MEU AFASTAMENTO VAI SER CORTADO PELO INSS? APRENDA SOBRE A PERÍCIA DO PENTE FINO.

Atualmente está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente do INSS? Sabia que pode estar correndo o risco de ser cortado esses benefícios? Sim, os afastamentos do INSS passarão por uma nova perícia do pente fino. 

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A partir disso, você já entendeu que nosso assunto é muito importante. E quero que saiba como funciona a perícia do pente fino, e se realmente o seu benefício pode ser chamado. 

Não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é muito importante. 

Assim, espero que leia até o final. Dessa maneira, terá condições de entender sobre:

  • O QUE É AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE NO INSS?
  • QUAIS OS TIPOS DE AFASTAMENTOS NO INSS?
  • EM QUAIS CASOS O INSS PODE ME CHAMAR PARA A PERÍCIA DO PENTE FINO?
  • EM QUAIS CASOS O INSS NÃO PODE ME CHAMAR?
  • SE EU FUI CHAMADO, COMO DEVO ME PREPARAR?
  • MEU BENEFÍCIO FOI CORTADO, E AGORA? 
  • EM CONCLUSÃO

Com isso, com toda certeza saberá ao final desse texto, como se comportar no seu caso específico. 

pente fino do inss

O QUE É AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE NO INSS?

Quando ouvir que fulano está encostado pelo INSS, ou afastado pelo INSS, entenda que se trata de não ter condições de trabalhar. 

Por isso, afastamento por incapacidade no INSS, é não ter condições de trabalhar ou voltar a desempenhar as funções que fazia quando sofreu um acidente, ou ficou doente. 

O INSS irá pagar o afastamento por incapacidade quando você preencher alguns requisitos. Ou seja, estar em dia com os pagamentos da Previdência Social, ou, se acaso não esteja pagando o INSS, possua ainda a qualidade de segurado

Não esqueça que além de demonstrar esses pagamentos, outros requisitos são analisados pelo INSS. É o que chamamos de carência, que nada mais é do que um tempo mínimo de contribuição. No caso de afastamentos por incapacidade deve ser de no mínimo 12 meses de contribuição. 

Na própria lei de benefícios existem algumas situações que não precisam dos 12 meses, como, por exemplo:

  • doença do trabalho
  • acidente de trabalho
  • acidentes de qualquer natureza
  • a lista das doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

E por consequência, deverá demonstrar ao INSS, por meio de documentos médicos, a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias e esses documentos médicos devem descrever a sua impossibilidade para o trabalho, e por quanto tempo ficará de repouso.  Essa informação fará diferença no seu caso. 

Em suma, os afastamentos por incapacidade visam proteger o segurado do INSS que não consegue trabalhar em razão de uma doença ou acidente.  Essa impossibilidade deve ser demonstrada por mais de 15 dias. 

As  documentações médicas podem ser atestados, relatórios médicos e prontuários médicos. 

Já fizemos um  texto muito legal sobre isso: AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO? O QUE FAZER?

QUAIS OS TIPOS DE AFASTAMENTOS NO INSS?

Como já entendeu que o afastamento por incapacidade no INSS se refere a impossibilidade de trabalhar, agora compreenderá suas espécies. 

Isso mesmo, existe uma divisão dentro da lei que determina o benefício em decorrência do grau de impossibilidade de trabalhar. 

Em síntese, eles podem ser:

  • auxílio-doença (atualmente chamado na lei de auxílio por incapacidade temporária): esse tipo de afastamento é o mais comum, e tem como fundamento um curto tempo em ser reconhecido ao segurado. Ou seja, somente será pago pelo período de tratamento para se curar. Aqui deve demonstrar uma impossibilidade total e temporária para o trabalho.
  • aposentadoria por invalidez (atualmente chamada na lei de aposentadoria por incapacidade permanente):  esse benefício vai ser reconhecido para os casos em que o segurado ou trabalhador não conseguir exercer nunca mais atividade de trabalho. Quando a impossibilidade de se trabalhar for muito grave. E essa pessoa não conseguir ser reabilitada para outra função. Aqui deve demonstrar uma impossibilidade total e permanente. 
  • auxílio-acidente: aqui é uma indenização paga pelo INSS, quando o segurado ou trabalhador ficar incapacitado parcial e permanente, em razão de sequelas. O auxílio-acidente será pago ao segurado que comprovar a incapacidade e limitação parcial. E poderá continuar no trabalho em funções adaptadas. 

Em todas essas espécies de afastamento, terá casos que serão relacionados ao trabalho e situações que não. E existe diferenças de valores a serem pagos pelo INSS, quando se refere a aposentadoria por invalidez. 

Busque o apoio de um advogado previdenciário

EM QUAIS CASOS O INSS PODE ME CHAMAR PARA A PERÍCIA DO PENTE FINO?

Agora que já entendeu os motivos e as espécies do afastamento por incapacidade do INSS, é hora de verificar quais casos podem ser chamados.

Primeiramente saiba que todos os benefícios por incapacidade, que estejam sendo pagos a mais de 2 anos, passam por perícia de revisão do pente fino.

Mas a pergunta que fica: Se o meu benefício foi reconhecido pelo juiz, também posso ser chamado pelo INSS?

A resposta é sim. Ou seja, mesmo os benefícios que tiveram uma análise pelo juiz poderão passar pela perícia de pente fino. Contudo, preste atenção: se o seu processo ainda não acabou, ele não poderá ser revisto pelo INSS. 

Muito se discutiu se o auxílio-acidente seria apto a passar pelo pente fino do INSS. E a resposta veio tanto interna quanto pela lei. Então, até mesmo o auxílio-acidente passará pela perícia. 

EM QUAIS CASOS O INSS NÃO PODE ME CHAMAR?

Existem casos que o INSS não pode te chamar para a perícia do pente fino. Sim, é o que chamamos de casos de ISENÇÃO de PERÍCIA no INSS. 

A própria lei dita as regras, as quais podemos resumir:

  • quando você tiver 55 anos ou mais de idade + 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade, sendo ele aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
  • quanto você completar 60 anos ou mais de idade + independente da quantidade de tempo recebido de benefício por incapacidade.
  • Se você for diagnosticado com HIV. 

Essas são as hipóteses que o INSS não pode chamar de ofício para a perícia de revisão do pente fino. O que não quer dizer que se você tiver direito a um benefício mais vantajoso, poderá pedir o cancelamento atual do afastamento por incapacidade. Antes de tomar essa decisão, procure sempre um advogado previdenciário. 

Em contrapartida, se eventualmente o INSS te chamar para a perícia do pente fino, deverá comparecer para que o benefício não seja cortado de imediato. Mas será necessário buscar o apoio de um advogado para que ele entre com uma ação na Justiça contra o INSS. 

SE EU FUI CHAMADO, COMO DEVO ME PREPARAR?

Certamente esse é o ponto mais importante do nosso texto. Pois é nesse ponto que deverá seguir todas as nossas dicas, e assim, se preparar para essa perícia.

De pronto, como se trata de perícia de revisão de afastamento por incapacidade, é natural que você COMPROVE A SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE ATUAL. 

Dessa forma, mesmo que o seu benefício tenha sido reconhecido pelo juiz ou não, MANTENHA ATUALIZADA A SUA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA. Ou seja, não deixe apenas para última hora. Siga o tratamento médico indicado.

Por isso, segue uma listinha do que poderá levar no dia dessa perícia:

  • laudo médico pericial do processo na Justiça
  • cópia do prontuário médico
  • atestados médicos
  • relatórios médicos desde o início do tratamento 
  • relatório médico com data mais próxima da perícia marcada

Se atente que além da documentação médica, você precisa verificar como o INSS procede essa intimação da perícia.

O servidor do INSS irá mandar correspondência ou um email nos endereços cadastrados no MEU INSS, aquele aplicativo que entra com a senha do gov.br. Diante disso, mantenha atualizado seus dados sempre!

Isso pelo motivo de que, se o INSS mandar correspondência ou email e não tiver a marcação da perícia por você no prazo indicado, haverá a suspensão do pagamento do benefício. Então, não vá perder tempo. 

MEU BENEFÍCIO DO INSS FOI CORTADO, E AGORA? 

A péssima notícia veio, e seu benefício por incapacidade foi cortado pelo INSS. Nesse caso, existem algumas saídas para você.

O primeiro passo é entender por quais motivos houve essa negativa na continuidade do pagamento. O apoio de um advogado previdenciário é essencial nesse momento. 

Sabendo da decisão tomada pelo INSS, você poderá:

  • RECORRER DENTRO DO PRÓPRIO INSS: nessa etapa, você poderá pedir uma revisão da decisão tomada pelo INSS, dentro do que chamamos de Conselho de Recursos. Eles irão reanalisar a decisão tomada pelo perito do INSS. 
  • ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA: se não for o caso de recorrer dentro do próprio INSS, será necessária uma ação contra o INSS, e assim, passar pela análise do juiz. 

Mas atenção, antes de fazer qualquer uma dessas possibilidades é importante avaliar se não é o caso de tentar um outro benefício. Isso mesmo! O período que recebeu de benefício por incapacidade pode ser contado para fins de carência e tempo de contribuição, para uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Desde que haja uma contribuição intercalada. 

Então, o advogado previdenciário também indicará essa possibilidade. 

EM CONCLUSÃO

Portanto, conseguiu aprender um pouco mais sobre os afastamento por incapacidade pagos pelo INSS. Além disso, viu os tipos de afastamentos e que todos eles podem ser chamados para a perícia do pente fino no INSS. Mas não se esqueça das possibilidade de isenção dessa perícia. Ah, e é lógico que se o seu benefício for cortado, terá saídas para reverter essa decisão, seja dentro do próprio INSS quanto na Justiça. Busque sempre apoio de um advogado previdenciário. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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