POLÊMICA: É VERDADE QUE O INTERVALO INTRAJORNADA MUDOU?

Há diversas matérias e vídeos circulando nas redes sociais, sobre a mudança do intervalo intrajornada, aquele de 1 hora destinado para refeição e descanso, apontam uma nova lei que teria entrado em vigor em 15/05/2025, mas não indicam o número da lei, a verdade é que essa polêmica em relação ao intervalo.
intrajornada não passa de desinformação reiterada!
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Vejamos a redação do referido artigo:
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
… III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.”
POR ISSO TRABALHADOR FIQUE ATENTO!
Não é qualquer acordo entre você e seu empregador, nem mesmo imposição por parte do empregador que poderá reduzir o seu direito há um intervalo de 1 hora, a redução só pode ser feita para 30 minutos se for por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dessa forma, se o seu intervalo foi reduzido sem um acordo coletivo formal, é importante buscar orientação de um advogado trabalhista, pois você pode ter direito ao tempo suprimido de forma indenizatória.
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!
Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.
CONCLUSÃO
Portanto, não houve nenhuma nova lei alterando o intervalo intrajornada em 2025. O que existe é a possibilidade de redução para 30 minutos somente por acordo ou convenção coletiva, desde a Reforma Trabalhista de 2017.
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