 anos nessa condição .
    Dei entrada na aposentadoria no INSS não deram nada,na justiça deram procedente em parte, deram APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO COMUM 35anos.
    E a aposentadoria para pessoa com deficiência falto 10meses para feichar 33 anos .
    Se eu pegar essa comum e continuar trabalhando como PCD quando completar os 33anos posso mudar para aposentadoria de pessoa com deficiência que dá um valor melhor do benefício ?
    Obrigado!

  20. Boa tarde.
    O meu pai trabalha como vigilante e já conseguiu se aposentar normal pois não conseguiu a especial. Passou 2 anos do pedido da aposentadoria dele, será que ele consegue a especial agora?

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  21. Oiii boa noite gostaria de saber se eu tenho direito a aposentadoria especial eu já sou aposentada mas com aposentadoria comum, trabalhei 22 anos na área da enfermagem e 7 anos como atendente no período tinha 47 anos aposentei em 20

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  22. meu nome é Joel trabalho como vigilante desde 1987 tive que aposentar com aposentadoria comum pois eu não conseguir pegar os ppp de duas empresas mais antigas informo que ainda contínuo trabalhando na mesma área de serviço como vigilante gostaria de saber com o dtr se eu posso entrar com uma revisão mudando a comum para especial o que fazer?

    • Sr. Joel, pode entrar sim.

      Mesmo que esteja recebendo esse benefício, terá direito se comprovar a exposição aos agentes prejudiciais a sua integridade física.

      Então, pode ingressar com ação judicial .

      um abraço.

  23. Dr. Lucas, Boa Noite!

    Tenho 24 anos e meio de especial em área elétrica (34,3 anos convertidos) e 9 anos de comum que somadas resulta em 43,3 anos. Minha dúvida é: Se eu fizer o requerimento por soma de idade + tempo de contribuição consigo pegar 100% de minha média salarial que exige 40 anos no mínimo, ou serão considerados, pelo novo cálculo do benefício, os tempos (24,5 + 9 = 33,5) sendo o benefício equivalente à 60% (22 anos) + 27% (13,5 x 2) totalizando 87%?

    Grato pela Atenção!

    Valdeci Silva

    • Olá, tudo bem?

      Que prazer receber sua dúvida.

      Bom, a aposentadoria especial que me perguntou somente será concedida com as contribuições por pelo menos 25 anos.

      Deve ser 25 anos contribuídos com a exposição a insalubridade ou periculosidade.

      Se você não contribuiu esse tempo todo, e tem trabalhos comuns, pode converter de especial para comum até 13/11/2019.

      O fator de conversão será para o homem 40% e para a mulher 20%.

      Agora com a Reforma tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      Sugiro que busque o PPP no RH do local onde trabalha, para que consiga comprovar o tempo de trabalho com a insalubridade/periculosidade.

  24. Olá
    Minha aposentadoria por tempo de contribuição saiu mês passado. Se eu aceitar posso pedir revisão para especial pois sou enfermeira e já tenho 24 anos de profissão todas na área hospitalar em Banco de Sangue. Poderei pedir especial daqui uns 2 anos??

  25. Bom dia!
    Trabalho em MARMORARIA há 32 anos de carteira assinada, pedi aposentadoria especial e o INSS me consedeu comum, por tempo de contribuição. Não vou aceitar o benefício e requerer judicialmente! Ou seria melhor aceitar nesses termos e pedir a transformação?
    Me tirem esta dúvida.

  26. Boa noite gostaria de saber se eu posso trocar minha aposentadoria de comum para especial
    Trabalhei 31 anos de cobrador e motorista entrei na justiça para ganhar a aposentadoria especial o juíz reconheceu só 15 anos de insalubridade.
    A minha aposentadoria veio como tempo de contribuição.
    Posso entrar na justiça para uma revisão de tempo especial para reconhecer o restante dos 16 anos.
    Para transformar aposentadoria comum em especial.

  27. Bom dia Denis neste meu caso tenho que arrumar provas novas então para entrar de novo na justiça .
    Sem estás novas provas novas não conseguirei trocar minha aposentadoria comum para especial.
    Trabalhei 31 anos de cobrador e motorista de ônibus a justiça só me deu 15 anos de insalubridade isso é injusto.
    Neste caso vou ter que contratar um advogado que consiga arrumar umas novas provas que eu entendi.
    Aposentei em 2018.
    Obrigado a Denis pela atenção vou aguardar uma orientação sua ok.

  28. Saiu minha aposentadoria por tempo de contribuição o valor muito baixo. Porém tenho direito a especial com mais de 25 anos. Devo aceitar e pleitear a especial ? Ou perco o direito conforme o decreto 6208/07 no Art. 181-B do decreto 3048/99 ?

  29. Me aposentei, convertendo o meu tempo de embarcado (agente ruído) em tempo comum e obtive 39 anos em 2013 com 51anos e período trabalhado embarcado de 1983 a 2013. O fiz porque queria continuar trabalhando no mesmo local.
    Pergunta: Posso agora pedir a conversão de minha atual aposentadoria por tempo de serviço (42) em Especial?

  30. bom dia,
    Trabalhei em uma mineração por 26 anos,tenho os PPP , todos acima de 88BCb, o periodo foi entre 89
    a 98 e 2004 ate 2019,estou com 50 anos de idade, sera que consigo aposentadoria especial

  31. BOA NOITE
    EU pedir aposentadoria especial, INSS negou deus tempo contribuiçao.
    trabalho 36 como eletrecista linha viva -ligada.
    Entrei com recurso .
    Eu posso tirar dinheiro do inss depositaram ,ou espera processo que entre com recurso sair.
    poderia me ajudar .

    • Erson, bom dia! Nesse caso se foi concedida sua aposentadoria pode sim sacar. Agora, se você já tinha um outro pedido de aposentadoria, precisa conversar com o advogado e analisar a melhor aposentadoria.

  32. Estou com a mesma dúvida! Entrei com pedido de aposentadoria e o INSS concedeu a por tempo de contribuição, mas tenho direito a especial. Vou entrar na justiça pela especial. JA POSSO USUFRUIR DA APOSENTADORIA QUE FOI CONCEDIDA?

    • Bom dia Sr. Fabio, tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário no nossa postagem. Seu questionamento é muito importante, pois na prática isso tem algumas saídas. Primeiro a resposta é DEPENDE. Se você usufruir da aposentadoria concedida, aceitará ela e depois não poderá desistir mais. E receber esse benefício não vai te impedir de entrar na Justiça pedindo a aposentadoria especial. Tem que analisar os riscos e a viabilidade dessa aposentadoria especial e do valor da aposentadoria comum deferida pelo INSS. Veja com um dos nossos profissionais.

  33. Na implementação da ec 103/19 ficou faltando 17 dias para eu ter direito ao beneficio de aposentadoria especial.
    Existe alguma regra que me garante esse direito por ter sido prejudicado por tão pouco tempo?

  34. Oi, boa noite Dr. Denis Coutro .
    Me aposentei aos 46 anos por tempo de contribuição, atualmente continuo trabalhando na mesma empresa na área especial há 24 anos, no próximo ano farei 25 anos de empresa na área de insalubre, gostaria de saber se posso pedir a contratação da comum para a especial?
    Tenho aproximadamente 3 anos de aposentado.

    • Bom dia Luiz, tudo bem? Fico feliz com seu comentário aqui. Bom, primeiramente não é possível de acordo com o que está dizendo. Isso pelo fato de que a transformação para a especial deve ser avaliado até quando deu entrada na sua aposentadoria que vem recebendo. Ou seja, os 25 anos de atividade especial devem ser avaliar até o momento da entrada da sua aposentadoria. E se completou os 25 anos após, infelizmente não pode ser feito a transformação. Mas veja que, pode ser aumentado o tempo de contribuição com mais tempo especial, e mudar o valor da sua aposentadoria. Diante disso, converse com um dos nossos advogados, para uma análise.

  35. Boa tarde me aposentei em Dezembro de 2019 como Aposentadoria por tempo de contribuição e eu aceitei o acordo do INSS aposentei pela justiça mas de quase 40 anos já convertidos 26 anos é especial pois trabalhei na fábrica Adesivo de sapateiro com a tua experiência eu conseguiria me aposentar com a especial

  36. me aposentei em 2019 por tempo de contribuição, e depois dei entrada no INSS solicitando meu tempo de area de risco, e foi reconhecido pelo mesmo. uma vez que trabalho mais de 25 anos em área de risco, agora estou querendo mudar para aposentadoria especial, uma vez que não fiquei no teto com a aposentadoria por contribuição.

    • Bom dia! Ficamos felizes com seu comentário no blogue. Pode ser que tenha direito sim. A aposentadoria especial nem sempre gera benefício no valor do teto, pois precisa fazer uma média das suas contribuições. Converse com um dos nossos especialistas na área previdenciária.

  37. Olá, fui aposentada por tempo de contribuição,mas continuo trabalhando na enfermagem, e contribuindo com o INSS. Futuramente posso pedir a aposentadoria especial?
    Aguardo resposta!
    Obrigada!

    • Bom dia Sra. Thelma! Não pode. Somente se avalia o tempo especial até a data de reconhecimento do direito a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo que a sra tenha continuado na enfermagem, isso não irá mudar nada.

  38. Bom dia, gostaria de saber, sou aposentado a +/- 3 anos, aposentei com o benificio de comum por tempo e serviço faltando somente 7 meses para completar a especial, consigo mudar minha aposntadoria? pois ainda continuo contriobuindo ainda no mesmo trabalho.

    • Bom dia Sr. Germano! O tempo especial após a sua aposentadoria não irá mudar a espécie do seu benefício. O que pode ser visto é se até a data da sua aposentadoria, o sr. tinha ou não os requisitos da especial. Converse com nossa equipe: 19-974219021

  39. boa tarde. Até 2019 quando foi promulgada a reforma da previdência, tinha 23 anos trabalhados (especial). Com esta reforma fiquei prejudicado por causa de 2 anos. Consigo me aposentar quando?

  40. Boa tarde! me aposentei em 2019, na aposentadoria por tempo de contribuição, mas devido minha idade na epoca só atingiu 60 por cento do meu salario, agora completo 28 anos no mesmo setor de insalubridade, gostaria de saber se posso entrar com pedido para aposentadoria especial?

    • Bom dia Sr. José! Poderá verificar a revisão até a data do reconhecimento do seu direito. O trabalho que o senhor trabalhou após a data da aposentadoria não entrará em pedido de revisão. Converse com nossa equipe.

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