SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?No nosso primeiro texto falamos sobre o que é estabilidade no trabalho, e alguns dos seus efeitos. Se você perdeu esse conteúdo, clica aqui: ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?. Agora que voltou para esse texto, poderá ler informações a respeito de acidentes ou doenças no local de trabalho, e como deve agir nessas situações. Ou seja, como agir com seu patrão e como agir com o INSS.Sabemos que muitas funções dentro das empresas exigem dos trabalhadores uma posição viciosa e consequentemente gerar doenças na coluna; em outras profissões carregar peso é normal, e isso ocasiona doenças lombares; se você trabalha com movimentos repetitivos, já pôde sentir dores nos punhos, nos ombros ou nos braços; ficar muito tempo sentado, agachado, enfim… Tudo isso pode ser um fator determinante para que surjam doenças ligadas ao seu trabalho. Sob o mesmo ponto de vista podem acontecer situações não previstas e de maneira súbita, que causam algum trauma no corpo. É o que chamamos de acidente típico do trabalho. Ou seja, uma queda no exercício de suas funções; uma amputação de um dedo ao manusear uma máquina… Aqui não tem como prever, pois o acidente não depende exclusivamente da função que você desempenha. Contudo, pode ser um fator determinante. Essas duas situações: doença ou acidente do trabalho geram efeitos no seu contrato de trabalho, bem como, na sua relação com o INSS. Inegavelmente que todo acidente ou doença do trabalho exige que a empresa abra a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), desde que amparada por um documento médico que indique a CID e a descrição. Com efeito, a abertura da CAT não vincula necessariamente a um pedido de afastamento no INSS, e também não está atrelada a uma determinada quantidade de dias de atestado médico. Ou seja, se você se acidentou ou ficou doente/incapacitado por causa do trabalho, imediatamente deverá ser aberta a CAT pelo seu patrão.Com o intuito de te deixar muito bem informado iremos falar no nosso próximo texto sobre a recusa da empresa em abrir a CAT, e o que você deverá fazer.
SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?
Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).