Revisão da vida toda é uma ação muito importante, e que está esperando uma decisão definitiva pelo STF. Isso pelo fato do INSS ter feito um embargos de declaração contestando a anterior decisão que havia reconhecido o direito dos segurados para tal revisão.
Diante disso, todos os processos na Justiça estão parados esperando esta decisão definitiva.
E surpreendentemente foi marcado o início desse julgamento no STF a partir do dia 11 de agosto de 2023 e vai até o dia 21 do mesmo mês. Dessa forma, teremos a “martelada” sobre esse caso.
Tendo em vista essa situação, viemos com um texto muito importante para você. E não se esqueça, no nosso canal do YouTube terá um video exclusivo.
Para te ajudar a entender o assunto, confira nossos tópicos de hoje:
- O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
- QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
- TENHO 10 ANOS PARA PEDIR ESSA REVISÃO?
- O STF VAI DECIDIR O QUE NA REVISÃO DA VIDA TODA?
- SOU HERDEIRO E MEUS PAIS RECEBIAM O BENEFÍCIO, POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
- EM CONCLUSÃO
Muito assunto bacana! Vamos lá.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é a possibilidade de se usar a regra definitiva de cálculo de benefício previdenciário, quando esta é mais vantajosa. Ou seja, é a possibilidade de incluir no cálculo do seu benefício, TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, MESMO ANTES DE 07/1994.
Dessa forma, ao se incluir todas as contribuições, aumenta o período básico de cálculo para além daquele que o INSS RECONHECEU ADMINISTRATIVAMENTE, ou se FOI ATRAVÉS DE PROCESSO JUDICIAL.
Para isso, é necessário DEMONSTRAR A VANTAGEM ECONÔMICA no valor do benefício, pois, muitos casos a revisão da vida toda é desvantajosa. Então, NÃO ENTRE COM PEDIDO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO PRÓPRIO INSS, SEM ANTES FAZER UM CÁLCULO.
Portanto, revisão da vida toda é uma espécie de revisão no valor do benefício, podendo ser obtida através de processo na Justiça, ou eventualmente no processo dentro do INSS.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Similarmente ao que foi escrito acima, terá direito a revisão da vida toda quem contribuiu com o INSS antes de 07/1994, e tenha sido reconhecido o benefício pelas regras anteriores a 13/11/2019.
Em relação aos benefícios, todos que usaram a lei a partir de 1999, e tiveram aplicação da regra transitória, que determinava o período básico de cálculo a partir de 07/1994. Esquecendo-se das contribuições feitas antes desta competência.
Já sobre os benefícios, podem ser as aposentadorias por tempo, idade ou especial; os benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente. Também podem ter direito, quem recebe pensão por morte.
Saiba mais lendo nosso texto: COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
TENHO 10 ANOS PARA PEDIR ESSA REVISÃO?
No julgamento que irá acontecer a partir do dia 11/08/2023, o STF irá se manifestar sobre o direito apenas aos casos de benefícios com data de início de pagamento a partir de 2012 até 13/11/2019.
Contudo, quando o STJ havia reconhecido o direito da revisão da vida toda, já mencionou a aplicação da decadência.
Mas você sabe contar a decadência (esse prazo de 10 anos para pedir a revisão no benefício)?
Vou trazer um exemplo: O Sr. João é aposentado por tempo de contribuição, ele deu entrada no seu benefício em 17/10/2017, só que a decisão do INSS aconteceu apenas em 20/05/2018 e só começou a receber em 10/12/2018. A partir de quando começamos a contar? Só irá começar a contar do recebimento da aposentadoria, e não é da data do recebimento, mas sim, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento. Assim, começará a contar a partir de 01/01/2019, sendo que o Sr. João tem até 01/01/2029 para pedir sua revisão da vida toda.
Dessa maneira, é muito importante que avalie sua documentação. Preste atenção nesse texto: QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?
O STF VAI DECIDIR O QUE NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Bom, na sua primeira decisão o STF decidiu favorável aos segurados que recebem ou receberam benefícios do INSS.
Fizemos um texto sobre esse assunto: O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO
Mas se você tem processo na Justiça sobre essa revisão, provavelmente seu advogado falou que está parado o andamento. E é isso mesmo! Enquanto o STF não terminar de decidir sobre essa revisão, os processo não voltam a andar.
Todavia, isso não é um obstáculo para você entrar com processo. Pode sim!
O recurso feito pelo INSS está discutindo alguns assuntos que na visão do advogado do INSS não foram analisados pelo STF, na sua primeira decisão. Como por exemplo: como o INSS irá fazer essa revisão administrativamente, se terá decadência, enfim, assuntos correlatos.
Então acompanhem o julgamento virtual.
Um exemplo de possibilidade de direito a revisão da vida toda, é para os benefícios reconhecidos na Justiça. Leia nosso texto: MEU BENEFÍCIO FOI RECONHECIDO NA JUSTIÇA, MESMO ASSIM TEREI DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
SOU HERDEIRO E MEUS PAIS RECEBIAM O BENEFÍCIO, POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Os herdeiros também poderão pedir a revisão dos benefícios recebidos em vida pelo falecido ou falecida. Exatamente! Não apenas quem recebe pensão por morte. Mas os filhos, e pessoas que se enquadram nos herdeiros.
É lógico que deverá ser verificado o prazo decadencial.
Não deixem de ler nosso texto: HERDEIROS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA DO FALECIDO?
EM CONCLUSÃO…
Portanto, o STF irá decidir definitivamente sobre a revisão da vida toda. Porém, nem todo mundo terá esse direito. É importante que você busque um advogado previdenciário, para que faça um cálculo se é vantajosa ou não tal revisão. Tome cuidado com pedidos feitos diretamente no INSS, sem antes ter feito esse cálculo.
Recebi a revisão em maio de 2023, corro o risco de ter que devolver os vapores recebidos até agora?
Bom dia Sr. Israel! Se o processo já acabou, não terá não. Mas converse com seu advogado.