O trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada?
O trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada em decorrência da exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúdeA exposição a agentes prejudiciais à saúde no trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada e com maior valor.Não há uma categoria específica que possui este direito. Em outras palavras, não é por ser de determinada função que o trabalhador tem ou não o direito. Para comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como ruído, calor, solda, agentes químicos, tintas, graxas, óleos minerais etc., precisa ter o PPP ou outro documento.(o texto continua após a imagem)
Caso fique comprovada a exposição por 25 anos ou mais, haverá o direito a aposentadoria especial. Se não houver a exposição por este período, ainda assim poderá o trabalhador melhorar e antecipar a aposentadoria.
E quanto ao valor da aposentadoria?
Quanto ao valor do benefício, o trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada e um melhor valor. Ou seja, não incide o fator previdenciário. Este fator, na prática, é um redutor do valor da aposentadoria. Assim, além de se aposentar antes, independentemente da idade, o segurado se aposenta com uma renda melhor.Não apenas na aposentadoria especial há vantagens, como também na aposentadoria comum com alguns períodos especiais (inferiores a 25 anos). Nestes casos, há a conversão do tempo especial (com exposição a agentes prejudiciais) e isso melhora o fator previdenciário, aumentando o valor do benefício.Mas atenção: nos casos da aposentadoria comum, mesmo considerando o tempo especial, o valor do benefício não alcançará o da aposentadoria especial.
E o trabalhador que já se aposentou e não considerou o tempo de exposição a agentes prejudiciais no seu benefício?
É frequente o aposentado não ter aproveitado o tempo de trabalho com agentes prejudiciais no cálculo da aposentadoria. Não apenas aqueles que vão se aposentar pode aproveitar este tempo, como também quem já se aposentou pode pleitear uma revisão.
Ou seja, quem já se aposentou ainda tem a possibilidade de revisar o valor de sua aposentadoria. Para isso deve demonstrar ao INSS que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.Portanto, o trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada ou melhorada caso haja prova dos agentes nocivos.
Como provo os agentes prejudiciais a minha saúde ou integridade física?
Primeiramente, é preciso reunir os documentos para demonstrar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Por isso ter a documentação correta é importantíssimo. Sem ela, você poderá não conseguir demonstrar seu direito.O PPP constitui a melhor forma de provar os agentes prejudiciais junto ao INSS. Igualmente, diversos meios podem ser empregados para mostra-los. Por exemplo: Laudos periciais feitos na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal.Você também pode conseguir o PPP de um ex-colega de trabalho, cujas mesmas características aplicam ao seu trabalho. São diversos meios de provas, para que o trabalho em montadoras tem aposentadoria antecipada.Inegavelmente não é tão simples conseguir um PPP, por exemplo, de uma empresa que já está fechada. Todavia é possível. Sugiro a leitura do nosso texto: “A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer? (PARTE 1)”.
O requerimento da aposentadoria é feito como?
Antes de mais nada, faça seu planejamento previdenciário e evite surpresas.O trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada, mas requer alguns atos. Assim será necessário fazer o requerimento dessa aposentadoria. O agendamento do benefício pode ser feito através do sistema MEU INSS. Como também, pelo PrevFone 135.De acordo com as leis do INSS, é importante juntar toda a documentação e levar no dia do agendamento. Lembre-se de levar todos os originais e cópias dessas documentações.
Isso, é claro, se for sozinho no INSS. Você pode contratar um advogado especialista em previdenciário, e ter uma chance maior de êxito. Como resultado, terá seu pedido concedido ou negado.Dessa forma, é importante ter um apoio especializado e melhor instruir seu pedido de aposentadoria. O trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada desde que devidamente provado.
O INSS deferiu meu pedido e agora?
Maravilha! Se seu benefício foi concedido sem maiores dificuldades, é hora de curtir a aposentadoria…Contudo, o INSS pode ter deferido benefício que não o desejado, e é hora de tomar cautelas. Algumas dicas são importantes:
Se for concedida uma aposentadoria comum, é importante não sacar o benefício, nem o FGTS. Ou seja, não se pode renunciar ao benefício caso tenha sido feito o saque.
Converse com o advogado especialista em Direito Previdenciário, para lhe esclarecer sobre valores.
Em suma, mesmo que haja a concessão de uma aposentadoria, é sempre importante ter cautela. Todavia, não será impedimento para propor uma revisão do benefício deferido.
O INSS indeferiu meu pedido, como faço para mudar essa decisão?
Foi frisado anteriormente que o trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada. Surpreendentemente o INSS, por vezes, não analisa corretamente as documentações, ou analisa e não concede o benefício pretendido.É nessa hora que saber os passos para tentar reverter a situação faz toda a diferença.Primeiramente, poderá recorrer administrativamente. Ou seja, no próprio INSS e sem a presença de advogado. Porém, sempre sugerimos o apoio de um profissional realmente habilitado.Após isso, poderá ingressar na Justiça se não reverter a situação dentro do próprio INSS.Em contrapartida, caso seja o seu desejo, poderá ir diretamente à Justiça. Será necessária a presença de advogado nessa etapa. Para saber mais a respeito, clique aqui.
Existe alguma desvantagem na obtenção da aposentadoria especial?
Em virtude de se aposentar antes e com uma renda maior, a aposentadoria especial possui uma desvantagem.Ao conseguir essa aposentadoria, o aposentado não pode continuar a trabalhar com exposição a agentes prejudiciais. Com o propósito de proteger o trabalhador e retirá-lo da situação de risco é que se concede a aposentadoria com apenas 25 anos. Por outro lado, não haveria sentido em aposentar antes e permitir a continuidade da exposição aos agentes nocivos.Portanto, o trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada, mas é necessário avaliar bem seus documentos e sua intenção de permanecer trabalhando na mesma atividade.
Em conclusão…
Como visto o trabalho em montadora tem aposentadoria antecipada, mas é relevante ter toda a documentação comprovando os agentes nocivos. Esses agentes prejudiciais a saúde ou integridade física do trabalhador é comprovado pelo PPP. Poderá ser também comprovado por outros meios. Assim, é possível ter uma aposentadoria antecipada e com maior valor, como também, revisar a já recebida.
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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