QUEM RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE DO INSS PODE SER CHAMADO PARA UMA NOVA PERÍCIA

No dia 20 de abril de 2022 o Presidente da República assinou uma Medida Provisória, determinando que todos os benefícios por incapacidade e pensões por morte do inválido sejam REVISTOS PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS

No texto de hoje iremos falar sobre a MP nº 1113/2022

Um alerta inicial: MANTENHA SEMPRE SUA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA. 

Inicialmente, como destacamos no título deste texto, iremos falar apenas sobre o auxílio acidente. Isso pelo fato de que, sobre a perícia do pente fino do INSS para a revisão dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez, tem texto no nosso blogue explicando que a cada 2 anos é normal ocorrer. 

Veja nosso texto: AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO: O QUE FAZER?

No caso do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), e da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), existe uma lei determinando as perícias de revisão (pente fino). A Lei é a 13.846/2019. 

auxílio acidente
auxílio acidente

Esses dois benefícios são pagos por um determinado período. Eles não são permanentes. Exceto no caso de isenção de se chamar para a perícia do pente fino. 

E quem não pode ser chamado para a perícia do pente fino: 

Somente nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente e que se encaixe nessas duas situações:

I – após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; 

II – após completar sessenta anos de idade.

III – Existe uma outra hipótese de isenção que se estende ao portador do vírus HIV que receba auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

AGORA, O QUE ESTÁ CAUSANDO INÚMERAS INSEGURANÇAS é que o Governo Federal ALTERA A LEI DO AUXÍLIO ACIDENTE. Esse benefício, de acordo com a Lei de Benefício da Previdência Social DEVE SER PAGO ATÉ A VÉSPERA DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA NO INSS. 

Inclusive essa é a orientação  que sempre damos aos nossos clientes quando conseguem, tanto dentro do próprio INSS como na Justiça, o reconhecimento do auxílio acidente. 

Aliás, o valor desse benefício será somado com os seus salários/contribuições até a aposentadoria. Ele faz aumentar bastante o valor da aposentadoria. Leia nosso texto: OS 50% QUE RECEBO DO INSS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PODEM AUMENTAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?

auxílio acidente
auxílio acidente

Para quem não sabe o que é o Auxílio-acidente explicarei agora!

Vamos lá… Suponhamos que você sofreu um acidente no trabalho, ou em qualquer outra situação e fique com sequelas. Essas sequelas ficarão permanentemente no seu corpo, e te limitará de exercer algumas atividades de trabalho ou para a vida doméstica. Diante disso, o benefício é requerido no INSS, ou, sendo o caso, direto na Justiça, para que se reconheça uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.  

Sugiro que leia esse texto aqui: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Exatamente isso! Com esse benefício o segurado poderá trabalhar/exercer atividade remunerada, pois ele não substitui a renda. Diferentemente dos casos de pessoas que recebem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, as quais se tornam impossibilitadas de trabalhar. 

Mas Dr, como eu sei se estou recebendo o auxílio acidente? 

Para saber se você está recebendo esse benefício, confira no sistema do MEU INSS ou na Carta de concessão a seguinte expressão: 

  • AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO (B-36)
  • AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO (B-94)

Outro indicativo é o valor do benefício. Ou seja, em muitos casos pode ser menor que o salário mínimo. 

COMO FUNCIONARÁ A PERÍCIA DO PENTE FINO PARA O AUXÍLIO ACIDENTE?

Será encaminhada no seu endereço eletrônico (e-mail), cadastrado no sistema do MEU INSS, comunicado de determinação de reavaliação. Pode ser também que emitam comunicados no site do gov.br avisando quais benefícios passarão primeiro pela perícia. E em último caso, chamarão os segurados por edital. 

No dia da perícia sugiro que leve: 

  • laudo pericial da Justiça que reconheceu o direito
  • relatórios médicos atualizados
  • Carteira de Trabalho que mostre que não esteja trabalhando na mesma função ou esteja em função compatível;
  • Documentos pessoais;
  • Se tiver carteira de pessoa com deficiência ou registro na Prefeitura da sua cidade para estacionamento em vagas preferenciais;
  • Prontuário médico. 

Se acaso não comparecer no dia e horário marcados, seu benefício será suspenso e após o prazo de 30 dias, cortado. 

Se  a perícia não reconhecer a sua incapacidade PARCIAL E PERMANENTE, e então, negar continuidade no pagamento do benefício, PODERÁ APRESENTAR RECURSO no prazo de 30 dias, para o PRÓPRIO SETOR DE PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS. 

auxílio acidente
auxílio acidente

POSSO FICAR TRANQUILO QUANDO MEU AUXÍLIO ACIDENTE É RECONHECIDO PELA JUSTIÇA?  

Depende! Se o seu processo ainda está correndo e não acabou, aí você pode e com cautela. Pois se o INSS te chamar para a perícia, converse urgentemente com seu advogado. 

Agora, se seu processo acabou e já recebeu seus atrasados e o advogado te disse que agora esse benefício só seria cortado quando se aposentar… Ai sim NÃO ESTARÁ TRANQUILO.

A MP 1113/2022 determina também a perícia do pente fino para os benefícios concedidos pela Justiça! 

Absurdo, não é mesmo! 

A lei determina que esse benefício seja pago até a aposentadoria. Não se pode alterar isso por meio de uma Medida Provisória. 

Se acontecer isso com você, busque o apoio de um advogado previdenciário. Mas não deixe de ir na perícia do INSS. 

QUEM RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE DO INSS PODE SER CHAMADO PARA UMA NOVA PERÍCIA - Auxílio Acidente

Recentemente escrevemos um texto atualizando esse assunto. Sugiro a leitura do

EXCLUSIVO: 5 SUPER DICAS PARA VOCÊ NÃO PERDER SEU AUXÍLIO ACIDENTE COM A NOVA LEI!

EM CONCLUSÃO…

Se você está recebendo esse benefício, fique acompanhando o seu cadastro no sistema do MEU INSS. Mantenha ele atualizado, principalmente seu endereço de e-mail e residencial.

Mantenha seus documentos médicos atualizados.

Se foi marcada a perícia médica, converse com um advogado previdenciário antes. Só não deixe de comparecer neste ato. 

Ah, e se você que já requereu o benefício no INSS e não teve seu reconhecimento, pode ser que consiga na Justiça. Veja nosso video: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO

Um abraço, e se ficou com dúvidas, deixe nos comentários.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 241