RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?, essa pergunta é feita por muitos dos nossos leitores e clientes nos questionam se o benefício por incapacidade concedido pelo INSS (auxílio-acidente, antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) pode dar direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Este é o nosso primeiro texto da série em comemoração ao dia da luta das pessoas com deficiência, e será muito importante você entender que nem sempre o RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Por isso,  para saber tudo o que precisa sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, nos siga nas redes sociais, procure por “Lucas Tubino” no Facebook, Instagram, TikTok, Kawai e LinkedIn e se inscreva no nosso canal do youtube.

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Neste primeiro texto vamos trazer os principais pontos para entender se o recebimento de um benefício por incapacidade recebido pode gerar a aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Diferença entre incapacidade e deficiência.
  • Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
  • O recebimento de benefício por incapacidade não serve para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  • Em conclusão

Então, vamos lá.

Diferença entre incapacidade e deficiência, e assim você entenderá se o RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA!

O primeiro ponto a ser esclarecido, é que o fato de você receber ou ter recebido um benefício por incapacidade no INSS não gera, automaticamente, o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, pois, incapacidade e deficiência não são a mesma coisa.

A lei que trata sobre o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, define deficiência como impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mais de 02 anos), que podem dificultar a participação da pessoa na sociedade.

Já a incapacidade (que não é definida em lei), se trata da impossibilidade ou limitação do segurado em exercer as atividades do seu trabalho, essa incapacidade pode ser total e permanente, parcial e permanente ou total e temporária.

Perceba que as definições acima são definições previdenciárias, ou seja, utilizadas pelo INSS.

Descrição da imagem: pessoa cadeirante em ambiente corporativo.

Para ficar mais fácil mostrar a diferença entre incapacidade e deficiência, podemos pegar de exemplo  um cadeirante que trabalha em atividade administrativa, se trata de  uma pessoa com deficiência e que não está incapacitada para o trabalho.

Como os benefícios por incapacidade, como o próprio nome já diz, são devidos aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, será necessário, além do recebimento do benefício, que você seja um pessoa com deficiência, o que pode ocorrer após a incapacidade que deu origem ao benefício.

Certo, suponhamos que você recebeu o benefício e ficou com alguma das limitações previstas na lei da aposentadoria da pessoa com deficiência, e informadas no início do texto, isso é o suficiente para o recebimento da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Ainda não, como todos os outros benefícios do INSS, para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência você deve cumprir alguns requisitos.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Existem 2 tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade e por tempo de contribuição, e cada um desses benefícios têm seus requisitos, que variam de acordo com o grau da deficiência constatado.

Importante destacar que o grau da incapacidade, que pode ser leve, moderado ou grave, será determinado pelo INSS, e que a análise da concessão do benefício será feita tanto pelo médico perito como pelo assistente social da autarquia.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência,  temos os seguintes requisitos:

  • 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • 60 anos de idade,  se homem e 55 anos de idade se mulher

Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos são:

  • Deficiência de grau grave: mulher 20 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência, homem 25 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência.
  • Deficiência grau moderado: mulher 24 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência, homem 29 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência.
  • Deficiência grau leve: mulher 28 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência, homem 33 anos de tempo de contribuição a condição de pessoa com deficiência.

Leia nosso texto: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMO CONSEGUIR NO INSS?

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA??

Como vimos, incapacidade e deficiência são conceitos distintos, entretanto, não quer dizer que o RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, por si só não possa ajudar num possível requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quando você passa por perícia médica no INSS, a perícia é documentada pelo perito e esta informação ficará guardada no sistema do INSS, chamado SABI.

É possível pedir cópia desses laudos periciais no próprio site “Meu INSS”,  e pode ser, que lá algum perito, já tenha avaliado e informado sobre uma possível limitação ou barreira que possa ser caracterizada como deficiência.

Ainda, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente, são benefícios que indicam que existe algum tipo de limitação, então, um laudo médico poderia corroborar se essa limitação se trata de uma incapacidade ou não.

Muitas vezes, principalmente se a deficiência não é aparente, não guardamos os laudos médicos e os primeiros diagnósticos que comprovam o início da deficiência, e o laudo ou processo que deu origem ao benefício por incapacidade pode auxiliar para determinar essa data – ainda nesse mês em comemoração ao dia da luta da pessoa com deficiência, vamos ter um texto explicando somente sobre as provas para os benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência.

EM CONCLUSÃO

O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA não é uma garantia de que você poderá se aposentar, porém este fato pode sim te ajudar a comprovar a deficiência e os requisitos para a concessão desse tipo de benefício.

Caso você esteja nessa situação, para ter certeza sobre a possibilidade ou não de se requerer esse benefício, e mais, para verificar se seria o benefício mais vantajoso para você, entre em contato com um advogado especialista previdenciário e faça uma análise do seu caso.

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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