Saiba como parar de pagar o imposto de renda da sua aposentadoria ou pensão

O aposentado paga imposto de renda? Sim e isso você já está aprendendo com a gente, tendo em vista a jornada de conhecimento de como o imposto de renda incide sobre sua aposentadoria ou pensão. Contudo, em muitos casos isso está errado. E no texto de hoje, iremos te dar os caminhos para não ter mais o desconto do IR na sua aposentadoria ou pensão.

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E não é demais lembrar da importância de um advogado previdenciário para analisar seu caso específico. 

Com isso, saiba do que iremos debater hoje:

  • APOSENTADO OU PENSIONISTA PAGA IMPOSTO DE RENDA?
  • EXISTEM CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
  • COMO PARAR DE PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?
  • PRECISO DE ADVOGADO PARA QUE ISSO SEJA FEITO?
  • EM CONCLUSÃO

Assuntos extremamente importantes, dos quais você não pode perder nada! Fique comigo até o final.

APOSENTADO OU PENSIONISTA PAGA IMPOSTO DE RENDA?

A resposta é positiva, pois tanto a aposentadoria quanto a pensão são rendimentos tributáveis, e que o IR é retido na fonte. Mas calma, todo valor de aposentadoria ou pensão terá o pagamento do imposto de renda mensal? Não!

Dependerá da faixa inicial do imposto de renda. E somente para aposentadorias ou pensões com valor acima de R$ 2.259,20. 

Então isso quer dizer que o aposentado do INSS ou de qualquer outro Regime de Previdência paga o imposto de renda. Contudo, com observância o valor acima de R$ 2.259,20.  Da mesma forma o pensionista.

O desconto no benefício, a partir desse valor, seguirá a seguinte tabela:

Atualmente vigora a MP 1.206/2024 que estabeleceu as faixas de IMPOSTO DE RENDA:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


Veja se é o seu caso consultando pelo Extrato de pagamento da aposentadoria ou pensão. O qual pode ser obtido diretamente no sistema do MEU INSS, se esse benefício for do INSS, ou, no extrato de pagamento do seu Regime Próprio.

EXISTEM CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se acaso tenha constatado que está pagando o imposto de renda mensalmente, por ser retido diretamente na fonte, saiba que isso pode estar errado. Sim, muitos aposentados e pensionistas não sabem dessas possibilidades. E a própria lei traz em quais casos é possível pedir a isenção do imposto de renda.

Ou seja, significa dizer: deixar de pagar o imposto de renda. 

A partir de agora, começará a entender melhor sobre a  isenção do imposto de renda por motivo de doença grave. Diante disso, a Lei 7713/1988 deve ser observada, e em conjunto com outras leis específicas. 

Olha o que diz o artigo 6º da Lei: 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Então, não apenas por motivos de doenças graves, mas também, no caso de moléstias profissionais. Ou seja, doença do trabalho ou acidente de trabalho

Para que entenda um pouco mais do assunto, sugiro a leitura do texto 5 DIREITOS PERANTE O INSS E ACIDENTE DO TRABALHO

Perceba que as doenças graves são:

  • moléstia profissional (então, se é benefício por incapacidade, podemos caracterizar como acidentário),
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla, 
  • neoplasia maligna, 
  • cegueira, 
  • hanseníase, 
  • paralisia irreversível e incapacitante, 
  • cardiopatia grave, 
  • doença de Parkinson, 
  • espondiloartrose anquilosante, 
  • nefropatia grave, 
  • hepatopatia grave, 
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
  • contaminação por radiação, 
  • síndrome da imunodeficiência adquirida 
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Existem outras situações, das quais demanda análise particular. Mas visão monocular poderá dar direito a isenção do imposto de renda. 

Para tanto, será necessário documentos médicos que comprovem a doença grave e passar por uma perícia médica administrativa (no INSS ou no seu Regime Próprio de Previdência). 

Ah, e não esqueça: só estamos tratando de isenção do imposto de renda nos casos acima, mas sobre aposentadoria ou pensões, independente do Regime de Previdência. Podendo ser do INSS ou de regime próprio ou privada. 

COMO PARAR DE PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

Essa pergunta recebemos constantemente, e aqui encontrará a resposta! Então, o primeiro passo é você identificar se está em alguma das hipóteses de isenção. Ao identificar esse ponto, o próximo passo será como fazer o requerimento. 

E não pense que será rápido, pois leva tempo e em muitos casos dependerá de uma ação na Justiça. Mas vale muito o esforço desse processo.  Inclusive com a possibilidade de ter restituição das competências em que houve o desconto do IR no seu benefício. 

Com efeito, um requerimento administrativo deve ser feito, para que pare de pagar o mais rápido. Esse requerimento administrativo pode ser feito no INSS, se acaso o benefício estiver sendo pago lá. Ou pode seguir regras próprias do seu Regime de aposentadoria específica. 

Mas nem sempre é exigido esse requerimento no administrativo primeiro. Em alguns casos já é possível entrar com processo na Justiça.

Se não conseguir no administrativo, o processo na Justiça será necessário. E em muitos casos, nem perícia médica é marcada, quando a sua doença grave estiver elencada nas hipóteses acima. 

O apoio de um advogado previdenciário é extremamente importante nesse momento

PRECISO DE ADVOGADO PARA QUE ISSO SEJA FEITO?

Esse é um assunto relevante, e merece uma atenção. A resposta é sim, pois um advogado previdenciário irá fazer um cálculo dos valores, bem como, analisar as hipótese de isenção.

Seus documentos médicos serão importantes para que possa ser caracterizada a doença grave. Além do mais, quando se trata de moléstia ocupacional – acidente ou doença do trabalho, a análise técnica é um diferencial. 

Muito embora o requerimento de isenção do Imposto de renda possa ser feito sem advogado desde o administrativo, não aconselhamos isso em virtude da necessidade de termos técnicos.

Ah, mas Dr. Denis eu posso contratar um advogado especialista a distância para isso? Sim. 

No nosso canal do YouTube fizemos um video explicando detalhadamente este ponto. Veja aqui: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR

Portanto, antes de qualquer ato de mexer com a Receita Federal, converse com um especialista. 

EM CONCLUSÃO 

O aposentado ou pensionista paga o imposto de renda, pois a aposentadoria ou pensão compõe os rendimentos tributáveis. E sabe-se que em tais benefícios o imposto de renda é retido na fonte. 

Dessa maneira, se o valor do benefício for superior a R$ 2.259,20, terá a incidência desse imposto cobrado pela Receita Federal. Em contrapartida, se quem paga o IR for diagnosticado com as doenças graves previstas na lei, poderá ter a isenção do IR e em alguns casos, até mesmo a restituição. 

Não se esqueça que tanto o aposentado ou pensionista do INSS poderão ter direito a revisão do benefício. Sugiro a leitura do nosso texto: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

E não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é essencial. 

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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