Quais doenças isentam do imposto de renda?

Vamos aprender quais doenças isentam o imposto de Renda?  Espero que esteja ansioso para saber se esse é o seu caso.

Primeiramente deve entender que não são todas as aposentadorias ou pensões que podem ser elegíveis para a isenção. Ou seja, somente àquelas com valor mensal acima de  R$ 2.259,20.

Se recebe um valor acima disso, terá retido diretamente na fonte o imposto de renda. 

Mas a partir do texto de hoje, conhecerá algumas das doenças graves, ou até mesmo doenças e acidentes do trabalho que geram a isenção do imposto de renda. 

É isso mesmo, e no texto de hoje te ajudarei a entender potencialmente esse assunto. 

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Lembre-se da importância de um advogado previdenciário para analisar seu caso específico. 

Agora vamos falar um pouco dos nosso temas:

  1. É POSSÍVEL TER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTA?
  2. QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
  3. COMO COMPROVAR A DOENÇA GRAVE?
  4. COMO PEDIR A ISENÇÃO?
  5. EM CONCLUSÃO 

Prepare-se para essa riqueza de detalhes. 

1 – QUAL A POSSIBILIDADE DE SE TER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA OU PENSÃO?

As chances de se ter a isenção do imposto de renda vai de pender de alguns fatores. O primeiro deles, é se a sua aposentadoria ou pensão  tem um valor maior que R$ 2.259,20. Isso pelo fato de mensalmente ficar retido o IR na fonte.  

O segundo é que se tiver alguma das doenças graves prevista na lei poderá pedir a isenção.

Ao longo do presente texto poderá constatar em quais situações. 

Ah, e além disso, como pedirá essa isenção.  

 

2 – EXISTE UMA LISTA DE DOENÇAS GRAVES PARA A ISENÇÃO DO IR?

Após verificar o valor da sua aposentadoria ou pensão, é  necessário que se avalie a lista de doenças graves, e além disso, se cabe alguma interpretação para outras doenças, a fim de pedir a isenção. 

Diversos aposentados e pensionistas desconhecem esse direito.

Mas o importante aqui é avaliar o que a lei determina. 

Ou seja, significa dizer: deixar de pagar o imposto de renda a partir das situações previstas e de como fazer. 

A Lei 7713/1988 é a que nos mostra uma lista extensa de doenças graves. E são estas doenças que garantem a isenção do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão.  

Confira-se o artigo 6º da Lei: 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Doenças do trabalho ou acidentes do trabalho também geram direito a isenção. 

Leia nosso texto 5 DIREITOS PERANTE O INSS E ACIDENTE DO TRABALHO

As doenças graves são:

  • moléstia profissional (então, se é benefício por incapacidade, podemos caracterizar como acidentário),
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla, 
  • neoplasia maligna, 
  • cegueira, 
  • hanseníase, 
  • paralisia irreversível e incapacitante, 
  • cardiopatia grave, 
  • doença de Parkinson, 
  • espondiloartrose anquilosante, 
  • nefropatia grave, 
  • hepatopatia grave, 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
  • contaminação por radiação, 
  • síndrome da imunodeficiência adquirida 
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Esses são os que a lei específica trás. Mas não deixe de procurar um advogado especialista, pois te indicará outras doenças, e que até mesmo podem ser enquadradas como deficiência. É o caso da visão monocular. 

Para tanto, será necessário documentos médicos que comprovem a doença grave e passar por uma perícia médica administrativa (no INSS ou no seu Regime Próprio de Previdência). 

Ah, e não esqueça: só estamos tratando de isenção do imposto de renda nos casos acima, mas sobre aposentadoria ou pensões, independente do Regime de Previdência. Podendo ser do INSS ou de regime próprio ou privada. 

3 – COMO COMPROVAR A DOENÇA GRAVE?

Um grande passo para se ter a isenção do imposto de renda é comprovar a doença grave. 

A Lei fala em um documento médico de órgão público, mas não impede que você demonstre a doença grave, com relatórios médicos particulares. Inclusive a Justiça tem decisões acolhendo documentos de médicos particulares a fim de dar o direito a isenção. 

Um diferencial é que o seu documento médico deve retratar exatamente a doença grave da lei. Não pode caber interpretações ou doenças parecidas. 

Todavia, quando se trata de cegueira a lei também indica que terá direito a visão monocular. Mas são casos isolados.

Por isso da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário, para que possa avaliar seu caso específico. 

Ah, saber quando surgiu a doença grave eleva as chances para possível pedido de restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.

Quanto mais antigo for o documento médico, melhor. Pois o direito a restituição contará deste documento ou do dia que deu início a sua aposentadoria ou pensão. 

O processo da Justiça também, em muitos casos, pode demandar uma prova pericial. Não é o posicionamento de todos os juízes. 

4 – COMO PEDIR A ISENÇÃO?

O primeiro passo é você identificar se está em alguma das hipóteses de isenção. Ao identificar esse ponto, o próximo passo será como fazer o requerimento. 

E não pense que será rápido, pois leva tempo e em muitos casos dependerá de uma ação na Justiça. Mas vale muito o esforço desse processo.  Inclusive com a possibilidade de ter restituição das competências em que houve o desconto do IR no seu benefício. 

Com efeito, um requerimento administrativo deve ser feito, para que pare de pagar o mais rápido. Esse requerimento administrativo pode ser feito no INSS, se acaso o benefício estiver sendo pago lá. Ou pode seguir regras próprias do seu Regime de aposentadoria específica. 

Mas nem sempre é exigido esse requerimento no administrativo primeiro. Em alguns casos já é possível entrar com processo na Justiça.

Se não conseguir no administrativo, o processo na Justiça será necessário. E em muitos casos, nem perícia médica é marcada, quando a sua doença grave estiver elencada nas hipóteses acima. 

O apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante nesse momento

5 – EM CONCLUSÃO 

Já percebeu pelo nosso texto que a aposentadoria ou pensão por morte são rendimentos tributáveis, desde que ultrapasse mais de R$ 2259,20. E o imposto de renda é retido diretamente na fonte, por isso que mensalmente você paga esse imposto. Todavia, existem casos que podem ser isentos, e muitas das vezes, poderá ter a restituição.

Em contrapartida, se quem paga o IR for diagnosticado com as doenças graves previstas na lei, poderá ter a isenção do imposto de renda. 

Não se esqueça que tanto o aposentado ou pensionista do INSS poderão ter direito a revisão do benefício. Sugiro a leitura do nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

E não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é essencial. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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