REQUISITOS PARA CALCULAR O TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial são importantes: Conheça-os. Primeiramente, os requisitos para calcular o...

Requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial são importantes: Conheça-os.

Primeiramente, os requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial são as provas necessárias para demonstrar o tempo de serviço e se houve o trabalho com algum agente prejudicial a sua saúde.

É preciso calcular o tempo especial (período com trabalho insalubre ou perigoso) para fins de aposentadoria. Desse modo, pode-se conseguir se aposentar no melhor momento. Aposentar muito precocemente, pode não garantir a melhor aposentaria. Demorar muito para aposentar, pode fazer com que, por meses ou até anos, deixe-se de receber uma renda mensal.

(o texto continua após a imagem)

REQUISITOS PARA CALCULAR O TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

Calcular o tempo especial

É importante fazer um planejamento previdenciário antes de pedir minha aposentadoria?

Antes de tudo, merece ser esclarecido que a contagem especial do tempo garante uma aposentadoria antecipada.

Entretanto você precisa fazer um planejamento previdenciário. Será com ele que conhecerá na prática, os requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial. O planejamento previdenciário é importante e deve ser feito antes de pedir a aposentadoria.

Primeiramente, o trabalhador que atingiu o tempo especial de 25 anos possui o direito de se aposentar especial. Para saber mais, acesse o nosso texto Aposentar Antes dos 50 Anos de Idade é Viável?

No entanto, é muito frequente o caso do trabalhador que não permaneceu por 25 anos em atividade especial. Todavia, neste caso, o tempo trabalhado com exposição a agentes insalubres ou perigosos não foi perdido.

Apesar de não ter atingido os 25 anos de trabalho especial, é possível fazer a conversão do tempo e calcular o tempo especial na aposentadoria.

Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%.

Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo. Em relação ao período trabalhado com exposição a tensão superior a 250 Volts, há o cômputo de mais 40% do tempo.

Exemplificando…

Exemplo: um trabalhador que ficou exposto a tensão superior a 250 Volts por 15 anos (com a conversão de mais 40%) será computado o período de mais 6 anos, ou seja, 21 anos. Tendo trabalhado mais 14 anos em atividades sem exposição a riscos, poderá se aposentar (21 anos + 14 anos = 35 anos), mesmo tendo trabalhado, por 29 anos (15 anos + 14 anos).

Deste modo, neste exemplo, o trabalhador conseguiu se aposentar 6 anos antes.

Do mesmo modo ocorre com as mulheres, salvo quanto ao adicional de conversão, que ao invés de 40% é de 20%. Entretanto, para a mulher basta atingir 30 anos de contribuição, enquanto para o homem é necessário completar 35 anos.

Quais documentos preciso para fazer a contagem de tempo de serviço/contribuição?

Com a finalidade de agilizar o planejamento previdenciário, deverá levar alguns documentos. Como se viu, os requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial é ter toda a documentação correta.

A partir dessa afirmação, nesse tópico esclareceremos cada uma delas.

Tenha em mãos as CARTEIRAS DE TRABALHO. Esse é o documento mais relevante para uma boa demonstração da sua vida de trabalho. Na Carteira de Trabalho conterá informações relevantes de onde trabalhou. Lembre-se de que não poderá haver rasura ou folhas faltando, pois lhe causará problemas.

É provável que algumas estejam desgastadas com o tempo. Contudo, não tente consertar com caneta ou escrevendo por cima. O INSS não irá computar esse vínculo. Se as folhas estiverem saindo, tente não modificar a estrutura da sua Carteira de Trabalho.

Em segundo lugar, faça sua SENHA no sistema MEU INSS para extrair de lá o CNIS completo. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento utilizado pelo INSS para conceder ou não sua aposentadoria. Sim, o INSS irá confrontar sua Carteira de Trabalho com o CNIS.

Caso haja alguma divergência, irá solicitar provas desse contrato de trabalho. Portanto, esteja sempre preparado.

Não apenas as Carteiras de Trabalho e o CNIS completo, você precisa levar suas PROVAS DOS AGENTES NOCIVOS. Importante fazer seu planejamento previdenciário com os PPP, holerites, e todas as provas já tratadas ao longo do texto.

Para saber quais provas são necessárias para demonstrar a atividade especial nas montadoras, leia nosso texto a seguir. Basta acessar o texto

Após o meu planejamento previdenciário, quais caminhos devo seguir?

Com toda análise dos requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial, e hora de escolher os caminhos. Com o intuito de ajudar você a buscar seu melhor e mais vantajoso, elaboramos algumas dicas. Confira:

  1. Se completou os 25 anos de tempo de serviço com agentes nocivos é hora de agendar seu pedido. O agendamento é feito pelo sistema MEU INSS ou pelo PREVFONE 135.
  2. No dia marcado, leve toda a sua documentação pessoal.
  3. Leve todas as provas dos agentes prejudiciais a sua saúde ou integridade física.

A decisão do INSS pode levar alguns meses.

As vezes, se você não tenha implementado todos os requisitos da aposentadoria especial deverá trabalhar um pouco mais. Ou seja, tempo de espera pode ser sinônimo de uma aposentadoria melhor. De tal sorte que, planejar-se evita prejuízos futuros.

Eventualmente o INSS pode te conceder uma aposentadoria comum. Essa aposentadoria, como já falada, tem um valor menor, pois se leva em consideração sua idade. A idade é determinante para a aplicação do fator previdenciário.

Para saber como evitar, ou melhor, um benefício concedido nessa ordem, sugiro a leitura do nosso texto. Acesso o link a seguir: LINK DO POST.

Então, há diversos caminhos a seguir. Basta conhecê-los e com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, saberá qual o melhor caminho.

O INSS pode exigir mais provas do meu tempo de contribuição?

Assim que você conhecer os requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial, escolha seu caminho.

Se fez o requerimento da aposentadoria no INSS e levou os documentos, é hora de esperar a decisão. De conformidade com a lei que rege os atos do INSS, poderá ser feita uma Carta de Exigência.

A Carta de Exigência do INSS tem o intuito de comprovar e esclarecer dúvidas do servidor. É ele que irá decidir sobre seu benefício, então leve toda a documentação solicitada. De acordo com a lei, se o segurado não cumpre a Carta de Exigência, e o benefício por negado, deverá ingressar com um novo pedido.

Dessa forma, não atrase seu benefício e comprove as exigências feitas ou fale com o servidor da impossibilidade de cumpri-la.

Em síntese…

Então, conhecer os requisitos para calcular o tempo da aposentadoria especial é muito importante. Saiba disso através de um planejamento previdenciário com um profissional especializado. Leve toda a documentação que comprove a exposição aos agentes prejudiciais a sua saúde ou integridade física.

Tenha as Carteiras de Trabalho em condições saudáveis. Além desses documentos, leve o CNIS completo e os documentos técnicos dos agentes nocivos.

A partir disso, saberá qual benefício e quando requerer, para ter a melhor renda possível. Não pense apenas no agora, planeje-se para o futuro.

A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando na imagem abaixo. 

REQUISITOS PARA CALCULAR O TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria EspecialREQUISITOS PARA CALCULAR O TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

16 comentários

  1. Tenho 51 anos, trabalhei na área de saúde em empresa diferentes em um total da soma de tempo é de 18,958,sem incluir o tempo de 2m 28d em uma empresa ,1m, em outra ,2m em outra,Esta de 2m 28d na realidade é 10 meses 28 dia é porque a carteira foi registrada errada mas não incluir este tempo na soma.ao meu ver esta dando mais de um ano,com a soma, dar quais 21anos para 25a, na área de saúde,resta 4a,fora os ppp.só que a previdência não aceitou os ppp só em uma empresa tenho 3ano de ppp em outra 1a, fora o tempo que trabalhei em cooperativa de saúde que também não incluir.Ser for aprovada a reforma da previdência eu peço aos Deuses celestiais que não seja,isto não atrapalha que eu peça a conversão do meus ppp para completar o tempo que falta , mesmo se for aprovada a reforma ?

    • Olá Geraldo. Seria importante saber qual a justificativa do INSS não ter aceitado os PPP. Com isso será possível saber se é viável fazer algum recurso ou ação judicial no seu caso.
      Um abraço!

  2. Boa tarde.
    Trabalhei 2 anos numa empresa com ruído excessivo. Depois fui para outra atividade sem ruído por 2 anos. E agora estou na terceira empresa à 24 anos com ruido.
    Na primeira e terceira empresa tenho os PPPs com o excesso de ruídos comprovados.
    Favor informar se posso somar o primeiro e terceiro período para a aposentadoria especial mesmo não sendo contínuo.

    • Olá Luiz Carlos!
      Infelizmente não. Para fazer o pedido você já deve ter completado todos os requisitos.
      Qual é a sua atividade profissional? Sempre foi especial?
      Seria interessante analisar o seu caso para ver a data exata que você pode fazer o pedido de aposentadoria especial.
      Se quiser passar mais informações, faça pelo link abaixo (nele há maior grau de sigilo dos seus dados):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  3. Boa noite. Pelo simulador do CNIS eu tenho 23 e 4 meses de trabalho ( área da saúde) e segundo fui informado, estaria eu num período de estabilidade , não podendo assim ser demitido, porém, fui sim demitido, gostaria de saber como proceder nesse caso.

  4. Dr. fiquei com uma dúvida: aposentadoria especial é por tempo de TRABALHO/SERVIçO... pq o INSS transformou-a em tempo de CONTRIBUIçÂO? Alguma lei? O tempo de contribuição (carência) não é de 180 contribuições? O INSS pode exigir, por exemplo, 25 anos de contribuição em detrimento dos 25 anos de serviço?

  5. Pelo aplicativo do INSS tenho 27 anos trabalhados, desse 27 anos pelos meus calculos 23 são insalubres ( trabalhei em hospital na enfermagem). Posso solicitar aposentadoria?

    • Olá Valdir.
      Pode pedir sua aposentadoria sim, contudo será aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria especial.
      Mas antes, providencie todos os seus PPP.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
      Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
      Obrigado!

  6. Boa noite! tenho 57 anos.
    Fiz meu pedido de aposentadoria, na qual trabalhei 12,5 anos em uma empresa normal e trabalho atualmente a 22,5 anos em um laboratório (insalubridade), meu beneficio foi concedido, porem ficou bem a baixo do que o esperado, pois teve o fator previdenciário, eu acredita que o tempo que trabalho no laboratório fosse ser multiplicado por 1,4, porem não foi o caso.
    Eu não concordo com o valor do beneficio, pois como eu disse o tempo que trabalho no laboratório deveria ser multiplicado por 1,4, na qual eu iria atingir mais de 101 pontos, acarretando um beneficio sem o fator previdenciário.
    gostaria de saber o que devo fazer.
    Aceitar o beneficio e entrar com um pedido de revisão administrativa ou judicial?
    Ou não aceitar o beneficio e entrar com um novo processo, sendo ele administrativo ou judicial?

  7. Boa dia, hoje tenho 26 anos de contribuição, 24 anos em siderúrgica , tenho 45 anos, na data da mudança da reforma tinha 21 anos de trabalho em área periculosidade e insalubridade, posso multiplicar esse tempo em 1.4 antes da reforma para aposentar?

    • Olá Sr. Isaías Garcia! Que bom que gostou do nosso texto e deixou seu comentário. Pode multiplicar sim. Mas até 13/11/2019. após essa data, a insalubridade ou periculosidade será como tempo comum, ou, se desejar a aposentadoria especial, será especial desde que cumpridas as regras da aposentadoria especial.

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