PARA SE TER ESTABILIDADE NO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR?

No texto de hoje, o assunto é muito importante e pouco conhecido, pois muitos pensam que ter estabilidade no emprego está condicionada ao afastamento do INSS pela espécie de auxílio-doença acidentário. E sabemos que NÃO!Portanto, fique com a gente até o final , pois será muito importante e você saberá para se ter estabilidade no emprego é necessário o afastamento do INSS. Destacamos em um texto anterior da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade, que não precisa se afastar pelo INSS, e nem ficar mais de 15 dias de atestado para se poder discutir a estabilidade no trabalho. Clica aqui para saber mais: SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA? Todavia, não se esqueça da importância de consultar um advogado trabalhista. E também será necessário um advogado previdenciário. Posto que, para se ter estabilidade no emprego, é necessário a junção dessas duas áreas. 

Então para se ter estabilidade no emprego, o que o trabalhador deve fazer?

 O que se precisa comprovar é a relação da doença ou do acidente com o trabalho, e as limitações para exercer as suas tarefas na empresa. A responsabilidade do INSS em te afastar só começa após o 15º dia de atestado. Portanto, a partir do 16º dia você poderá solicitar a perícia no sistema do MEU INSS. E avisar seu empregador. Com isso, a Justiça do Trabalho vem decidindo que se afastar pelo INSS não é uma condição para se ter a estabilidade no emprego. Aliás, o INSS por vezes não coloca o código correto do auxílio-doença para a espécie acidentária (B-91). Ademais, não pense que por si só o B-91 do INSS te gerará automaticamente a estabilidade no emprego. Isso pelo fato de que o nexo da doença ou do acidente do trabalho pode ser contestado pela empresa no processo trabalhista, ou, administrativamente no INSS.Portanto, sempre busque o apoio de um advogado trabalhista para avaliar seu caso,  e se informe. Ah, te aguardo no nosso próximo texto.PARA SE TER ESTABILIDADE NO EMPREGO O INSS PRECISA ME AFASTAR? - Acidente do trabalho
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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2 comentários

  1. Vou fazer uma cirurgia no ombro por rompimento do tendão do manguito, adquiri isso,no meu serviço, trabalho lá há 22 anos,como me proceder,pois não vai atrapalhar no meu tempo de serviço,e é doença do trabalho?

    • Bom dia Eglair! Bom, o primeiro passo é você agendar sua perícia no MEU INSS, e levar no dia da perícia os documentos médicos e a Declaração de Ultimo dia Trabalho feita pelo seu empregador. Se é uma doença do trabalho, deve ter a CAT feita pelo seu patrão. Se ele não quiser abrir a CAT, deverá, após a análise do INSS, entrar com uma ação contra o INSS, e também, uma ação contra o empregador. Fale com nossos advogados. Para se saber se é doença do trabalho, precisa ser avaliado sua função, e como se deu essa doença, ou seja, necessário avaliar seus documentos. O período de afastamento no INSS conta para a aposentadoria.

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