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SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO?

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO? - Direitos trabalhistas

Para essa questão a resposta inicialmente é SIM. Entretanto vamos entender os motivos e explicar que em alguns casos esse desconto pode ser discutido. 

Por qual razão a empresa pode descontar o aviso prévio do empregado que não comunica a saída com 30 dias de antecedência? 

Em primeiro lugar vamos entender o motivo pelo qual a empresa pode fazer o desconto do aviso prévio. 

Em regra geral, sempre que uma das partes – empregado ou empregador – vão fazer a rescisão do contrato de emprego, deve ser feita uma comunicação com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

Esse prazo serve para que a outra parte possa se organizar e, no caso do empregado, procurar outro emprego e, no caso do empregador, possa buscar outro empregado para ocupar o lugar de quem está saindo da empresa. 

No caso de a rescisão ser iniciativa da empresa e se ela não avisou o empregado com 30 dias de antecedência, deve pagar o aviso prévio indenizado – no valor mínimo de um salário mensal (existe o caso do aviso prévio proporcional, que trataremos em outro texto aqui no blog). 

 

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO? - Direitos trabalhistas

Desse modo, o empregado poderá ter garantido mais um mês de salário para poder ir buscar novo emprego. 

Contudo, do mesmo modo,  ocorre quando a rescisão do emprego ocorre por iniciativa do empregado. Se o empregado não respeitar o prazo de ao menos 30 dias para avisar a empresa, terá a empresa o direito a descontar o aviso prévio dos valores devidos a título de rescisão. 

Ou seja, do valor da rescisão, a empresa poderá descontar o valor de um salário mensal. Em princípio, esse desconto é válido. 

Entretanto há casos em que se pode discutir esse desconto. É o que veremos a seguir. 

Mas em quais situações o empregado pode pretender que esse desconto não seja feito? 

Para saber se é possível pretender que a empresa não desconte o aviso prévio, é necessário questionar os motivos pelos quais o empregado está pedindo demissão. 

E por qual razão isso é importante? 

Essa informação é importante pelo seguinte motivo: muitas vezes o empregado pede demissão não por simplesmente querer sair do emprego, mas sim pelo fato da empresa não estar cumprindo corretamente as obrigações devidas para o empregado, como por exemplo: 

  • Não estar recolhendo corretamente o FGTS; 
  • Atrasando habitualmente os salários; 
  • Não estar fornecendo os EPI corretamente; 
  • Não estar pagando o adicional de insalubridade ou periculosidade; 

SE EU PEDIR DEMISSÃO E NÃO QUISER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA PODE ME DESCONTAR O AVISO PRÉVIO? - Direitos trabalhistasPode ser também que o pedido de demissão ocorreu por ter a empresa agido de maneira abusiva ou ofensiva de algum modo contra o empregado, como nos casos em que um superior hierárquico ofende, humilha ou assedia o empregado. 

Em todos esses casos, na realidade o empregado tem direito à rescisão indireta, sendo que o certo não seria pedir a demissão. 

Nos casos de rescisão indireta, considera-se que, na verdade, é a empresa que está demitindo o empregado e então considera-se todos os direitos devidos no caso de a rescisão ter sido ocasionada pela empresa. 

Assim, além de não poder descontar o aviso prévio, é a empresa que tem que fazer o pagamento de ao menos mais um salário para o empregado. Além disso, o empregado terá direito inclusive ao Seguro Desemprego, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS. 

Para isso, é interessante que antes do pedido de demissão, o empregado converse com um advogado trabalhista para adotar o melhor procedimento para o seu caso. 

E se o empregado já pediu demissão? É possível reaver o aviso prévio descontado? 

Se a empresa praticou alguma irregularidade que justificou o pedido de demissão, é sim possível fazer o pedido na Justiça do Trabalho para que a empresa pague de volta o aviso prévio descontado, além de todos os direitos devidos na demissão por iniciativa da empresa – inclusive Seguro Desemprego, multa de 40% do FGTS e liberação dos valores de FGTS depositado. 

O que fazer então o empregado que já pediu demissão? 

Nesse caso o empregado deve procurar um advogado trabalhista e explicar as razões pelas quais pediu demissão. Com isso, será possível verificar se essas razões justificam ou não o pedido de rescisão indireta e o pedido de aviso prévio, seguro desemprego e saque do FGTS, juntamente com a multa de 40%. 

Se ficou alguma dúvida em relação ao tema dessa postagem ou se quiser conversar conosco sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e entre em contato conosco. 

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2 comentários

  1. Mais ou menos 5 mês a trás falei com minha gerente que havia recebido uma proposta muito boa de trabalho. E eu tinha aceitado. O máximo que poderia ficar na mesma seria uns 2 meses. Porém ela não acreditava pq ninguém tinha feito isso na quela empresa esse mês comuniquei minha saída. Só aí ela falou com seu superior sobre. Agora eles exigem que eu cumpra o aviso prévio porém já tenho q estar na empresa nova. Eu devo por lei cumprir ou não esse aviso. Pq até então eu tenho q comunicar com a minha gerente. Ela sim q teria q fazer a parte dela.

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